Aviso 51/2023/M, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: F
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para três técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de técnico de neurofisiologia.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Técnico de Neurofisiologia, com reserva de recrutamento
1 - Nos termos estabelecido na Portaria 154/2020 de 23 de junho, aplicável por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, e da Cláusula 27.ª, Capítulo VII do Acordo de Empresa entre Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - SINDITE, o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica - STSS, o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses - SFP, e Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 16, de 9 de setembro de 2019, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 04 de dezembro de 2023, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, com reserva de recrutamento, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - Profissão de Técnico de Neurofisiologia.
2 - Prazo de Validade:
2.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser ocupados, nos termos estabelecidos no artigo 31.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, aplicável pela cláusula 27.ª do supracitado Acordo de Empresa;
2.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 4 do artigo 31.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
3 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho das funções previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto e em específico pelas funções inerentes à da profissão de técnico de Neurofisiologia, tais como, a realização de registos da atividade bioelétrica do sistema nervoso central e periférico, como meio de diagnóstico na área da neurofisiologia, com particular incidência nas patologias do foro neurológico e neurocirúrgico, recorrendo a técnicas convencionais e ou computorizadas;
5 - Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 15 da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no Anexo I a que se refere o n.º 1 do Artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, aplicável por remissão da Cláusula 25.ª do supracitado Acordo de Empresa;
6 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme previsto no n.º 2 da Cláusula 5.ª do supracitado Acordo de Empresa;
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura em Neurofisiologia ou Licenciatura em Fisiologia Clínica;
b) Cédula profissional emitida pela ACSS, válida, para o desempenho da profissão de Técnico de Neurofisiologia.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data publicação do aviso no Diário da República.
10 - Publicitação do procedimento concursal: o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República por extrato, em jornal de expansão regional também por extrato, e na página eletrónica do SESARAM, EPERAM por publicitação integral, em cumprimento do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do Artigo 12.º da Portaria 154/2020 de 23 de Junho, e n.º 2 da Cláusula 27.ª do AE.
11 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em suporte eletrónico (em formato PDF), através do preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, na página eletrónica do SESARAM, EPERAM em https://www.sesaram.pt/portal/o-sesaram/outras-informacoes-sesaram/oportunidades-emprego, devidamente preenchido, datado e assinado, e enviado para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.rh@sesaram.pt até ao termo do prazo fixado para entrega das mesmas, através da aplicação WeTransfer.
12 - Documentos: A candidatura deverá conter, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida para exercício da profissão de Técnico de Neurofisiologia;
b) Formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do SESARAM, devidamente preenchido, datado e assinado, nos termos do qual declara o cumprimento dos requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7.1, e que são verdadeiros os factos constantes da candidatura;
c) 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;
d) Certificado de habilitação académica - Licenciatura em Neurofisiologia ou Licenciatura em Fisiologia Clínica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, com a nota de classificação final;
13 - Critérios de exclusão:
A não apresentação de qualquer dos documentos nos termos indicados no ponto 12, ou não prestação das informações/declarações referidas no ponto 12, determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.
14 - Método de seleção: Avaliação curricular.
14.1 - Os resultados da aplicação do método de avaliação são estruturados na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a) a f) do Artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
14.2 - A avaliação curricular é feita com ponderação até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, nos termos do n.º 2 do Artigo 10.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas no único método de seleção adotado;
14.4 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.
14.5 - Apenas serão aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
14.6 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SESARAM, EPERAM e disponibilizada na sua página eletrónica.
15 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Eugénia Freitas Silva, Coordenador/Técnico de Diagnóstica Terapeuta e Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especial, com a Profissão de Técnica de Neurofisiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Vogais efetivos:
Bárbara Romana Afonso Gomes Freitas Aguiar, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, com a Profissão de Técnico de Neurofisiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Maria Rosário Freitas Domingos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, com a Profissão de Técnico de Neurofisiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Vogais Suplentes:
Graciela Leça Olival Fernandes, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, com a profissão de Técnico de Neurofisiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
Ângela Isabel Cunha Carvalho Santos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica, com a profissão de Técnica de Neurofisiologia, da Carreira Especial dos Técnicos Superiores das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, do Hospital São João (Centro hospitalar Universitário de São João).
Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:
Bárbara Romana Afonso Gomes Freitas Aguiar
16 - O presente procedimento concursal rege-se pelo estabelecido na Portaria 154/2020, de 23 de junho, bem como no Acordo de Empresa publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 16 de 9 de setembro de 2019, celebrado entre o SESARAM, EPERAM e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (entre outros) e Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto.
17 - Notificações e convocatórias: A notificação e a convocatória dos candidatos será efetuada nos termos do Código de Procedimento Administrativo por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação - cf. Artigo 112.º n.º 1 alínea c), do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.
O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
15 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Herberto Rúben Câmara Teixeira Jesus.
317170837
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
110/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2019-02-11 -
Decreto-Lei
25/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
Ligações para este documento
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