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Despacho 34/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Estrutura flexível da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Óbidos

Texto do documento

Despacho 34/2024

Sumário: Estrutura flexível da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Óbidos.

Nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo n.º 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro torna-se público a Estrutura Flexível da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Óbidos, proposta por mim em 10 de novembro de 2023 e aprovada em reunião do executivo Municipal através de deliberação datada de 17 de novembro de 2023.

28 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.

Organização dos Serviços Municipais

Estrutura Flexível

Preâmbulo

A atual estrutura flexível do Município foi aprovada, sob proposta do Presidente da Câmara, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 21 de outubro de 2022 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, Despacho 14400/2022, de 15 de dezembro.

Na sequência da aprovação da proposta da Câmara pela Assembleia Municipal em sessão datada de 27 de setembro 2019 relativa à estrutura e organização dos serviços municipais, onde foram definidos o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, procede-se à proposta de adequação das unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível, tendo em conta a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados e de acordo com os eixos prioritários que o Município se propôs contribuir e garantir para reforçar as políticas de proximidade com os munícipes, face aos princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

"A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

No mesmo sentido, o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece que:

"A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados".

Conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

"A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado".

As subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, podem ser criadas quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal (n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro).

A alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. Nestes termos, propõe-se a constituição das seguintes unidades orgânicas flexíveis com as atribuições e competências descritas:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura

A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:

1) Sete unidades orgânicas flexíveis - divisões:

a) Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);

b) Divisão Financeira (DF);

c) Divisão de Educação (DE);

d) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);

e) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);

f) Divisão de Governança (DG);

g) Divisão de Coesão Territorial (DCT).

2) Cinco estruturas flexíveis - Subdivisões:

a) Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDDSBE), integrada na Divisão Coesão Territorial (DCT);

b) Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);

c) Subdivisão de Coesão Social (SDCS), integrada na Divisão de Coesão Territorial (DCT);

d) Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), integrada na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);

e) Subdivisão de Logística Municipal (SDLM) integrada na Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM).

3) Oito subunidades orgânicas flexíveis - Secções:

a) Secção de Contabilidade (SC);

b) Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);

c) Secção de Recursos Humanos (SRH);

d) Secção de Contratação Pública (SCP);

e) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);

f) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

g) Secção de Execuções Fiscais (SEF);

h) Secção Administrativa e Financeira (SAF).

CAPÍTULO II

Divisão Administrativa e Jurídica - DAJ

Artigo 2.º

Missão

A DAJ tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos.

Artigo 3.º

Composição

A DAJ, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Secção de Contratação Pública (SCP);

b) Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);

c) Secção Administrativa Central e Espaço do Cidadão (SAC/EDC);

d) Secção de Execuções Fiscais (SEF);

e) Serviços jurídicos (SJ).

Artigo 4.º

Atribuições e competências

À DAJ, compete assegurar, designadamente:

a) Os processos eleitorais;

b) Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;

c) O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;

d) O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;

e) Os processos de licenciamento previstos na legislação;

f) O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

g) A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;

h) A gestão do património municipal;

i) A gestão da carteira de seguros do Município;

j) A organização dos processos de contencioso fiscal e contraordenações;

k) Os procedimentos relativos ao Espaço do Cidadão;

l) A adequada implementação do sistema de avaliação no serviço;

m) A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;

n) Os procedimentos relativos à contratação pública;

o) Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão.

Artigo 5.º

Competências do Chefe da DAJ

Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAJ:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão da administração geral;

c) Assegura a gestão integrada dos serviços da divisão;

d) Coordenação do cumprimento do plano de atividades e orçamento da DAJ e elaboração dos respetivos relatórios de atividades;

e) Garantir a remessa ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;

f) Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;

g) Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração de normas e regulamentos;

h) Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços;

i) Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;

j) Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.

CAPÍTULO III

Divisão Financeira - DF

Artigo 6.º

Missão

A Divisão Financeira tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria financeira, apoiando a tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros.

Artigo 7.º

Composição

A DF, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Secção de Contabilidade (SC);

b) Serviço de Tesouraria (ST)

c) Serviço de Gestão de Stocks (SGS).

