Despacho 66/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série II de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços da Cooperação no Domínio da Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, até ao limite de 20 000,00 euros;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - No uso da faculdade que me foi concedida pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 10605/2023, de 9 de outubro de 2023, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 17 de outubro de 2023, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel Henrique José Cabrita Gonçalves Mateus a competência para autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, de militares das Forças Armadas nomeados nos termos da lei para ações de Cooperação Técnico-Militar, bem como o processamento dos respetivos abonos.
3 - O presente despacho de delegação e subdelegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 28 de julho de 2023 e que se incluam no âmbito da presente delegação.
18 de dezembro de 2023. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
317176053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602134.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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