Aviso 565/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Associação de Municípios do Douro e Tâmega
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira.
Por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Município do Douro e Tâmega, de 30 de novembro de 2023, torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública do projeto de regulamento de gestão da paisagem protegida regional da Serra da Aboboreira.
O projeto de regulamento pode ser consultado durante o horário normal de expediente da Associação de Municípios do Douro e Tâmega (Rua Dr. Miguel Pinto Martins, 35 - 4600-090 Amarante), nas Câmaras Municipais de Amarante (Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante), Baião (Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião) e Marco de Canaveses (Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses), nos dias úteis e nas horas normais de expediente, e nos sítios eletrónicos oficiais da Associação de Municípios do Douro e Tâmega (www.douroetamega.pt), dos Municípios de Amarante (www.cm-amarante.pt), Baião (www.cm-baiao.pt) e Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt) e do portal Participa (www.participa.pt/pt/douroetamega)
No âmbito do procedimento de discussão pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas ao projeto de regulamento de gestão, as quais devem ser dirigidas diretamente à Associação de Municípios do Douro e Tâmega, e apresentadas por escrito através de correio para a Associação de Município do Douro e Tâmega, com sede na Casa da Portela - Rua Dr. Miguel Pinto Martins, 35, 4600-090 Amarante, do portal Participa (www.participa.pt) ou para o endereço eletrónico geral@douroetamega.pt, até à data de termo da consulta.
O período de discussão pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação deste aviso e terá a duração de 30 dias úteis.
6 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
317137943
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
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2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
Aviso
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