Aviso 25172/2023, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 248/2023, Série II de 2023-12-27
- Data: 2023-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Abílio Lourenço Correia de Freitas no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 03 de julho de 2023, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Abílio Lourenço Correia de Freitas no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de outubro de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 9.ª posição e nível 43 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
20 de novembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Fátima Costa Ferreira.
317144309
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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