Sumário: Aprova a revisão da tabela de taxas, licenças e outras receitas do Município de Portimão.
Revisão da Tabela de taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Portimão
Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2023, e a Assembleia Municipal de Portimão, na 8.ª sessão extraordinária de 2023, realizada em 04 de dezembro de 2023, e após consulta pública, aprovaram a Revisão da Tabela de Taxas, Licenças e outras receitas municipais que abaixo se publica, a qual foi objeto de relatório de fundamentação económico-financeira do valor das taxas e tarifas municipais, o qual pode ser consultado no sítio desta Câmara Municipal em www.cm-portimao.pt, ou em formato físico no Balcão Único Municipal, sito na Rua do Comércio n.º 31 em Portimão, nos dias úteis das 9h às 16h30 m.
E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.
6 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.
Tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais
Descrição | Taxa a praticar (euro) | |
---|---|---|
CAPÍTULO I | Serviços administrativos | |
Artigo 1.º | Taxas administrativas gerais | |
1 | Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público municipal (cada edital)... | 10,20 |
2 | Reclamações dos inquéritos administrativos sobre dividas a empreiteiros de obras públicas... | 50,60 |
3 | Pesquisa - por cada ano excetuando o corrente ou aquele que expressamente se indique, encontrando-se ou não o objeto de pesquisa... | 2,30 |
4 | Certidões (por folha): | |
4.1 | De teor... | 7,40 |
4.2 | De narrativa... | 18,40 |
5 | Reprodução de documentos (por folha): | |
5.1 | Simples... | 0,50 |
5.2 | Autenticados... | 3,20 |
6 | Reprodução de documentos apresentados por particulares (por folha): | |
6.1 | Simples... | 0,30 |
6.2 | Autenticados... | 3,00 |
7 | Atestados, informações sobre idoneidade e documentos análogos... | 10,80 |
8 | Autos, inquéritos administrativos ou termos de qualquer espécie - por cada... | 11,10 |
9 | Termos de abertura e de encerramento e registo de livros, processos e outros documentos quando legalmente exigíveis (cada folha)... | 5,90 |
10 | Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição tenha sido autorizada... | 12,00 |
11 | Fornecimento, a pedido dos interessados, de 2.ª via de documentos (cada folha)... | 9,90 |
12 | Confiança, sob autorização, de processos (por cada dia)... | 6,50 |
13 | Desentranhamento de documentos inseridos em processos para utilização em outros processos (por folha)... | 5,30 |
14 | Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (não especificadas autonomamente nos restantes artigos)... | 11,80 |
15 | Certidões para efeitos de Imposto Municipal de Imóveis... | 5,90 |
16 | Abertura e instrução de processo (Atos, Certidões e Pareceres)... | 6,50 |
17 | Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela... | 6,40 |
18 | Outros serviços ou atos não especificamente previstos nesta tabela ou legislação especial... | 13,00 |
19 | Qualquer tipo de averbamento em alvarás ou licenças emitidas pela Câmara Municipal... | 41,00 |
20 | Por cada publicação que se mostre necessária, por imposição legal, acrescendo o preço da publicação, eventuais impostos, taxas ou outros encargos... | 12,60 |
21 | Autenticação de documentos... | 2,80 |
22 | Anonimização de dados pessoais em documentos (por folha)... | 0,50 |
CAPÍTULO II | ||
Artigo 2.º | Loteamento e obras de urbanização | |
1 | Anexação de elementos em falta nos processos... | 17,60 |
2 | Submissão e apreciação de informação prévia, Licença ou Comunicação prévia de operações de loteamento, para construção ou alteração: | |
2.1 | Ato de apreciação... | 51,90 |
2.2 | Acresce, por cada 1000m2... | 17,60 |
3 | Emissão de alvará/aditamento ao alvará de licença ou autorização de loteamentos e de obras de urbanização: | |
3.1 | Ato de emissão... | 51,90 |
3.2 | Por lote, acresce... | 15,00 |
3.3 | Por fogo, acresce... | 7,00 |
3.4 | Por comércio, serviços, industria e afins (por cada 100 m2 ou fração)... | 7,00 |
3.5 | Prazo: por mês ou fração... | 3,50 |
4 | Emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos e as obras destinadas a instalações desportivas previstas na respetiva legislação (aplica-se à área total do terreno): | |
4.1 | Ato de emissão... | 45,30 |
4.2 | Acresce, por cada 1000m2 ou fração... | 20,00 |
5 | Vistorias: | |
5.1 | Por cada vistoria relativa a loteamentos, designadamente por receção de obras de urbanização e redução da respetiva caução: por cada deslocação dos técnicos... | 151,40 |
5.1.1 | Acresce, por lote... | 20,30 |
5.2 | Por cada vistoria relativa a trabalhos de remodelação de terrenos, e as obras destinadas a instalações desportivas previstas na respetiva legislação: por cada deslocação dos técnicos... | 75,70 |
5.2.1 | Acresce, por cada 1000m2 ou fração... | 10,10 |
6 | Emissão de documento comprovativo da receção de infraestruturas (receção provisória ou definitiva)... | 29,90 |
7 | Prorrogação do prazo para execução de obras de urbanização: | |
7.1 | Ato de averbamento... | 70,60 |
7.2 | Por mês... | 38,90 |
Artigo 3.º | Obras de edificação - construção ou alteração | |
1 | Anexação de elementos em falta nos processos... | 17,60 |
2 | Submissão e apreciação de informação prévia, Licença ou Comunicação prévia de obras de edificação, para construção ou alteração: | |
2.1 | Ato de apreciação... | 54,70 |
2.2 | Acresce, por cada m2... | 1,00 |
3 | Emissão de alvará de licença de obras de edificação, para obras de construção ou alteração: | |
3.1 | Ato de emissão... | 41,40 |
3.2 | Habitação, comércio, serviços, industria, caves, varandas e outros fins - por m2 de área de construção... | 1,00 |
3.3 | Construção projetada sobre vias públicas ou sob administração municipal, com Construção encerrada ou varandas, que provoque o aumento de superfície útil da edificação - por piso e por m2, (taxas a acumular com as do n.º 3 anterior)... | 25,10 |
3.4 | Instalação de ascensores e monta-cargas, incluindo os respetivos motores - por cada... | 74,20 |
3.5 | Piscinas: | |
3.5.1 | Por cada uma, incluindo casa de filtros e zona envolvente... | 211,30 |
3.5.2 | Por cada m2 de espelho de água... | 10,60 |
3.6 | Alteração de construções: | |
3.6.1 | A alteração ou modificação das construções - por m2 de superfície modificada... | 4,40 |
3.6.2 | Modificação das fachadas dos edifícios - por m2 de superfície modificada (exceto pintura)... | 4,40 |
3.7 | Fiscalização das marcações sobre alinhamentos e cota de soleira, por unidade... | 60,80 |
3.8 | Prazo de execução de obras edificação, para construção ou alteração, por mês: | |
3.8.1 | Por mês... | 13,20 |
3.9 | Emissão de alvará de licença de obras de construção de armazenamento de combustíveis (taxas a acumular com as taxas deste n.º 3) construção ou alteração: | |
3.9.1 | Por depósito instalado... | 554,50 |
3.9.2 | Por cada m3 do total do depósito... | 2,60 |
3.10 | Execução de instalações desportivas, por m2... | 0,20 |
4 | Execução de obras de demolição em edifícios, por m2... | 1,00 |
5 | Execução de vistorias para diversos fins: | |
5.1 | Deslocação dos técnicos, por cada... | 44,70 |
5.2 | Habitação, por m2 de área bruta acresce... | 0,10 |
5.3 | Comércio, Serviços, Indústria ou outros usos, por m2 de área bruta acresce... | 0,20 |
5.4 | Propriedade horizontal, por fração acresce... | 12,30 |
6 | Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização ou de alteração do uso: | |
6.1 | Ato de emissão... | 35,90 |
6.2 | Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação, acresce... | 11,10 |
6.3 | Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais, acresce... | 11,10 |
7 | Prorrogação do prazo para execução de obras de edificação: | |
7.1 | Ato de averbamento... | 44,10 |
7.2 | Por mês ou fração... | 15,70 |
Artigo 4.º | Elaboração e apreciação de orçamentos de obras | |
1 | Por iniciativa do município... | 78,60 |
2 | A requerimento do locador ou do locatário... | 78,60 |
3 | Vistorias... | 65,90 |
4 | Atos da competência da Comissão Arbitral Municipal: | |
4.1 | Para determinação do coeficiente de conservação... | 220,10 |
4.2 | Para definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior... | 132,10 |
4.3 | Pela submissão de um litígio a decisão da CAM... | 220,10 |
