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Deliberação 288/2015, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competência

Texto do documento

Deliberação 288/2015

Pela deliberação 1765/2013, de 30 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de setembro de 2013, foi atribuída à Área de Qualidade e Auditoria, na dependência do Conselho Diretivo, nos termos da alínea c), a competência para conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão.

Decorridos quase dois anos de experiência, verifica-se que esta competência pode ser prosseguida, de forma mais eficaz, no âmbito do Departamento de Gestão e Organização de Pessoas por ter competências afins (cf., designadamente, alíneas l) e o) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril).

Nestes termos, o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, ao abrigo dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delibera:

1 - Delegar no Diretor do Departamento de Gestão e Organização de Pessoas, Mestre Pedro Miguel Gomes Sanches, a competência para conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão.

2 - É revogada a alínea c) da deliberação 1765/2013, de 30 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República de 30 de setembro de 2013.

3 - A presente deliberação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2015.

11 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel de Passos Rapoula.

208451762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/524638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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