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Despacho 74/2024, de 5 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação até 31 de dezembro de 2024 do funcionamento da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, mantendo-se como chefe da referida equipa o docente Fernando Carlos Marques Brandão

Texto do documento

Despacho 74/2024

Sumário: Prorrogação até 31 de dezembro de 2024 do funcionamento da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, mantendo-se como chefe da referida equipa o docente Fernando Carlos Marques Brandão.

De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade relativas ao desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas da educação e ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e do Ministério da Educação.

Considerando que:

a) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo;

b) A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

c) A alteração na orgânica da DGEEC e nas suas atribuições, na sequência do Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, e da Portaria 310/2022, de 28 de dezembro;

d) A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, fixando em duas a dotação máxima de equipas multidisciplinares.

e) A criação, na dependência direta da Direção de Serviços de Administração Financeira e Recursos Humanos (DSAFRH), da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística, abreviadamente designada por ESIAPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar através do meu Despacho 2675/2023, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41.

Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, e atendendo ao trabalho realizado pela referida equipa em prol do cumprimento do estipulado nas atribuições da DGEEC, no âmbito das suas competências, e dada a necessidade de garantir a continuidade das atividades afetas à ESIAPE, determino:

1 - A prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, do funcionamento da Equipa de Sistemas de Informação de Apoio à Produção Estatística.

2 - A manutenção como chefe da referida equipa, o atual responsável, o Docente do Ensino Básico e Secundário, Fernando Carlos Marques Brandão, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambos nas suas atuais redações.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

7 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.

317156054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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