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Edital 2143/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Medicina Geral e Familiar da Faculdade Medicina do Porto

Texto do documento

Edital 2143/2023

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Medicina Geral e Familiar da Faculdade Medicina do Porto.

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 12 de dezembro de 2023, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Medicina Geral e Familiar da Faculdade Medicina da Universidade do Porto.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor em Medicina obtido por uma escola médica.

Ser detentor de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação fundamentada em mérito absoluto do candidato depende da titularidade de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Medicina Geral e Familiar, e em função disso, adequado para o exercício de funções na categoria de professor auxiliar.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto do candidato dependerá ainda do cumprimento do seguinte critério:

Ter publicado pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro autor, em revista indexada pela Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation reports (JCR) ou indexada pela Scopus e com SCImago Journal Rank Indicator (SJR).

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo.

A avaliação e seriação dos candidatos será realizada tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar de Medicina Geral e Familiar, para que é aberto o Concurso, sendo exclusivamente considerada a atividade documentada na informação apresentada a concurso pelo candidato, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Medicina Geral e Familiar:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 55 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 25 %

c) Outras Atividades (V(índice OA)) - 20 %

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 55 %

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

4.3.1.1 - Produção científica (50 %):

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor, livros, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros: produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações (h5-index) pela WoS CC ou pela Scopus; outra produção científica, nomeadamente, artigos em extenso em livros de atas de congressos indexados na WoS CC ou Scopus, publicações em revistas não indexadas na WoS CC ou Scopus, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.

4.3.1.2 - Intervenção científica (5 %):

Coordenação e realização de projetos científicos: Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação; Constituição de equipas científicas: Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação/coorientação de estudantes de pós -doutoramento, doutoramento, mestrado e mestrado integrado; Intervenção na comunidade científica: Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional; Mobilidade: Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica; Outros fatores: Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 25 %

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Este parâmetro será medido pela:

4.3.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (10 %):

Participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes.

4.3.2.2 - Atividade letiva (15 %):

Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades (V(índice OA)) - 20 %

Medido pelos seguintes parâmetros: outras atividades com relevância curricular, designadamente, atividade clínica e/ou participação em órgãos consultivos ou de gestão da faculdade ou universidade ou em órgãos de outras instituições ou outras atividades de extensão, de que resulte benefício para a Faculdade.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição Pública

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Caso o júri delibere, na sua primeira reunião, a realização de audiência pública dos candidatos,

os candidatos serão notificados da data da sua realização, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,55*V(índice MC)) + (0,25*V(índice EMP)) + (0,20*V(índice OA))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo I (opcional).

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FMUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3. do presente edital, bem como para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação constantes do ponto 4.2 e incluindo uma listagem com todas as publicações científicas que submeta no âmbito da candidatura, especificando, para cada uma delas, bem como de forma agregada para o conjunto: 1) se consta da base de dados Web of Science Core Collection (WoS CC) e/ou da base de dados Scopus; 2) em caso afirmativo, identificar os quartis do Journal Citation Reports e do SCImago Journal Rank; 3) se é primeiro ou último autor; 4) o número de citações nas bases de dados Web Of Science e Scopus; 5) o número de citações nas bases de dados Web Of Science e Scopus, dos trabalhos de que é primeiro ou último autor.;

e) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital.

Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF, até dez desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Diretor e Professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por delegação de competência.

Vogais:

Doutora Maria Isabel Pereira dos Santos, especialista de reconhecido mérito, ao abrigo do disposto na subalínea iii), da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do EDCU

Doutor José Augusto Rodrigues Simões (UBI), Professor Associado Convidado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

Doutor António Jaime Botelho Correia Sousa, especialista de reconhecido mérito, ao abrigo do disposto na subalínea iii), da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do EDCU

Doutor João de Almeida Lopes da Fonseca, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Paulo Alexandre Azevedo Pereira Santos, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

12 de dezembro de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

ANEXO I

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Científico [VMC] (55 %):

Produção Científica [MC1] (50 %);

Intervenção Científica [MC2] (5 %);

Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (25 %):

Realização de projetos pedagógicos [MP1] (10 %);

Atividade letiva [MP2] (15 %).

Outras Atividades [VOA] (20 %).

317157083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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