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Despacho 53/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do TIA - Tourism International Academy, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Texto do documento

Despacho 53/2024

Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do TIA - Tourism International Academy, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo, no âmbito do Projeto TIA, Tourism International Academy

As instituições de ensino superior, em cumprimento dos objetivos determinados pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, visam assegurar as condições por forma a que todos os cidadãos possam ingressar no ensino superior e aceder à aprendizagem ao longo da vida. Nesta conjuntura, a Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), na sua missão, visa contribuir para o desenvolvimento social e para a qualificação dos recursos humanos nacionais e internacionais.

A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), publicou um convite à Submissão de propostas de projetos para a realização de contrato-programa com a DGES, na sequência e nos termos da avaliação da «Manifestação de Interesse» submetida aos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos», integradas, respetivamente, nos investimentos RE-C06-i04.01 e RE-C06-i03.03.

Assim, a NOVA, numa parceria estabelecida com a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE, entidade coordenadora), com a Universidade Aberta e com o Turismo de Portugal, assinou um contrato-programa de financiamento com a DGES, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa com âmbito temporal balizado entre 2021-2026, para a realização do projeto TIA - Tourism International Academy, com apoio financeiro aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021.

Num Portugal pós-pandémico, onde o turismo representa taxas de crescimento superiores a qualquer outro setor e onde a escassez de mão de obra qualificada é latente, é já este um dos setores chave para a recuperação da economia, em termos de emprego, geração de rendimentos, e desenvolvimento social e cultural do país.

Em vista disso, o projeto TIA comporta, entre outras iniciativas, o apoio sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras nas áreas da T&H e áreas STEAM, a estudantes jovens e adultos, contribuindo, aqui em especial, diretamente para os ODS da Educação de Qualidade (SDG4), Igualdade de Género (SDG5) e Desigualdades Reduzidas (SDG10).

Motivo pelo qual se revela necessário regulamentar a atribuição das bolsas de incentivo a fim de enquadrar a atividade das unidades orgânicas que farão uso da autonomia administrativa e financeira de que dispõem por força do disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, e através da qual podem proceder à emissão de editais e à concessão de bolsas, podendo autorizar despesas e efetuar pagamentos.

Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do contrato-programa identificado, atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos da atribuição das bolsas de incentivo e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam surgir se estudantes ficarem excluídos do seu âmbito, ainda que cumpram os critérios de aplicabilidade bem como, por se tratarem de micro credenciações de curta duração, urge aprovar o presente regulamento.

Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento para a atribuição de bolsas de incentivo à (Re)qualificação e atualização de competências ao abrigo do programa «Impulso Adultos» (PRR) e «Jovens STEAM».

27 de novembro de 2023. - O Reitor, João Sàágua.

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo ao Abrigo do TIA - Tourism International Academy, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para atribuição de apoio financeiro pela NOVA na forma de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM e bolsas de incentivo Impulso Adultos, enquadradas no projeto TIA - Tourism International Academy.

2 - Estas bolsas de incentivo obtêm enquadramento orçamental no quadro plurianual do financiamento advindo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) enquadradas no projeto TIA, na rubrica «Apoios a estudantes sob a forma de Bolsas, Bolsas de mérito e/ou outras».

3 - As bolsas de incentivo podem assumir a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - As bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM destinam-se a jovens estudantes que se inscrevam ou se encontrem inscritos na oferta formativa disponibilizada pela NOVA, no âmbito do TIA, ao abrigo do PRR.

2 - As bolsas de incentivo Impulso Adultos, destinam-se a adultos que se inscrevam ou se encontrem inscritos na oferta formativa disponibilizada pela NOVA, no âmbito do projeto TIA, ao abrigo do PRR.

3 - Dentro da oferta formativa mencionada nos números anteriores, são elegíveis para atribuição de bolsas os cursos determinados por orientação da NOVA.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 - As bolsas de incentivo do Programa «Impulso Jovens STEAM» reservam-se a jovens que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Não tenham completado 23 anos até à data da sua válida candidatura ao curso ou válida inscrição;

b) Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo com o mesmo fim, mediante comprovação através de declaração sob compromisso de honra.

2 - A bolsas de incentivo do programa «Impulso Adultos» reservam-se a estudantes que:

a) Tenham completado 23 anos até à data da sua válida candidatura ao curso ou válida inscrição;

b) Não beneficiem de bolsa ou incentivo com o mesmo fim, mediante a comprovação através de declaração sob compromisso de honra.

