Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 3/2024, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Metro-Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao fornecimento e manutenção do sistema de bilhética do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto do documento

Portaria 3/2024

Sumário: Autoriza a Metro-Mondego, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao fornecimento e manutenção do sistema de bilhética do Sistema de Mobilidade do Mondego.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, suplemento, de 20 de agosto de 2015, que aprova o Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+ para o horizonte 2014-2020, definiu a importância de se estudar outras soluções para a concretização do projeto do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), com vista à redução do investimento e custos de funcionamento.

Considerando que foi apresentada em 2017 uma solução alternativa ao SMM designada por Metrobus elétrico, que se configura como um sistema de transporte integrado por uma exploração rodoviária em infraestrutura dedicada e assegurada por veículos próprios adaptados a essa infraestrutura, com aproveitamento dos projetos e investimentos já realizados.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2019, de 4 de fevereiro, na sua versão atual, aprovou a implementação do SMM no troço do antigo ramal da Lousã, entre as estações de Coimbra B e Serpins e a Linha do Hospital, que inclui o desenvolvimento pela Infraestruturas de Portugal, S. A., dos procedimentos necessários à realização de projetos técnicos e assessoria à gestão e coordenação, de expropriações, de empreitadas (infraestrutura base do troço entre Coimbra B e Serpins, sistemas de telemática e de apoio à exploração e de paragens, sinalética e mobiliário urbano), de fiscalização destas empreitadas e ainda da candidatura a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento.

Com o objetivo de permitir a operacionalização do SMM, foi celebrado um Protocolo entre a Metro-Mondego, S. A. (MM, S. A.) e o Município de Coimbra, tendo em vista a colaboração na colocação em serviço de um sistema de bilhética integrado, constituído por equipamentos centrais e equipamentos distribuídos nas estações. O fornecimento do referido sistema de bilhética e a respetiva manutenção têm um custo total previsto de (euro) 3 598 140,99, dos quais (euro) 2 254 249,20 relativos à componente do fornecimento dos equipamentos e (euro) 1 343 891,79 referentes à sua manutenção pelo período de sete anos, montantes aos quais acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Nos termos do Protocolo atrás referido, competiu ao Município de Coimbra a realização do procedimento de contratação pública, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, tendo obtido financiamento europeu para a componente do investimento, por via da reprogramação da candidatura ao Programa Operacional do Centro 2020, através do Eixo 9 - Reforçar a rede urbana - Cidades, com uma taxa de cofinanciamento de 85 % do investimento elegível.

O referido procedimento de contratação conduziu à celebração do contrato de fornecimento dos equipamentos e da manutenção do sistema.

A MM, S. A., suportará integralmente, com o seu orçamento, a parte necessária à aquisição e colocação em serviço do sistema de bilhética, que não seja coberta pelo financiamento comunitário, e que se estima em 15 % do valor total do investimento elegível, assim como os custos com a manutenção do mesmo, considerando que a operação do sistema será da competência da MM, S. A., na sequência das incumbências que lhe estão atribuídas para proceder à gestão e operação do SMM.

Considerando que o contrato de fornecimento e manutenção envolve encargos no montante de (euro) 3 598 140,99, com a seguinte distribuição:

Componente relativa ao fornecimento de equipamentos de bilhética no montante de (euro) 2 254 249,20, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Componente de manutenção do sistema de bilhética para um período de cinco anos, no montante de (euro) 1.343.891,79, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a MM, S. A., é uma empresa do setor público empresarial, sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Protocolo e que o montante relativo ao fornecimento e manutenção têm ambos execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Metro-Mondego, S. A. (MM, S. A.), autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao fornecimento e manutenção do sistema de bilhética do SMM, até ao montante global de (euro) 1 901 138,85, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, correspondente à contrapartida nacional do contrato de fornecimento e manutenção cujo montante global ascende a (euro) 3 598 140,99.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida no número anterior, têm a seguinte repartição e valores máximos:

Em 2023: (euro) 557 247,06, referente ao encargo com o equipamento de bilhética;

Em 2024: (euro) 49 937,73, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2025: (euro) 268 778,36, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2026: (euro) 268 778,36, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2027: (euro) 268 778,36, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2028: (euro) 268 778,36, referente ao encargo com a manutenção;

Em 2029: (euro) 218 840,63, referente ao encargo com a manutenção.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da MM, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

11 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317180435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5605138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda