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Despacho 10605/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires

Texto do documento

Despacho 10605/2023

Sumário: Subdelega competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas a), b), c), aa) e bb) do n.º 1 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), os poderes que me foram delegados para:

a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;

b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;

c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;

d) Praticar todos os atos subsequentes para a execução da medida de assistência a Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, mantendo o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal, submetendo relatórios de acompanhamento do «Projeto ASMOZ» até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que reportam;

e) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Autorizar a cedência de interesse público, a que se refere a primeira parte do n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;

g) Atribuir licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 249.º da LTFP;

h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes no estrangeiro quando importem custos para o serviço, desde que integrados em atividades da DGPDN ou inseridas em planos aprovados e devidamente orçamentados;

i) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 51/2006, de 5 de maio;

j) Autorizar a realização de despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, decorrente de atividades da DGPDN, conforme previsto na RCM n.º 51/2006, de 5 de maio;

k) Autorizar, nos termos legais, o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de julho de 2023.

9 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

316940198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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