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Aviso 356/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final do concurso interno da carreira de informática

Texto do documento

Aviso 356/2024

Sumário: Listas unitárias de ordenação final do concurso interno da carreira de informática.

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que homologuei por despacho de 15 de novembro de 2023, as listas unitárias de ordenação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de três postos de trabalho da carreira de informática (não revista), para promoção à categoria de especialista de informática de grau 3 nível 1 (1 lugar), especialista de informática de grau 2 nível 1 (1 lugar) e técnico de informática de grau 2 nível 1 (1 lugar), publicitado por aviso interno afixado a 16 de novembro de 2023, bem como publicação na página da Internet www.cm-covilha.pt.

As listas encontram-se afixadas em local visível e público no serviço de recursos humanos e disponibilizadas na página da Internet www.cm-covilha.pt.

Por aplicação do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, foram celebrados contratos na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação (aplicável aos trabalhadores da categoria de especialista de informática) e na categoria de técnico de sistemas e tecnologias de informação (aplicável à categoria de técnico de informática), todos com efeitos a 01/12/2023.

6 de dezembro de 2023. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

317170959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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