3 - As bolsas atribuídas na esfera do presente regulamento não podem ser acumuladas e são incompatíveis com as Bolsas atribuídas ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, geridas pela Direção-Geral do Ensino Superior.

4 - Com exceção do previsto no número anterior, as bolsas atribuídas na esfera do presente regulamento não impedem a acumulação com bolsas de diferentes fins.

Artigo 4.º

Critérios e Parâmetros de atribuição

1 - A definição dos critérios de seleção e seriação dos estudantes para cada curso elegível cabe aos diretores das unidades orgânicas da NOVA, na dependência da publicação de edital próprio, desde que alinhados com o presente regulamento e com os princípios e objetivos subjacentes ao contrato-programa celebrado.

2 - São, ainda, parâmetros de referência para a atribuição das bolsas de incentivo para as áreas STEAM:

a) Pelo menos 20 % das bolsas de estudo serem concedidas a estudantes do sexo feminino para os vários ciclos;

b) Pelo menos 20 % das bolsas de estudo serem atribuídas a estudantes de territórios desfavorecidos para os vários ciclos;

c) Pelo menos 20 % das bolsas de estágio serem conferidas a estudantes do sexo feminino nas entidades parceiras;

d) As bolsas de mérito serem concedidas às melhores estudantes do sexo feminino dos cursos ministrados, por forma a combater o abandono escolar.

3 - As bolsas de mérito Impulso Adultos e Jovens STEAM devem privilegiar os melhores estudantes de territórios desfavorecidos, de maneira a obstar ao abandono escolar.

4 - Aos parâmetros de referência enunciados, admite-se aplicação cumulativa de outros que as unidades orgânicas julguem igualmente relevantes a nível pedagógico e científico, conforme o perfil dos destinatários.

Artigo 5.º

Valor das bolsas e respetiva publicação

1 - A definição dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário compete aos diretores das unidades orgânicas mediante verba disponível para o efeito no programa de financiamento.

2 - As unidades orgânicas publicam os editais com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos relevantes e orientações aplicáveis, tendo em conta o disposto no presente regulamento.

3 - Os editais devem referir de forma expressa o apoio dos fundos europeus do PRR, em obediência às regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.

Artigo 6.º

Processo de atribuição das bolsas

1 - No momento da candidatura aos cursos enunciados no artigo 3.º do presente regulamento, os interessados que cumpram os critérios de elegibilidade, devem manifestar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa nos termos dos editais publicados.

2 - Podem ainda beneficiar de bolsas os estudantes já inscritos nas ofertas formativas, desde que cumpram os requisitos enunciados no presente regulamento.

3 - Após análise, as candidaturas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e entrega de todos os documentos necessários.

4 - As candidaturas são seriadas nos termos dos editais emanados das unidades orgânicas e considerando o disposto no artigo 4.º deste Regulamento.

5 - Todos os candidatos serão notificados da decisão final.

Artigo 7.º

Pagamento

1 - Para os casos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o pagamento do montante correspondente à bolsa de incentivo depende da formalização da válida inscrição na edição do curso a que os candidatos tenham concorrido.

2 - No caso da não formalização da inscrição por candidato admitido, a bolsa em apreço será atribuída ao(s) candidato(s) que integrem a lista de suplentes, conforme ordenação final.

3 - O pagamento das bolsas de incentivo é executado através das unidades orgânicas.

4 - São causas de cancelamento da bolsa e motivo de restituição de valores eventualmente recebidos:

a) A prestação de falsas declarações respeitantes a matérias constitutivas de condição para atribuição da bolsa;

b) O usufruto cumulativo indevido de bolsas incompatíveis;

c) A condenação em procedimento disciplinar.

Artigo 8.º

Comprovativo de atribuição de bolsa

1 - Aquando da atribuição de bolsa de incentivo através do presente regulamento, os estudantes beneficiários procedem à assinatura de documento comprovativo da sua atribuição.

2 - Após conclusão das atividades letivas, pagamento da propina devida e pagamento total do incentivo, serão emitidas, pelas unidades orgânicas, declarações comprovativas da atribuição das bolsas e da conclusão do curso frequentado no seu âmbito.

Artigo 9.º

Disposição Transitória

São elegíveis, para a atribuição de bolsas de incentivo, os estudantes que, no ano letivo de 2022/2023, estejam já a frequentar curso enquadrável no âmbito do TIA, independentemente da natureza, desde que cumpram os condicionalismos enunciados no presente regulamento.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas de interpretação e omissões serão resolvidas pelo Reitor da NOVA.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O estabelecido neste regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317174077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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