4.4 | Submissão da dispensa de determinação... | 8,80 |
4.5 | Competência decisória prevista na alínea b), c) e d) do artigo 17.º do DL 161/06 de 08/08... | 132,10 |
Artigo 5.º | Operações diversas | |
1 | Análise de destaque de parcelas... | 52,80 |
2 | Análise de constituição de propriedade horizontal: | |
2.1 | Até 4 fracções... | 44,00 |
2.2 | Por cada fracção a mais... | 4,40 |
3 | Análise para a certificação da época de construção... | 70,40 |
4 | Averbamento de todos os tipos, nomeadamente, processos, alvarás de ICC, Técnicos, autorização de utilização e outros - por cada averbamento ... | 39,60 |
5 | Depósito da ficha técnica de habitação (FTH), por cada ficha... | 22,00 |
6 | Confirmação de delimitação de área de lotes inseridos em loteamentos urbanos, por unidade... | 44,00 |
7 | Certificação de áreas de prédios ou lotes, por cada... | 40,10 |
8 | Numeração de prédios, por cada número de polícia fornecido... | 8,80 |
CAPÍTULO III | Gestão do espaço público | |
Artigo 6.º | Ocupação do domínio público ou privado | |
1 | Ocupação do espaço aéreo: | |
1.1 | Alpendres fixos ou articulados não integrados nos edifícios e toldos (por m2/ano)... | 10,80 |
1.2 | Antenas, fios ou cabos atravessando a via pública (por metro linear/ ano)... | 22,00 |
1.3 | Faixas, bandeiras ou pendentes (por m2/ano)... | 12,60 |
1.4 | Fios telegráficos, telefónicos ou elétricos (por metro linear/ano)... | 22,00 |
1.5 | Aparelhos de ar condicionado, quando colocados no exterior das fachadas ou varandas e não integrados no projeto de construção (unidade/ano)... | 17,90 |
1.6 | Antenas parabólicas (unidade/ano)... | 22,00 |
1.7 | Outras formas não previstas nos números anteriores (por m2/ano)... | 22,00 |
1.8 | Artefacto suspenso (p/ano e p/cada unidade)... | 22,00 |
2 | Construções ou instalações no solo ou subsolo: | |
2.1 | Espaços de qualquer tipo, brinquedos mecânicos e outros aparelhos para espetáculo ou divertimento públicos (por m2/mês)... | 10,10 |
2.2 | Flores e plantas envasadas por m2/mês... | 2,70 |
2.3 | Cabine ou posto de comunicações (por m2 de implantação/ano)... | 32,20 |
2.4 | Posto de transformação, armários de telecomunicações (por m3/ano)... | 58,70 |
2.5 | Bancas permanentes para venda de quaisquer artigos (por m2/ano)... | 52,30 |
2,6 | Bancas e outras removíveis para a atividade a retalho não sedentária (m2/mês) ... | 39,30 |
2.7 | Ocupação/exploração de equipamentos pertencentes ao Município (por m2/mês)... | 16,00 |
2.8 | Depósitos à superfície (por m3/ano)... | 17,90 |
2.9 | Depósitos subterrâneos (por m3/ano)... | 24,60 |
2.10 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes (por metro linear/ano)... | 1,00 |
2.11 | Postes, suportes ou marcos (por unidade/mês)... | 13,40 |
2.12 | Roulotes para comercialização de quaisquer produtos ou com fins publicitários (por m2/mês ou fração)... | 7,30 |
2.13 | Ocupação c/ viaturas destinadas a fins publicitários de permanência temporária (por m2/dia)... | 16,90 |
2.14 | Esplanadas com e sem estrado (por m2/mês): | |
2.14.1 | Em espaço aberto: | |
2.14.1.1 | De abril a setembro... | 4,60 |
2.14.1.2 | De outubro a março... | 2,00 |
2.14.2 | Fechadas, fixas ou amovíveis... | 1,70 |
2.14.3 | Com guarda vento... | 4,80 |
2.14.4 | Guarda ventos por metro linear/ano (exceto os contemplados no ponto anterior)... | 16,10 |
2.15 | Arcas de gelados, grelhadores, expositores e outros equipamentos similares (por m2/mês)... | 5,60 |
2.16 | Câmaras de visita permanente (por cada uma e p/ano)... | 20,50 |
2.17 | Artesãos e artistas plásticos (m2/mês): | |
2.17.1 | Na Praia da Rocha e Alvor... | 22,90 |
2.17.2 | Noutros locais do concelho... | 11,50 |
3 | Ocupação para realização de eventos desportivo e ações promocionais, culturais, recreativas e sociais (m2/dia)... | 2,00 |
4 | Ocupação para realização de filmagens (m2/dia)... | 9,80 |
5 | Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água: | |
5.1 | Bombas de carburantes líquidos: | |
5.1.1 | Instaladas inteiramente na via pública: | |
5.1.1.1 | Taxa fixa... | 571,40 |
5.1.1.2 | Adicional por cada m2... | 84,60 |
5.1.2 | Instaladas na via pública mas com depósito em propriedade particular: | |
5.1.2.1 | Taxa fixa... | 571,10 |
5.1.2.2 | Adicional por cada m2... | 84,60 |
5.1.3 | Instaladas em propriedade particular mas com depósito na via pública: | |
5.1.3.1 | Taxa fixa... | 571,10 |
5.1.3.2 | Adicional por cada m2... | 84,60 |
5.1.4 | Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública | |
5.1.4.1 | Taxa fixa... | 571,10 |
5.1.4.2 | Adicional por cada m2... | 84,60 |
6 | Bombas de ar e água (por cada uma/ano): | |
6.1 | Instaladas inteiramente na via pública... | 228,20 |
6.2 | Instaladas na via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular | 171,10 |
6.3 | Instaladas em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via pública... | 171,10 |
6.4 | Instaladas inteiramente em propriedade particular, mas abastecendo na via pública | 114,10 |
7 | Bombas volantes, abastecendo na via pública (por cada uma/ano)... | 114,10 |
8 | Tomadas de ar instaladas noutras bombas (por cada uma/ano): | |
8.1 | Com compressor saliente na via pública... | 228,20 |
8.2 | Com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública... | 171,10 |
8.3 | Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública... | 114,10 |
9 | Tomadas de água, abastecendo na via pública (por cada uma/ano): | |
9.1 | Com compressor saliente na via pública... | 228,20 |
9.2 | Com compressor ocupando apenas o subsolo da via pública... | 171,10 |
9.3 | Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública... | 114,10 |
10 | Taxa municipal de direitos de passagem (sobre o valor das faturas emitidas pelos operadores de redes fixas e de telecomunicações)... | 2,5 % |
11 | Outras ocupações de espaços públicos, não previstas nos números anteriores (por m2 ou m3/mês)... | 9,20 |
12 | Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios: | |
12.1 | Implantada no solo... | 528,30 |
12.2 | Em cobertura de edifício... | 528,30 |
13 | Acresce sempre que se verificar a ocupação de lugar de estacionamento inserido nas zonas de estacionamento de duração limitada ou nas zonas de acesso automóvel condicionado (por cada lugar e dia): | |
13.1 | Entre junho e setembro... | 7,50 |
13.2 | Entre outubro e maio... | 4,50 |
Artigo 7.º | Ocupação ou interrupção/encerramento e reparação de vias públicas | |
1 | Ocupação da via pública por motivo de obras de edificação: | |
1.1 | Ocupação e interrupção de vias públicas ou espaços públicos por motivos de obras com encerramento de espaço público, pelo ato... | 11,60 |
1.1.1 | Por metro quadrado ou fração de superfície da via pública e por mês (considerando-se o fator de 0.5 se a duração ocorrer por menos de 15 dias), para além do primeiro metro de projeção do edifício sobre o espaço público... | 16,60 |
1.1.2 | Guindastes. gruas - por cada uma e por cada mês (considerando-se o fator de 0.5 se a duração ocorrer por menos de 15 dias, acumula com o número anterior)... | 54,20 |
1.2 | Ocupação da via pública para outros tipos de obra sem encerramento de espaço público, pelo ato... | 11,60 |
1.2.1 | Andaimes - por metro linear ou fração e por cada mês (considerando-se o fator de 0.5 se a duração ocorrer por menos de 15 dias)... | 7,50 |
1.2.2 | Caldeiras ou tubos de descarga de entulho - por unidade e por cada mês (considerando-se o fator de 0.5 se a duração ocorrer por menos de 15 dias)... | 21,00 |
1.2.3 | Amassadouros. depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras - por m2 ou fração e por cada mês (considerando-se o fator de 0.5 se a duração ocorrer por menos de 15 dias)... | 21,00 |
1.2.4 | Depósitos de entulhos ou materiais em contentores metálicos adequados - por m2 ou fração e por cada mês (considerando-se o fator de 0.5 se a duração ocorrer por menos de 15 dias)... | 21,00 |
2 | Interrupção do trânsito em vias públicas, total ou parcial - por hora ou fração: | |
2.1 | Sábados e dias de semana... | 49,50 |
2.2 | Domingos e feriados... | 19,80 |
3 | Guindastes, gruas, veículos pesados e ou semelhantes - por cada um e por cada dia ou fração (se interromper trânsito em vias públicas acumula com o número anterior)... | 49,50 |
