Através da Deliberação 288/2015, de 1 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 10 de março, foi revogada a alínea c) da Deliberação 1765/2013, de 30 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de setembro, e delegado no Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas a competência para conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão.
Decorrido o procedimento de recrutamento para dirigente intermédio de 2.º grau responsável pela Área de Qualidade e Auditoria, verifica-se a integral capacitação para esta competência ser prosseguida pela Área de Qualidade e Auditoria.
Nestes termos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, delibera:
1 - É revogado o n.º 2 da Deliberação 288/2015, de 1 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República de 10 de março, reassumindo integralmente as competências atribuídas pela deliberação 1765/2013, de 30 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de setembro, ficando doravante as seguintes:
À Área de Qualidade e Auditoria compete coordenar a implementação do modelo de planeamento estratégico e operacional, bem como assegurar a eficácia e a melhoria contínua do sistema de gestão integrado no âmbito do desenvolvimento e das políticas de melhoria contínua do II, IP. São ainda competências desta Área:
a) Assegurar a coordenação do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MTSSS;
b) Definir, implementar e controlar o sistema de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional do II, IP;
c) Conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão;
d) Assegurar o apoio ao planeamento e gestão de projetos, acompanhar e controlar a sua execução;
e) Planear, implementar, monitorizar, avaliar, rever e contribuir para melhorar continuamente o sistema de gestão integrado do II, IP e a respetiva eficácia aos seguintes níveis:
i) Sistema de gestão da qualidade;
ii) Sistema de gestão de serviços de tecnologias de informação;
iii) Sistema de gestão da continuidade do negócio;
iv) Sistema da segurança da informação;
v) Gestão do risco;
vi) Sistemas de gestão da responsabilidade social;
vii) Outras componentes e sistemas que venham a ser integrados no âmbito da estratégia do II, IP.
f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais.
26 de abril de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.
209548551
Instituto da Segurança Social, I. P.