Artigo 8.º

Atribuições e competências

À DF, compete assegurar, designadamente:

a) A correta gestão das finanças e contabilidade do município;

b) A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;

c) A elaboração de estudos de carácter económico-financeiro;

d) A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;

e) Informar, elaborar e organizar os processos relativos à contratação de empréstimos;

f) Assegurar a legalidade financeira na realização da despesa e arrecadação da receita, bem como o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade garantindo a salvaguarda dos ativos, a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável;

g) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais;

h) Promover a cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;

i) Assegurar os movimentos de tesouraria;

j) Assegurar a gestão das contas correntes;

k) Assegurar a gestão de stocks.

Artigo 9.º

Competências do Chefe da DF

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DF:

a) Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;

b) Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro;

c) Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal;

d) Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas;

e) Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;

f) Assegurar a tramitação contabilística nas diferentes fases de execução orçamental;

g) Apoio à tomada de decisão no domínio de gestão financeira.

2 - Do ponto de vista operacional, compete-lhe ainda:

a) Assegurar o registo e respetivo pagamento de faturas e demais compromissos, de acordo com as deliberações da Câmara e ou despachos dos superiores hierárquicos;

b) Manter atualizado o registo da receita proveniente do Orçamento de Estado, das Finanças, fundos comunitários, cooperação técnica e financeira e ou outras entidades, da responsabilidade da secção;

c) Elaborar o Orçamento de Tesouraria, plano de pagamentos mensais e controlo da sua execução;

d) Garantir as reconciliações bancárias periódicas à Tesouraria;

e) Controlar e fazer cumprir a assiduidade dos seus funcionários;

f) Promover as publicações a que o serviço está obrigado;

g) Garantir o arquivo organizado dos processos de natureza financeira.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), compete à Chefe da DF assumir as funções de contabilista público.

CAPÍTULO IV

Divisão Educação - DE

Artigo 10.º

Missão

A DE tem como missão garantir o aumento da qualidade do sistema educativo local, propondo estratégias de intervenção e planeamento das instituições, serviços e equipamentos educativos.

Artigo 11.º

Composição

A DE, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Serviço Educação e Formação (SEF);

b) Serviço de Inovação Educativa (SIE);

c) Serviço de Recursos e Infraestruturas (SRI);

d) Secção Administrativa e Financeira (SAF).

Artigo 12.º

Atribuições e competências

À DE, compete assegurar, designadamente:

a) Assegurar a concretização da política e dos objetivos municipais na área da educação;

b) Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;

c) Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;

d) Participar na definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;

e) Participar na definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;

f) Acompanhar os contratos de execução celebrados com as Juntas de Freguesia do concelho, em matéria de conservação e manutenção do parque escolar.

g) Assegurar a gestão do mobiliário, equipamentos didáticos e material de desgaste;

h) Coordenar a monitorização e revisão da carta educativa;

i) Assegurar a participação do Município em programas e projetos integrados nos eixos estratégicos da carta educativa;

j) Implementar e gerir, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, as atividades de enriquecimento curricular (AEC).

k) Assegurar o funcionamento dos programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;

l) Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;

m) Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, empresas e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;

n) Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;

o) Assegurar a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;

p) Acompanhar o funcionamento da rede de transportes escolares (circuitos públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais e regulamento municipal em vigor;

q) Assegurar a implementação do programa Aproximar, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, ao nível da contração de recursos humanos, materiais e atividades de apoio.

Artigo 13.º

Competências do Chefe da DE

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:

a) Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica;

b) Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;

c) Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;

d) Analisar e elaborar pareceres sobre o planeamento de edifícios escolares;

e) Colaborar na programação, construção e conservação dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;

f) Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;

g) Promover uma maior participação da comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural, democrática e social da escola;

h) Coordenar e assegurar a participação do município em programas e redes nacionais e internacionais;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;

j) Coordenar, monitorizar e avaliar os programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;

k) Garantir a execução da Carta Educativa;

l) Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.

CAPÍTULO V

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística - DPGU

Artigo 14.º

Missão

A DPGU tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão territorial e urbanística, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.

Artigo 15.º

Composição

A DPGU, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);

b) Gabinete de Planeamento (GP);

c) Fiscalização Municipal e Obras Particulares (SFMOP);

d) Sistema de Informação Geográfica (SIG);

e) Serviço de Arqueologia (SA).

Artigo 16.º

Atribuições e competências

À DPGU, compete assegurar, designadamente:

1) Em matéria de Planeamento:

a) Assegurar que as soluções ao nível do planeamento e gestão territorial contribuem de forma sustentável para a concretização da estratégia de desenvolvimento local, bem como das estratégias de desenvolvimento definidas nos instrumentos de âmbito regional e nacional;

b) Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, a salvaguarda e valorização dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais e culturais, visando o desenvolvimento sustentável do território;

c) Promover os procedimentos necessários para a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT'S) de âmbito municipal, incluindo os PP, PU e Unidades de Execução e outros estudos, garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação e assegurando a monitorização durante a sua vigência;

d) Promover o acompanhamento e a emissão de pareceres sobre estudos, programas e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local com incidência territorial no Concelho;

e) Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos.

2) Em matéria de Gestão Urbanística:

a) Desenvolver um Sistema de Informação Geográfica que permita a efetiva caracterização territorial do município;

b) Assegurar a fiscalização municipal e obras particulares;

c) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;

d) Promover e desenvolver ações de salvaguarda do património natural e cultural suscetível de perda ou degradação;

2.1) Em matéria de Sistema de Informação Geográfica:

a) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;

b) Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;

c) Incorporar nos SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.

2.2) Em matéria de Fiscalização Municipal e Obras Particulares:

a) Promover as ações necessárias de forma a assegurar a fiscalização municipal e obras particulares;

2.3) Em matéria de Obras Particulares/Loteamentos:

a) Organização administrativa e saneamento dos processos, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de obras particulares e de iniciativa publica, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;

b) Organização administrativa e saneamento dos processos, analisar e emitir parecer sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;

c) Preparar o expediente necessário para a tomada de decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada, bem assim como para as reuniões de Câmara e Assembleia Municipal, no âmbito da Divisão;

d) Assegurar a elaboração e emissão de documentos para o exterior (Certidões, Alvarás, ofícios e outros) relativos aos processos de obras particulares, planeamento e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das funções e competências da DPGU;

e) Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente à urbanização e edificação;

f) Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, através do "gestor do procedimento";

g) Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva.

2.4) Em matéria de Arqueologia:

a) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres;

b) Contribuir para a salvaguarda do património arqueológico do Concelho, nomeadamente, através da emissão de pareceres em projetos de intervenção que incidam sobre áreas de valor arqueológico;

c) Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento de trabalhos arqueológicos;

d) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 17.º

Competências do Chefe da DPGU

Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DPGU:

a) Coordenação e orientação da atividade da divisão dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;

b) Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

c) Assegurar o arquivamento, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;

d) Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;

e) Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;

f) Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal;

g) Analisar e emitir pareceres sobre os pedidos de licenciamento, comunicações prévias, informações prévias, direito à informação e autorizações de utilização;

h) Analisar e emitir pareceres sobre as diversas atividades económicas e licenciamentos específicos, nomeadamente: empreendimentos turísticos, licenciamento zero, Alojamento Local (AL), SIR, venda ambulante, publicidade e ocupação da via pública, estabelecimentos comerciais, turísticos, restauração e bebidas, entre outros;

i) Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;

j) Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;

k) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres em matéria de arqueologia;

l) Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento de trabalhos arqueológicos;

m) Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica;

n) Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;

o) Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.

CAPÍTULO VI

Divisão de Obras e Equipamentos Municipais - DOEM

Artigo 18.º

Missão

A DOEM tem como missão promover o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas da rede águas e de saneamento, obras municipais e transportes, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.

Artigo 19.º

Composição

A DOEM, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Subdivisão de Logística Municipal (SDLM), que inclui os seguintes serviços:

i) Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);

ii) Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);

iii) Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);

iv) Serviço Espaços Verdes (SEV).

b) Gabinete Técnico (GT);

c) Subdivisão de Sustentabilidade (SDS), que inclui a seguinte Secção e serviços:

i) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

ii) Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);

iii) Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).