4 | Acresce sempre que se verificar a ocupação de lugar de estacionamento inserido nas zonas de estacionamento de duração limitada ou nas zonas de acesso automóvel condicionado (por cada lugar e dia): | |
4.1 | Entre junho e setembro... | 7,50 |
4.2 | Entre outubro e maio... | 4,50 |
Artigo 8.º | Publicidade | |
1 | Taxa de publicidade em bens do domínio privado: | |
1.1 | Reclamos luminosos, iluminados, eletrónicos ou similares: | |
1.1.1 | Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - até 1 m2 ou fração, por ano... | 8,80 |
1.1.1.1 | Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - por cada m2 ou fração, adicional... | 4,70 |
1.1.2 | Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração, por ano... | 1,30 |
1.1.3 | Anúncios iluminados - até 1 m2 ou fração, por ano... | 8,80 |
1.1.3.1 | Anúncios iluminados - por cada m2 ou fração, adicional... | 4,50 |
1.2 | Painéis, mupis, similares e restante mobiliário urbano: | |
1.2.1 | Painéis estáticos - até 1 m2 ou fração, por ano... | 6,50 |
1.2.1.1 | Painéis estáticos - por cada m2 ou fração, adicional... | 4,90 |
1.2.2 | Painéis rotativos - até 1 m2 ou fração, por ano... | 10,40 |
1.2.2.1 | Painéis rotativos - por cada m2 ou fração, adicional... | 7,80 |
1.2.3 | Mupis, similares e restante mobiliário urbano - até 1 m2 ou fração, por ano... | 6,50 |
1.2.3.1 | Mupis, similares e restante mobiliário urbano - por cada m2 ou fração, adicional... | 4,90 |
1.3 | Chapas, placas, tabuletas e similares: | |
1.3.1 | Chapas, placas, tabuletas e similares - até 1 m2 ou fração, por ano... | 13,80 |
1.3.1.1 | Chapas, placas, tabuletas e similares - por cada m2 ou fração, adicional... | 1,40 |
1.3.2 | Placas de proibição de afixação de anúncios com referências a marcas ou símbolos - por unidade, por ano... | 4,10 |
1.4 | Publicidade em toldos, guarda-ventos, bandeiras, bandeirolas, tabuletas, letras soltas, pendões e similares: | |
1.4.1 | Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - até 1 m2 ou fração, por ano... | 21,70 |
1.4.1.1 | Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - por cada m2 ou fração, adicional... | 0,80 |
1.4.2 | Bandeiras, bandeirolas e outras - por unidade de medida (m2), por mês... | 2,90 |
1.4.2.1 | Bandeiras, bandeirolas e outras - por cada unidade de medida (m2) adicional... | 0,10 |
1.4.3 | Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - até 1 m2 ou fracções de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, que não exceda aquela área, por ano... | 2,50 |
1.4.3.1 | Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - por cada m2 adicional... | 0,60 |
1.5 | Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo para a via: | |
1.5.1 | Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo para a via pública - por unidade emissora e por um altifalante, por semana... | 24,00 |
1.5.1.1 | Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo para a via - por altifalante adicional... | 2,70 |
1.6 | Cartazes (de papel ou tela), a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja indicativo de ser proibida aquela afixação: | |
1.6.1 | Por cartaz, até 1 m2 de superfície, por mês... | 1,00 |
1.6.1.1 | Por cartaz, por cada m2 adicional... | 0,10 |
1.7 | Faixa e telas publicitárias: | |
1.7.1 | Faixa e telas publicitárias - por faixa ou tela, até 1 m2, por mês... | 17,50 |
1.7.1.1 | Faixa e telas publicitárias - por cada m2 adicional... | 4,90 |
1.7.2 | Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por faixa ou tela, até 1 m2, por mês... | 3,20 |
1.7.2.1 | Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por cada m2 adicional... | 2,30 |
1.8 | Exposição de artigos comerciais no interior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem, com aposição de marcas ou símbolos comerciais, desde que visíveis da via pública: | |
1.8.1 | Exposição de artigos comerciais no interior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem, com aposição de marcas ou símbolos comerciais, desde que visíveis da via pública - por ano... | 10,30 |
1.9 | Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos: | |
1.9.1 | Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - até 1 m2 ou fração, por ano... | 9,40 |
1.9.1.1 | Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - por cada m2 ou fração, adicional... | 2,30 |
1.10 | Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública: | |
1.10.1 | Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública - até 1 m2 ou fração, por ano... | 9,10 |
1.10.1.1 | Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que enteste com a via pública - por cada m2 ou fração, adicional... | 1,40 |
1.11 | Publicidade em máquinas de venda automática: | |
1.11.1 | Publicidade em máquinas de venda automática, por ano... | 17,90 |
1.12 | Publicidade instalada em telhados, coberturas, terraços, empenas ou fachadas laterais: | |
1.12.1 | Publicidade instalada em telhados, coberturas, terraços, empenas ou fachadas laterais - até 1 m2 ou fração, por ano... | 10,10 |
1.12.1.1 | Publicidade instalada em telhados, coberturas, terraços, empenas ou fachadas laterais - por cada m2 ou fração, adicional... | 7,50 |
1.13 | Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores: | |
1.13.1 | Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - até 1 m2 ou fração, por ano... | 4,80 |
1.13.1.1 | Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - por cada m2 ou fração, adicional... | 2,10 |
2 | Taxa de publicidade em bens do domínio público situados em zona urbana: | |
2.1 | Reclamos luminosos, iluminados, eletrónicos ou similares: | |
2.1.1 | Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - até 1 m2 ou fração, por ano... | 15,60 |
2.1.1.1 | Anúncios luminosos e publicidade corrida, emanada de sistema elétrico, vídeo, eletrónico ou computorizado - por cada m2 ou fração, adicional... | 6,30 |
2.1.2 | Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração, por ano... | 1,60 |
2.1.3 | Anúncios iluminados - até 1 m2 ou fração, por ano... | 14,80 |
2.1.3.1 | Anúncios iluminados - por cada m2 ou fração, adicional... | 5,70 |
2.2 | Painéis, mupis, similares e restante mobiliário urbano: | |
2.2.1 | Painéis estáticos - até 1 m2 ou fração, por ano... | 13,00 |
2.2.1.1 | Painéis estáticos - por cada m2 ou fração, adicional... | 9,50 |
2.2.2 | Painéis rotativos - até 1 m2 ou fração, por ano... | 20,90 |
2.2.2.1 | Painéis rotativos - por cada m2 ou fração, adicional... | 15,50 |
2.2.3 | Mupis, similares e restante mobiliário urbano - até 1 m2 ou fração por ano... | 13,40 |
2.2.3.1 | Mupis, similares e restante mobiliário urbano - até 1 m2 ou fração - por cada m2 ou fração, adicional... | 9,50 |
2.3 | Chapas, placas, tabuletas e similares: | |
2.3.1 | Chapas, placas, tabuletas e similares - até 1 m2 ou fração, por ano... | 19,40 |
2.3.1.1 | Chapas, placas, tabuletas e similares - por cada m2 ou fração, adicional... | 2,80 |
2.4 | Publicidade em toldos, guarda-ventos, bandeiras, bandeirolas, letras soltas, pendões e similares: | |
2.4.1 | Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - até 1 m2 ou fração, por ano... | 10,80 |
2.4.1.1 | Toldos, guarda-ventos, pendões e similares - por cada m2 ou fração, adicional... | 1,80 |
2.4.2 | Bandeiras, bandeirolas e outras - por unidade de medida (m2), por mês... | 3,50 |
2.4.2.1 | Bandeiras, bandeirolas e outras - por cada unidade de medida (m2) adicional... | 0,20 |
2.4.3 | Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - até 1 m2 ou fracções de um polígono rectangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, que não exceda aquela área, por ano... | 17,30 |
2.4.3.1 | Letras soltas, símbolos e publicidade autocolante - por cada m2 adicional... | 1,30 |
2.5 | Publicidade sonora: | |
2.5.1 | Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo na via pública - por unidade emissora e por altifalante, por semana... | 50,90 |
2.5.1.1 | Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som ou vídeo na via pública - por altifalante adicional... | 3,20 |
2.6 | Cartazes (de papel ou tela), a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública, onde não haja indicativo de ser proibida aquela afixação: | |
2.6.1 | Por cartaz, até 1 m2 de superfície, por mês... | 1,50 |
2.6.1.1 | Por cartaz, por cada m2 adicional... | 0,20 |
2.7 | Faixas e telas publicitárias na via pública ou atravessando a via pública: | |
2.7.1 | Faixas e telas publicitárias na via pública ou atravessando a via pública - por faixa ou tela, até 1 m2, por mês... | 24,30 |
2.7.1.1 | Faixas e telas publicitárias na via pública ou atravessando a via pública - por cada m2 adicional... | 9,50 |
2.8 | Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso ou degradados: | |
2.8.1 | Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por faixa ou tela, por mês, até 1 m2... | 6,60 |
2.8.1.1 | Faixas e telas publicitárias colocadas em prédios com obras em curso degradados - por cada m2 adicional... | 4,90 |
2.9 | Exposição de artigos comerciais no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios, com aposição de marcas ou símbolos comerciais: | |
2.9.1 | Exposição de artigos comerciais no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios, com aposição de marcas ou símbolos comerciais - por ano... | 18,20 |
2.10 | Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos: | |
2.10.1 | Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - até 1 m2 ou fração, por ano... | 20,20 |
2.10.1.1 | Publicidade em cadeiras, mesas ou chapéus de sol ou em outros artigos ou objetos - por cada m2 ou fração, adicional... | 4,90 |
2.11 | Publicidade em máquinas de venda automática: | |
2.11.1 | Publicidade em máquinas de venda automática - por ano... | 21,20 |
2.12 | Publicidade em veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestre: | |
2.12.1 | Veículos automóveis afetos a uso privado da empresa ou do proprietário: | |
2.12.1.1 | Publicidade própria - por unidade, por ano... | 11,90 |
2.12.1.2 | Publicidade de terceiros - por unidade, por ano... | 23,30 |
2.12.2 | Veículos automóveis usados apenas como meio de publicidade móvel - por unidade, por ano... | 23,70 |
2.12.3 | Veículos automóveis afetos a transporte público ou táxis - por unidade, por ano... | 23,20 |
2.13 | Exibição transitória de publicidade em aviões ou outros meios aéreos, em barcos ou outros meios marítimos: | |
2.13.1 | Exibição transitória de publicidade em aviões ou outros meios aéreos, em barcos ou outros meios marítimos - por cada anúncio ou reclamo, por dia... | 10,80 |
2.13.2 | Exibição transitória de publicidade em aviões ou outros meios aéreos, em barcos ou outros meios marítimos - por cada anúncio ou reclamo, por semana... | 48,40 |
2.14 | Publicidade em balões, blimps, zepelins, aerostato e outros semelhantes no ar: | |
2.14.1 | Publicidade em balões, blimps, zepelins, aerostato e outros semelhantes no ar - por dispositivo, por dia... | 6,00 |
2.14.2 | Publicidade em balões, blimps, zepelins, aerostato e outros semelhantes no ar - por dispositivo, por semana... | 30,20 |
2.15 | Promoção e publicidade de produtos: | |
2.15.1 | Distribuição de impressos publicitários, ou outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia... | 38,80 |
2.15.1.1 | Distribuição de impressos publicitários, ou outras ações promocionais de natureza publicitária - por dia adicional... | 48,50 |
2.16 | Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores: | |
2.16.1 | Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - até 1 m2 ou fração, por ano... | 9,30 |
2.16.1.1 | Outros meios de publicidade não incluídos nos artigos anteriores - por cada m2 ou fração, adicional... | 4,60 |
Artigo 9.º | Remoção e depósito de veículos | |
1 | Remoção: | |
1.1 | Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não anteriormente previstos: | 36,90 |
1.2 | Veículos ligeiros... | 36,90 |
1.3 | Veículos pesados... | 110,70 |
2 | Depósito em recinto aberto (por dia): | |
2.1 | Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não anteriormente previstos... | 7,40 |
2.2 | Veículos ligeiros... | 15,20 |
2.3 | Veículos pesados... | 29,20 |
CAPÍTULO IV | Ambiente | |
Artigo 10.º | Cemitérios | |
1 | Inumações: | |
1.1 | Em sepulturas: | |
1.1.1 | Temporárias... | 51,00 |
1.1.2 | Perpétuas - em urna de madeira... | 59,00 |
1.2 | Em jazigos particulares: | |
1.2.1 | Corpos... | 90,20 |
1.2.2 | Ossadas... | 52,20 |
1.2.3 | Cinzas... | 23,70 |
1.3 | Em jazigos municipais: | |
1.3.1 | Por 5 anos ou fração... | 78,40 |
1.3.2 | Com caráter de perpetuidade... | 1 101,00 |
2 | Exumações (por cada ossada) e trasladação dentro do cemitério... | 42,70 |
3 | Tratamento de ossadas para trasladação... | 47,50 |
4 | Ocupação de ossários municipais: | |
4.1 | Por ano ou fração... | 38,00 |
4.2 | Com caráter de perpetuidade... | 447,00 |
5 | Ocupação de columbários: | |
5.1 | Com caráter de perpetuidade ... | 400,00 |
6 | Depósito transitório de caixões: | |
6.1 | Pelo período de 24 horas ou fração... | 9,50 |
6.2 | Pelo período de 15 dias ou fração... | 35,50 |
7 | Utilização da capela (por ano)... | 47,50 |
8 | Serviços diversos: | |
8.1 | Trasladação... | 38,00 |
8.2 | Autorização para arranjo sepulturas... | 33,20 |
8.3 | Processos administrativos de averiguações sobre a titularidade de direitos sobre: | |
8.3.1 | Jazigos... | 57,20 |
8.3.2 | Sepulturas perpétuas ou ossários... | 28,50 |
8.3.3 | Emissão de alvará... | 23,70 |
9 | Concessão de terrenos: | |
9.1 | Para sepultura perpétua (por lugar)... | 1 763,00 |
9.2 | Para jazigo (por lugar): | |
9.2.1 | Pelos primeiros 3 m2 ou fração... | 3 780,00 |
9.2.2 | O quarto m2... | 531,20 |
9.2.3 | O quinto m2... | 1 260,00 |
9.2.4 | O sexto m2... | 664,00 |
9.2.5 | O sétimo m2... | 796,80 |
9.2.6 | Cada metro quadrado ou fração a mais... | 885,30 |
Artigo 11.º | Veterinário e animais | |
1 | Cães, gatos e outros animais de companhia até 50kg: | |
1.1 | Captura... | 43,60 |
1.2 | Remoção de animais nos termos da legislação... | 53,60 |
1.3 | Hospedagem e alimentação (por dia)... | 33,30 |
1.4 | Abate... | 11,60 |
2 | Equídeos: | |
2.1 | Recolha... | 63,60 |
2.2 | Transporte e recolha... | 33,60 |
2.3 | Hospedagem e alimentação (por dia)... | 47,20 |
Artigo 12.º | Ruído | |
1 | Emissão de licença (dia): | |
1.1 | Para obras de construção civil... | 31,00 |
1.2 | Para competições desportivas: | |
1.2.1 | Em dias úteis... | 31,00 |
1.2.2 | Fins de semana, feriados e período noturno... | 46,50 |
1.3 | Para festas, concertos e outros eventos com música: | |
1.3.1 | Em recintos a céu aberto: | |
1.3.1.1 | Em dias úteis... | 93,00 |
1.3.1.2 | Fins de semana, feriados e período noturno... | 122,90 |
1.4 | Em recintos fechados: | |
1.4.1 | Em dias úteis... | 24,20 |
1.4.2 | Fins de semana, feriados e período noturno... | 36,30 |
1.5 | Em feiras e mercados: | |
1.5.1 | Em dias úteis... | 31,00 |
1.5.2 | Fins de semana, feriados e período noturno... | 46,50 |
1.6 | Outros eventos: | |
1.6.1 | Em dias úteis... | 38,40 |
1.6.2 | Fins de semana, feriados e período noturno... | 48,00 |
2 | Medições acústicas de incomodidade... | 500,60 |
3 | Taxas no âmbito do licenciamento zero (b): | |
3.1 | pela mera comunicação prévia... | 6,30 |
3.2 | pela comunicação prévia com prazo... | 6,30 |
Artigo 13.º | Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do DPM e no plano de água | |
1 | Apreciação do pedido de atribuição de licença... | 18,50 |
1.1 | Emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias, incluindo a ocupação do domínio público até 1 m2 (por mês ou fração)... | 20,00 |
1.2 | Emissão de licença para atividades de caráter não remunerado em praias, incluindo a ocupação do domínio público até 1 m2 (por mês ou fração)... | 10,00 |
2.3 | Emissão de licença/Autorização especial para venda ambulante no areal (por mês ou fração)... | 25,00 |
1.4 | Emissão de licença para realização de eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização)... | 12,00 |
1.5 | Licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no plano de água ou no areal (por mês ou fração)... | 12,00 |
1.6 | Emissão de Licença para a circulação de veículos no areal (por mês ou fração)... | 20,00 |
Artigo 14.º | Licenças e taxas de ocupação do DPM para instalação e exploração remunerado de apoios balneares, apoios recreativos e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado | |
1 | Ocupação dominial: | |
1.1 | Apreciação do pedido de atribuição de licença... | 18,50 |
1.2 | Emissão de licença... | 10,00 |
