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Despacho 116/2024, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 9701/2021, de 6 de outubro, de criação de dois grupos de trabalho para a redução das ignições em espaço rural

Texto do documento

Despacho 116/2024

Sumário: Altera o Despacho 9701/2021, de 6 de outubro, de criação de dois grupos de trabalho para a redução das ignições em espaço rural.

Pelo Despacho 9701/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 6 de outubro de 2021, foram criados dois grupos de trabalho para a redução das ignições em espaço rural, que tem por missão aumentar a eficiência no apuramento do número de causas de incêndios florestais e garantir uma eficaz vigilância do uso indevido do fogo, com vista à redução do número de ignições em espaço rural.

Estes grupos de trabalho têm a sua intervenção na zona Norte, correspondente à área territorial da NUTS II Norte e na zona Centro, correspondente à área territorial das NUTS II Centro e área metropolitana de Lisboa.

Desde a sua constituição, estes grupos de trabalho têm alcançado reconhecidos resultados nas respetivas áreas de atuação, beneficiando da articulação com diversas entidades, o que permitiu trocas de informação com maior celeridade e eficácia e foi determinante para a diminuição substancial das ignições com causa indeterminada, o que, ao nível da prevenção, permite atuar de forma mais eficaz e direcionada, e para o aumento substancial das investigações com causa dolosa, culminado na identificação dos seus autores.

As ações de sensibilização e de esclarecimento sobre o uso do fogo, incluindo intervenções no terreno, com vista à promoção de alterações comportamentais e a adoção das melhores práticas de segurança, individual e coletiva, constituem outra vertente muito relevante da ação destes dois grupos de trabalho, com resultados efetivos na diminuição de novas ocorrências.

Paralelamente, também a informação de suporte à tomada de decisão produzida pelos grupos de trabalho (e. g. mapeamento, por concelho, das causas e motivações) constitui um elemento de grande importância ao permitir firmar objetivos regionais ao nível da redução no número de ocorrências e aumentar a eficiência e eficácia dos planos operacionais municipais de sensibilização, fiscalização, vigilância e patrulhamento dissuasor.

Os relevantes resultados alcançados por estes dois grupos de trabalho são reconhecidos no relatório de atividades de 2022 do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, com um contributo significativo para a redução do número de incêndios rurais que se tem vindo a verificar, onde o ano de 2023 apresenta o valor mais reduzido em número de incêndios e o 3.º valor mais reduzido de área ardida desde 2013.

A importância da existência destes dois grupos de trabalho foi também assumida pelo legislador ao consagrar expressamente no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, a implementação do programa nacional de redução de ignições, do qual estes grupos de trabalho fazem parte.

Assim:

Considerando que a missão e objetivos destes dois grupos de trabalho continua atual e necessária, sendo essencial garantir a continuidade do trabalho destes grupos para além do ano de 2023;

Considerando que se mantêm os objetivos, os requisitos e os representantes dos dois grupos de trabalho, previstos nos n.os 1 a 14 do Despacho 9701/2021, de 6 de outubro;

E considerando que o n.º 15 daquele despacho prevê que estes dois grupos de trabalho terminam os respetivos mandatos no final do ano de 2023:

A Ministra da Justiça, a Secretária de Estado da Proteção Civil e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas determinam a alteração do Despacho 9701/2021, de 6 de outubro, em consonância com o disposto na alínea b) dos artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nos seguintes termos:

1 - O n.º 15 do Despacho 9701/2021, de 6 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«15 - Os mandatos dos grupos de trabalho terminam no dia 31 de dezembro do ano de 2025.»

2 - O presente despacho produz efeitos e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

317185393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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