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Despacho 13226/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024

Texto do documento

Despacho 13226/2023

Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.

Conforme resulta do Despacho 12959-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.

Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.

Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho 12959-A/2023, acima mais bem identificado, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:

1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 12959-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, para os próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.

3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 26 de dezembro de 2023 e ou 2 de janeiro de 2024, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia(s) a fixar oportunamente.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317189679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595661.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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