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Deliberação 1276/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

71.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - aprecia o Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2024

Texto do documento

Deliberação 1276/2023

Sumário: 71.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - aprecia o Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2024.

71.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística

Relativa ao Plano de Atividades para o Sistema Estatístico Nacional 2024

Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) no âmbito da articulação e orientação estratégica do Sistema Estatístico Nacional (SEN).

Considerando as Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2023-2027 nas quais se definem os grandes objetivos e desafios do SEN para aquele período e ainda as ações consideradas prioritárias pelo Conselho, resultantes de reflexões, análises e outros trabalhos desenvolvidos no seio do CSE, designadamente no âmbito do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2017-2019.

Considerando especificamente que compete ao Conselho "Apreciar o plano e o orçamento da atividade estatística das autoridades estatísticas (...)".

Considerando que o Conselho, enquanto fórum de discussão estratégica e de colaboração, continuará a ter como objetivo que a sociedade disponha de informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante e, acompanhará os novos desenvolvimentos e desafios que se colocam às Autoridades Estatísticas (AE) com a utilização designadamente, de novas fontes de informação e integração de dados e, manterá especial atenção aos processos de difusão e comunicação das estatísticas oficiais, junto dos utilizadores e de prestadores de informação.

Considerando que a atividade das AE para 2024 é definida ainda num contexto de exigência de recursos humanos em número e em adequação de perfis e competências nas AE, face aos desafios que colocam os respetivos Planos de Atividade, em particular em matéria de inovação. Mas, que a autorização de contratação externa à Administração Pública de 99 Técnicos Superiores Especialistas em Estatística (TSEE) pelo INE entre 2023 e 2026 (a iniciar concurso de 45 TSEE ainda em 2023), perspetivam uma evolução positiva para o SEN e a resolução de parte dos constrangimentos presentes.

Considerando que os Planos da Atividade Estatística das AE para 2024 refletem as orientações constantes das LGAEO 2023-2027, nomeadamente no que concerne à elevada prioridade atribuída às ações, que:

a) Visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, nomeadamente com a continuação da disponibilização de indicadores nas áreas social, financeira, económica e ambiental, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa, à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à monitorização das diversas políticas.

b) Permitem satisfazer a procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, associada à inovação e modernização metodológica e tecnológica do processo estatístico, ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de segurança da informação e à melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais.

c) Permitem enfrentar os desafios que a difusão das estatísticas oficiais, associada a uma comunicação estratégica orientada para os meios digitais, melhorando sistemática e continuamente o acesso à informação estatística oficial através da inovação de produtos mais adequados às diferenciadas necessidades dos utilizadores. Estão também previstas várias atividades que visam continuar a promover a literacia estatística para vários públicos-alvo.

d) Continuam a dar uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional e interinstitucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para os Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, designadamente no reforço da utilização de fontes administrativas, aproveitamento de fontes alternativas de dados, de entidades públicas e privadas, e integração de novos domínios estatísticos.

Considerando que o Plano de Atividades do INE e das entidades com delegação de competências do INE (EDC) para 2024 se enquadra nas estratégias definidas pelo Sistema Estatístico Europeu e, que a quase totalidade das atividades estatísticas previstas constituem obrigações assumidas pelo Estado Português no contexto da União Europeia.

Considerando que o Plano de Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2024 procura responder aos objetivos estratégicos definidos a nível do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Considerando ainda a observância pelas Autoridades Estatísticas dos respetivos referenciais de qualidade em estatística: INE, EDC, SREA e DREM pelo estabelecido nos princípios do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias; e, Banco de Portugal pelos princípios consagrados no "Compromisso público do SEBC no domínio das estatísticas europeias".

Considerando o "Princípio 3 - Adequação de recursos" do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias que determina que "os recursos postos à disposição das autoridades estatísticas são suficientes para satisfazer as exigências das estatísticas europeias".

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do CSE, na reunião Plenária de 15 de dezembro de 2023, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 - Aprovar a Síntese da Atividade Estatística para o Sistema Estatístico Nacional 2024, em anexo a esta deliberação;

2 - Aprovar o Plano de Atividades do Conselho para 2024;

3 - Emitir parecer favorável sobre aos Planos da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2024;

4 - Aprovar a divulgação destes documentos através de nota de informação à Comunicação Social;

5 - Recomendar às autoridades competentes que as Autoridades Estatísticas sejam dotadas dos recursos humanos - num contexto de exigência em número e em adequação de perfis e competências - e financeiros, em tempo útil, necessários à execução dos seus Planos de Atividade para 2024.

20 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente do CSE, Francisco Lima. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Plano de Atividades 2024 | Sistema Estatístico Nacional

Síntese

Sistema Estatístico Nacional

Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho)

Autoridades Estatísticas no âmbito da Lei 22/2008 de 13 de maio

Instituto Nacional de Estatística I. P. (INE)

Banco de Portugal (Banco)

Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA)

Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM)

Entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação de competências do INE (Entidades com Delegação de Competências - EDC)

Direção-Geral (DG) dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM/MEM, MIH e MAA)

DG de Energia e Geologia (DGEG/MAAC)

DG de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC/Med e MCTES)

DG da Política de Justiça (DGPJ/MJ)

Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP/MTSSS)

De acordo com o artigo 22.º da Lei do SEN, na produção de estatísticas oficiais de âmbito nacional participam, na qualidade de delegações do INE, o SREA e a DREM.

O Plano de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) para 2024 é constituído por esta síntese, na qual se destacam os principais objetivos e atividades a alcançar em 2024, e pelos Planos de Atividade do Conselho e das Autoridades Estatísticas (AE) os quais disponibilizam um maior detalhe informativo nas respetivas esferas de competência.

Os Planos apresentam os objetivos e as ações a desenvolver por aquelas entidades, no âmbito dos seus enquadramentos nacional e europeu, respetivamente:

No exercício das competências estabelecidas no artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e de acordo com as orientações emanadas nos termos do n.º2 do artigo 3.º da mesma Lei através das Deliberações e Recomendações do CSE.

Das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) para o período 2023-2027.

Recomendações do Relatório de Avaliação do Estado do SEN (RAESEN) 2017-2019.

Nas orientações estratégicas do Programa Estatístico Europeu 2021-2027, instituído pelo Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021, que estabelece o Programa Europeu a favor do Mercado Único, encontrando-se no anexo II deste regulamento as grandes ações no âmbito da estatística.

Nos programas de atividade estatística aprovados pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

E ainda no respeito pelo cumprimento dos indicadores de boas práticas do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e do Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

O ano de 2024 será o segundo do novo ciclo estratégico quinquenal na atividade estatística nacional, estabelecido nas LGAEO 2023-2027, aprovadas pelo Conselho, que constituem um documento de referência para o enquadramento e desenvolvimento do SEN, de orientação relevante para a programação anual das atividades do Conselho e das AE.

O Conselho, enquanto fórum de discussão estratégica e de colaboração, continuará a ter como objetivo que a sociedade disponha de informação estatística oficial de qualidade, atual e relevante e, acompanhará os novos desenvolvimentos e desafios que se colocam às AE com a utilização designadamente, de novas fontes de informação e integração de dados e, manterá especial atenção aos processos de difusão e comunicação das estatísticas oficiais, junto dos utilizadores e de prestadores de informação.

A atividade das AE para 2024 é definida ainda num contexto de exigência de recursos humanos em número e em adequação de perfis e competências nas AE, face aos desafios que colocam os respetivos Planos de Atividade, em particular em matéria de inovação. Porém, a autorização de contratação externa à Administração Pública de 99 Técnicos Superiores Especialistas em Estatística (TSEE) pelo INE entre 2023 e 2026 (a iniciar concurso de 45 TSEE ainda em 2023), perspetivam uma evolução positiva para o SEN e a resolução de parte dos constrangimentos presentes.

Os Planos de Atividade das AE para 2024 fixam um conjunto de objetivos, que visam continuar a assegurar uma produção estatística de qualidade, nomeadamente com a continuação da disponibilização de indicadores nas áreas social, financeira, económica e ambiental, enquanto instrumento indispensável à análise atempada e rigorosa e à tomada de decisão fundamentada por parte dos agentes económicos e à monitorização das diversas políticas.

