Aviso (extrato) 577/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da categoria de subchefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro-sapador.
Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da categoria de subchefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro-sapador
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 2 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o Concurso Interno de Acesso Geral para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Subchefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro-Sapador (carreira não revista), o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na versão atual.
2 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, em articulação com o n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o recrutamento deverá ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
3 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Companhia de Bombeiros-Sapadores de Coimbra.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o concurso será válido para a ocupação do lugar posto a concurso e dos que houver necessidade de prover no prazo de seis meses, contados da data de publicitação da respetiva lista de classificação final.
5 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuado nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Os mencionados no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão reunir os requisitos previstos na alínea f) do artigo 15.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, isto é, serem Bombeiros-Sapadores com, pelo menos, quatro anos na categoria, com classificação de Adequado e aproveitamento em curso de promoção;
6.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação de aviso de abertura na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ - Procedimentos em fase de candidatura.
7.2 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 6.1., devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
7.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documento comprovativo da frequência, com aproveitamento, do curso de promoção exigido, do qual deverá constar a respetiva classificação;
c) Currículo profissional detalhado e atualizado;
d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, da carreira/categoria de que seja titular, da antiguidade na mesma, bem como da avaliação de desempenho referente aos biénios 2019/2020 e 2021/2022;
e) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato;
7.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do item 7.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determinará a exclusão dos candidatos.
7.6 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto 6.1.
7.7 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidos na alínea e) do item 7.3., desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
7.8 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do item 7.3.
7.9 - Assiste ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Classificação obtida no Curso de Promoção, realizado nos termos do Despacho Conjunto 7944/2015, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 20 de julho; e
b) Avaliação Curricular.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional, e nos documentos comprovativos que o acompanham.
9 - Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção, obtiverem uma pontuação inferior a 10 valores, considerando-se a pontuação mínima de 9,50 valores, por arredondamento.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final dos mesmos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião de júri, disponível no site oficial desta Câmara Municipal.
11 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.º Paulo Marcos Palrilha, Comandante da Companhia Municipal de Bombeiros-Sapadores de Coimbra;
Vogais Efetivos: Eng.º Carlos Manuel Rebelo Carecho, Adjunto Técnico de Comando da Companhia de Bombeiros-Sapadores de Coimbra, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: Chefe Fausto Manuel da Fonseca Piedade, Chefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro-Sapador; e Chefe José Neves Bizarro, Chefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro-Sapador (aposentado).
13 - Exclusão e notificação de candidatos: As listas dos candidatos admitidos ao concurso, bem como as listas de classificação final dos mesmos serão afixadas no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (https://recrutamento.cm-coimbra.pt) e/ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º a 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
317155309
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608260.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
238/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2002-04-13 -
Decreto-Lei
106/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-07-02 -
Decreto-Lei
86/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores
Aviso
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