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Despacho 13237/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração à subdelegação de competências nos diretores de serviços

Texto do documento

Despacho 13237/2023

Sumário: Alteração à subdelegação de competências nos diretores de serviços.

Por meu despacho de 04/12/2023, havendo a necessidade de reforçar as competências que se encontram delegadas no Diretor dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora, determino: a alteração do ponto 1 do meu Despacho 1/ADM/2023, de 6 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

1 - No Diretor dos Serviços Administrativos, licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes:

a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo ou em legislação especial, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;

b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;

c) Divulgar e esclarecer normas internas e procedimentos a adotar;

d) Propor, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;

e) Autorizar despesas até ao montante de 5.000,00(euro) no domínio da gestão geral;

f) Autorizar a emissão de faturas e notas de crédito até ao montante de 5.000,00(euro);

g) Autorizar o pagamento direto das faturas até ao montante de 5.000,00(euro), desde que por motivo justificado e a título excecional possa ser autorizado o seu pagamento;

h) Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

i) Autorizar o processamento dos boletins itinerários;

j) Autorizar a requisição de fundos;

k) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento;

l) Registar e controlar o património móvel e imóvel, mantendo atualizado o respetivo cadastro;

m) Acompanhar a execução dos contratos de aprovisionamento;

n) Rececionar e proceder à conferência das faturas ou documentos equivalentes;

o) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens e serviços, pelos Serviços e Unidades Orgânicas;

p) Controlar as despesas dos fundos de maneio atribuídos no domínio da gestão geral, e assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental;

q) Autorizar a reconstituição de fundos de maneio;

r) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

s) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;

t) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respetivo serviço, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

u) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;

v) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da parentalidade;

w) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei;

x) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, ao abrigo do presente Despacho, tenham sido, entretanto, praticados pelo subdelegado.

3 - É revogado no que concerne, o Despacho 1/ADM/2023, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República pelo Despacho 2822/2023 (2.ª série), de 1 de março.

05/12/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

317135845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595682.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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