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Aviso 146/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Vítor Manuel Mota Caseiro na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 146/2024

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Vítor Manuel Mota Caseiro na carreira/categoria de assistente operacional.

Ricardo Nuno Sá Rego, Vereador da área de Recursos Humanos de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 107, de 02 de junho, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202206/0056 todos do ano de 2022 e de acordo com o despacho de 03 de novembro de 2022, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com o seguinte trabalhador: Vítor Manuel Mota Caseiro que integrará a carreira/categoria de Assistente Operacional, funções de Pintor, do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, fica sujeito a um período experimental de 90 dias, com o vencimento da 1.ª posição remuneratória do nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de (euro) 761,58 (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos) conforme o estipulado no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, com efeitos ao dia 13 de janeiro de 2023 para: Vítor Manuel Mota Caseiro.

13 de janeiro de 2023. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

317159951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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