Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 13260/2023, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promoção à categoria imediata de varios militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13260/2023

Sumário: Promoção à categoria imediata de varios militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 3309/2023, de 2 de março, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 52, de 14 de março de 2023, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministério das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34000392, João Carlos de Almeida Sobral (Escolha)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34000985 patrão costa do TMM António Manuel Correia Rocha, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000696 patrão de costa Carlos Alexandre Mendes Lopes Teixeira.

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34002387, José Vítor de Brito António Dias (Antiguidade)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34001085 patrão costa do TMM António Alberto Monteiro Correia, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34000392 patrão de costa João Carlos de Almeida Sobral.

Por antiguidade/escolha à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar (TM) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, o seguinte sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - TM:

34001000, Paulo Alexandre Fernandes Ferreira (Escolha)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - TM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de junho de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 34001586 patrão costa do TMM Bento Rocha Valente Rodrigues, por ter sido desligado nessa data.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - TM do QPMM, à esquerda do 34002387 patrão de costa José Vítor de Brito António Dias.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

12 de dezembro de 2023. - O Diretor de Pessoal, Nuno Sardinha Monteiro, Comodoro.

317169639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda