Despacho 13237/2023
Sumário: Alteração à subdelegação de competências nos diretores de serviços.
Por meu despacho de 04/12/2023, havendo a necessidade de reforçar as competências que se encontram delegadas no Diretor dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora, determino: a alteração do ponto 1 do meu Despacho 1/ADM/2023, de 6 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
1 - No Diretor dos Serviços Administrativos, licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo ou em legislação especial, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;
d) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
e) Autorizar despesas até ao montante de 5.000,00(euro) no domínio da gestão geral;
f) Autorizar a emissão de faturas e notas de crédito até ao montante de 5.000,00(euro);
g) Autorizar o pagamento direto das faturas até ao montante de 5.000,00(euro), desde que por motivo justificado e a título excecional possa ser autorizado o seu pagamento;
h) Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários;
j) Autorizar a requisição de fundos;
k) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;
l) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
m) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;
n) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;
o) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;
p) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos no domínio da gestão geral, e assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental;
q) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio;
r) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
s) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
t) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respetivo serviço, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
u) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
v) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade;
w) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;
x) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, ao abrigo do presente Despacho, tenham sido, entretanto, praticados pelo subdelegado.
3 - É revogado no que concerne, o Despacho 1/ADM/2023, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 2822/2023 (2.ª série), de 1 de março.
05/12/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
317135845
Despacho 13237/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: E
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