Despacho 21/2024, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 2/2024, Série II de 2024-01-03
- Data: 2024-01-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Provas de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras do Instituto de Ciências Sociais - delegação de competências da presidência de júris.
Delegação de competências relativas à presidência de Júris de provas de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Considerando, ainda:
O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;
Que são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de reconhecimentos, nos Presidentes e Diretores das Escolas, nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa;
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, do Despacho 2059/2022, pelo qual foram delegadas competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas;
Considerando, finalmente:
A tomada de posse, a 6 de dezembro de 2023, da Investigadora Principal Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, como Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa:
1 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Investigadora Principal Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, as competências para:
1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear a quem eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;
1.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico.
2 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos praticados desde o dia 6 de dezembro de 2023.
3 - É revogado o ponto 12 do Despacho 2059/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro.
6 de dezembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.
317149453
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599170.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
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2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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