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Despacho 165/2024, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações conjuntas da Agência Europeia FRONTEX

Texto do documento

Despacho 165/2024

Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações conjuntas da Agência Europeia FRONTEX.

FRONTEX - Participação da Autoridade Marítima Nacional - Polícia Marítima nas operações da Agência FRONTEX

Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar Mediterrâneo;

Atendendo que, no âmbito da colaboração dos Estados-Membros com a Agência Europeia FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal, dividido em quatro categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024;

Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) através da Polícia Marítima (PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa cooperação conjunta civil, sob a direção da Agência Europeia de Gestão da Cooperação nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE (FRONTEX);

Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN, Polícia Marítima e para o país, fruto da participação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, a operação POSEIDON desde 2014 e, nas operações TRITON 2017 e THEMIS desde 2018, bem como no corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias;

Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não compromete o cumprimento da missão da AMN-PM em território nacional;

Atento o disposto no n.º 2 e alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 3/2021, de 9 de agosto, e a alínea m) do n.º 1 de Despacho 8513/2023, de 28 de julho, da Ministra da Defesa Nacional, autorizo a participação da Autoridade Marítima Nacional-Polícia Marítima:

Na operação JO POSEIDON, de 24 de janeiro de 2024 até 22 de janeiro de 2025. A participação é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de 15 (quinze) elementos, duas embarcações com capacidade para assegurar a realização de patrulhas marítimas e de uma viatura de vigilância costeira;

Na operação JO THEMIS, de 12 de junho até 4 de setembro de 2024. A participação é realizada sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento, em permanência de sete elementos e uma embarcação para execução de patrulhas marítimas;

Na Rapid Reaction Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2024. Esta participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2024.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

317147299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607156.dre.pdf .

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