1.3 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear)... | 0,09 |
1.4 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear)... | 0,05 |
1.5 | Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês)... | 2,10 |
1.6 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês) | 2,00 |
1.7 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços, ainda que correspondente a equipamento de depósito e guarda de materiais de apoio balnear (por m2 por mês)... | 2,50 |
1.8 | Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca (por m2 por ano)... | 4,00 |
1.9 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades de caráter remunerado em praias (por m2): | |
1.9.1 | Até 5 dias... | 0,55 |
1.9.2 | Por mês ou fração (superior a 5 dias)... | 1,99 |
1.10 | Ocupação do domínio público marítimo para exercício de atividades caráter não remunerado em praias (por m2): | |
1.10.1 | Até 5 dias... | 0,20 |
1.10.2 | Por mês ou fração (superior a 5 dias)... | 0,80 |
1.11 | Ocupação do domínio público marítimo para implantação de campos de jogos (por m2 por unidade de referência de 5 dias)... | 0,07 |
1.12 | Ocupação do domínio público marítimo para implantação de parques aquáticos insufláveis ou apoios recretivos similares (por m2 por unidade de referência de 5 dias)... | 0,10 |
2 | Vistoria de verificação dominial: | |
2.1 | Até 500 m2... | 40,00 |
2.2 | Entre 500 e 1500 m2... | 55,00 |
2.3 | Entre 1500 e 5000 m2,... | 65,00 |
2.4 | Entre 5000 e 10000 m2... | 85,00 |
2.5 | Acima de 10000 m2... | 100,00 |
3 | Averbamento da mudança de titularidade... | 40,00 |
Artigo 15.º | Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas | |
1 | Emissão de Licença... | 5,00 |
Artigo 16.º | Realização de cerimónias no areal | |
1 | Apreciação do pedido de atribuição de licença... | 18,50 |
2 | Emissão de Licença ... | 15,30 |
3 | Acresce ao n.º 2: | |
3.1 | Cerimónias de pequena dimensão, até 50 pessoas (por hora ou fração)... | 60,00 |
3.2 | Cerimónias de grande dimensão, superior a 50 pessoas (por hora ou fração)... | 120,00 |
Artigo 17.º | Utilização do domínio público para a realização de filmagens/sessão fotográfica para fins comerciais (com exceção de aniversários, casamentos, batizados ou outros eventos familiares) | |
1 | Pela apreciação do pedido de atribuição de licença... | 18,70 |
2 | Pela emissão da licença, por dia... | 5,00 |
3 | Por utilização diária - máximo de 5 horas... | 600,00 |
4 | Por cada hora adicional... | 125,00 |
Artigo 18.º | Campanhas publicitárias | |
1 | Pela apreciação do pedido de atribuição de licença... | 5,10 |
2 | Pela emissão da licença... | 50,50 |
3 | Com instalação provisória de equipamento de apoio, por m2 e por hora... | 1,00 |
Artigo 19.º | Circulação e permanência de animais, fora da época balnear | |
1 | Apreciação do pedido de atribuição de licença... | 18,50 |
2 | Emissão de autorização para a permanência e circulação de equídeos (por animal e hora ou fração)... | 10,70 |
CAPÍTULO V | Intervenção sobre o exercício de atividades privadas | |
Artigo 20.º | Atividade industrial - Sistema de Indústria Responsável | |
1 | Emissão dos títulos digitais previstos no SIR ... | 105,70 |
2 | Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR, excecionadas as atualizações decorrentes da realização de vistorias de conformidade para os efeitos previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do art. 36.º... | 105,70 |
3 | Atendimento digital assistido à utilização do «Balcão do empreendedor»... | 105,70 |
4 | Apreciação dos pedidos de exclusão do regime de prevenção e controlo integrados da poluição ... | 105,70 |
5 | Apreciação dos pedidos de conversão em ZER ... | 105,70 |
6 | Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos... | 47,50 |
Artigo 21.º | Armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço | |
1 | Anexação de elementos em falta nos processos... | 136,50 |
2 | Informação prévia de armazenamento de combustíveis... | 220,10 |
3 | Apreciação de projetos, projetos de alteração ou comunicações prévias... | 440,20 |
4 | Vistorias para armazenamento de combustíveis: | |
4.1 | Vistorias relativas ao processo de licenciamento... | 135,70 |
4.2 | Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações... | 135,70 |
4.3 | Vistorias periódicas... | 135,70 |
4.4 | Repetição de vistoria para verificação do cumprimento de condições impostas... | 203,50 |
5 | Emissão da licença de exploração de armazenamento de combustíveis... | 52,80 |
6 | Informação prévia de áreas de serviço... | 220,10 |
7 | Alvarás de licença de localização de áreas de serviço, por cada: | |
7.1 | Inteiramente na via pública... | 105,70 |
7.2 | Instalados na via pública e depósitos em terreno privado... | 105,70 |
7.3 | Instalados em propriedade privada confinante com a via pública... | 105,70 |
8 | Vistorias para áreas de serviço: | |
8.1 | Para localização, por peritos... | 263,50 |
8.2 | Para emissão de licença de exploração, por perito... | 263,50 |
9 | Emissão da licença de exploração... | 105,70 |
10 | Emissão de alvará de licença ou autorização de utilização de áreas de serviço... | 105,70 |
Artigo 22.º | Estabelecimentos de comércio e serviços e horários de funcionamento | |
1 | Pela apreciação do pedido de alteração do horário de funcionamento fixado... | 35,20 |
2 | Pela autorização da alteração do horário de funcionamento... | 35,20 |
3 | Pela submissão da mera comunicação prévia para acesso à atividade de restauração e ou bebidas ou para alteração significativa das condições de exercício da atividade... | 52,80 |
4 | Pela submissão da mera comunicação prévia para alteração da titularidade do estabelecimento... | 70,40 |
5 | Pela autorização para instalação de estabelecimentos com dispensa de requisitos (artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2015. de 16 de janeiro)... | 52,80 |
6 | Pela submissão de mera comunicação prévia para o exercício de atividade de restauração e ou bebidas de caráter não sedentário (artigo 4.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro) ... | 52,80 |
6.1 | Acrescem ainda as taxas devidas pela ocupação de área de domínio municipal... | 52,80 |
7 | Pela submissão da comunicação prévia para acesso à atividade de comércio de bens ou de prestação de serviços ou para alteração significativa das condições de exercício da atividade... | 52,80 |
8 | Pela submissão da mera comunicação prévia para alteração da titularidade do estabelecimento de comércio de bens ou de prestação de serviços... | 52,80 |
9 | Averbamento na autorização de alterações significativas das condições de exercício de atividades... | 26,40 |
10 | Averbamento na autorização de alterações da titularidade do estabelecimento... | 26,40 |
Artigo 23.º | Empreendimentos turísticos e alojamento local | |
1 | Mera comunicação prévia para registo de estabelecimento... | 52,80 |
2 | Autorização de utilização de empreendimentos turísticos: | |
2.1 | Estabelecimentos Hoteleiros: | |
2.1.1 | Estabelecimentos de 4 e 5 estrelas ... | 704,40 |
2.1.2 | Estabelecimentos de 1, 2 e 3 estrelas ... | 422,60 |
2.2 | Aldeamentos ou Apartamentos turísticos ... | 281,70 |
2.3 | Por cada unidade de alojamento (cumulativamente aos pontos anteriores)... | 52,80 |
4 | Vistorias para verificação de requisitos de empreendimentos turísticos: | |
4.1 | Estabelecimentos Hoteleiros: | |
4.1.1 | Estabelecimentos de 4 e 5 estrelas ... | 881,30 |
4.1.2 | Estabelecimentos de 1, 2 e 3 estrelas ... | 528,80 |
4.3 | Aldeamentos ou Apartamentos turísticos ... | 352,50 |
4.4 | Por cada unidade de alojamento (cumulativamente aos pontos anteriores)... | 63,00 |
5 | Apreciação de pedidos de reclassificação de empreendimento turístico ... | 26,40 |
6 | Alteração da entidade exploradora do empreendimentos turísticos ... | 26,40 |
7 | Alojamento Local: | |
7.1 | Mera comunicação prévia de registo de estabelecimento de alojamento local... | 52,80 |
7.1.1 | Acresce por cada quarto... | 8,80 |
7.2 | Vistorias para verificação de requisitos de estabelecimento de alojamento turístico | 52,80 |
7.2.1 | Acresce por cada quarto... | 8,80 |
7.3 | Mera comunicação prévia por modificação no registo de estabelecimento de alojamento local... | 0,00 |