Assim, em 2024 continuar-se-á a desenvolver a Infraestrutura Nacional de Dados (IND) no INE, objetivo plurianual da estratégia do INE 2023-2027, e que visa a integração de dados provenientes de diversas fontes com o objetivo de enriquecer o sistema de estatísticas oficiais, nomeadamente com informação mais granular.

E com o mesmo objetivo o reforço do Programa de Gestão Integrada de Informação do Banco de Portugal.

Continuará a ser dada prioridade à satisfação da procura crescente de informação estatística, a nível nacional, europeu e internacional, à inovação e modernização metodológica e tecnológica do processo estatístico, ao desenvolvimento dos sistemas de gestão de segurança da informação e à melhoria da acessibilidade e da utilização das estatísticas oficiais.

A difusão das estatísticas oficiais, associada a uma função de comunicação estratégica orientada para os meios digitais manter-se-á como desafio, melhorando sistemática e continuamente o acesso à informação estatística oficial através da inovação de produtos mais adequados às diferenciadas necessidades dos utilizadores. Estão ainda previstas várias atividades que visam continuar a promover a literacia estatística para vários públicos-alvo.

As AE continuarão a dar, também, uma especial atenção ao fortalecimento da cooperação institucional e interinstitucional, nomeadamente na condução de projetos específicos e relevantes para os Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, designadamente no reforço da utilização de fontes administrativas, aproveitamento de fontes alternativas de dados, de entidades públicas e privadas, e integração de novos domínios estatísticos.

No contexto do Sistema Estatístico Europeu um destaque para a 11th European Conference on Quality in Official Statistics, Q2024, que decorrerá em Portugal entre 4 e 7 de junho de 2024, com uma coorganização entre INE e o Eurostat. A conferência que tem como lema "As estatísticas oficiais como pilar da democracia" irá reunir especialistas em ciência estatística e qualidade de dados, com uma participação esperada de 400 pessoas de várias nacionalidades.

A. Principais objetivos e atividades do Conselho Superior de Estatística para 2024

A atividade a desenvolver pelo Conselho em 2024, deverá ter como objetivos:

I. Centrar-se na criação de mecanismos que permitam otimizar o modelo organizacional do Conselho, potenciando o papel de fórum de discussão estratégica e de colaboração.

II. No contexto da reflexão realizada em 2023 para identificação das iniciativas e ações que permitam a concretização das LGAEO 2023-2027, envolver na discussão de matérias transversais também entidades externas ao Conselho.

III. Continuar a acompanhar os constrangimentos que as Autoridades Estatísticas reportam, designadamente no âmbito dos recursos humanos em número e em adequação de perfis e competências.

Importa referir que não será possível dissociar o planeamento do CSE para o próximo ano dos possíveis condicionamentos que poderão surgir na execução das atividades previstas, em particular daquelas que tenham uma intervenção direta ou indireta das AE e dos utilizadores de estatísticas oficiais.

Em 2023 iniciou-se a reflexão, em todas as Secções do Conselho, sobre as iniciativas a desenvolver pelo CSE, no âmbito das suas competências, visando a identificação e adequada implementação de medidas que permitam a concretização das LGAEO 2023-2027, de âmbito global e setorial. Neste contexto, destacam-se algumas ações e áreas prioritárias:

De âmbito global

Aprovação do Relatório de Avaliação do Estado do SEN 2021-2023 correspondente ao mandato dos membros do Conselho;

Aprovação dos ajustamentos ao anteprojeto de proposta de Lei que estabelece a Lei do SEN, aprovado em 2017 pelo Conselho, de modo que espelhe as modificações nacionais e europeias que, entretanto, ocorreram no âmbito da estatística e adequá-lo às tendências de evolução emergentes;

Adoção pelo SEN da CAE-Rev.4 e das Notas Explicativas, Tabelas de Equivalência e apreciação do decreto-lei de aplicação da CAE Rev.4.

Apreciar a proposta do Plano de Ação do Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Revisão da Tipologia de Áreas Urbanas 2014 (Rev. TIPAU 2014) e acompanhar os trabalhos do Grupo tendo como objetivo a adoção pelo SEN de uma nova Tipologia de Áreas Urbanas.

