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Despacho 21/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Provas de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras do Instituto de Ciências Sociais - delegação de competências da presidência de júris

Texto do documento

Despacho 21/2024

Sumário: Provas de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras do Instituto de Ciências Sociais - delegação de competências da presidência de júris.

Delegação de competências relativas à presidência de Júris de provas de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Considerando, ainda:

O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;

Que são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de reconhecimentos, nos Presidentes e Diretores das Escolas, nos termos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa;

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, do Despacho 2059/2022, pelo qual foram delegadas competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas;

Considerando, finalmente:

A tomada de posse, a 6 de dezembro de 2023, da Investigadora Principal Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, como Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa:

1 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Investigadora Principal Doutora Ângela Maria Barreto Xavier, as competências para:

1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear a quem eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico;

1.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico.

2 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos praticados desde o dia 6 de dezembro de 2023.

3 - É revogado o ponto 12 do Despacho 2059/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro.

6 de dezembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.

317149453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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