Despacho 215/2024, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 8/2024, Série II de 2024-01-11
- Data: 2024-01-11
- Parte: C
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Sumário
Disponibilização para rentabilização de uma parte do imóvel designado Prédio Militar 012/Aveiro - Instalações Militares de São Jacinto, no concelho de Aveiro
Texto do documento
Despacho 215/2024
Sumário: Disponibilização para rentabilização de uma parte do imóvel designado Prédio Militar 012/Aveiro - Instalações Militares de São Jacinto, no concelho de Aveiro.
Considerando que através do Despacho 8114/2019, de 13 outubro, foi divulgada a lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da lei das infraestruturas militares;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da lei das infraestruturas militares se mantém em vigor o Despacho 8114/2019, de 13 outubro, enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 3 do artigo 1.º da mesma lei orgânica;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, os imóveis a rentabilizar constam de despacho do Primeiro-Ministro, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da gestão do património imobiliário público;
Tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes do reajustamento do dispositivo militar, foi definido, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, a necessidade de incluir um novo imóvel para rentabilização nos termos da lei das infraestruturas militares;
Considerando que o grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica sinalizou, como área de expansão prioritária neste projeto nacional, parte da Base Aérea de São Jacinto, torna-se necessário incluir o referido imóvel para rentabilização e posterior desafetação;
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 1.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, determino:
1 - Disponibilizar para rentabilização uma parte do imóvel designado Prédio Militar 012/Aveiro - Instalações Militares de São Jacinto, sito na Rua Base Aérea_ Rua 25 de Abril, 3800-901 São Jacinto, freguesia de São Jacinto, concelho de Aveiro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os n.os 21040 (fls. 180v, B-57), 39685 (fls. 106 a 110, B-104), 39686 (fls. 106 a 110, B-104), 39687 (fls. 106 a 110, B-104), 39688 (fls. 106 a 110, B-104), 39689 (fls. 106 a 110, B-104), 39690 (fls. 106 a 110, B-104), 39691 (fls. 106 a 110, B-104), 39692 (fls. 106 a 110, B-104), 39693 (fls. 106 a 110, B-104), 39749 (fls. 138v, B-104), 39750 (fls. 139, B-104), 39751 (fls. 139v, B-104), 40342 (fls. 41, B-106), 40343 (fls. 41v, B-106), 33622 (fls. 59v, B-89), 32520 (fls. 107v, B-86), 32444 (fls. 69v, B86), 40344 (fls. 42, B-106), 17013 (fls. 157, B-47), 40345 (fls. 42v, B-106), 40346 (fls. 43, B-106), 26025 (fls. 86, B-70), 40341 (fls. 40v, B-106), 38443 (fls. 83v, B-101), 38444 (fls. 84, B-101), 28283 (fls. 142, B-77), 38445 (fls. 84v, B-101), 38446 (fls. 85, B-101), 38447 (fls. 85v, B-101), 38448 (fls. 86, B-101) e 38449 (fls. 86v, B-101), e com inscrições prediais n.os 26244 (fls. 15, G-32), 26288 (fls. 26, G-32), 26287 (fls. 25, G-32), 26964 (fls. 183v, G32), 26963 (fls. 183v, G-32), 24886 (fls. 98v, G-30), 24887 (fls. 99, G-30), 24969 (fls. 117, G-30)e 24888 (fls. 99, G-30), da freguesia de São Jacinto e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos n.os 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, e parte do artigo n.º 95, da freguesia de São Jacinto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
317211603
Sumário: Disponibilização para rentabilização de uma parte do imóvel designado Prédio Militar 012/Aveiro - Instalações Militares de São Jacinto, no concelho de Aveiro.
Considerando que através do Despacho 8114/2019, de 13 outubro, foi divulgada a lista de imóveis passíveis de rentabilização ao abrigo da lei das infraestruturas militares;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da lei das infraestruturas militares se mantém em vigor o Despacho 8114/2019, de 13 outubro, enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 3 do artigo 1.º da mesma lei orgânica;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, os imóveis a rentabilizar constam de despacho do Primeiro-Ministro, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da gestão do património imobiliário público;
Tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes do reajustamento do dispositivo militar, foi definido, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, a necessidade de incluir um novo imóvel para rentabilização nos termos da lei das infraestruturas militares;
Considerando que o grupo de trabalho para o planeamento e operacionalização de centros eletroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica sinalizou, como área de expansão prioritária neste projeto nacional, parte da Base Aérea de São Jacinto, torna-se necessário incluir o referido imóvel para rentabilização e posterior desafetação;
Assim:
Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 1.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, determino:
1 - Disponibilizar para rentabilização uma parte do imóvel designado Prédio Militar 012/Aveiro - Instalações Militares de São Jacinto, sito na Rua Base Aérea_ Rua 25 de Abril, 3800-901 São Jacinto, freguesia de São Jacinto, concelho de Aveiro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os n.os 21040 (fls. 180v, B-57), 39685 (fls. 106 a 110, B-104), 39686 (fls. 106 a 110, B-104), 39687 (fls. 106 a 110, B-104), 39688 (fls. 106 a 110, B-104), 39689 (fls. 106 a 110, B-104), 39690 (fls. 106 a 110, B-104), 39691 (fls. 106 a 110, B-104), 39692 (fls. 106 a 110, B-104), 39693 (fls. 106 a 110, B-104), 39749 (fls. 138v, B-104), 39750 (fls. 139, B-104), 39751 (fls. 139v, B-104), 40342 (fls. 41, B-106), 40343 (fls. 41v, B-106), 33622 (fls. 59v, B-89), 32520 (fls. 107v, B-86), 32444 (fls. 69v, B86), 40344 (fls. 42, B-106), 17013 (fls. 157, B-47), 40345 (fls. 42v, B-106), 40346 (fls. 43, B-106), 26025 (fls. 86, B-70), 40341 (fls. 40v, B-106), 38443 (fls. 83v, B-101), 38444 (fls. 84, B-101), 28283 (fls. 142, B-77), 38445 (fls. 84v, B-101), 38446 (fls. 85, B-101), 38447 (fls. 85v, B-101), 38448 (fls. 86, B-101) e 38449 (fls. 86v, B-101), e com inscrições prediais n.os 26244 (fls. 15, G-32), 26288 (fls. 26, G-32), 26287 (fls. 25, G-32), 26964 (fls. 183v, G32), 26963 (fls. 183v, G-32), 24886 (fls. 98v, G-30), 24887 (fls. 99, G-30), 24969 (fls. 117, G-30)e 24888 (fls. 99, G-30), da freguesia de São Jacinto e inscrito na matriz predial urbana sob os artigos n.os 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, e parte do artigo n.º 95, da freguesia de São Jacinto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
317211603
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-08-18 -
Lei Orgânica
2/2023 -
Assembleia da República
Aprova a lei de infraestruturas militares
Aviso
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