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Despacho 155-A/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros do conselho consultivo do Banco Português de Fomento, S. A.

Texto do documento

Despacho 155-A/2024

Sumário: Designa os membros do conselho consultivo do Banco Português de Fomento, S. A.

O Banco Português de Fomento, S. A. (BPF) dispõe de um conselho consultivo, composto por um mínimo de 10 e um máximo de 20 representantes de stakeholders relevantes para a atividade do BPF devidamente qualificados e independentes e por outros membros de reconhecido mérito científico e técnico, a serem designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, e dos artigos 25.º e 26.º dos Estatutos do BPF.

Não tendo ainda sido designados os membros do referido conselho consultivo do BPF impõe-se agora, em cumprimento das mencionadas disposições legais, proceder a essa designação.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, e dos artigos 25.º e 26.º dos Estatutos do BPF, o Ministro da Finanças e o Ministro da Economia e do Mar determinam:

1 - Designar como membros do conselho consultivo do BPF:

a) Guilherme Pereira d'Oliveira Martins, que preside ao conselho consultivo;

b) Álvaro Cordeiro Dâmaso, em representação do Governo Regional dos Açores;

c) Catarina Castro, em representação do Governo Regional da Madeira.

d) Presidente da Associação Portuguesa de Bancos, Vítor Augusto Brinquete Bento;

e) Presidente da Direção do Instituto Português de Corporate Governance, João de Almada Moreira Rato;

f) Fausto Costa Gomes de Brito e Abreu;

g) Filipe Duarte Santos;

h) Isabel Braga da Cruz;

i) Jorge Vasconcellos;

j) José Luís Alvim;

k) Manuel de Herédia Caldeira Cabral;

l) Maria José Sousa;

m) Pedro Oliveira;

n) Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis;

o) Rosário Maurício Ribeiro Macário.

2 - O mandato dos membros do conselho consultivo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do BPF, é de três anos civis.

3 - O exercício das funções de membro do conselho consultivo do BPF, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do BPF, não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação, quando aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 7 de dezembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5606631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-09-07 - Decreto-Lei 63/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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