Artigo 20.º

Atribuições e competências

À DOEM, compete assegurar, designadamente:

1) Em matéria de obras municipais:

a) O desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, de infraestruturas, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;

b) O acompanhamento e os procedimentos de fiscalização das obras municipais executadas por empreitada;

2) Em matéria de Logística Municipal:

a) Promover a administração, sob orientação do executivo municipal, do estaleiro municipal, das oficinas bem como, do parque de viaturas e máquinas municipais;

b) Promover a realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Divisão;

3) Em matéria de Reabilitação Urbana:

a) Promover a elaboração de estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada, em colaboração com outros serviços;

b) Promover os procedimentos necessários à delimitação de áreas de reabilitação urbana, e da respetiva estratégia, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana e PARU's, em colaboração com outros serviços;

c) Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;

d) Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;

e) Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de carácter local;

f) Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;

g) Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.

4) Em matéria de Sustentabilidade:

a) Promover a gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;

b) Fomentar a recolha seletiva dos resíduos;

c) Promover a gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição;

5) A execução de todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 21.º

Competências do Chefe da DOEM

Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DOEM:

a) Coordenação e orientação da atividade da divisão, dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;

b) Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

c) Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;

d) Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;

e) Elaborar propostas para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas afetas à divisão;

f) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas de correção adequadas;

g) Manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa;

h) Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;

i) Colaborar na execução de medições e orçamentos;

j) Colaborar nos trabalhos de projeto, desenho e topografia;

k) Colaborar na gestão e organização das oficinas municipais;

l) Garantir o levantamento periódico do estado de conservação de vias;

m) Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;

n) Planificar a execução de obras procedendo ao seu controlo físico e financeiro;

o) Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;

p) Elaborar diagnósticos de situação da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, extensão e localização do património municipal na área de intervenção, grau de atendimento qualitativo e quantitativo dos serviços prestados à população e custos dos serviços prestados, em colaboração com outros serviços;

q) Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

r) Promover a eficiência energética;

s) Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;

t) Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço;

u) Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.

Secção I

Subdivisão de Logística Municipal - SDLM

Artigo 22.º

Missão

A SDLM tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Obras Municipais, Transportes, Máquinas e Viaturas, Sinalização e Segurança Rodoviária e Espaços Verdes.

Artigo 23.º

Composição

A SDLM, dirigente intermédio de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOEM, coordena:

a) Serviço Obras Municipais - Serviços Operativos (SOMSO);

b) Serviço Transportes, Máquinas e Viaturas (STMV);

c) Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);

d) Serviço Espaços Verdes (SEV).

Artigo 24.º

Atribuições e competências

À SDLM, compete assegurar, designadamente:

a) A administração, sob orientação do executivo municipal, o estaleiro municipal, as oficinas bem como, o parque de viaturas e máquinas municipais;

b) A realização dos trabalhos por administração direta nas áreas de intervenção da Subdivisão, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e de máquinas;

c) A reparação, conservação e manutenção dos parques e jardins, dos edifícios e equipamentos municipais;

d) A gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais e das ferramentas e equipamentos de utilização comum;

e) A gestão dos espaços verdes;

f) A execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal.

Artigo 25.º

Competências do Dirigente Intermédio da SDLM

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 4.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Logística Municipal:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;

c) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

h) Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

i) Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Subdivisão.

Secção II

Subdivisão de Sustentabilidade - SDS

Artigo 26.º

Missão

A SDS tem como missão executar as políticas e estratégias municipais em matéria de Sustentabilidade.

Artigo 27.º

Composição

A SDS, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DOEM, coordena:

a) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS);

b) Serviço Águas e Saneamento - Serviços Operativos (SASSO);

c) Serviço Limpeza Urbana e Edifícios Municipais (SLUEM).

Artigo 28.º

Atribuições e competências

À SDS, compete assegurar, designadamente:

a) A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;

b) A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;

c) A recolha seletiva dos resíduos e, consequentemente, a redução dos quantitativos de resíduos com potencial de reaproveitamento, depositados em aterro;

d) A definição de um sistema de taxação que se revele mais justo para o produtor de resíduos, dado admitir-se introduzir uma maior equidade e sustentabilidade à gestão do sistema de gestão de resíduos;

e) A Limpeza Urbana e dos Edifícios Municipais.

