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Portaria 864-A/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 864-A/2023

Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa.

Considerando que por despacho do Ministro da Educação de 11 de março de 2021 e pelo Despacho (genérico do Ministro das Finanças) n.º 6989/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de julho de 2020, a Construção Pública, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato 21/3905/CA/C, para o fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 180 000 (cento e oitenta mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2021 e 2022;

Considerando que, em virtude dos atrasos verificados na execução da empreitada de reabilitação da Escola Secundária Camões, foi necessário prorrogar o prazo de locação dos monoblocos, objeto do contrato 21/3905/CA/C, tendo a Construção Pública, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria 18/2023, de 6 de janeiro, a proceder à reprogramação, dos respetivos encargos orçamentais, que se fixaram no montante global de (euro) 240 285,77 (duzentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a executar nos anos económicos de 2019 a 2023;

Considerando que continuam a verificar-se atrasos na execução da referida empreitada que determinam nova prorrogação do prazo de execução do contrato 21/3905/CA/C, bem como um acréscimo da despesa autorizada no valor de (euro) 37 380 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta euros), passando a perfazer o valor total de (euro) 277 665,77 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa, no montante de (euro) 277 665,77 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e setenta e sete cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2021: (euro) 67 210,77 (sessenta e sete mil, duzentos e dez euros e setenta e sete cêntimos);

Em 2022: (euro) 54 755 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco euros);

Em 2023: (euro) 104 439,55 (cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove euros e cinquenta e cinco cêntimos);

Em 2024: (euro) 51 260,45 (cinquenta e um mil, duzentos e sessenta euros e quarenta e cinco cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da reprogramação da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da reprogramação da execução do contrato em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317204305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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