Adoção de um modelo de avaliação, mais ágil e eficaz, para acompanhamento anual do grau de execução das LGAEO 2023-2027;

Acompanhamento do cumprimento dos Princípios do SEN pelas Autoridades Estatísticas (AE) em 2023;

Continuação da reflexão sobre as iniciativas e as ações a desenvolver pelo CSE, no âmbito das suas competências, visando a concretização das LGAEO 2023-2027, no âmbito das Secções do Conselho e em sessões alargadas;

Acompanhamento dos desenvolvimentos da Infraestrutura Nacional de Dados no Instituto Nacional de Estatística (INE) e sensibilização das entidades da Administração Pública e entidades privadas, com vista à utilização dos dados para fins estatísticos.

De âmbito sectorial

Sequência a reflexões no âmbito das Secções do Conselho e/ou em sessões alargadas sobre iniciativas e ações já identificadas com vista à concretização das LGAEO 2023-2027.

Apreciação do Relatório de avaliação final dos Censos 2021, a elaborar pelo INE, o qual incluirá a avaliação da qualidade das duas operações censitárias;

Aprovação do Relatório síntese final da Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2021 (SEAC 2021), a apresentar pelo Presidente da SEAC 2021 ao Plenário;

Continuação da promoção de ações de colaboração entre as Autoridades Estatísticas (AE) e os organismos competentes da Administração Pública, que possibilitem o acompanhamento dos desenvolvimentos em curso nos ficheiros de estabelecimentos;

Acompanhamento da Informação Empresarial Simplificada (IES), fonte de informação essencial ao desenvolvimento das estatísticas oficiais;

Continuação do acompanhamento pelo Conselho das alterações metodológicas introduzidas pelas AE em operações estatísticas de grande impacto económico e social.

Continuação da apresentação pelas AE, de inovações significativas, designadamente metodológicas, introduzidas na produção estatística e apresentações, pelos utilizadores da informação estatística, de estudos e aplicações inovadoras de estatísticas oficiais.

B. Principais objetivos das Autoridades Estatísticas para 2024

Instituto Nacional de Estatística (INE) e Entidades com Delegação de Competências (EDC)

Em 2024 prosseguir-se-á o desenvolvimento e modernização da infraestrutura de suporte ao processo produtivo de estatísticas oficiais, ao nível da arquitetura e da infraestrutura informacional de base, privilegiando a infraestrutura de dados geográficos e de novas metodologias estatísticas.

Continuar-se-á a reforçar o grau de maturidade do Sistema de Gestão e Segurança da Informação (SGSI) e o alargamento do âmbito da certificação da ISO/IEC 27001, em particular aos processos de integração de dados administrativos.

Das atividades a realizar pelo INE em 2024 destacam-se os seguintes desenvolvimentos ao nível da produção e difusão estatística:

Desenvolvimento da Base de População Residente, enquanto base estrutural do INE sobre população e de suporte ao novo modelo censitário apoiado em informação administrativa e enquadrado na Infraestrutura Nacional de Dados (IND).

Conclusão dos trabalhos relativos à revisão do dossiê de Género, através da incorporação de informação estatística pertinente para a observação das desigualdades entre homens e mulheres.

Disponibilização de indicadores anuais de síntese demográfica: população, fecundidade, nupcialidade e mortalidade com detalhe geográfico NUTS 2024.

Divulgação das estimativas (mensais, trimestrais e anuais) do Inquérito ao Emprego em resultado da disponibilização das estimativas definitivas de população residente para o período intercensitário (2011-2020).

Disponibilização das Estimativas Mensais de Emprego e Desemprego e dos resultados das Estatísticas de fluxos entre estados do mercado de trabalho (trimestrais e anuais).

Disponibilização trimestral das estatísticas sobre a Remuneração mensal média por trabalhador.

Divulgação de uma estatística de referência sobre a desigualdade e a distribuição de rendimentos, no contexto StatsLab - Estatísticas em Desenvolvimento.

Disponibilização trimestral dos resultados do Índice de Custo do Trabalho.

Disponibilização dos resultados definitivos do Inquérito às Despesas das Famílias 2022.

Disponibilização dos resultados do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento 2023 e dos módulos respetivos, incluindo nas NUTS 2024: "Mercado de trabalho e habitação", "Transmissão intergeracional de desvantagens sociais e dificuldades habitacionais" e "Eficiência energética dos agregados domésticos".

