Despacho 165/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações conjuntas da Agência Europeia FRONTEX.
FRONTEX - Participação da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações da Agência FRONTEX
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar Mediterrâneo;
Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) através da Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa cooperação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN, Polícia Marítima e para o país, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, a operação POSEIDON desde 2014 e, nas operações TRITON 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não compromete o cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea m) do n.º 1 de Despacho 8513/2023, de 28 de julho, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da Autoridade Marítima Nacional-Polícia Marítima:
Na operação JO POSEIDON, de 24 de janeiro de 2024 até 22 de janeiro de 2025. A participação é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de 15 (quinze) elementos, duas embarcações com capacidade para assegurar a realização de patrulhas marítimas e de uma viatura de vigilância costeira;
Na operação JO THEMIS, de 12 de junho até 4 de setembro de 2024. A participação é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de sete elementos e uma embarcação para execução de patrulhas marítimas;
Na Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024. Esta participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2024.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317147299
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
3/2021 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5607156/despacho-165-2024-de-10-de-janeiro