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Aviso 498/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Proposta de aprovação do reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros

Texto do documento

Aviso 498/2024

Sumário: Proposta de aprovação do reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros.

Reinício do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros (PPSSAVP)

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido Anexo I, torna público que, a Câmara Municipal de Monção, em reunião ordinária de 6 de dezembro de 2023, deliberou o reinício do processo de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, determinando para o efeito um prazo de 8 meses para a respetiva conclusão, prazo este cuja contagem se iniciará a partir da data da presente publicação.

Determino ainda o total aproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridas no âmbito do Plano. O PPSAVP segue a fundamentação estabelecida pelo Edital 1155/2020 de 27 de outubro, e considerando que se mantém na presente proposta os pressupostos inicialmente enunciados, dispensa a elaboração de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007.

Mais informa que, na referida reunião, foi ainda deliberado dispensar o PPSSAVP, da elaboração de Avaliação Ambiental Estratégico e fixar um prazo de 8 meses para a sua execução.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de 15 dias para participação preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período de audição pública terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Monção, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço gap@cm-moncao.pt, em impresso próprio, disponibilizado no Balcão único de Atendimento, bem como no sítio da internet www-cm-moncao.pt.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Obras Públicas e no sítio da Internet www-cm-moncao.pt.

11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

Deliberação

Assunto n.º 198 - Reinício do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros (PPSSAVP).

O início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros foi deliberado em 12 de fevereiro de 2020 com um prazo de 210 dias contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, dando assim início oficial ao procedimento.

O executivo, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, e na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12/09, em sessão pública, deliberou por unanimidade, apreciar e aprovar:

1 - O reinício do procedimento de elaboração do PPSSAVP, nos termos da fundamentação, a concretizar no prazo de 8 meses;

2 - A dispensa da necessidade de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, tendo em conta de que o Plano não é suscetível de causar efeito significativo no ambiente;

3 - O reaproveitamento dos atos administrativos e formalidades já decorridos no âmbito do presente Plano;

4 - Estabelecer, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2014, de 14 de maio, na sua redação atual), um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos RJIGT.

11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

617159432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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