7.4 | Mera comunicação prévia por cessação da exploração de estabelecimento de alojamento local... | 0,00 |
Artigo 24.º | Atividades de espetáculo e de divertimento | |
1 | Emissão de licenças de recintos itinerantes, improvisados, acidentais para espetáculos de natureza artística ou recintos fixos: | |
1.1 | Recintos de 1.º categoria (lotação (maior que)1 000 lugares)... | 202,50 |
1.2 | Recintos de 2.º categoria (lotação entre 500 e 1 000 lugares)... | 176,10 |
1.3 | Recintos de 3.º categoria (lotação entre 200 e 499 lugares)... | 158,50 |
1.4 | Recintos de 4.º categoria (lotação entre 50 e 199 lugares)... | 132,10 |
1.5 | Recintos de 5.º categoria (lotação (menor que) 50 lugares)... | 96,80 |
2 | Vistorias de recintos itinerantes, improvisados, acidentais para espetáculos de natureza artística ou recintos fixos: | |
2.1 | Recintos de 1.º categoria (lotação (maior que)1 000 lugares) - por cada perito... | 119,10 |
2.2 | Recintos de 2.º categoria (lotação entre 500 e 1 000 lugares) - por cada perito... | 103,70 |
2.3 | Recintos de 3.º categoria (lotação entre 200 e 499 lugares) - por cada perito... | 88,40 |
2.4 | Recintos de 4.º categoria (lotação entre 50 e 199 lugares) - por cada perito... | 67,20 |
2.5 | Recintos de 5.º categoria (lotação (menor que) 50 lugares) - por cada perito... | 54,70 |
3 | Comunicação de espetáculos de natureza artística... | 16,00 |
4 | Comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias (80 % da taxa)... | 12,80 |
5 | Comunicação de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais... | 19,00 |
Artigo 25.º | Emissão de licença de exploração de circuitos turísticos | |
1 | Pela emissão do título... | 83,00 |
1.1 | Acresce à taxa prevista no número anterior - por veículo e por ano: | |
1.1.1 | Veículos com mais de 9 lugares... | 88,80 |
1.1.2 | Veículos até 9 lugares... | 66,00 |
1.1.3 | Comboios turísticos... | 88,80 |
1.1.4 | Charretes e outros... | 44,40 |
Artigo 26.º | Atividades diversas e outros licenciamentos | |
1 | Registo de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:... | |
1.1 | Registo por cada máquina... | 42,10 |
1.2 | Averbamento de titularidade por cada máquina... | 17,60 |
2 | Guarda noturno (por triénio)... | 29,00 |
3 | Renovação de cartão de guarda noturno... | 7,60 |
4 | Venda ambulante de lotarias (por ano)... | 9,60 |
5 | Renovação de cartão de vendedor ambulante de lotarias... | 7,70 |
6 | Arrumador de automóveis... | 16,10 |
7 | Realização de acampamentos ocasionais (por dia)... | 20,80 |
8 | Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre: | |
8.1 | Provas desportivas (por dia)... | 20,80 |
8.2 | Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por dia)... | 25,60 |
8.3 | Fogueiras populares (cada licenciamento)... | 55,70 |
9 | Realização de fogueiras e queimadas (cada licenciamento)... | 55,70 |
10 | Realização de leilões em lugares públicos: | |
10.1 | Sem fins lucrativos (cada licenciamento)... | 27,80 |
10.2 | Com fins lucrativos (cada licenciamento)... | 55,70 |
11 | Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda (cada licenciamento)... | 20,70 |
12 | Veículos ligeiros de aluguer para transporte de passageiros: | |
12.1 | Pedido de admissão a concurso de atribuição de licença para o exercício da atividade de transportes de aluguer... | 25,80 |
12.2 | Emissão de licença para o exercício da atividade de transportes de aluguer para veículos ligeiros... | 247,70 |
12.3 | Pedido de substituição de veículo com licença de aluguer válidas... | 40,80 |
12.4 | Transmissão da licença para o exercício da atividade de transportes de aluguer para veículos ligeiros... | 247,70 |
12.5 | Passagem de duplicados, 2.ª vias ou substituição de documentos relacionados com o exercício da atividade de transportes de aluguer... | 247,70 |
13 | Vistoria para verificação das condições higiossanitárias de veículos de transporte ou comercialização de produtos alimentares... | 20,30 |
14 | Inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: | |
14.1 | Inspeções: | |
14.1.1 | Periódicas... | 100,30 |
14.1.2 | Extraordinárias... | 100,30 |
14.2 | Reinspeções... | 100,30 |
14.3 | Selagem de instalações (por unidade)... | 100,30 |
14.4 | Relatórios a acidentes (por unidade)... | 100,30 |
15 | Licenciamento de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo: | |
15.1 | Taxa de apreciação do processo... | 225,00 |
15.2 | Taxa do deferimento do pedido de autorização... | 215,80 |
16 | Outros licenciamentos não previstos nesta tabela... | 113,10 |
CAPÍTULO VI | Aeródromo | |
Artigo 27.º | Taxas de tráfego | |
1 | Taxa de aterragem e descolagem (por tonelada)... | 6,10 |
2 | Taxa de estacionamento (por tonelada/dia)... | 3,60 |
3 | Taxa de abrigo (por tonelada/dia)... | 6,10 |
4 | Taxa de serviço a passageiro (por pessoa)... | 3,00 |
5 | Taxa de abertura do aeródromo (por operação)... | 149,80 |
Artigo 28.º | Taxas de assistência e ocupação | |
1 | Taxa de assistência a combustível (por hectolitro)... | 3,20 |
2 | Taxa de ocupação: | |
2.1 | Ocupação de caráter permanente (m2/mês): | |
2.1.1 | Zona da aerogare (gabinetes e bar)... | 11,50 |
2.1.2 | Zonas edificadas (hangares e outros)... | 1,80 |
2.1.3 | Zona não edificada... | 1,10 |
2.2 | Ocupação de caráter não permanente (m2/dia): | |
2.2.1 | Zona da aerogare... | 0,60 |
2.2.2 | Zonas edificadas (hangares e outros)... | 0,30 |
2.2.3 | Zona não edificada... | 0,30 |
2.3 | Ocupação de caráter não permanente (m2/mês): | |
2.3.1 | Zona não edificada... | 3,50 |
2.4 | Ocupação de Caráter não permanente para filmagens, fotografia e/ou exposições (hora): | |
2.4.1 | Área pública... | 24,10 |
2.4.2 | Área operacional... | 72,30 |
3 | Taxa de prestação de serviços (hora)... | 17,80 |
CAPÍTULO VII | Controlo metrológico | |
Artigo 29.º | Controlo metrológico | |
1 | Controlo, metrológico de instrumentos de medição... | Fixada por lei |
CAPÍTULO VIII | Prestação de serviços administrativos | |
Artigo 30.º | Reprodução de documentos e extratos de processos urbanísticos, Reprodução e Impressão de plantas e peças desenhadas, incluindo PMOTs, por folha | |
1 | Reprodução de documentos e extratos de processos urbanísticos, por folha*: | |
1.1 | A preto e branco ou a cores: | |
1.1.1 | Formato A4... | 2,00 |
1.1.2 | Formato A3... | 3,30 |
1.1.3 | Formato A2... | 5,80 |
1.1.4 | Formato A1... | 8,40 |
1.1.5 | Formato A0... | 11,30 |
2 | Impressão de ortofotomapas e fotografias aéreas, por unidade: | |
2.1 | Formato A4... | 2,00 |
2.2 | Formato A3... | 4,90 |
2.3 | Formato A2... | 10,00 |
2.4 | Formato A1... | 30,00 |
2.5 | Formato A0... | 20,00 |
3 | Digitalização de informação geográfica (formato TIFF), por unidade... | 25,00 |
4 | Georreferenciação de informação geográfica, por hora, ou fração de hora de trabalho... | 7,50 |
5 | Fornecimento de cartografia de base vetorial - por folha: | |
5.1 | Cartografia 1/1000 (40 ha)... | 51,60 |
5.2 | Cartografia 1/5000 (1000 ha)... | 72,60 |
5.3 | Cartografia 1/10000 (4000 ha): | |
5.3.1 | Modelo numérico cartográfico... | 264,70 |
5.3.2 | Modelo numérico topográfico... | 440,40 |
6 | Preparação e reprodução de outra informação geográfica, em formato digital, com extratos de cartografia, plantas do PDM, PU, PP, outros planos, plantas e telas finais de processos urbanísticos, alvarás de loteamento, plantas de infraestruturas e outros temas de informação geográfica, projetos e dados geográficos, por hora ou fração de hora de trabalho... | 25,00 |
7 | Fornecimento de ortofotomapas digitais, fotografias aéreas e outra informação de imagem em formato raster, por unidade: | |
7.1 | Resolução de 0.50 m por unidade: | |
7.1.1 | Atuais... | 33,20 |
7.1.2 | Cobertura superior a 3 anos... | 20,70 |
7.2 | Resolução de 0.20 m ou superior, por unidade: | |
7.2.1 | Atuais... | 62,10 |
7.2.2 | Cobertura superior a 3 anos... | 31,00 |
8 | Recolha, tratamento e elaboração de outro tipo de informação temática ou projetos específicos de informação geográfica, por hora de trabalho e pelo número de técnicos envolvidos... | 61,20 |
9 | Temas de informação geográfica, não incluídos na cartografia de base 1/1000 e 1/5000, por tema, por hora, ou fração de hora de trabalho... | 61,20 |
10 | Reprodução de documentos em suporte informático, por unidade: | |