Recolha de informação do Inquérito à Situação Financeira das Famílias 2024, em colaboração com o Banco de Portugal.

Disponibilização dos resultados do módulo sobre práticas culturais do Inquérito à Educação e Formação de Adultos 2022.

Disponibilização dos resultados das Estatísticas dos Hospitais 2023.

Disponibilização dos resultados das Estatísticas da mortalidade por causas de morte 2022.

Preparação do Inquérito Nacional de Saúde 2025.

Disponibilização dos resultados anuais do Sistema de Estatísticas integradas da proteção social.

Continuação do objetivo plurianual que visa a implementação do Projeto "Coesão Territorial e Serviços de Interesse Geral" de apoio ao ciclo de Programação da Política de Coesão 2021-2027.

Desenvolvimento da informação estatística à escala local e regional para a caracterização do mercado da habitação, do rendimento e despesa das famílias.

Divulgação das Taxas de esforço para a aquisição de habitação permanente com recurso ao crédito (em articulação com o Banco de Portugal), no contexto StatsLab - Estatísticas em Desenvolvimento.

Compilação da Conta dos Fluxos de Energia, Conta das Emissões Atmosféricas e Conta dos Fluxos de Materiais.

Implementação da nova base 2021 das Contas Nacionais e Regionais.

Divulgação da nova base das Contas Nacionais: resultados finais relativos a 2021 e 2022 e provisórios para 2023 das Contas Nacionais (ramos e setores institucionais).

Conclusão do ciclo de verificação por parte do Eurostat às Contas Nacionais de todos os Estados-membros no âmbito do regulamento relativo ao Rendimento Nacional Bruto.

Disponibilização de resultados das Contas das Administrações Públicas no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos.

Disponibilização de resultados das Contas Económicas da Agricultura (nacionais e regionais), Conta de Bens e Serviços Ambientais e Despesas em proteção do ambiente (2021).

Compilação da nova edição da Conta Satélite do Mar (2020-2021).

Realização do Inquérito ao Sourcing e às Cadeias de Valor Globais 2021-2023.

Disponibilização dos resultados do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas 2023.

Acompanhamento da execução do Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030, relativamente aos indicadores da Energia e ao grau de cumprimento das metas estabelecidas no plano.

Continuação do desenvolvimento do Sistema Integrado de Informação sobre o Turismo - SiT.

Disponibilização dos resultados do Inquérito à Utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação pelas Famílias 2024, com módulos específicos sobre a utilização a Internet das Coisas (IoT) e sobre Tecnologia da informação verde.

Das atividades a realizar pelas Entidades com Delegação de Competências (EDC), destacam-se as seguintes:

Disponibilização de indicadores estatísticos da área do Mercado de Trabalho de operações estatísticas conduzidas pelo GEP/MTSSS (Quadros de Pessoal, Salários e profissões na construção, Estrutura de ganhos, Empregos vagos, Acidentes de trabalho, Inquérito à Formação Profissional Contínua), incluindo a desagregação com as novas NUTS 2024.

Divulgação de novos produtos estatísticos: síntese e publicação sobre Acidentes no Trajeto. [GEP/MTSSS]

Disponibilização no Portal de indicadores estatísticos da área da Educação e Formação de operações estatísticas conduzidas pela DGEEC (informação relativa ao ensino superior e não superior), incluindo a desagregação com as novas NUTS 2024.

Divulgação dos primeiros resultados do Inquérito Comunitário à Inovação 2020-2022 em colaboração com o INE. [DGEEC/Med|MCTES]

Divulgação do Inquérito aos Doutorados 2023. [DGEEC/Med|MCTES]

Desenvolvimento do Portal de dados abertos do Ensino Superior, tendo por objetivo disponibilizar o acesso a um conjunto de dados dessa área. [DGEEC/Med|MCTES]

Disponibilização de indicadores estatísticos da área da Justiça de operações estatísticas conduzidas pela DGPJ, incluindo na NUTS 2024.

