Despacho 13226/2023
Sumário: Concede tolerância de ponto aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
Conforme resulta do Despacho 12959-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024.
Havendo, porém, que garantir a continuidade e a qualidade de um conjunto de serviços, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período.
Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho 12959-A/2023, acima mais bem identificado, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determino:
1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 12959-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, para os próximos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer, no caso dos que prestam cuidados de saúde, o normal e regular funcionamento dos serviços.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos órgãos dirigentes máximos dos respetivos serviços e estabelecimentos de saúde identificar os trabalhadores necessários.
3 - Nos casos em que o gozo da tolerância, pelas razões expostas no número anterior, não possa coincidir com o dia 26 de dezembro de 2023 e ou 2 de janeiro de 2024, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia(s) a fixar oportunamente.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317189679
Despacho 13226/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor empresarial do Estado, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595661.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5595661/despacho-13226-2023-de-27-de-dezembro