Artigo 29.º

Competências do Dirigente Intermédio da SDS

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Sustentabilidade:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão de recursos humanos;

c) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições dos serviços que dirige;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Colaborar na elaboração de estudos na área das infraestruturas elétricas, visando a melhoria da eficiência e redução de custos;

g) Emissão de pareceres na área do ambiente e energia;

h) Assegurar a gestão da luz pública, promover a iluminação das ruas e demais lugares públicos e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa concessionária;

i) Gerir as infraestruturas de iluminação pública, propondo a manutenção ou ampliação da respetiva rede;

j) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos relativos à rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

k) Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;

l) Dinamizar iniciativas para o aproveitamento de fontes de energia alternativas e renováveis;

m) Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

n) Identifica as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

o) Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da Subdivisão.

CAPÍTULO VII

Divisão de Coesão Territorial - DCT

Artigo 30.º

Missão

A DCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social, da cultura, do turismo, da juventude, do desporto, saúde e bem-estar.

Artigo 31.º

Composição

A DCT, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

1) A Subdivisão de Cultura e Turismo (SDCT), que inclui:

a) Serviço de Turismo (ST);

b) Serviço de Património Cultural (SPC);

c) Serviço de Desenvolvimento Turístico (SDT);

d) Serviço de Biblioteca (SB);

e) Serviço de Arquivo Histórico (SAH).

2) A Subdivisão de Coesão Social (SDCS), que inclui:

a) Serviço de Coesão Social (SCS).

3) A Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDDSBE), que inclui:

a) Serviço de Juventude (SJ);

b) Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE).

Artigo 32.º

Atribuições e competências

À DCT, compete assegurar, designadamente:

a) Garantir respostas integradas de forma a atingir o desenvolvimento sustentado, integrado e harmonioso do Concelho;

b) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente: infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, desempregados de longa duração, pessoas com dificuldade de inserção sócio profissional, minorias étnicas;

c) Participar, em cooperação com as instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas de ação social de âmbito Municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;

d) Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar Munícipes necessitados na integração profissional;

e) Promover o levantamento das carências na área da habitação social, propondo diretrizes que ajudem a resolver os problemas existentes;

f) Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura, turismo, desporto, saúde e bem-estar e coesão social;

g) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 33.º

Competências do Chefe da DCT

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DCT:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Apoiar o Executivo na definição das políticas de desenvolvimento social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;

c) Conceber e supervisionar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas social, cultural, turismo, juventude, desporto, saúde e bem-estar do município;

d) Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;

e) Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;

f) Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;

g) Colaborar com as Juntas de Freguesia na constituição de planos anuais que estimulem o desenvolvimento sustentável do território no seu âmbito de competência;

h) Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;

i) Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.

2 - Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Secção I

Subdivisão de Cultura e Turismo - SDCT

Artigo 34.º

Missão

A SDCT tem como missão o desenvolvimento sustentado do território através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo.

Artigo 35.º

Composição

A SDCT, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:

a) Serviço Turismo (ST);

b) Serviço de Património Cultural (SPC);

c) Serviço de Desenvolvimento Turístico (SDT);

d) Serviço Biblioteca (SB);

e) Serviço de Arquivo Histórico (SAH).

Artigo 36.º

Atribuições e competências

À SDCT, compete assegurar, designadamente:

a) Assegurar a execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da cultura e turismo;

b) Assegurar a implementação de estratégias, planos de ação e gestão de atividades de âmbito integrado nas áreas de cultura e turismo;

c) Assegurar a programação de atividades e eventos de natureza cultural, de interesse municipal;

d) Promover o turismo ao serviço do desenvolvimento do Concelho;

e) Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do Concelho;

f) Gerir a rede de museus e galerias, assegurando a conservação e restauro das peças museológicas e promover a sua divulgação e acesso;

g) Gerir a biblioteca municipal e assegurar o acesso à leitura e à informação, bem como dinamizar atividades que fomentem o gosto pela leitura;

h) Coordenar o desenvolvimento, em parceria com o movimento associativo do concelho, de projetos que contribuam para o desenvolvimento cultural dos munícipes;

i) Assegurar a identificação, preservação, valorização e divulgação do património cultural - material e imaterial.

