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Resolução do Conselho de Ministros 10/2024, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos com contribuições de Portugal com a Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT)

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2024

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos com contribuições de Portugal com a Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT).

A Resolução da Assembleia da República n.º 16/88, de 4 de agosto, aprovou para ratificação a Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT). Portugal é Estado-membro da EUMETSAT, sendo representado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), autoridade nacional no domínio da meteorologia. A constelação da EUMETSAT envolve, no programa obrigatório, satélites geoestacionários, designados por Meteosat (First, Second and Third Generation) e satélites polares designados por Earth Polar Satellite (EPS e EPS Second Generation). O programa opcional inclui o programa JASON, de monitorização oceânica, sempre subscrito por Portugal, dadas as responsabilidades no quadro do Atlântico.

Os Estados-membros da EUMETSAT asseguram, em conjunto, os custos de operação dos satélites meteorológicos necessários para cobrir as necessidades de monitorização atmosférica na Europa e no resto do Mundo, tornando-se um elemento indispensável do sistema mundial de previsão do tempo, de suporte à navegação aérea, de alerta precoce de catástrofes naturais e de apoio aos sistemas nacionais de proteção civil e defesa do espaço europeu.

A informação obtida para Portugal, em tempo quase real, proporcionada pelos satélites da EUMETSAT é um instrumento indispensável para a previsão e vigilância meteorológica, constituindo-se como um elemento crítico no apoio à navegação aérea, às autoridades de proteção civil, tanto na prevenção e combate a incêndios florestais e rurais, através da análise previsional de risco, como em situações de eventos meteorológicos extremos, cada vez mais frequentes e cuja crescente precisão da previsão, graças ao constante investimento na atualização destes meios e suas capacidades, tem contribuído para a salvaguarda de pessoas e bens. Acresce que a rede de satélites EUMETSAT é a peça essencial no estudo das alterações climáticas e seus fenómenos, envolvendo e servindo toda a comunidade científica, nas suas diversas vertentes, da atmosfera ao oceano. Em suma, o acesso a informação meteorológica de qualidade através das observações de satélites meteorológicos é um elemento fundamental à soberania nacional, sustentando decisões informadas nos mais variados setores socioeconómicos, sobretudo em situações de crise, sejam estas resultantes ou não de desastres naturais (precipitação intensa, cheias, ventos extremos, secas, ondas de calor). Uma eventual interrupção no acesso a estes dados poria em causa a capacidade de resposta do IPMA, I. P., e do País, com particular relevância na salvaguarda de pessoas e bens.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2015, de 21 de maio, autorizava a realização de despesa correspondente às contribuições de Portugal na EUMETSAT, tendo sido atualizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2020, de 6 de fevereiro.

As revisões anuais dos valores, essenciais para as atualizações visando a maior precisão e aumento das capacidades supracitadas, a par do atraso nos programas Earth Polar System - Second Generation e Meteosat Third Generation, e o consequente prolongamento dos programas que os antecedem, aumentou os valores anuais previstos para as contribuições dos Estados-membros.

Assim, considerando o aumento dos custos plurianuais com a EUMETSAT até 2025 e a necessidade de atualizar procedimentos, torna-se necessário adotar uma nova resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Decidir que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), representa Portugal nos órgãos da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT).

2 - Determinar o aumento do valor global da despesa, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2015, de 21 de maio, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2020, de 6 de fevereiro, no montante máximo de 10 250 091,06 EUR, de 2023 a 2025, relativa ao orçamento geral, à celebração dos contratos referentes aos programas obrigatórios previstos na Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT) com a EUMETSAT, às quotizações base de Portugal na EUMETSAT e à dívida transitada de anos anteriores e juros correspondentes

3 - Estabelecer que a despesa referida no número anterior, em conjunto com a despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2015, de 21 de maio, na sua redação atual, no montante total de 89 196 091,06 EUR, é repartida pelos anos económicos de 2015 a 2025, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos para os anos 2023 a 2025 referidos no n.º 2 são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IPMA, I. P.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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