Continuação do desenvolvimento do projeto PRR, de construção de uma nova plataforma de indicadores, estatísticas oficiais e dados abertos, integrando fontes de dados dos serviços da Justiça e outras entidades públicas e privadas. [DGPJ/MJ]

Continuação do reforço da qualidade do processo de produção estatística do setor das pescas e aquicultura. [DGRM/MEM|MIH|MAA]

Continuação da produção e divulgação de informação estatística atualizada, relativa à Energia e Recursos Geológicos. [DGEG/MAAC]

Ao nível da cooperação estatística internacional o INE dará continuidade à participação e cooperação em diversas estruturas.

Banco de Portugal (BdP)

O plano de atividade estatística do Banco de Portugal para 2024 é composto por três objetivos centrais que se enquadram no seu Plano Estratégico para 2021-2025:

1 - Produzir estatísticas de qualidade, alicerçadas na utilização eficiente das diversas fontes de informação, na aplicação de metodologias robustas e no cumprimento dos padrões internacionais mais exigentes.

2 - Assegurar a qualidade das bases de dados estatísticas através da implementação e utilização de metodologias e soluções informáticas eficientes, inovadoras e seguras;

3 - Prestar um serviço de excelência aos utilizadores, facilitando o acesso à informação e promovendo o conhecimento sobre a economia portuguesa junto da sociedade.

Para alcançar estes objetivos, o Banco define para 2024 cinco linhas de ação principais:

Assegurar a tempestividade e elevada qualidade das estatísticas produzidas, nomeadamente através da melhoria contínua dos processos de produção e divulgação de estatísticas. Em 2024 terá destaque a implementação da nova base de contas nacionais financeiras e estatísticas externas;

Potenciar a utilização de fontes de informação administrativas através da reformulação dos mecanismos de tratamento da confidencialidade e anonimização da informação;

Reforçar o programa de Gestão Integrada de Informação do Banco, prosseguindo os trabalhos de racionalização de reportes e de reaproveitamento de fontes de informação existentes, e de integração dos diferentes relatórios de qualidade da informação disponibilizados aos reportantes;

Desenvolver novas metodologias e soluções informáticas inovadoras, que promovam a eficiência dos processos e a segurança dos dados, com destaque para a reformulação dos sistemas associados à produção de estatísticas externas, de fundos de investimento, e de empresas não financeiras;

Promover e melhorar o acesso da sociedade às estatísticas do Banco, garantindo a evolução do BPstat e melhorando os serviços prestados às empresas com base na informação que reportam ao Banco.

Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA)

O Plano de Atividades do SREA para 2024 assenta em três pressupostos:

Produzir estatísticas oficiais de interesse exclusivo da Região Autónoma dos Açores (RAA);

Atuar como delegação do Instituto Nacional de Estatística, I. P., em relação à produção estatística oficial de âmbito nacional, onde a RAA seja incluída;

Melhorar a produção estatística e a difusão de estatísticas oficiais de interesse para os utilizadores açorianos.

Ao nível das atividades a realizar, enumera-se como principais as seguintes:

Recolher e validar informação junto dos respondentes regionais, incluindo a prestação de apoio no preenchimento dos inquéritos;

Atuar como interlocutor junto das instâncias regionais, no âmbito de projetos nacionais;

Elaborar estimativa das contas não financeiras e da dívida pública das administrações públicas regionais, no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos;

Difundir informação estatística oficial;

Promover a literacia estatística junto da sociedade.

Em 2024 pretende-se o desenvolvimento de estudos com vista à produção de novas estatísticas regionais, nomeadamente:

Índice de preços de produtos agrícolas (primeira venda);

Índice de preços dos fatores de produção agrícolas;

Estudo sobre a população açoriana beneficiária de apoios sociais;

Estudo sobre as sociedades filarmónicas açorianas.

Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM)

O planeamento da DREM para 2024 assenta nos seguintes objetivos estratégicos:

1 - Garantir a qualidade das estatísticas oficiais;

2 - Satisfazer, com rigor, oportunidade, eficiência e eficácia as necessidades de informação estatística da Sociedade;

3 - Contribuir para a otimização do funcionamento do SEN.

