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Edital 1155/2020, de 27 de Outubro

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Sumário

Proposta de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros

Texto do documento

Edital 1155/2020

Sumário: Proposta de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros.

Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros

António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, torna público que, na reunião de câmara ordinária de 12 de fevereiro de 2020, que determinou dar início à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros (PPSSAVP), aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Mais informa que, na referida reunião, foi ainda deliberado dispensar o PPSSAVP, da elaboração de Avaliação Ambiental Estratégico e fixar um prazo de 210 dias para a sua elaboração.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá um período de 15 dias para participação preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período de audição pública terá início no 1.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Monção, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço gap@cm-moncao.pt, em impresso próprio, disponibilizado no Balcão único de Atendimento, bem como no sítio da internet www-cm-moncao.pt.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados na Divisão de Planeamento e Obras Públicas e no sítio da internet www-cm-moncao.pt.

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

Deliberação

Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros (PPSSAVP)

Assunto: Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldros.

Proposta: subscrita pelo Senhor Presidente, datada de 10 de fevereiro de 2020, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata:

Documentos que acompanham a proposta: termos de referência, dispensa de apresentação de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Deliberado por unanimidade, o seguinte:

a) A abertura do procedimento de elaboração do PPSSAVP, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, acompanhado dos Termos de Referência nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

b) Fixar um prazo de 210 dias para conclusão do procedimento de elaboração do PPSSAVP, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

c) A abertura de um período de participação pública, por um período de 15 dias, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Dispensar a elaboração do PPSSAVP de avaliação ambiental estratégica, conforme previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, de acordo com o especificado no artigo 78.º do RJIGT;

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Fernandes Barbosa.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56044 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_56044_PP_StoAntonio_Carto2k.jpg

613645036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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