Regulamento 22/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mondim de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento das Normas Técnicas de Apresentação e Tramitação Eletrónica dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 30 de novembro de 2023, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento das Normas Técnicas de Apresentação e Tramitação Eletrónica dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institucional do Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Regulamento das Normas Técnicas de Apresentação e Tramitação Eletrónica dos Procedimentos Previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objetivo fixar as normas técnicas a observar pelos promotores de operações urbanísticas, na apresentação, para tramitação informática através de plataforma eletrónica, dos procedimentos previstos no "Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)", estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua mais recente redação.
A desmaterialização dos processos relativos a operações urbanísticas e a sua tramitação digital decorrem da aplicação do artigo 8.º-A e dos números 1 e 6 do artigo 9.º do RJUE, bem como do n.º 1 do ponto 2.º da Portaria 216-A/2008, de 3 de março.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Registo de utilizadores
Os responsáveis pela apresentação de requerimentos/processos, a tramitar por plataforma eletrónica, terão de estar previamente registados, como utilizadores, junto dos competentes serviços do município, dando cumprimento ao regulamento de adesão disponível em https://servicosonline.cm-mondimdebasto.pt/.
CAPÍTULO II
Organização e formato dos ficheiros
Artigo 2.º
Organização dos ficheiros
1 - Os elementos instrutórios de um processo, qualquer que seja a operação urbanística a realizar, bem como os pedidos com este relacionado, serão obrigatoriamente apresentados na plataforma eletrónica do município, em formato digital, devidamente autenticados, através de uma assinatura digital qualificada e visível.
2 - Quando não for possível ou não se justificar a utilização de uma assinatura digital por se tratar de documentos emitidos por entidades competentes, como por exemplo, declarações e certidões das ordens profissionais, certidões do registo comercial e predial, tais documentos poderão ser entregues no formato PDF/A, tal como foram emitidos pelas respetivas entidades.
3 - Se no âmbito do pedido apresentado for necessário efetuar consultas a entidades externas ao município que não utilizem o formato digital, será o requerente notificado para apresentar uma cópia do projeto em papel, destinada a esse fim.
Artigo 3.º
Formato dos ficheiros
1 - As peças escritas serão entregues em formato PDF/A e as peças desenhadas em formato DWFx.
2 - Os levantamentos topográficos, as plantas de implantação e as plantas relativas a operações de loteamento, serão também entregues em formato DWG.
3 - A designação dos ficheiros é sempre precedida de uma sigla, relativa ao seu conteúdo e fase processual, a escolher de entre as que constam na tabela de apoio "documentos_siglas_urbanismo", disponível na página do município https://servicosonline.cmmondimdebasto.pt/ seguida de "underscore" e de uma breve descrição que observará as seguintes regras: serão utilizados caracteres alfanuméricos, até ao limite máximo de 50, não podendo ser usados os espaços nem quaisquer caracteres especiais, designadamente a cedilha, o til, o ponto ou a vírgula.
4 - A extensão e o tamanho dos ficheiros que compõem os elementos instrutórios encontram-se definidos na tabela de apoio referido no ponto anterior.
5 - Cada peça escrita, nomeadamente requerimentos, memória descritiva, estimativa orçamental, calendarização, de entre outros, será apresentada em ficheiro individual, no formato PDF/A com a reserva de um retângulo, com a dimensão de 100 mm de largura por 40 mm de altura, a localizar no canto superior direito da primeira página do documento, espaço destinado a eventual validação pelos serviços do município.
6 - Cada peça desenhada será apresentada por especialidade, num único ficheiro, no formato DWFx respeitando as seguintes regras:
a) Em cada folha, será reservado um retângulo, com a dimensão de 100 mm de largura por 40 mm de altura, a localizar no canto superior, espaço destinado a eventual validação pelos serviços do município;
b) A primeira folha será constituída pelo índice do documento;
c) As folhas observarão os formatos da norma ISO 216, sem espaços livres para além dos seus limites;
d) A unidade de medida será o metro, na relação "uma unidade = um metro" com precisão de duas casas decimais;
e) Os polígonos fechados, relativos às áreas a registar nas tabelas de dados e quadros sinópticos, serão representados através de "layers" autónomas, a designar por "Processo_Cadastro" e "Processo_Pretensao" de acordo com a tabela de objetos, disponível na página do município https://servicosonline.cm-mondimdebasto.pt/.
7 - No caso da substituição de elementos processuais, por forma a possibilitar uma apreciação por comparação, o ficheiro a apresentar conterá a totalidade das suas páginas e folhas, sem alteração de propriedades, mantendo a denominação e os "layouts" dos ficheiros antecedentes.
Artigo 4.º
Características e conteúdos dos ficheiros DWG
1 - Os dados constantes nos levantamentos topográficos, nas plantas de implantação e nas plantas relativas a operações de loteamento devem estar georreferenciados no Sistema PTTM06/ETRS89, "European Terrestrial Reference System 1989".
2 - O catálogo de objetos a utilizar nos levantamentos topográficos, nas plantas de implantação e nas plantas relativas a operações de loteamento estará sempre atualizado e disponível em https://servicosonline.cm-mondimdebasto.pt/
3 - Nos ficheiros DWG os polígonos devem ser definidos por polilinhas fechadas, sem linhas repetidas ou sobrepostas, identificados em "layers" autónomas, representando nomeadamente: a delimitação do cadastro da propriedade, a delimitação das áreas de construção e a delimitação das áreas impermeabilizadas.
4 - Os levantamentos topográficos devem, ainda, incluir:
a) A informação altimétrica, nomeadamente as curvas de nível com espaçamento máximo de 1 metro e pontos cotados, complementares;
b) A planimetria da envolvente com a representação da rede viária, das infraestruturas e das edificações vizinhas observando uma distância mínima de 10 metros para cada lado do limite da propriedade;
c) A identificação da orientação a norte, a escala, o sistema de georreferenciação e a data de execução.
5 - As plantas de implantação devem, ainda, incluir as cotas altimétricas de soleira e do ponto mais alto da edificação.
CAPÍTULO III
Normas finais e transitórias
Artigo 5.º
Tramitação em papel
Sem prejuízo da obrigação de apresentação de requerimentos/processos através da plataforma eletrónica do município, os processos iniciados em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento, deverão, também, ser apresentados, em suporte "papel".
Artigo 6.º
Alterações ao regulamento
As presentes normas podem ser alteradas por despacho do presidente da câmara municipal, sempre que se verifiquem alterações legislativas ou tecnológicas relevantes.
Artigo 7.º
Disposições finais
O presente regulamento foi elaborado, e rege-se, de acordo com as leis portuguesas. Para a resolução dos litígios, emergentes da sua aplicação, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, com expressa renúncia a qualquer outro.
Ao aceitar estes termos e condições, o utilizador concorda com a Política de Privacidade do Município de Mondim de Basto, publicada no sítio institucional https://municipio.mondimdebasto.pt/index.php/politica-privacidade.html.
Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com a sua aplicação e condições de utilização, pode o utilizador contactar a Câmara Municipal de Mondim de Basto, através do email: bu@cm-mondimdebasto.pt ou do telefone n.º 255389300. O presente regulamento aplica-se no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317180305
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607301.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2008-03-03 -
Portaria
216-A/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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