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Deliberação 806/2016, de 10 de Maio

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Sumário

Competências da AQA

Texto do documento

Deliberação 806/2016

Através da Deliberação 288/2015, de 1 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 10 de março, foi revogada a alínea c) da Deliberação 1765/2013, de 30 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de setembro, e delegado no Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas a competência para conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão.

Decorrido o procedimento de recrutamento para dirigente intermédio de 2.º grau responsável pela Área de Qualidade e Auditoria, verifica-se a integral capacitação para esta competência ser prosseguida pela Área de Qualidade e Auditoria.

Nestes termos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, delibera:

1 - É revogado o n.º 2 da Deliberação 288/2015, de 1 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 10 de março, reassumindo integralmente as competências atribuídas pela deliberação 1765/2013, de 30 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de setembro, ficando doravante as seguintes:

À Área de Qualidade e Auditoria compete coordenar a implementação do modelo de planeamento estratégico e operacional, bem como assegurar a eficácia e a melhoria contínua do sistema de gestão integrado no âmbito do desenvolvimento e das políticas de melhoria contínua do II, IP. São ainda competências desta Área:

a) Assegurar a coordenação do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MTSSS;

b) Definir, implementar e controlar o sistema de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional do II, IP;

c) Conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão;

d) Assegurar o apoio ao planeamento e gestão de projetos, acompanhar e controlar a sua execução;

e) Planear, implementar, monitorizar, avaliar, rever e contribuir para melhorar continuamente o sistema de gestão integrado do II, IP e a respetiva eficácia aos seguintes níveis:

i) Sistema de gestão da qualidade;

ii) Sistema de gestão de serviços de tecnologias de informação;

iii) Sistema de gestão da continuidade do negócio;

iv) Sistema da segurança da informação;

v) Gestão do risco;

vi) Sistemas de gestão da responsabilidade social;

vii) Outras componentes e sistemas que venham a ser integrados no âmbito da estratégia do II, IP.

f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais.

26 de abril de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

209548551

Instituto da Segurança Social, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2595670.dre.pdf .

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