A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 34/2024, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão no diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 34/2024

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro.

Reunião de 11 de dezembro de 2023

Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro

Em decorrência do Despacho 75-REIT/2023, de 27 de novembro, do Reitor desta Universidade, em que o Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira foi nomeado Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, delega-se a este docente, na qualidade de Diretor, e de acordo com a Deliberação 92/2023, publicada no Diário da República n.º 14, Série II, de 19 de janeiro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 75 000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);

b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D, no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 000,00 (euro) (cem mil euros);

c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor supra identificado.

11 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

317191598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda