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Regulamento 1361/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova o projeto de alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais

Texto do documento

Regulamento 1361/2023

Sumário: Aprova o projeto de alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.

Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 12 de dezembro de 2023, aprovou o Projeto de Alteração Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais

Preâmbulo

O processo de transferência de competências da administração central para os órgãos municipais, nos termos da Lei 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e dos diplomas legais setoriais que o concretizam, determina a necessidade de criação de taxas municipais devidas pelo exercício de algumas das competências transferidas para o Município de Viana do Castelo.

Deste modo, o Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências prevista na referida Lei-Quadro, no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.

De igual forma, o Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

Finalmente, transferiu, de igual modo, para os órgãos municipais, a competência para, mediante técnicos municipais credenciados pela entidade competente, apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco, no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE, estabelecido pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 123/2019, de 18 de outubro.

Importa, pois, proceder à necessária alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, ainda, a ligeiros acertos, sem conteúdo substancial, de algumas taxas da tabela.

Importa também, nesta oportunidade, proceder à atualização das taxas de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento, por aplicação do índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas, e, ainda, prever taxas inerentes à contrapartida de outros equipamentos do Município, nomeadamente: Casa Mortuária, Canil/Gatil, Estádio Municipal Manuela Machado (Campo de Relva Natural e Outras Instalações) e Centro de Monitorização e Interpretação (CMIA).

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 3.º, n.º 3, alínea c) do Decreto-Lei 97/2018, de 27 de novembro, dos artigos 3.º, n.º 2 e 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei 14/2009, de 14 de janeiro, na redação do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/2018 e do artigo 29.º, n.º 3 a 5 do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento, mediante alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, procede à criação das taxas devidas ao Município de Viana do Castelo pelo exercício das competências legalmente conferidas aos seus órgãos nos domínios da gestão das praias, da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, bem como inserção de taxas inerentes a novos equipamentos do Município e por último a deleção de algumas taxas da tabela.

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais

São aditados ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais os artigos 59.º-A, 59.º-B, 70.º-A, 74.º-A, 78.º-A, 78.º-B, 78.º-C e 80.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 59.º-A

Casa Mortuária

A utilização da Casa Mortuária está sujeita à taxa previstas no Capítulo II, quadro iv, da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 59.º-B

Canil/Gatil

O serviço prestado no Canil/Gatil está sujeito às taxas previstas no Capítulo II, quadro v, da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 70.º-A

Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) da primeira categoria de risco

Estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Capítulo VII, quadro xxii, da tabela anexa ao presente Regulamento os serviços de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) prestados pelo Município de Viana do Castelo.

Artigo 74.º-A

Estádio Manuela Machado (campo de relva/outras instalações e pista de atletismo)

1 - A utilização do Estádio Manuela Machado, está sujeito às taxas previstas no Capítulo X, quadro xxxiii, da tabela anexa ao presente Regulamento.

2 - As Taxas referidas são devidas por hora em todos os períodos em que a instalação está aberta.

3 - A taxa do Jacuzzi é devida por utente e só funciona com um mínimo de 4 utentes.

4 - A taxa do Ginásio é para um máximo de 15 atletas por hora.

Artigo 78.º-A

Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental (CMIA)

Os serviços, acessos e cedências do CMIA estão sujeitos às taxas previstas no Capítulo XI, quadro xli, da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 78.º-B

Praias Marítimas

Estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo XI, quadro xlii, da tabela anexa ao presente Regulamento a utilização das praias marítimas.

Artigo 78.º-C

Ocupação do domínio público hídrico do Estado

Os serviços relacionados com a utilização de recursos hídricos, são devidas as taxas previstas no Capítulo XI, quadro xliii, da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 80.º-A

Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

Pela apresentação do pedido de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, é devida a taxa prevista no Capítulo XIII, quadro li, da tabela anexa ao presente Regulamento.»

Artigo 4.º

Alterações à Tabela de Liquidação de Taxas e Licenças Municipais

1 - Foram inseridas na Tabela de Liquidação de Taxas e Licenças Municipais, os seguintes Capítulos e Quadros a seguir discriminados: Capítulo II, quadro iv, quadro v; Capítulo VII, quadro xxii; Capítulo X, quadro xxxiii; Capítulo XI, quadro xli, quadro xlii, quadro xliii; Capítulo XIII, quadro li, bem como taxas inerentes a novos equipamentos do Município.

2 - Procedeu-se ainda à deleção de taxas da tabela, passando a ter a seguinte redação:

Tabela de liquidação de taxas e licenças municipais

CapítuloQuadroDescriçãoTaxa
I Serviços diversos
ITaxas por Serviços Diversos
1 - Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela (exceto os de nomeação ou exoneração)...17,97 (euro)
2 - Atestados ou documentos análogos e suas confirmações - cada...4,59 (euro)
3 - Autos ou termos de qualquer espécie...10,93 (euro)
4 - Averbamentos não especialmente previstos na tabela...3,28 (euro)
5 - Substituições de documentos - cada...2,62 (euro)
6 - Autenticação de documentos - cada...3,28 (euro)
7 - Certidões de teor ou fotocópias:
a) Não excedendo uma lauda - cada...4,59 (euro)
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta...2,35 (euro)
8 - Certidões de narrativa:
a) Pela primeira lauda ainda que incompleta...9,01 (euro)
b) Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompleta...2,35 (euro)
9 - Fotocópias simples de peças escritas ou desenhadas:
9.1 - Formato A4:
9.1.1 - A preto e branco...2,35 (euro)
9.1.2 - A cores...2,97 (euro)
9.2 - Formato A3:
9.2.1 - A preto e branco...9,56 (euro)
9.2.2 - A cores...13,37 (euro)
10 - Fotocópias autenticadas/certidões de peças escritas ou desenhadas:
10.1 - Formato A4_
10.1.1 - A preto e branco...3,76 (euro)
10.1.2 - A cores...4,37 (euro)
10.2 - Formato A3:
10.2.1 - A preto e branco...21,07 (euro)
10.2.2 - A cores...24,88 (euro)
11 - Fornecimento de elementos em formato digital...Eliminado
11.1 - Suporte físico.
11.2 - Por ficheiro digital (acresce ao montante referido no n.º 11.1).
12 - Fornecimento de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou em mau estado - cada documento...2,97 (euro)
13 - Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada...6,44 (euro)
14 - Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhantes...6,44 (euro)
15 - Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licenças para utilização de explosivos...7,09 (euro)
16 - Reclamações nos inquéritos administrativos sobre dívidas de empreiteiros de obras públicas (além dos encargos de editais, portes de correio, etc.) - cada...12,80 (euro)
17 - Registo de cidadãos da União Europeia:
a) pela emissão do certificado de registo...Valor Fixado por legislação própria.
b) Segundas vias do certificado;
c) Pelo serviço prestado.
18 - Registo de estabelecimento de alojamento local (artigo 3.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março e artigo 3.º da Portaria 517/2008, de 25 de Junho)...79,45 (euro)
19 - Emissão de horário de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços...Eliminado
20 - Emissão de 2.ª via do horário de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços...Eliminado
21 - Averbamento de transmissão de penas de água...30,06 (euro)
22 - Numeração de prédios, por cada número de polícia fornecido...9,91 (euro)
23 - Pedido de desistência da pretensão, apresentada após o seu exame liminar pelos serviços competentes - por cada...4,82 (euro)
24 - Revisão prova de conhecimento...91,46 (euro)
IIAtividades Diversas
1 - Emissão da Licença para Exercício da Atividade de Venda Ambulante de Lotarias anual...25,67 (euro)
2 - Emissão de Licença para Arrumador de Automóveis anual...25,67 (euro)
3 - Realização de Acampamentos Ocasionais fora dos locais adequados à prática de Campismo e Caravanismo (Por dia)...25,38 (euro)
4 - Emissão da licença para o exercício da atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de Diversão:
4.1 - Registo (por 1 Máquina)...251,76 (euro)
4.2 - Segunda Via do Título do Registo (por 1 Máquina)...50,80 (euro)
4.3 - Averbamento p/ transferência de propriedade (por 1 Máquina)...76,17 (euro)
5 - Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
5.1 - Provas Desportivas (por dia)...25,38 (euro)
5.2 - Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por dia)...12,71 (euro)
5.3 - Fogueiras Populares (Santos Populares) por dia...18,89 (euro)
6 - Realização de Fogueiras pelo licenciamento (por pedido)...15,94 (euro)
II Serviços Urbanos de Salubridade
IIICemitério
1 - Inumação em Covas:
1.1 - Sepulturas temporárias - cada...70,97 (euro)
1.2 - Sepulturas perpétuas:
a) Em caixão de madeira:
1 fundura...97,59 (euro)
2 funduras...127,77 (euro)
b) Em caixão de chumbo ou zinco:
1 fundura...127,77 (euro)
2 funduras...188,18 (euro)
2 - Inumação em jazigos municipais e sua ocupação:
2.1 - Ocupação:
a) Por cada período de um ano ou fração...47,52 (euro)
b) Com caráter de perpetuidade...953,78 (euro)
2.2 - Inumação...116,18 (euro)
2.3 - Inumação de cinzas mortais...45,55 (euro)
3 - Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação:
3.1 - Dentro do cemitério:
a) Para outra sepultura...171,09 (euro)
b) Para ossários...116,18 (euro)
3.2 - Para fora do cemitério...116,18 (euro)
4 - Ocupação de ossários municipais - cada ossada:
4.1 - Por cada período de um ano ou fração...35,64 (euro)
4.2 - Com caráter de perpetuidade...283,54 (euro)
5 - Depósito transitório de caixões:
5.1 - Pelo período de 24 horas ou fração...47,52 (euro)
5.2 - Pelo período de 15 dias ou fração, para efeito de obras...47,52 (euro)
6 - Concessão de terrenos:
6.1 - Para sepultura perpétua...1 132,81 (euro)
6.2 - Para jazigos:
a) Pelos primeiros cinco metros quadrados ou fração...2 587,76 (euro)
b) O sexto metro quadrado ou fração...626,16 (euro)
c) O sétimo metro quadrado ou fração...751,36 (euro)
d) Cada metro quadrado ou fração a mais...876,61 (euro)
7 - Utilização da Capela:
7.1 - Utilização da Capela incluindo banqueta...20,08 (euro)
7.2 - Armação da Capela...47,52 (euro)
7.3 - Utilização de paramentos e guisamentos da Câmara, para missa...20,08 (euro)
8 - Serviços Diversos:
8.1 - Assistência à soldagem de caixões fora do cemitério:
a) Dentro das horas de expediente...61,25 (euro)
b) Fora das horas de expediente...80,48 (euro)
8.2 - Trasladação...110,89 (euro)
8.3 - Averbamento em título de jazigos ou sepultura perpétua...61,25 (euro)
8.4 - Reabertura do cemitério fora das horas regulamentares...47,52 (euro)
8.5 - Serviço de domingo ou feriado a acrescer às taxas previstas nos números anteriores...47,52 (euro)
IVCasa Mortuária
1 - Utilização por sala - por dia...63,86 (euro)
VCanil-gatil
1 - Adoção...25,00 (euro)
2 - Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica...10,00 (euro)
3 - Identificação Eletrónica...15,00 (euro)
4 - Restituição...25,00 (euro)
5 - Estadia/dia...10,00 (euro)
6 - Deslocação da carrinha - Valor Km...0,40 (euro)
7 - Receção de cadáveres...60,00 (euro)
8 - Entrega definitiva pelo proprietário...70,00 (euro)
III Utilização do domínio público municipal
VIOcupação do espaço aéreo
1 - Fios ou cabos (telefónicos, elétricos ou outros) incluindo espias - por metro linear ou fração e por ano:
1.1 - Até 50 metros...7,46 (euro)
1.2 - Mais de 50 metros...3,74 (euro)
2 - Toldos, alpendres e similares (não integrados nos edifícios) por m2 ou fração e por ano...23,27 (euro)
3 - Outras ocupações não especificadas nos números anteriores:
3.1 - Mensuráveis em área:
3.1.1 - Por m2 ou fração e por mês ou fração...2,33 (euro)
3.1.2 - Por m2 ou fração e por ano...18,61 (euro)
3.2 - Não mensuráveis em área:
3.2.1 - Por m2 ou fração - até 1 mês...4,66 (euro)
3.2.2 - Por m2 ou fração e por ano...37,27 (euro)
VIIConstruções ou instalações especiais no solo ou no subsolo
1 - Construções ou instalações provisórias, para exercício de comércio, indústria ou exposições com fins comerciais ou promocionais, ou por motivo de festejos ou outras celebrações:
a) Por m2 ou fração e por dia até um mês...2,43 (euro)
b) Por m2 ou fração e por mês...14,55 (euro)
2 - Depósitos - por metro cúbico ou fração e por ano:
a) à superfície...66,97 (euro)
b) Subterrâneos...41,93 (euro)
3 - Circos, acampamentos, tendas e instalações para eventos, por metro quadrado e por semana ou fração0,15 (euro)
4 - Serventias para o acesso a propriedades (exceto lancis rampeados)...Eliminado
Por metro quadrado ou fração e por mês.
Por metro quadrado ou fração e por ano.
5 - Esplanadas (mesas e cadeiras) - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração...3,10 (euro)
6 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - Por metro linear ou fração e por ano:
a) Com diâmetro até 20 cm...1,99 (euro)
b) Com diâmetro superior a 20 cm...2,32 (euro)
7 - Floreiras decorativas:
a) Até 0,5 m2...
b) Maior que 0,5 m2 - por m2 ou fração e por mês...14,55 (euro)
8 - Guarda ventos (com ou sem floreiras) na via pública por ml ou fração e por mês...1,79 (euro)
VIIIOutras ocupações diversas
1 - Outras ocupações do solo não previstas nos números anteriores, por m2 ou fração e por ano:
1.1 - Por m2 ou fração e por dia até um mês...2,43 (euro)
1.2 - Por m2 ou fração e por ano...89,31 (euro)
2 - Utilização de Terrenos que não sejam considerados via pública:
2.1 - Por m2 ou fração e por ano...20,12 (euro)
3 - Aproveitamento de bens destinados à utilização do público:
3.1 - Lugar de estacionamento dotado de parcómetros - por cada período de 15 minutos ou fração inferior...0,12 (euro)
3.2 - Lugar reservado de estacionamento, por ano...214,29 (euro)
3.3 - Pela emissão de "cartão de residente": por ano ou fração...10,97 (euro)
4 - Utilização estradas municipais e caminhos públicos existentes no concelho, incluindo os florestais:
4.1 - Para treino/testes de veículos automóveis /motorizados:
4.1.1 - Em asfalto/hora...21,29 (euro)
4.1.2 - Outro tipo de pavimento/hora...42,57 (euro)
4.1.3 - Em terra/hora:
4.1.3.1 - Equipa oficial...85,14 (euro)
4.1.3.2 - Equipa privada...53,22 (euro)
4.2 - Para provas desportivas e/ou passeios organizados de veículos automóveis e/ou motociclos:
4.2.1 - Em asfalto/hora...21,29 (euro)
4.2.2 - Outro tipo de pavimento/hora...26,61 (euro)
4.2.3 - Em terra/hora...31,93 (euro)
IV Veículos motorizados
IXTransportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis de Passageiros - Táxis
1 - Pela emissão da licença ...249,53 (euro)
2 - Pela substituição da licença ...75,65 (euro)
3 - Pela emissão de segundas vias ...76,17 (euro)
4 - Vistoria aos veículos de aluguer de passageiros...13,53 (euro)
5 - Averbamento - por cada averbamento...76,17 (euro)
V Publicidade
XTaxas por Publicidade
1 - Anúncios ou reclamos e exposição de artigos (incluindo tabuletas, painéis e similares) por m2 ou fração:
a) Por mês ou fração...2,77 (euro)
b) Por ano...18,89 (euro)
2 - Anúncio ou reclamos de monitor digital - Por metro quadrado ou fração:
a) Por mês ou fração...6,48 (euro)
b) Por ano...70,90 (euro)
3 - Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua medição - por metro linear ou fração e por ano...1,61 (euro)
4 - Publicidade em viaturas ou veículos de transporte - por metro quadrado ou fração:
a) Por ano...15,87 (euro)
b) Por mês...1,99 (euro)
5 - Emissões sonoras, com fins publicitários, na ou para via pública:
a) Até 7 dias...7,28 (euro)
b) Até 15 dias...14,58 (euro)
c) Por ano...175,16 (euro)
d) na feira, por hora...1,82 (euro)
6 - Distribuição de impressos, brindes, jornais e similares no espaço público:
Por dia e por milhar ou fração...19,43 (euro)
7 - Cartazes (de papel ou tela), a afixar em tapumes ou outros locais, onde não haja inscrição indicativa de ser proibida a afixação - por m2 ou fração e por dia...0,40 (euro)
8 - Publicidade não incluída nos números anteriores:
8.1 - Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fração de área incluída na moldura ou num polígono retangular envolvente da superfície publicitária:
a) Por período de mês ou fração...1,78 (euro)
b) Por ano...14,18 (euro)
8.2 - Quando mensuráveis apenas linearmente - por metro linear ou fração:
a) Por período de mês ou fração...0,70 (euro)
b) Por ano...5,68 (euro)
8.3 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame:
a) Por período de mês ou fração...3,55 (euro)
b) Por ano...28,34 (euro)
VI Mercados, feiras e venda ambulante
XIFeira de Antiguidades e Velharias
1 - Taxa de ocupação mensal - por cada...7,47 (euro)
2 - Inscrição anual - por cada ...13,59 (euro)
XIIVenda a retalho
1 - Lojas - por metro quadrado e por mês:
a) Cafés, restaurantes, bares e semelhantes...5,78 (euro)
b) Lojas de prestação de serviço público...4,85 (euro)
c) Outras lojas interiores...5,78 (euro)
d) Outras lojas exteriores...5,13 (euro)
2 - Área do Terrado:
2.1. No mercado municipal (terças e sextas feiras):
a) Por metro quadrado e por dia...0,81 (euro)
b) Por metro quadrado e por mês...5,08 (euro)
2.2. No recinto da feira:
a) Por metro quadrado e por semana...0,57 (euro)
b) Por metro quadrado e por mês...2,34 (euro)
c) Bancas e mesas:
1.ª classe - taxa mensal...15,44 (euro)
Taxa diária...1,40 (euro)
2.ª classe - taxa mensal...12,52 (euro)
Taxa diária...1,00 (euro)
3.ª classe - taxa mensal...7,83 (euro)
Taxa diária...0,82 (euro)
3 - Instalações especiais:
a) por metro quadrado e por dia0,68 (euro)
b) por metro quadrado e por mês5,04 (euro)
4 - O valor das taxas devidas pela ocupação de espaços com instalações executadas pelos próprios titulares do direito de ocupação, beneficia de uma redução de 50 %.
XIIIVenda por grosso
A - No recinto do mercado:
1 - Em lote ou processo semelhante-sobre o valor da venda diária...8,18 (euro)
2 - Por outro processo de venda-por metro quadrado e por dia...1,26 (euro)
B - No recinto da feira:
1 - Área de Terrado por metro quadrado e por mês...2,34 (euro)
XIVInscrição e exercício por Fornecedores
Fornecedores (que não sejam os próprios produtores) de peixe, legumes, fruta e outros:
a) Inscrição (de uma só vez)...25,06 (euro)
b) Exercício por mês...32,00 (euro)
XVEstacionamento nos mercados e feiras
Estacionamento nos mercados ou feiras dos veículos de transporte, quando haja parque ou recinto próprio - por cada período de doze horas ou fração e por veículo...2,64 (euro)
XVIUtilização de utensílios e balanças municipais
Utilização de materiais ou outros artigos municipais, quando não incluídos na taxa de ocupação:
1 - Balanças - por cada pesagem:
a) Em básculas para veículos ou grandes volumes...1,19 (euro)
b) Noutras balanças...1,19 (euro)
2 - Outros utensílios, materiais e artigos municipais - por unidade e por dia...1,19 (euro)
3 - Venda de gelo por quilograma ao público...1,19 (euro)
XVIIVendedores ambulantes
1 - Emissão de alvará de vendedor ambulante, de feirante, de produtor agrícola e fornecedor...17,97 (euro)
2 - Inspeção higienossanitária de veículos de transporte ou venda de produtos alimentares...48,69 (euro)
VII Prestação de serviços de proteção civil
XVIIIEquipamento do Corpo de Bombeiros Sapadores
1 - Empenhamento de Veículo de Socorro Ligeiro, cada hora ou fração...53,22 (euro)
2 - Empenhamento de Veículo de Socorro Médio (até 5000 L de água), cada hora ou fração...95,79 (euro)
3 - Empenhamento de Pronto-Socorro Pesado (até de 8000 L de água), cada hora ou fração...117,07 (euro)
4 - Empenhamento de Veículos Especiais (Auto-Escada, Veículo Combate a Incêndios Urbanos, Desencarceramento ou veículos de socorro com mais de 8000 L de água), cada hora ou fração...234,15 (euro)
5 - Empenhamento de Ambulância:
5.1 - Por cada transporte de doente (área do Concelho)...41,48 (euro)
5.2 - Por remoção de cadáveres...266,08 (euro)
5.3 - Em serviço de Prevenção, cada hora ou fração...31,93 (euro)
6 - Empenhamento de Embarcação de Socorro (não inclui mergulhadores), cada hora ou fração...53,22 (euro)
7 - Empenhamento de Mergulhadores, cada hora ou fração e por mergulhador...26,61 (euro)
8 - Utilização de Geradores, moto-bombas, eletrobombas, projetores ou outros equipamentos portáteis, cada hora ou fração...37,25 (euro)
9 - Utilização de Moto-Serra, cada hora ou fração...26,61 (euro)
10 - Utilização de compressor para enchimento de ar garrafa (200 Bar):
10.1 - Garrafa de 12 L...5,08 (euro)
10.2 - Garrafa de 15 L...7,74 (euro)
11 - Utilização de compressor para enchimento de ar garrafa (300 Bar):
11.1 - Garrafa de 12 L...6,41 (euro)
11.2 - Garrafa de 15 L...9,72 (euro)
XIXServiços de Prevenções
1 - Piquete de Prevenção para lançamento de fogo de artifício ou outras prevenções em que haja necessidade de pessoal e viaturas:
a) Entre as 08 e as 20 horas...125,81 (euro)
b) Entre as 20 e as 08 horas...188,68 (euro)
2 - Piquete de Prevenção em Casas de Espetáculo ou similares, por elemento, cada fração ou hora...19,99 (euro)
XXEmissão de Documentos
1 - Emissão de Relatórios de Ocorrências...31,93 (euro)
2 - Emissão de parecer para lançamento de fogo-de-artifício...85,14 (euro)
XXIDiversos
1 - Trabalhos em altura, cada hora ou fração, por elemento...95,79 (euro)
2 - Limpezas de via e serviços equivalentes. Acresce aos valores de utilização de veículo:
2.1 - Aplicação de Saco de calcário (20 kg)...21,29 (euro)
2.2 - Aplicação de Saco de sal (25 kg)...15,96 (euro)
2.3 - Aplicação de Líquido de desengordurante (1 litro)...26,61 (euro)
3 - Abertura de Portas, vedações e semelhantes, sem socorro e a pedido dos interessados - cada serviço...41,88 (euro)
4 - Abertura de Portas, vedações e semelhantes, sem socorro e a pedido dos interessados, com empenhamento de veículo especial (Auto-escada) - cada serviço...234,15 (euro)
XXIIVistorias, Inspeções e Pareceres - 1.ª Categoria de Risco
1 - Vistorias e Inspeções de Segurança Contra o Risco de incêndio, relativamente aos "Edifícios" e "Recintos" - por cada...141,43 (euro)
Caso haja necessidade de utilização de Veículo da CBSVC, para verificação da rede de água, qualquer que seja o tipo de edifício, é devido o valor correspondente previsto na Tabela de Taxas.
2 - Emissão de Pareceres sobre as condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), relativamente aos "Edifícios" e "Recintos" - por cada... 70,20 (euro)
3 - Emissão de Pareceres sobre medidas de autoproteção (MAPs), relativamente aos Edifícios e Recintos - por cada...70,20 (euro)
XXIIILigação de Sistemas de Deteção de Incêndios à Central de Comunicações
1 - Taxa de ligação...264,74 (euro)
2 - Taxa Mensal de utilização...59,66 (euro)
3 - Deslocação do piquete de reconhecimento em caso de alarme falso...66,28 (euro)
VIII Ações produtoras de ruído (Licença Especial de Ruído)
XXIVAtividades Ruidosas
1 - Trabalhos e obras de construção civil, e conforme o período em que decorram:
1.1 - 18h00 - 24h00, por dia...61,97 (euro)
1.2 - 18h00 - 24,00, por mês...309,96 (euro)
1.3 - 00h00 - 07h00, por dia...97,88 (euro)
1.4 - 00h00 - 07h00, por mês...489,43 (euro)
2 - Trabalhos e obras públicas, por mês ou fração, e conforme o período em que decorram:
2.1 - 18h00 - 24h00, por dia...42,41 (euro)
2.2 - 18h00 - 24h00, por mês...212,08 (euro)
2.3 - 00h00 - 07h00, por dia...75,03 (euro)
2.4 - 00h00 - 07h00, por mês...375,21 (euro)
3 - Outras atividades ruidosas, de caráter temporário, não compreendidas nas alíneas anteriores:
3.1 - Licenciamento de atividades ruidosas sem fins lucrativos:
3.1.1 - Dias úteis e por hora:
a) 18h00 às 22h00...12,60 (euro)
b) 22h00 às 24h00...18,89 (euro)
c) 00h00 às 07h00:
c.1) 1.ª hora...25,21 (euro)
c.2) 2.ª hora...31,49 (euro)
c.3) 3.ª hora e seguintes...37,84 (euro)
3.1.2 - Sábados, Domingos e Feriados - por hora...28,34 (euro)
3.2 - Licenciamento de atividades ruidosas com fins lucrativos:
3.2.1 - Dias úteis e por hora:
a) 18h00 às 22h00...25,21 (euro)
b) 22h00 às 24h00...37,84 (euro)
c) 00h00 às 07h00:
c.1) 1.ª hora...50,42 (euro)
c.2) 2.ª hora...63,02 (euro)
c.3) 3.ª hora e seguintes...75,65 (euro)
3.2.2 - Sábados, Domingos e Feriados - por hora...56,73 (euro)
IX Utilização do terminal rodoviário do interface de transportes
XXVUtilização dos Cais pelas Empresas de Transportes
1 - Pela concessão do direito de utilização dos cais durante o período de funcionamento do Terminal Rodoviário é devida a seguinte taxa, por mês ou fração...283,33 (euro)
2 - Pela recolha noturna dos autocarros durante o período de encerramento do Terminal Rodoviário são devidas as seguintes taxas:
a) Por um período noturno...13,36 (euro)
b) Por mês ou fração...162,50 (euro)
3 - Pela utilização dos cais explorados em regime de "toque" é devida uma taxa, por cada período de 20 minutos...2,35 (euro)
XXVIUtilização dos cais pela Empresa de Transportes Coletivos Urbanos
1 - Pela utilização dos cais afetos aos veículos de dimensões reduzidas utilizadas no Serviço de Transportes Coletivos Urbanos é devida a taxa única mensal...148,96 (euro)
2 - Pela recolha noturna dos autocarros referidos no número anterior é devida a taxa mensal...85,42 (euro)
XXVIIUtilização dos Escritórios/Bilheteiras pelas Empresas de Transportes
1 - Pela concessão do direito de utilização dos escritórios/bilheteiras é devida a taxa mensal, por metro quadrado...28,10 (euro)
2 - Pela utilização ocasional dos escritórios disponíveis são devidas as seguintes taxas, por metro quadrado:
a) Por dia...3,33 (euro)
b) Por semana ...19,43 (euro)
XXVIIIGuarda de volumes e bagagens
1 - Guarda de volumes achados no Terminal Rodoviário - Por dia...1,48 (euro)
X Utilização de equipamentos desportivos e de lazer
XXIXPiscina Municipal do Atlântico - Joaquim Batista Alves e de Barroselas
1 - Inscrição Anual...7,33 (euro)
2 - Renovação Anual...5,08 (euro)
3 - Cartão 2.ª Via...7,33 (euro)
4 - Taxa por atraso de pagamento...3,70 (euro)
5 - Manutenção/Aprendizagem:
5.1 - Adultos/mensal (2 sessões)...21,33 (euro)
5.2 - Adultos/mensal (3 sessões)...29,32 (euro)
6 - Hidroginástica/Mensal...26,09 (euro)
7 - Natação Grávidas/Mensal...26,09 (euro)
8 - Natação Terapêutica/Mensal...26,09 (euro)
9 - Bebés/Mensal:
9.1 Mensal - 1 x semana...13,69 (euro)
9.2 Mensal - 2 x semana...23,50 (euro)
10 - Crianças/Mensal:
10.1 - Mensal - 1 x semana...13,69 (euro)
10.2 - Mensal - 2 x semana...23,50 (euro)
11 - Reformados/Mensal...17,11 (euro)
12 - Nado Livre Adultos:
12.1 - 1 utilização...1,86 (euro)
12.2 - Pack 10 utilizações...16,45 (euro)
12.3 - Pack 20 utilizações...31,10 (euro)
12.4 - Pack 30 utilizações...43,82 (euro)
13 - Nado Livre Crianças e Idosos:
13.1 - 1 utilização...0,93 (euro)
13.2 - Pack 10 utilizações...9,82 (euro)
13.3 - Pack 20 utilizações...18,65 (euro)
13.4 - Pack 30 utilizações...26,42 (euro)
14 - Cedência de 1 Pista (formação/competição - 1 hora)...1,83 (euro)
15 - Cedência de 1 Pista (Recreação - 1 hora)...4,57 (euro)
16 - Banhos/balneários...1,71 (euro)
XXXPiscina Municipal Frederico Pinheiro
1 - Utilização por clubes/associações com treino de formação e aprendizagem:
1.1 - Em período diurno:
1.1.1 - Por pista...1,71 (euro)
1.1.2 - Tanque de aprendizagem...1,83 (euro)
1.2 - Em período noturno:
1.2.1 - Por pista...1,83 (euro)
1.2.2 - Tanque de aprendizagem...2,17 (euro)
1.3 - Domingos e Feriados:
1.3.1 - Por pista...2,28 (euro)
1.3.2 - Tanque de aprendizagem...2,28 (euro)
2 - Utilização por clubes com atividade de recreação/manutenção:
2.1 - Em período diurno:
2.1.1 - Por pista...3,43 (euro)
2.1.2 - Tanque de aprendizagem...3,31 (euro)
2.2 - Em período noturno:
2.2.1 - Por pista...4,57 (euro)
2.2.2 - Tanque de aprendizagem...4,44 (euro)
2.3 - Domingos e Feriados:
2.3.1 - Por Pista...4,57 (euro)
2.3.2 - Tanque de aprendizagem...4,57 (euro)
3 - Utilização por escolas do 1.º Ciclo do ensino básico, ensino especial e pré-escolar.
4 - Utilização por atividades competitivas sem entradas pagas:
4.1 - Em período diurno (pelas 5 pistas)...17,11 (euro)
4.2 - Em período noturno (pelas 5 pistas)...22,80 (euro)
4.3 - Feriados e domingos (pelas 5 pistas)...22,80 (euro)
5 - Utilização por atividades competitivas com entradas pagas:
5.1 - Em período diurno (pelas 5 pistas)...34,20 (euro)
5.2 - Em período noturno (pelas 5 pistas)...45,61 (euro)
5.3 - Feriados e domingos (pelas 5 pistas)...57,00 (euro)
6 - Utilização individual:
6.1 - Nado livre - Adultos (1 utilização)...1,86 (euro)
6.2 - Nado livre - Crianças (1 utilização)...0,93 (euro)
7 - Utilização por Escolas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, Secundário e Superior:
7.1 - Por pista...4,53 (euro)
8 - Banhos/balneários...1,71 (euro)
XXXIPavilhão Desportivo Municipal de Santa Maria Maior,José Natário, do Atlântico, Monte da Ola,Pintor José de Brito, David Freitas, Nicolau Veríssimo
1 - Utilização por clubes/associações do concelho c/ treino de formação e aprendizagem:
1.1 - Espaço 3/3 em período diurno e noturno...1,71 (euro)
2 - Utilização por clubes/associações fora do concelho c/ treino de formação e aprendizagem:
2.1 - Espaço 3/3 em período diurno e noturno...5,14 (euro)
2.2 - Sala em período diurno e noturno...1,14 (euro)
3 - Utilização por clubes do Concelho com atividade de recreação/ manutenção:
3.1 - Espaço 3/3 em período diurno...7,54 (euro)
3.2 - Espaço 3/3 em período noturno...10,25 (euro)
3.3 - Sala em período diurno...4,57 (euro)
3.4 - Sala em período noturno...7,98 (euro)
4 - Utilização por clubes fora do Concelho com atividade de recreação, manutenção:
4.1 - Espaço 3/3 em período diurno...11,41 (euro)
4.2 - Espaço 3/3 em período noturno...13,69 (euro)
5 - Utilização por escolas do 1.º Ciclo do ensino básico, ensino especial e pré-escolar.
6 - Jogos e atividades desportivas pontuais sem entradas pagas:
6.1 - Clubes e Associações do Concelho:
6.1.1 - Em período diurno...6,83 (euro)
6.1.2 - Em período noturno...11,41 (euro)
6.1.3 - Sala em período diurno e noturno...7,98 (euro)
6.2 - Clubes e Associações fora do Concelho:
6.2.1 - Em período diurno...12,54 (euro)
6.2.2 - Em período noturno...21,66 (euro)
6.3 - Domingos e Feriados clubes e associações do Concelho...17,11 (euro)
6.4 - Domingos e Feriados clubes e associações fora do Concelho...22,80 (euro)
7 - Jogos e atividades desportivas pontuais com entradas pagas:
7.1 - Clubes e Associações do Concelho:
7.1.1 - Em período diurno...29,64 (euro)
7.1.2 - Em período noturno...45,61 (euro)
7.2 - Clubes e Associações fora do Concelho:
7.2.1 - Em período diurno...34,20 (euro)
7.2.2 - Em período noturno...51,31 (euro)
7.3 - Domingos e Feriados clubes e associações do Concelho...57,00 (euro)
7.4 - Domingos e Feriados clubes e associações fora do Concelho...62,70 (euro)
8 - Escolas do 2.º e 3.º Ciclos do ensino Básico, Secundário e Superior:
8.1 - Espaço 3/3...17,78 (euro)
9 - Banhos/balneários...1,71 (euro)
XXXIIPavilhão Desportivo Mestre Luís Braga, Frei Bartolomeu dos Mártires, Barroselas, Abelheira e Foz do Neiva
1 - Utilização por clubes/associações do Concelho com treino de formação e aprendizagem:
1.1 - Em período diurno e noturno:
1.1.1 - Polidesportivo Espaço 2/2...1,14 (euro)
1.1.2 - Sala de artes marciais...0,68 (euro)
1.1.3 - Sala de armas...0,90 (euro)
1.1.4 - Squash...0,56 (euro)
2 - Utilização por clubes/associações fora do Concelho com treino de formação e aprendizagem:
2.1 - Em período diurno e noturno:
2.1.1 - Polidesportivo Espaço 2/2...5,14 (euro)
2.1.2 - Sala de armas...1,14 (euro)
3 - Utilização por clubes com atividade de recreação/manutenção:
3.1 - Em período diurno:
3.1.1 - Polidesportivo Espaço 2/2...4,57 (euro)
3.1.2 - Sala de artes marciais...4,57 (euro)
3.1.3 - Sala de armas...6,83 (euro)
3.1.4 - Squash...3,43 (euro)
3.2 - Em período noturno:
3.2.1 - Polidesportivo Espaço 2/2...6,83 (euro)
3.2.2 - Sala de artes marciais...7,98 (euro)
3.2.3 - Sala de armas...9,12 (euro)
3.2.4 - Squash...4,57 (euro)
4 - Utilização por escolas do 1.º Ciclo do ensino básico, ensino especial e pré-escolar.
5 - Jogos e atividades desportivas pontuais sem entradas pagas:
5.1 - Polidesportivo Espaço 2/2:
5.1.1 - Em período diurno...4,57 (euro)
5.1.2 - Em período noturno...7,98 (euro)
5.1.3 - Domingos e Feriados...11,41 (euro)
5.2 - Sala Artes Marciais:
5.2.1 - Em período diurno...7,98 (euro)
5.2.2 - Em período noturno...10,25 (euro)
5.2.3 - Domingos e Feriados...10,25 (euro)
5.3 - Sala de Armas:
5.3.1 - Em período diurno...9,12 (euro)
5.3.2 - Em período noturno...11,41 (euro)
5.3.3 - Domingos e Feriados...11,41 (euro)
6 - Utilização individual Sala de Squash:
6.1 - Por utentes do concelho...2,28 (euro)
6.2 - Por utentes fora do concelho...3,43 (euro)
7 - Escolas do 2.º e 3.º Ciclos do ensino Básico, Secundário e Superior:
7.1 - Polidesportivo Espaço 2/2...17,78 (euro)
7.2 - Sala de artes marciais...7,52 (euro)
7.3 - Sala de armas...7,52 (euro)
7.4 - Squash...3,77 (euro)
8 - banhos/balneários...1,71 (euro)
XXXIIIEstádio Municipal Manuela Machado (Campo de Relva Natural e Outras Instalações)
1 - Utilização por clubes/associações com atividades de aprendizagem, formação e competição, valor hora:
1.1 - Em período diurno...Isento
1.1.1 - Campo de relva natural (seniores).
1.1.2 - Campo de relva natural (formação).
1.2 - Em período noturno:
1.2.1 - Campo de relva natural (seniores)...95,79 (euro)
1.2.2 - Campo de relva natural (formação)...63,86 (euro)
2 - Utilização por clubes com atividade de recreação, manutenção:
2.1 - Em período diurno:
2.1.1 - Campo de relva natural (seniores)...153,26 (euro)
2.1.2 - Campo de relva natural (escalões inferiores a seniores)...102,17 (euro)
2.2 - Em período noturno:
2.2.1 - Campo de relva natural (seniores)...191,57 (euro)
2.2.2 - Campo de relva natural (escalões inferiores a seniores)...127,72 (euro)
3 - Utilização por escolas do 1.º Ciclo do ensino básico, ensino especial e pré-escolar...Isento
3.1 - Campo de relva natural...
4 - Utilização por atividades competitivas sem entradas pagas:
4.1 - Campo de relva natural - período diurno...106,43 (euro)
4.2 - Campo de relva natural - período noturno...133,04 (euro)
5 - Utilização por atividades competitivas com entradas pagas:
5.1 - Campo de relva natural - período diurno...149,00 (euro)
5.2 - Campo de relva natural - período noturno...186,25 (euro)
6 - Utilização Campo de relva natural por Escolas E/B 2,3 Secundárias...76,63 (euro)
7 - Sala de musculação:
7.1 - Utilização por clubes/associações com atividades de aprendizagem, formação e competição...13,30 (euro)
7.2 - Utilização por clubes com atividade de recreação, manutenção...26,61 (euro)
7.3 - Sala de musculação (uso individual) - 1 utilização...2,13 (euro)
7.4 - Sala de musculação (uso individual) - 15 utilizações...28,74 (euro)
7.5 - Sala de musculação (uso individual) - 30 utilizações...51,09 (euro)
8 - Jacuzzi...2,66 (euro)
8.1 - Jacuzzi (uso individual) - 1 utilização...2,66 (euro)
8.2 - Jacuzzi (uso individual) - 15 utilizações...31,93 (euro)
8.3 - Jacuzzi (uso individual) - 30 utilizações...58,54 (euro)
Estádio Municipal Manuela Machado (Pista de Atletismo).
1 - Utilização por clubes/associações com atividades de aprendizagem, formação e competição:
1.1 - Em período diurno:
1.1.1 - Grupos até 30 praticantes (mensal)...31,93 (euro)
1.1.2 - Grupos com mais de 30 praticantes (mensal)...63,86 (euro)
1.1.3 - Individual...1,06 (euro)
1.2 - Em período noturno:
1.2.1 - Grupos até 30 praticantes (mensal)...39,91 (euro)
1.2.2 - Grupos com mais de 30 praticantes (mensal)...79,82 (euro)
1.2.3 - Individual...1,33 (euro)
2 - Utilização com atividade de recreação, manutenção:
2.1 - Em período diurno:
2.1.1 - Grupos até 30 praticantes (mensal)...42,57 (euro)
2.1.2 - Grupos com mais de 30 praticantes (mensal)...74,50 (euro)
2.1.3 - Individual...1,60 (euro)
2.2 - Em período noturno:
2.2.1 - Grupos até 30 praticantes (mensal)...53,22 (euro)
2.2.2 - Grupos com mais de 30 praticantes (mensal)...93,13 (euro)
2.2.3 - Individual...1,97 (euro)
3 - Utilização por escolas do Concelho.
4 - Utilização por atividades competitivas sem entradas pagas:
4.1 - Em período diurno...15,96 (euro)
4.2 - Em período noturno...19,96 (euro)
5 - Utilização por atividades competitivas com entradas pagas:
5.1 - Em período diurno...20,75 (euro)
5.2 - Em período noturno...26,61 (euro)
XI Equipamentos culturais e ambientais
XXXIVMuseu de Arte de Decorativas, Museu do Traje e Museu Municipal
Entradas em Museus e locais vedados destinados ao conforto, comodidade ou recreio do público:
a) Entrada no Museu de Artes Decorativas...2,33 (euro)
b) Entrada no Museu do Traje...2,33 (euro)
c) Entrada em outros espaços museológicos ou de exposição...2,33 (euro)
XXXVBiblioteca Municipal
1 - Fornecimento de fotocópias:
1.1 - Preto e branco:
1.1.1 - Formato A4...0,10 (euro)
1.1.2 - Formato A4 - 2 Lados...0,15 (euro)
1.1.3 - Formato A3 - 1 lado...0,20 (euro)
1.1.4 - Formato A3 - 2 lados...0,25 (euro)
1.2 - A cores:
1.2.1 - Formato A4 - 1 Lado...0,50 (euro)
1.2.2 - Formato A4 - 2 Lados...1,00 (euro)
1.2.3 - Formato A3 - 1 Lado...1,00 (euro)
1.2.4 - Formato A3 - 2 Lado...2,00 (euro)
2 - Digitalização:
2.1 - Até formato A4...0,32 (euro)
XXXVIArquivo Municipal
Buscas - aparecendo ou não o seu objeto, por cada ano de busca, com exceção do corrente...11,99 (euro)
XXXVIICedência do Teatro Municipal Sá de Miranda
Utilização integral dia do evento...903,46 (euro)
Utilização em dias pré ou pós evento ...451,73 (euro)