10.1 | CD-ROM... | 2,50 |
10.2 | DVD... | 5,20 |
11 | Fornecimento em suporte digital de documentos, nomeadamente, projetos ou outro tema, por entrega... | 25,00 |
12 | Fornecimento de ficha descritiva de marca da rede de apoio topográfico, por unidade... | 2,50 |
13 | Transformação de coordenadas de pontos topográficos, por unidade... | 2,50 |
CAPÍTULO IX | Utilização de bens e equipamentos (excluindo transporte) | |
Artigo 31.º | Utilização de bens e equipamentos móveis municipais (excluindo transporte) | |
1 | Utilização de mastros: | |
1.1 | Sem colocação (por mastro e por dia)... | 8,70 |
1.2 | Com colocação (por mastro e por dia)... | 16,10 |
2 | Utilização de mesas (por mesa e por dia)... | 4,70 |
3 | Cadeiras (por cadeira e por dia)... | 4,20 |
4 | Palcos ou estrados (por dia)... | 8,70 |
5 | Utilização da empilhadora (por períodos de 15 m)... | 11,50 |
6 | Utilização de balança (cada utilização)... | 8,70 |
Artigo 32.º | Guarda de bens móveis em armazém municipal | |
1 | Em local descoberto: | |
1.1 | Por m3/dia... | 1,50 |
2 | Em local coberto: | |
2.1 | Por m3/dia... | 3,70 |
Artigo 33.º | Utilização de balneários públicos | |
1 | Por cada utilização... | 2,00 |
CAPÍTULO X | Equipamentos desportivos | |
Artigo 34.º | Complexo Desportivo do Alvor | |
1 | Inscrição... | 12,60 |
1.1 | 2.ª Via do Cartão... | 2,50 |
2 | Utilização livre (período de 60 minutos)... | 3,50 |
3 | Utilização diária da piscina (taxa mensal)... | 26,20 |
4 | Aulas avulso: | |
4.1 | Natação/Hidroginástica... | 8,30 |
5 | Classes: | |
5.1 | Piscina (Natação/Hidroginástica/Hidroterapia/Hidro Pré-Parto) - valor/mês: | |
5.1.1 | 1 x semana... | 18,80 |
5.1.2 | 2 x semana... | 27,20 |
5.1.3 | 3 x semana... | 31,20 |
5.2 | Ténis (Escola de Ténis): | |
5.2.1 | 2 x semana... | 27,20 |
5.2.2 | 3 x semana... | 36,30 |
5.3 | Fitness Workout: | |
5.3.1 | 1 x semana... | 15,10 |
5.3.2 | 2 x semana... | 20,10 |
6 | Personal trainer (sessão): | |
6.1 | 1 x Pax... | 26,20 |
6.2 | 2 x Pax... | 20,80 |
7 | Aluguer de Instalações (valor/hora): | |
7.1 | Piscina - Classes até 10 praticantes - Pista... | 51,90 |
7.2 | Campos de ténis: | |
7.2.1 | Horário diurno... | 5,20 |
7.2.2 | Horário noturno... | 8,30 |
7.3 | Polidesportivo: | |
7.3.1 | Horário diurno... | 7,50 |
7.3.2 | Horário noturno... | 12,60 |
Artigo 35.º | Complexo Desportivo da Mexilhoeira Grande | |
1 | Inscrição... | 12,60 |
1.1 | 2.ª Via Cartão... | 2,50 |
2 | Utilização livre (período de 60 minutos)... | 3,50 |
3 | Utilização diária (taxa mensal)... | 26,20 |
4 | Aulas avulso: | |
4.1 | Natação/Hidroginástica... | 8,30 |
5 | Classes: | |
5.1 | Piscina (Natação/Hidroginástica/Hidroterapia/Hidro Pré-Parto) - valor/mês: | |
5.1.1 | 1 x semana... | 18,80 |
5.1.2 | 2 x semana... | 27,20 |
5.1.3 | 3 x semana... | 31,20 |
5.2. | Fitness (valor/mês): | |
5.2.1 | 1 x semana... | 15,60 |
5.2.2 | 2 x semana... | 20,80 |
5.2.3 | 3 x semana... | 26,20 |
6 | Personal trainer (sessão): | |
6.1 | 1 x Pax... | 26,20 |
6.2 | 2 x Pax... | 20,80 |
7 | Aluguer de Instalações (valor/hora): | |
7.1 | Piscina - Classes até 10 praticantes - Pista... | 51,90 |
7.2 | Relvado sintético (valor/hora): | |
7.2.1 | Campo de futebol 11: | |
7.2.1.1 | Horário diurno... | 51,90 |
7.2.1.2 | Horário noturno... | 62,50 |
7.2.2 | Campo de futebol 7: | |
7.2.2.1 | Horário diurno... | 36,30 |
7.2.2.2 | Horário noturno... | 41,60 |
7.3 | Ginásio fitness (valor/hora)... | 15,10 |
7.4 | Sala de formação (valor/hora)... | 15,10 |
7.5 | Cedência de instalações (valor/mês): | |
7.5.1 | Sala até 20 m2... | 212,00 |
7.5.2 | Sala entre 20 m2 e 40 m2... | 262,00 |
7.5.3 | Sala superior a 40 m2... | 415,90 |
Artigo 36.º | Pavilhões Gimnodesportivos e Outros Pavilhões | |
1 | Inscrição anual... | 12,60 |
1.1 | 2.ª Via Cartão... | 2,50 |
2 | Classes camarárias - valor/mês: | |
2.1 | 1 x semana... | 15,60 |
2.2 | 2 x semana... | 20,80 |
2.3 | 3 x semana... | 26,20 |
3 | Aluguer de Instalações (valor/hora): | |
3.1 | Gimnodesportivos: | |
3.1.1 | Nave Principal ... | 30,20 |
3.1.2 | Salas Especializadas (por sala)... | 15,10 |
3.1.3 | Salas de Formação... | 15,10 |
3.2 | Outros Pavilhões : | |
3.2.1 | Nave Principal (40 x 20m)... | 20,10 |
3.2.2 | Nave Principal (30 x 16m)... | 18,10 |
3.2.3 | Salas Especializadas... | 15,10 |
Artigo 37.º | Polidesportivos (valor/hora) | |
1 | Horário diurno... | 7,50 |
2 | Horário noturno... | 12,60 |
Artigo 38.º | Área Desportiva da Praia da Rocha | |
1 | Aluguer de Instalações (valor/hora): | |
1.1 | Campo de voleibol... | 5,00 |
1.2 | Campo de futebol: | |
1.2.1 | Diurno... | 7,50 |
1.2.2 | Noturno... | 12,50 |
CAPÍTULO XI | Equipamentos culturais | |
Artigo 39.º | TEMPO - Teatro Municipal de Portimão | |
1 | Grande auditório (por dia): | |
1.1 | Dias de evento ... | 1 200,00 |
1.2 | Dias de montagem/ensaios ... | 1 000,00 |
2 | Pequeno auditório (por dia): | |
2.1 | Dias de evento... | 600,00 |
2.2 | Dias de montagem/ensaios... | 450,00 |
3 | Black box (por dia): | |
3.1 | Dias de evento... | 500,00 |
3.2 | Dias de montagem/ensaios... | 400,00 |
4 | Sala de ensaios (por dia): | |
4.1 | Dias de evento... | 350,00 |
5 | Café Concerto (por dia): | |
5.1 | Espaço... | 500,00 |
5.2 | Espaço + Equipamento Audiovisual... | 750,00 |
6 | Seviços extra: | |
6.1 | Segurança (valor/pax/hora)... | 12,00 |
6.2 | Serviço de limpeza (valor/pax/hora)... | 15,00 |
Artigo 40.º | Museu Municipal | |
1 | Ocupação de salas para eventos (sala 1 de exposições, piso 0 e/ou sala 2 de exposições, piso 1): | |
1.1 | Dias úteis: | |
1.1.1 | Meio dia (até 3.5 horas)... | 274,80 |
1.1.2 | Dia (de 3.5 até 7 horas)... | 524,80 |
1.1.3 | Mais de um dia (por dia)... | 419,80 |
1.2 | Prestação de serviço em feriados, descanso complementar, ou sábado (por cada meio dia)... | 624,30 |
1.3 | Prestação de serviço em domingo ou dia de descanso obrigatório (por cada meio dia) | 749,20 |
1.4 | Aos pontos anteriores acresce: | |
1.4.1 | Prestação de serviço para além das 17:30h até 22:00h (por hora)... | 24,80 |
1.4.2 | Prestação de serviço para além das 22:00h (por hora)... | 37,20 |
2 | Ocupação de salas de formação (sala com +/- 54 m2): | |
2.1 | Dias úteis: | |
2.1.1 | Meio dia (até 3.5 horas)... | 124,80 |
2.1.2 | Dia (de 3.5 até 7 horas)... | 224,80 |
2.1.3 | Mais de um dia (por dia)... | 179,80 |
2.2 | Prestação de serviço em feriados, descanso complementar, ou sábado (por cada meio dia)... | 324,30 |
2.3 | Prestação de serviço em domingo ou dia de descanso obrigatório (por cada meio dia) | 389,20 |
2.4 | Aos pontos anteriores acresce: | |
2.4.1 | Prestação de serviço para além das 17:30h até 22:00h (por hora)... | 24,80 |
2.4.2 | Prestação de serviço para além das 22:00h (por hora)... | 37,20 |
3 | Ocupação de sala de ensaios: | |
3.1 | Dias úteis: | |
3.1.1 | Meio dia (até 3.5 horas)... | 124,80 |
3.1.2 | Dia (de 3.5 até 7 horas)... | 224,80 |
3.1.3 | Mais de um dia (por dia)... | 157,40 |
3.2 | Prestação de serviço em feriados, descanso complementar, ou sábado (por cada meio dia)... | 124,30 |
3.3 | Prestação de serviço em domingo ou dia de descanso obrigatório (por cada meio dia)... | 186,50 |
3.4 | Aos pontos anteriores acresce: | |
3.4.1 | Prestação de serviço para além das 17:30h até 22:00h (por hora)... | 24,80 |
3.4.2 | Prestação de serviço para além das 22:00h (por hora)... | 37,20 |
4 | Aluguer de Equipamentos e Máquinas: | |
4.1 | Monta-cargas/ Empilhador, por cada meio dia, sem manobrador... | 25,60 |
4.2 | Barquinha de Elevação a 12 m, por cada meio dia, sem manobrador | |
5 | Entrada no Museu (maiores de 16 anos e menores de 65 anos): | |
5.1 | Bilhete normal... | 3,00 |
5.2 | Bilhete familiar (2 adultos e filhos com menos de 16 anos)... | 4,50 |
5.3 | Bilhete de grupo a partir de 15 elementos p/pessoa... | 2,00 |
6 | Entrada no Museu (Adultos a partir dos 65 anos)... | 1,50 |
7 | Prestação de serviços especializados: de Museografia; de Arqueologia; de Arqueologia Subaquática, de Conservação e Restauro, de Audiovisuais: | |
7.1 | Dia de técnico de superior... | 84,20 |
7.2 | Dia de técnico profissional... | 72,50 |
7.3 | Dia de auxiliar técnico... | 58,00 |
7.4 | Prestação em dia feriado, descanso complementar ou sábado (por cada meio dia) | 72,50 |
