Deliberação 34/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão no diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro.
Reunião de 11 de dezembro de 2023
Delegação de competências do Conselho de Gestão no Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro
Em decorrência do Despacho 75-REIT/2023, de 27 de novembro, do Reitor desta Universidade, em que o Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira foi nomeado Diretor da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, delega-se a este docente, na qualidade de Diretor, e de acordo com a Deliberação 92/2023, publicada no Diário da República n.º 14, Série II, de 19 de janeiro, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:
a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a 75 000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
b) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços para I&D, no âmbito do Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja menor ou igual a 100 000,00 (euro) (cem mil euros);
c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas nas alíneas anteriores, cumpridos os pressupostos e regras legal ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor supra identificado.
11 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
317191598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5608206/deliberacao-34-2024-de-11-de-janeiro