Deliberação 20/2024, de 8 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Informática, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 5/2024, Série II de 2024-01-08
- Data: 2024-01-08
- Parte: C
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Sumário
Alteração das competências da Área de Qualidade e Auditoria
Texto do documento
Deliberação 20/2024
Sumário: Alteração das competências da Área de Qualidade e Auditoria.
Nos termos do disposto no artigo 1.º, n.os 2 e 3, da Portaria 138/2013, de 2 de abril, que aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por áreas, sendo as respetivas competências definidas na deliberação que as cria ou modifica.
As competências da Área de Qualidade e Auditoria (AQA) foram definidas pela Deliberação 806/2016, de 26 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 10 de março de 2016.
Nestes termos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, deliberou, em reunião de 16 de novembro de 2023, o seguinte:
A alínea f) do n.º 1 da Deliberação 806/2016, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais, bem como as auditorias ao Sistema de Controlo Interno no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.»
10 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
317155917
Sumário: Alteração das competências da Área de Qualidade e Auditoria.
Nos termos do disposto no artigo 1.º, n.os 2 e 3, da Portaria 138/2013, de 2 de abril, que aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por áreas, sendo as respetivas competências definidas na deliberação que as cria ou modifica.
As competências da Área de Qualidade e Auditoria (AQA) foram definidas pela Deliberação 806/2016, de 26 de abril, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 10 de março de 2016.
Nestes termos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, deliberou, em reunião de 16 de novembro de 2023, o seguinte:
A alínea f) do n.º 1 da Deliberação 806/2016, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais, bem como as auditorias ao Sistema de Controlo Interno no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.»
10 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603649.dre.pdf .
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