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Aviso 25177/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 25177/2023

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras de vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei, designadamente, obtidos os pareceres prévios favoráveis de Sua Excelência, a Ministra da Agricultura e do Mar, e da Senhora Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, no uso das competências que lhe foram delegadas por Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 3763/2023, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março de 2023, foram autorizadas, com efeitos em 17-11-2023, as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, iniciadas em 15-02-2023, dos seguintes trabalhadores:

Carla Maria Francisco Florindo e Maria Teresa da Silva Correia, na carreira de técnico superior, ficando posicionadas na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da TRU, a que corresponde o montante remuneratório de (euro) 1 333,35;

Domingos António Graça dos Reis, Lina Maria Romana Martins, Maria Manuela Guerreira Freitas Rodrigues, Paulo Rogério Ferreira Sena, na carreira de assistente técnico, mantendo as posições e níveis remuneratórios detidos da TRU, respetivamente, 5.ª posição, nível 11, correspondendo a (euro) 1 070,19; 2.ª posição, nível 8, correspondendo a (euro) 908,77; 1.ª posição, nível 7, correspondendo a (euro) 869,84 e 4.ª posição, nível 10, correspondendo a (euro) 1 017,56.

11 de dezembro de 2023. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

317157415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595669.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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