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Deliberação 13/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 13/2024

Sumário: Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, considerando a alteração de composição do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), constante do Despacho 12255/2023, de 27 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2023, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 7 de dezembro, delibera proceder:

1 - À alteração da delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos seus membros, constante da Deliberação 761/2023, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, nos seguintes termos:

«1 - [...]

1.1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

1.2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

1.3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

1.4 - Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa:

a) Direção de Administração e Recursos Humanos (DARH), no que respeita às competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH);

b) Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH);

c) Direção de Gestão Financeira (DGF);

d) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:

a) O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos e, na ausência ou impedimento desta, pelo Vogal, Fernando dos Santos Almeida e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Sónia Maria da Silva Barbosa;

b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Filipa Viegas Serpa dos Santos, será substituída pelo Presidente, António Manuel Martins Viana Gil Leitão e, na ausência ou impedimento deste, pelo Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Sónia Maria da Silva Barbosa;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida, será substituído pela Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos e, na ausência ou impedimento desta, pelo Presidente, António Manuel Martins Viana Gil Leitão e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Sónia Maria da Silva Barbosa;

d) A Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa, será substituída pelo Vogal, Fernando dos Santos Almeida e, na ausência ou impedimento deste, pelo Presidente, António Manuel Martins Viana Gil Leitão e, na ausência ou impedimento deste, pela Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos.

10 - [...]

11 - [...]»

2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 4 de dezembro de 2023, sendo ratificados todos os atos praticados desde essa data pela Vogal do Conselho Diretivo Sónia Maria da Silva Barbosa, bem como os atos praticados pelos Vogal Fernando dos Santos Almeida e Vice-Presidente, Filipa Viegas Serpa dos Santos, na ausência ou impedimento da primeira e do segundo, respetivamente.

7 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão.

317156038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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