Aviso 382/2024, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 6/2024, Série II de 2024-01-09
- Data: 2024-01-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Paulo Delgado Amaro de Sousa, para mudança de nível para técnico de informática de grau 3, nível 2, do grupo de pessoal de informática.
Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, foi autorizada a celebração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador do mapa de pessoal deste Município, João Paulo Delgado Amaro de Sousa, Técnico de Informática Grau 3 nível 1, da carreira e categoria (não revista) de Informática, para mudança de nível para Técnico de Informática Grau 3, nível 2, do grupo de pessoal de informática, precedido de procedimento concursal graduado em 1.º lugar, candidato único, autorizado por despacho de 12 de maio de 2023, para ocupar o lugar vago no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
O Técnico de Informática promovido fica posicionado entre os níveis 34 e 35 da tabela remuneratória única (TRU), índice 640 a que corresponde o montante de (euro)2.298,28 (dois mil duzentos e noventa e oito euros e vinte e oito cêntimos), conforme o estipulado na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e as regras de integração de acordo com o n.º 5 do artigo 16.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
12 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
317181529
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-09-12 -
Lei
75/2014 -
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Aviso
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