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Despacho (extrato) 120/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Renovação da licença especial em Macau da inspetora Maria de Lurdes Machado Costa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 120/2024

Sumário: Renovação da licença especial em Macau da inspetora Maria de Lurdes Machado Costa.

Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça de 07.12.2023, e nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com artigo único do Decreto-Lei 66/99, de 11 de março, e considerando a anuência da Direção Nacional da Polícia Judiciária, é prorrogada a licença especial para o exercício de funções no Governo da Região Administrativa de Macau, à Inspetora da Polícia Judiciária, Maria de Lurdes Machado Costa, pelo período de um ano, até 22 de dezembro de 2024. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

317193177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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