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Deliberação 35/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 35/2024

Sumário: Alteração da tabela de taxas e emolumentos da Universidade de Coimbra.

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 15 de dezembro de 2023

A Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra (UC) fixa, no ponto 1.1, as taxas e emolumentos aplicáveis aos documentos certificativos dos diplomas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura, de curso não conferente de grau ou de parte escolar de doutoramento ou de mestrado.

Com a implementação da Declaração de Bolonha, o diploma passou a ser acompanhado pelo suplemento ao diploma, cuja emissão, obrigatória e gratuita, decorre de forma bilingue, em português e em inglês. Neste contexto, com a implementação integral do suplemento ao diploma no sistema de informação da UC, a emissão do diploma passou também a ser bilingue, em português e em inglês, sem custos associados com a tradução.

Relativamente aos diplomas de cursos não conferentes de grau e aos diplomas pré-Bolonha, uma vez que não é emitido suplemento ao diploma e não é possível a tradução automática, é aplicável o emolumento de tradução no valor de (euro)5,00.

Cumpre, assim, esclarecer que o valor devido pela tradução apenas se aplica às situações em que não há emissão de suplemento ao diploma.

No que concerne aos emolumentos relativos aos requerimentos para admissão a provas académicas, nomeadamente provas de agregação ou habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, de modo a distinguir entre os docentes e os investigadores de carreira da UC dos demais candidatos, foi instituído um regime diferenciado, estando os primeiros sujeitos ao pagamento de um emolumento no valor de (euro)50,00 e os restantes ao emolumento no montante de (euro)2.500,00.

Na reunião de 22 de dezembro de 2021, o Conselho de Gestão deliberou alargar aquele regime, criando um emolumento, no valor de (euro)50,00, para admissão a prova de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, aplicável a investigadores/as de carreira de entidades do Grupo UC que, ao abrigo de protocolo celebrado com a UC, sejam detentores/as do estatuto de membro do referido Grupo que lhes confira equivalência aos membros da comunidade universitária de idêntica categoria.

Esta diferenciação reflete as componentes técnica e dinâmica ínsitas na construção da sobredita Tabela, que é periodicamente revista e ajustada à luz do contexto atual e específico da UC.

Em consonância com o antedito, foi realizada uma reflexão sobre a adequação do referido regime, por forma a distinguir também os docentes e investigadores da UC não integrados na carreira mas cuja dedicação e colaboração para com a UC devem ser reconhecidos, por comparação com os demais candidatos a provas de agregação ou habilitação que não detenham qualquer vínculo à UC.

Por último, em face das recentes alterações no âmbito do procedimento de recrutamento para a carreira docente, no que concerne ao momento em que deve ser apresentado o comprovativo de reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, cumpre estender o regime previsto nas alíneas e) e f) do n.º 5 aos/às candidatos/as aos procedimentos concursais para recrutamento de docentes.

Neste contexto, ao abrigo da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da UC, o Conselho de Gestão delibera alterar a Deliberação 65/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro, na sua redação atual, bem como a Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, doravante Tabela, pela mesma aprovada, nos seguintes termos:

1 - Relativamente aos documentos certificativos previstos no ponto 1.1. da Tabela, o valor do emolumento associado à tradução não é aplicável sempre que seja emitido suplemento ao diploma.

2 - Relativamente ao ponto 4 da Tabela, "Admissão a provas académicas", acrescentar os pontos 4.3 e 4.4, com a seguinte redação:

"4.3 - Prova de agregação para pessoal especialmente contratado pela UC, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, cujo vínculo à UC tenha duração igual ou superior a três anos letivos, seguidos ou interpelados - (euro)1.000,00

4.4 - Prova de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica para pessoal especialmente contratado pela UC, ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e para doutorados contratados a termo pela UC, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, cujo vínculo à UC tenha duração igual ou superior a três anos, seguidos ou interpelados - (euro)1.000,00"

3 - Os pontos 4.3, 4.4 e 4.5. são renumerados para 4.5, 4.6 e 4.7, respetivamente.

4 - Alterar a redação das alíneas e) e f) do n.º 5, nos seguintes termos:

e) O reconhecimento automático e de nível de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior, solicitado por candidatos/as aos procedimentos concursais para recrutamento de docentes, investigadores/as e, bem assim, para atribuição de Bolsas de Investigação, promovidos pela Universidade de Coimbra, que, em face do reconhecimento do mérito pelo júri do procedimento, venham a ser selecionados/as e contratados/as pela Universidade de Coimbra e que necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 25 de janeiro, como requisito para a contratação.

f) O reconhecimento automático e de nível de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, solicitado por candidatos aos procedimentos para atribuição de Bolsas de Investigação e demais programas e concursos destinados à contratação de novos docentes e investigadores, promovidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P. (FCT) ou outra entidade financiadora, que necessitem de obter tal reconhecimento, como requisito de admissão ou avaliação da candidatura, sempre que a Universidade de Coimbra seja a sua entidade de acolhimento."

5 - As alterações decorrentes dos n.os 2 e 4 da presente deliberação produzem efeitos relativamente aos requerimentos apresentados a partir de 1 de janeiro de 2024.

15 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.

317197868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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