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Aviso 145/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercarreiras de várias trabalhadoras integradas na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 145/2024

Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras de várias trabalhadoras integradas na carreira de técnico superior.

Consolidação Mobilidade Intercarreiras

Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada, por meu despacho, a consolidação da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

Lúcia Sofia Peres Bonifácio, consolidação da mobilidade na carreira geral de Técnico Superior (Cultura) em exercício de funções na referida categoria desde 15 de julho de 2021, no ato de consolidação é reposicionada na 2.ª posição - 15.º nível remuneratório da carreira unicategorial de Técnico Superior, constante da tabela remuneratória única, ao abrigo do artigo 18.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022, com efeitos a 05 de dezembro de 2022);

Marisa Cardoso Magalhães, consolidação da mobilidade na carreira geral de Técnico Superior (Cultura) em exercício de funções na referida categoria desde 15 de julho de 2021, no ato de consolidação é reposicionada na 2.ª posição - 15.º nível remuneratório da carreira unicategorial de Técnico Superior, constante da tabela remuneratória única, ao abrigo do artigo 18.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022, com efeitos a 05 de dezembro de 2022).

11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

317160355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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