Os objetivos estratégicos serão vertidos em objetivos operacionais, que são os seguintes:

Consolidar a oferta de informação estatística oficial;

Assegurar a execução das operações amostrais de maior dimensão;

Promover a literacia estatística no seio da comunidade escolar e da sociedade em geral;

Disponibilizar, em tempo útil, informação estatística oficial;

Conseguir taxas elevadas de resposta nos diferentes inquéritos, que garantam a qualidade da informação a divulgar;

Reforçar a apropriação e utilização de dados administrativos para fins estatísticos;

Valorizar os recursos humanos em matérias de remuneração e formação;

Garantir um elevado grau de satisfação dos clientes, fornecendo informação estatística de qualidade;

Integrar progressivamente as operações estatísticas de âmbito regional na plataforma Webinq do INE;

Desenvolver novas funcionalidades ao nível da difusão que permitam uma mais fácil apreensão, por parte dos utilizadores, das estatísticas divulgadas.

No Plano de Atividades da DREM para 2024, merecem destaque as seguintes atividades:

Ao nível da produção e difusão estatística

Ampliar a oferta de informação estatística oficial, indispensável a um fundamentado conhecimento da realidade económica, financeira, social e ambiental da Região e a uma adequada tomada de decisão, a nível público e privado;

Continuar a participar ativamente nos projetos nacionais levados a cabo no âmbito do SEN, reforçando os mecanismos de controlo e validação da informação recolhida, de forma a garantir elevadas taxas de resposta e a qualidade dos dados;

Assegurar a difusão de estatísticas oficiais, produzidas direta ou indiretamente sob a sua responsabilidade, de acordo com o Calendário de Difusão anunciado no portal da DREM;

Melhorar os canais de comunicação e difusão estatística, através da disponibilização de um novo portal de internet, investindo na produção de vídeos de curta duração, em dashboards e em infografias, tornando ainda mais atrativa a presença nas redes sociais;

Continuar a realizar sessões de divulgação estatística junto das Escolas da Região, de modo a sensibilizar a camada mais jovem da população para a importância da Estatística e combater a iliteracia neste domínio.

Ao nível da cooperação

Manter e, se possível, incrementar a cooperação regional com alguns dos organismos da administração pública regional, detentores de informação passível de ser convertida em dados estatísticos;

No âmbito da cooperação territorial, a DREM procurará, com as suas congéneres dos Açores e das Canárias, candidatar novos projetos no âmbito do Programa de Cooperação Territorial MAC 2021-2027 que permitam desenvolver projetos inovadores no domínio da estatística regional.

C. Recursos

Nos termos da Lei do SEN os encargos financeiros com o funcionamento do Conselho são suportados pelo Orçamento do INE.

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das ações incluídas nos Planos de Atividade, contarão com os meios financeiros contemplados nos respetivos orçamentos anuais e com os recursos humanos e materiais disponíveis para esse fim.

Recursos financeiros

Os recursos financeiros previstos para o funcionamento do CSE e atividade estatística das AE em 2024 são os seguintes:

A previsão dos custos de funcionamento do Conselho Superior de Estatística para 2024 é de 312,837 euros (suportados pelo orçamento do INE).

Para o Instituto Nacional de Estatística a execução do Plano de Atividades envolverá um custo total orçamentado em 33,457 milhões de euros.

As Entidades com delegação de competências do INE preveem afetar às atividades estatísticas 9,744 milhões de euros.

O Serviço Regional de Estatística dos Açores prevê um orçamento de 1,6 milhões de euros.

A Direção Regional de Estatística da Madeira prevê um orçamento de 2,0 milhões de euros.

Recursos humanos

À atividade do SEN preveem-se estar afetos, em 2024, os seguintes recursos humanos:

O Secretariado do Conselho é constituído por 6 pessoas, para apoio às atividades do CSE, as quais envolvem um total de cerca de 190 participantes (membros do Conselho, representantes permanentes em Secções, representantes em Grupos de Trabalho e outros participantes nas suas atividades).

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das atividades estatísticas planeadas para 2024, preveem envolver 976 trabalhadores/as dos respetivos quadros, assim distribuídos:

INE - 687

Entidades com Delegação de Competências - 103

Banco de Portugal - 90

Serviço Regional de Estatística dos Açores - 42

Direção Regional de Estatística da Madeira - 54

317184323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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