Artigo 37.º

Competências do Dirigente Intermédio da SDCT

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Cultura e Turismo:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Potenciar as especificidades do território dando-lhe uma visibilidade cultural alargada;

c) Promover e preservar o património cultural - material e imaterial - e transformá-lo num ativo essencial ao desenvolvimento sustentável do território e do turismo;

d) Criar estruturas de ligação entre as comunidades locais e o turismo;

e) Criar redes de comunicação e mobilidade para jovens, aumentando o seu conhecimento da(s) cultura(s);

2 - Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

3 - Executa todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Secção II

Subdivisão de Coesão Social - SDCS

Artigo 38.º

Missão

A SDCS tem como missão promover de forma pró-ativa e responsável o bem-estar social dos munícipes na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito da coesão social.

Artigo 39.º

Composição

A SDCS, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:

a) Serviço de Coesão Social (SCS).

Artigo 40.º

Atribuições e competências

À SDCS, compete assegurar, designadamente:

a) Concretizar as políticas sociais definidas pelo município;

b) Promover a execução dos planos de intervenção social;

c) Conceber estudos extensivos de diagnóstico da realidade concelhia e estudos intensivos de aprofundamento do conhecimento da situação social de grupos específicos;

d) Propor programas e ações dirigidas a grupos e a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

e) Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;

f) Articular a intervenção do Município com a dos restantes agentes sociais;

g) Promover serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

h) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

i) Coordenar a Rede Social do Município;

j) Definir e implementar um Plano Estratégico de Ação Social.

Artigo 41.º

Competências do Dirigente Intermédio da SDCS

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Coesão Social:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Acompanhar e fazer cumprir a elaboração dos planos de intervenção social;

c) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;

d) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos beneficiários;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da coesão social, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;

f) Promover trabalho de parceria com as estruturas de âmbito local no sentido da sinalização de casos de carência habitacional;

g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

h) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do concelho;

i) Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

j) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

2 - Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

Secção III

Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar - SDDSBE

Artigo 42.º

Missão

A SDDSBE tem como missão promover a saúde e bem-estar, fomentar a prática desportiva dos munícipes e realizar e/ou apoiar iniciativas destinadas a jovens na sua área de intervenção através da execução das políticas e estratégias municipais no âmbito do desporto, saúde, bem-estar e juventude.

Artigo 43.º

Composição

A SDDSBE, dirigente intermédio de 3.º grau, depende diretamente do Chefe da DCT, coordena:

a) Serviço de Juventude (SJ);

b) Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar (SDSBE).

Artigo 44.º

Atribuições e competências

À SDDSBE compete assegurar, designadamente:

a) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens, em articulação com outros serviços do Município;

b) Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;

c) Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;

d) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;

e) Promover ações de formação na área da juventude;

f) Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;

g) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;

h) Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;

i) Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal.

Artigo 45.º

Competências do Dirigente Intermédio da SDDSBE

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar:

a) Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;

b) Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, lazer e rendimento;

c) Proceder à gestão operacional de instalações desportivas;

d) Promover a gestão, desenvolvimento e apoio a programas, projetos e iniciativas de interesse municipal;

e) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

f) Envolver, de forma eficaz e contributiva, os jovens nos processos de desenvolvimento municipal;

g) Criar condições para a fixação da população jovem no território;

h) Promover a interação transgeracional.

2 - Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

CAPÍTULO VIII

Divisão de Governança - DG

Artigo 46.º

Missão

A DG tem como missão facilitar a relação do cidadão com o Município, promovendo a melhoria da capacidade e qualidade de resposta adaptada às necessidades do cidadão e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais.

Artigo 47.º

Composição

A DG, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Secção de Recursos Humanos (SRH);

b) Serviço de Inovação e Capacitação (SIC);

c) Serviço de Desenvolvimento Comunitário e Voluntariado (SDCV);

d) Gestão de Sistemas de Informação (GSI);

e) Gabinete de Apoio ao Cidadão (GAC);

f) Serviço de Captação de Fundos (SCF).

