Portaria 6/2024, de 10 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 7/2024, Série II de 2024-01-10
- Data: 2024-01-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à contratação dos encargos relativos à aquisição de «Componentes de freio, de ar condicionado e para as portas de diverso material circulante CP».
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., lançou um procedimento para contratualizar a aquisição de «Componentes de freio, de ar condicionado e para as portas de diverso material circulante CP»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 500 000,00;
Considerando que a aquisição de «Componentes de freio, de ar condicionado e para as portas de diverso material circulante CP» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à aquisição de «Componentes de freio, de ar condicionado e para as portas de diverso material circulante CP».
2 - Os encargos orçamentais autorizados decorrentes do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano de 2023: (euro) 600 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2024: (euro) 900 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317169006
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5607149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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