Declaração de Retificação 957/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 5411/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 5411/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, que procede à delegação de competências no diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
1 - No n.º 3, onde se lê:
«3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FMDUP.»
deve ler-se:
«3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FMDUP, com exceção da referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime de tenure da respetiva Faculdade.»
2 - A presente retificação produz efeitos à data da publicação do Despacho 5411/2023, de 10 de maio, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 20 de abril de 2023.
3 - Procede-se à republicação do despacho de delegação de competências no diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto:
«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Professor Doutor Paulo Rui Galrão Ribeiro de Melo, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes e estudantes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMDUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;
d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano;
e) Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FMDUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
f) Presidir o júri das provas de habilitação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de habilitação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FMDUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
g) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FMDUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;
h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;
j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FMDUP;
k) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FMDUP.
2 - As competências delegadas nas alíneas j) e k) do n.º 1 do presente Despacho não abrangem programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação.
3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FMDUP, com exceção da referida na alínea e), a qual apenas poderá ser subdelegada em professor catedrático, em regime de tenure da respetiva Faculdade.
4 - Ao abrigo das Deliberações do Conselho Geral de 27 de junho e de 21 de outubro de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Professor Doutor Paulo Rui Galrão Ribeiro de Melo, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), a autorização para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.
5 - As delegações e subdelegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 20 de abril de 2023.»
20 de novembro de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
317164008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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