7.5 | Prestação ao domingo ou dia de descanso obrigatório (por cada meio dia)... | 101,60 |
7.6 | Aos pontos anteriores acresce: | |
7.6.1 | Prestação de serviço para além das 17:30h até 22:00h (por hora)... | 29,80 |
7.6.2 | Prestação de serviço para além das 22:00h (por hora)... | 34,70 |
8 | Digitalizações de documentos do Arquivo Histórico e Iconográfico: | |
8.1 | Para fins comerciais... | 19,60 |
8.2 | Sem fins comerciais... | 1,50 |
9 | Oficina Educativa: | |
9.1 | Atividades para grupos meio dia (a partir de 10 pessoas), por pessoa... | 8,10 |
9.2 | Atividades para grupos 1 dia (a partir de 10 pessoas), por pessoa... | 6,50 |
10 | Fotocópia ou digitalização de monografias e periódicos /Impressão A4 ... | 0,30 |
11 | Fotocópia ou digitalização de monografias e periódicos/Impressão A3... | 0,40 |
Artigo 41.º | Casa Manuel Teixeira Gomes | |
1 | Ocupação de sala multiusos: | |
1.1 | Dias úteis: | |
1.1.1 | Hora... | 25,00 |
1.1.2 | Meio Dia... | 75,00 |
1.1.3 | Dia (8 horas)... | 120,00 |
Artigo 42.º | Biblioteca Municipal | |
1 | Emissão da 2.ª via do cartão de leitor... | 8,00 |
2 | Digitalização de originais de formato A3... | 0,20 |
3 | Impressão ou digitalização (a cor ou p/b) em formato A4... | 0,30 |
4 | Impressão ou digitalização (a cor ou p/b) em formato A3... | 0,40 |
5 | Gravação em suporte informático... | 3,80 |
6 | Fotocópia/Impressão A4 ... | 0,30 |
Artigo 43.º | Casa das Artes | |
1 | Sala Multiusos da Casa das Artes: | |
1.1 | Ocupação de instalações (valor/hora): | |
1.1.1 | Sala multiusos... | 15,00 |
CAPÍTULO XII | Outros equipamentos | |
Artigo 44.º | Eco Tarifa | |
1 | Monumentos Megalíticos de Alcalar: | |
1.1 | Ocupação do espaço meio dia (até 3,5 horas)... | 50,60 |
1.2 | Ocupação do espaço 1 dia (até 7 horas)... | 83,60 |
1.3 | Ocupação do espaço mais de 1 dia (por dia)... | 58,50 |
2 | Ocupação da sala de descabeço (valor/hora): | |
2.1 | Diurno... | 11,00 |
2.2 | Noturno... | 16,50 |
Artigo 45.º | Quinta Pedagógica | |
1 | Ocupação de espaço exterior (por meio dia)... | 97,60 |
2 | Ocupação de auditório por hora... | 27,80 |
3 | Inscrição em atelier... | 17,60 |
4 | Serviço de terapias assistidas (mensal)... | 53,40 |
5 | Festa de aniversário - Menu I/por criança... | 12,00 |
6 | Festa de aniversário - Menu II/por criança... | 14,00 |
7 | Festa de aniversário - Menu III/por criança... | 16,00 |
Artigo 46.º | Portimão Arena e Parque de Feiras e Exposições de Portimão | |
1 | Portimão Arena - dia montagem/desmontagem... | 1 000,00 |
2 | Portimão Arena - dia realização... | 3 000,00 |
3 | Portimão Arena 1/3... | 1 000,00 |
4 | Portimão Arena 2/3... | 2 000,00 |
5 | Portimão Arena para catering (pax)... | 5,00 |
6 | Auditório Arade... | 800,00 |
7 | Sala Praia de Alvor... | 100,00 |
8 | Sala Abicada... | 100,00 |
9 | Sala Alcalar... | 200,00 |
10 | Sala Alcalar + Abicada... | 250,00 |
11 | Sala Mexilhoeira Grande... | 100,00 |
12 | Sala Portimão... | 150,00 |
13 | Sala Alvor... | 200,00 |
14 | Sala Alvor + Sala Portimão + Sala Mexilhoeira Grande... | 350,00 |
15 | Sala Praia da Rocha... | 250,00 |
16 | Parque de Feiras (área exterior total)... | 4 000,00 |
17 | Parque de Feiras + Portimão Arena... | 5 000,00 |
17.1 | Acresce por área exterior m2... | 2,50 |
18 | Área Exterior - Instalação de Circo - Dia de Montagem/Desmontagem... | 50,00 |
19 | Área Exterior - Instalação de Circo - Dia de Realização... | 100,00 |
Artigo 47.º | Equipamentos e serviços (relativos ao Artigo anterior) | |
1 | Ligação de internet por cabo... | 10,00 |
2 | Utilização de Baias/grades... | 10,00 |
3 | Movimentação de carga/suspensões: | |
3.1 | Utilização de porta paletes (por hora)... | 25,00 |
3.2 | Utilização de plataforma elevatória com manobrador (por hora)... | 50,00 |
3.3 | Utilização de empilhador com manobrador (por hora)... | 50,00 |
3.4 | Motores para suspensão (cada)... | 80,00 |
3.5 | Suspensões - por ponto (cada)... | 30,00 |
4 | Palco/estruturas: | |
4,1 | Alcatifa m2 (s/ fornecimento e s/ colocação)... | 4,00 |
4,2 | Alcatifa com colocação - m2... | 5,00 |
4.3 | Truss (por metro linear)... | 25,00 |
4,4 | Cortina (cada)... | 30,00 |
4,5 | Estrutura truss com cortina preta, divisória de sala... | 400,00 |
4,6 | Box truss para palco (com cortinas, motores de suspensão e linha da frente)... | 1 000,00 |
3.7 | Palco 14.64 m x 12.20m... | 1 500,00 |
3.8 | Módulo de palco com as medidas 2.44 m x 2.44 m... | 100,00 |
3.9 | Acrescento de módulo de palco com as medidas 1.22 m x 1.22m... | 80,00 |
3.10 | Estrados tipo tesoura 1 m x 2m... | 30,00 |
3.11 | Utilização de baias/grades... | 2,50 |
4 | Serviços de eletricidade, água e esgoto: | |
4.1 | Ponto de luz c/potência elétrica monofásica... | 5,00 |
4.2 | Ponto de luz c/potência elétrica trifásica... | 15,00 |
4.3 | Tomada tripla... | 15,00 |
4.4 | Instalação de ponto de água e esgoto... | 20,00 |
5 | Mobiliário/decoração: | |
5.1 | Utilização de cadeira preta articulada (de abrir)... | 2,50 |
5.2 | Utilização de cadeira estofada com braços... | 5,00 |
5.3 | Utilização de cadeira estofada sem braços... | 5,00 |
5.4 | Utilização de mesa centro 600 x 600 maple... | 5,00 |
5.5 | Utilização de mesas de trabalho em faia 1.40 m x 0.70m... | 10,00 |
5.6 | Utilização de mesas doublet... | 10,00 |
5.7 | Utilização de conj. 2 bancos doublet... | 10,00 |
5.8 | Utilização de Charriot... | 5,00 |
5.9 | Utilização de poste sentinel ECN lacado a preto ... | 2,50 |
5.10 | Utilização de bancada em Inox... | 5,00 |
6 | Pessoal/Mão-de-obra: | |
6.1 | Bilheteira/Rececionistas (cada/hora)... | 10,00 |
6.2 | Assistente de Sala (pax /hora)... | 15,00 |
6.3 | Segurança (valor/pax/hora)... | 12,00 |
6.4 | Serviço de limpeza (1 Funcionária) - Outros (cada/hora)... | 14,00 |
6.5 | Bombeiros Portimão - Ambulância... | 80,00 |
6.6 | Apoio Medico... | 100,00 |
6.7 | Bombeiros Portimão - Carro de Fogo... | 100,00 |
6.8 | PSP Portimão (por 4 horas)... | 140,00 |
7 | Outros serviços: | |
7.1 | Rede E-Ticketing - Comissão sobre emissão de convites (3.50 % do valor do bilhete vendido) | |
7.2 | Marcação de chão... | 250,00 |
7.3 | Piquete técnico apoio evento... | 250,00 |
CAPÍTULO XIII | Mercados e Feiras | |
Artigo 48.º | Mercado vendas por grosso | |
1 | Utilização de equipamentos: | |
1.1 | Empilhador... | 3,30 |
1.2 | Triciclo... | 1,00 |
2 | Armazém : | |
2.1 | Armazém pequeno/mês - 35 m2 ... | 96,80 |
2.2 | Armazém grande/mês - 72 m2 ... | 199,90 |
3 | Lugar/dia... | 3,30 |
4 | Lugar/mês ... | 76,70 |
5 | Arrecadação Snack Bar... | 53,40 |
6 | Snack Bar... | 451,40 |
Artigo 49.º | Mercado mensal | |
1 | Lugar fixo completo/mês... | 16,80 |
2 | Meio lugar fixo/mês... | 12,30 |
3 | Ocupação eventual - lugar completo... | 35,00 |
4 | Ocupação eventual - meio lugar... | 22,70 |
Artigo 50.º | Mercado Municipal | |
1 | Cartão de identificação... | 4,60 |
2 | Cartão de proximidade/acesso... | 6,40 |
3 | Ocupação esplanada: mesas e cadeiras... | 2,10 |
4 | Taxa de inscrição de produtores... | 54,90 |
5 | Utilização câmara frigorifica pescado/caixa/dia... | 0,10 |
6 | Utilização da câmara frigorifica (hortofrutícolas)/dia... | 0,40 |
7 | Ocupação especial de espaços MMP (segunda a sexta)/m2/dia | 20,60 |
8 | Ocupação especial de espaços MMP (sábado)/m2/dia | 41,20 |
9 | Preçários produtores/unidade... | 0,40 |
10 | Produtores/dia... | 8,80 |
11 | Lojas, bazares e talhos (m2/mês) | 13,90 |
12 | Bolos, hortofrutícolas (m2/mês) | 14,30 |
13 | Pescado (m2/mês) | 16,50 |
14 | Charcutaria (m2/mês) | 12,90 |
15 | Armazéns (m2/mês) | 4,40 |
16 | Escritórios (m2/mês) | 20,60 |
Artigo 51.º | Feira de velharias | |
1 | Taxa adicional... | 3,00 |
2 | Uma edição: | |
2.1 | 1 Espaço... | 4,00 |
2.2 | 2 Espaços... | 6,80 |
2.3 | 3 Espaços... | 9,20 |
2.4 | 4 Espaços... | 11,90 |
2.5 | 5 Espaços... | 14,60 |
2.6 | 6 Espaços... | 17,50 |
3 | Seis edições: | |
3.1 | 1 Espaço... | 20,50 |
3.2 | 2 Espaços... | 36,20 |
3.3 | 3 Espaços... | 53,60 |
3.4 | 4 Espaços... | 68,70 |
3.5 | 5 Espaços... | 85,70 |
4 | Espaço Bar: | |
4.1 | Uma edição... | 53,00 |
5 | Espaço Farturas: | |
5.1 | Uma edição... | 40,00 |
* Caso seja pedido em formato digital é aplicável uma redução de 70 % no valor do ato.
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