Artigo 48.º

Atribuições e competências

À DG, compete assegurar, designadamente:

a) Facilitar a relação dos cidadãos com o Município;

b) Orientar a capacidade de resposta dos serviços do município às expectativas e necessidades do cidadão;

c) Estudar, coordenar e implementar a gestão de sistemas automatizados de gestão de informação e comunicações, bem como propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços do Município;

d) Implementar novas soluções que permitam ao munícipe o acesso de forma transparente e centralizada aos seus dados;

e) Acompanhar os projetos de informatização Municipal, na parte que diz respeito aos serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços prestados;

f) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos cidadãos/munícipes;

g) Estabelecer elos de comunicação entre os vários projetos municipais e a comunidade;

h) Identificar entidades públicas e privadas com objetivos comuns e que possam contribuir para a solução de problemas/necessidades;

i) Fomentar a participação dos cidadãos e organizações na comunidade;

j) Apoiar e valorizar iniciativas da sociedade civil;

k) Ajudar a fortalecer a habilidade espontânea de auto-organização da sociedade civil;

l) Fomentar a articulação de todos os recursos existentes e o envolvimento dos cidadãos e organizações para encontrar respostas sustentadas, integradas e harmoniosas para o Concelho;

m) Potenciar Óbidos como território global;

n) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas, bem como assegurando a preservação de informação existente nos sistemas de informação do Município;

o) Garantir a defesa dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais;

p) Promover a capacitação dos recursos humanos, identificando as necessidades de formação;

q) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos de informática, promovendo ainda o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos numa perspetiva integrada, assegurando a organização e a atualização permanentes e sistemáticas do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;

r) Atribuir recursos alargando ou restringindo a sua utilização, de acordo com a política definida para a sua exploração e com a sua real utilização, definindo os níveis de qualidade, confidencialidade e segurança dos dados;

s) Fazer a inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimento com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;

t) Produzir informação de gestão relativa aos resultados e efeitos alcançados;

u) Assegurar o cumprimento das políticas de gestão adotadas e dos planos e procedimentos da organização;

v) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

Artigo 49.º

Competências do Chefe da DG

1 - Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DG:

a) Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da divisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;

b) Promover estratégias para facilitar o contacto dos cidadãos com o Município;

c) Contribuir para a melhoria da capacidade e qualidade de resposta dos serviços do Município;

d) Apoiar os serviços municipais no processo de desenvolvimento de ações com impacto no alcance dos objetivos estratégicos;

e) Propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;

f) Dar apoio e fomentar a formação interna e externa aos recursos humanos;

g) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos;

h) Garantir a remessa do Mapa de Pessoal aos órgãos municipais para efeitos de aprovação;

i) Elaborar propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços.

j) Contribuir para o desenvolvimento sustentado do território através do envolvimento e articulação de parceiros públicos, privados e locais;

k) Mobilizar entidades públicas e privadas em torno de um objetivo comum para alcançar um determinado resultado de âmbito integrado e sustentado para o Concelho;

l) Fazer levantamento e atualização de todos os atores locais: cidadãos, cooperativas, associações, coletividades, IPSS, ONG, sindicatos, empresas e organizações públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos;

m) Preservar e estimular as tradições locais, ligando-as a um desenvolvimento constante da colaboração ativa da população no desenvolvimento do território;

n) Colaborar com os atores locais no desenvolvimento integrado e sustentado do território;

o) Estabelecer parcerias e redes de partilha;

p) Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;

q) Acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;

r) Promover e divulgar instrumentos de financiamento para as diferentes fases dos projetos;

s) Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;

t) Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta a transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;

u) Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais.

2 - Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 50.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões são decididas pelo órgão competente que ao caso couber, em função da matéria: Assembleia Municipal, Órgão Executivo ou Presidente da Câmara.

Artigo 51.º

Revogações

Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que o contrariem e regulamentos que o antecedem, designadamente a Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Flexível publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro, Despacho 14400/2022.

Artigo 52.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

317150221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599224.dre.pdf .

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