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Decreto-lei 7/2024, de 5 de Janeiro

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Sumário

Determina as condições da criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril e de desenvolvimento do projeto da reabilitação da Manutenção Militar Norte

Texto do documento

Decreto-Lei 7/2024

de 5 de janeiro

Sumário: Determina as condições da criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril e de desenvolvimento do projeto da reabilitação da Manutenção Militar Norte.

A área da Manutenção Militar Norte, em Lisboa, utilizada como sede de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), demonstra ter potencial para reconversão, através do aproveitamento de património público sem ocupação. Assim, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2023, de 30 de novembro, foi atribuída ao grupo de projeto para a JMJ 2023 a missão de coordenar e promover a execução do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte, destinada, designadamente, à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente temporário, à pequena agricultura e à criação de espaços de fruição cultural. Para esse efeito, na referida resolução, procedeu-se ainda à atribuição à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) dos meios necessários à valorização e reabilitação dos imóveis. Importa, assim, refletir no regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional as competências da Ministra da Presidência de acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo grupo de projeto para a JMJ 2023 no âmbito do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.

Adicionalmente, considerando os fins de utilidade pública a que se destinam, habilita-se a SGPCM a ceder imóveis gratuitamente a outras entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos, no âmbito dos projetos de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte e de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.

Por último, através da presente alteração, garante-se que em caso de cessação de funções de membros do Governo não se extinguem as delegações que lhes foram efetuadas e que não esgotaram ainda todos os seus efeitos, prevendo-se que estas passam a considerar-se como efetuadas aos membros do Governo que sucedam nas respetivas competências.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional.

2 - O presente decreto-lei habilita ainda a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) a ceder gratuitamente imóveis no âmbito dos projetos de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte e de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio

Os artigos 13.º, 19.º e 80.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - Encontra-se na dependência da Ministra da Presidência a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal' e o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 no que respeita ao projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.

15 - [...]

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - Encontra-se na dependência da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência.

Artigo 80.º

Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros

1 - [Anterior corpo do artigo.]

2 - O disposto no número anterior aplica-se ainda aos membros do Governo que, em caso de cessação de funções de um/a Ministro/a, lhe sucedam nas respetivas competências.»

Artigo 3.º

Cedência de edifícios e terrenos da Manutenção Militar Norte e de parte do imóvel da Ala Nascente do Terreiro do Paço

Pode ser cedida a utilização a título gratuito a entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos, não estando sujeita ao princípio da onerosidade:

a) De edifícios, parte de edifícios ou parcelas de terrenos integrados nos imóveis designados «PM 21/Lisboa - Manutenção Militar na Rua do Grilo - Ala Norte» e «PM 165/Lisboa - Manutenção Militar na Quinta de Lafões», no âmbito do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte;

b) De áreas ou parte das áreas atualmente afetas aos serviços do Ministério da Administração Interna da Ala Nascente do Terreiro do Paço, no âmbito do projeto de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974, a desenvolver em parceria com o Município de Lisboa, a Associação de Turismo de Lisboa e a Associação 25 de Abril.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 10 de maio de 2022.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

Promulgado em 27 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 28 de dezembro de 2023.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

117208242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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