Sumário: Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2024.
A Lei 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas das inspeções e das reinspeções são de valor fixo, estabelecido em função do tipo de inspeção e da categoria do veículo, conforme previsto por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
O n.º 2 do mencionado artigo 21.º refere que após a fixação das tarifas nos termos do número anterior, as mesmas são atualizadas anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
A Portaria 326/2021, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, fixou o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos, estabelecendo tarifas diferenciadas para a inspeção de automóveis e seus reboques e para motociclos, triciclos e quadriciclos, estabelecendo ainda o valor do pagamento a efetuar pelo IMT, I. P., aos centros de inspeção, pela utilização das instalações dos centros de inspeção técnica de veículos, para o exercício das suas competências.
Considerando que de acordo com a última atualização do INE de 14 de dezembro de 2023, referente a novembro de 2023, do "Índice de Preços no Consumidor", a taxa de variação medida anual (sem habitação) foi fixada em 4,98 % há que proceder ao cálculo do impacto deste índice nas tarifas em vigor, de modo a uniformizar os valores a pagarem todos os CITV's.
Assim, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias que lhe foram conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Deliberação tem por objeto proceder à atualização anual das tarifas fixadas pela Portaria 326/2021, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo INE, I. P., nos termos constantes do anexo à presente deliberação, do qual faz é integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O valor atualizado das tarifas previstas em anexo, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
27 de dezembro de 2023. - O Presidente, João Jesus Caetano. - A Vogal, Maria da Luz António. - O Vogal, Pedro Miguel Silva.
ANEXO
Tabela das tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção atualizadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 11/2011, de 26.04, na sua redação atual (*)
Euros | |
---|---|
1 - Inspeções periódicas obrigatórias: | |
Veículos ligeiros... | 29,18 |
Veículos pesados... | 43,68 |
Motociclos, triciclos e quadriciclos... | 14,70 |
Reboques e semirreboques... | 29,18 |
Reinspeção... | 7,31 |
2 - Inspeções para atribuição ou reposição de matrícula: | |
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques... | 72,84 |
Motociclos, triciclos e quadriciclos... | 36,43 |
Reinspeção... | Metade da tarifa aplicável |
3 - Inspeções extraordinárias: | |
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques... | 101,88 |
Motociclos, triciclos e quadriciclos... | 50,94 |
Reinspeção... | Metade da tarifa aplicável |
4 - Inspeções determinadas pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.: | |
Inspeção... | 33,87 |
5 - Emissão de segunda via da ficha ou certificado de inspeção... | 2,74 |
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
317203041