XXXVIIICedência dos Antigos Paços do Concelho
De Segunda a Sexta-feira:
Em horário normal (9h00 às 17h00), por piso e por dia...30,49 (euro)
Em horário extraordinário, por piso e por dia...45,71 (euro)
XXXIXCedência do auditório e/ou espaço de exposição da ala nova do museu de artes decorativas
De Segunda a Sexta:
Horário normal (10h00 às 13h00 e 14h00 às 18h00), por períodos 4 horas ou fração...213,40 (euro)
Em horário extraordinário, por dia...640,16 (euro)
Sábado, Domingos e feriados, por períodos 4 horas ou fração...426,76 (euro)
Cedência da sala Couto Viana da Biblioteca Municipal:
De Segunda a Sexta:
Horário normal (9h00 às 17h00), por dia...341,41 (euro)
Em horário extraordinário, por dia...512,12 (euro)
Sábado, Domingos e feriados, períodos Três horas ou fração...243,85 (euro)
XLCedência do Centro Cultural de Viana do Castelo
1 - Utilização integral do Centro Cultural, por dia, no dia do evento...3 192,90 (euro)
2 - Utilização integral do Centro Cultural, por dia, em dias Pré e Pós evento159,65 (euro)
XLICentro de Monitorização e Interpretação Ambiental
1 - Serviço educativo:
1.1 - Visitas guiadas...2,00 (euro)
1.2 - Atividades para grupos...2,00 (euro)
1.3 - Requisição de exposições itinerantes (valor por exposição)...27,00 (euro)
1.4 - Requisição de materiais (Valor por equipamento):
1.4.1 - Sonda multiparamétrica...38,00 (euro)
1.4.2 - Sonómetro...68,00 (euro)
1.4.3 - Câmara noturna...7,00 (euro)
1.4.4 - ROV - Remotely operated vehicle...154,00 (euro)
1.4.5 - Hidrofone...17,00 (euro)
1.4.6 - Boia com emissor para comunicação de dados...61,00 (euro)
2 - Cedência de espaços (valor hora):
2.1 - Auditório CMAR (horário laboral)...18,00 (euro)
2.2 - Auditório CMAR (horário pós-laboral)...37,00 (euro)
2.3 - Salas CMIA (horário laboral)...30,00 (euro)
2.4 - Salas CMIA (horário pós-laboral)...60,00 (euro)
2.5 - Área científica do OLN (horário laboral)...19,00 (euro)
2.6 - Área científica do OLN (horário pós-laboral)...37,00 (euro)
2.7 - Espaços do PEU (horário laboral)...68,00 (euro)
2.8 - Espaços do PEU (horário pós-laboral)...135,00 (euro)
2.9 - Sala do OISA - por dia...8,00 (euro)
2.10 - Quarto OISA - por dia...10,00 (euro)
3 - ACESSO AO PEU (Valor entrada):
3.1 - Entrada individual...1,00 (euro)
3.2 - Entradas famílias (até 5 elementos do agregado familiar)...3,00 (euro)
3.3 - Amigo do Parque (acesso ilimitado; pagamento anual)...5,00 (euro)
3.4 - Família Amiga do Parque (acesso ilimitado a uma família com agregado até 5 elementos)...15,00 (euro)
4 - Acesso às portas do geoparque:
4.1 - Visita guiada à Porta do Neiva (valor por participante)...1,00 (euro)
4.2 - Visita guiada à Porta de Arga (valor por participante)...1,00 (euro)
XLIIPraias Marítimas
1 - Eventos desportivos, recreativos, culturais, turísticos, religiosos e outros não especificados:
1.1 - Pela apreciação do pedido para atribuição de licença...30,00 (euro)
1.2 - Pela emissão da licença, a que acrescem as taxas referentes à ocupação dominial:
a) Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas), por dia ...50,00 (euro)
b) Eventos de média dimensão (entre 101 até 500 pessoas), por dia...75,00 (euro)
c) Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas), por dia...150,00 (euro)
1.2.1 - Para períodos superiores a 1 dia, acresce 10 % ao valor base diário da taxa prevista.
1.2.2 - Em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 25 % ao valor base diário da taxa prevista.
2 - Captação de imagens para fins comerciais (com exceção de casamentos, batizados ou outros eventos familiares):
2.1 - Pela apreciação do pedido de atribuição de licença...30,00 (euro)
2.2 - Pela emissão da licença, a que acrescem as taxas referentes à ocupação dominial:
a) Para 1 dia...75,00 (euro)
2.2.1 - Para períodos superiores a 1 dia, acresce 10 % ao valor base diário da taxa prevista.
2.2.2 - Em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 25 % ao valor base diário da taxa prevista.
3 - Eventos circunstanciais de animação de praia (até ao limite de 1 hora e com um máximo de 10 elementos da organização):
3.1 - Pela apreciação do pedido e emissão de licença...30,00 (euro)
3.2 - Pela emissão da licença...50,00 (euro)
3.3 - Ao montante previsto na alínea anterior acresce a taxa devida, no n.º 11, referente à ocupação dominial, quando aplicável.
4 - Exercício de atividade de caráter não remunerado em praias (limpeza praia ou similares):
4.1 - Pela apreciação do pedido e emissão de licença...30,00 (euro)
4.2 - Pela emissão da licença...50,00 (euro)
4.3 - Ao montante previsto na alínea anterior acresce as taxas devidas, referente à ocupação dominial.
5 - Venda ambulante (saco às costas):
5.1 - Pela apreciação do pedido...30,00 (euro)
5.2 - Pela emissão de permissão para venda no areal:
a) Praias urbanas, por mês...50,00 (euro)
b) Praias periurbanas, por mês...40,00 (euro)
c) Outras, por mês...30,00 (euro)
6 - Cerimónias no areal:
6.1 - Pela apreciação do pedido.
6.2 - Pela atribuição de licença...45,00 (euro)
a) Cerimónias de pequena dimensão (até 50 pessoas)...180,00 (euro)
b) Cerimónias de grande dimensão (mais de 50 pessoas).
6.3 - Ao montante previsto na alínea anterior acresce as taxas devidas, referente à ocupação dominial.
6.4 - Em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 20 % ao valor base da taxa prevista nas alíneas anteriores.
7 - Campanhas publicitárias:
7.1 - Pela apreciação do pedido...30,00 (euro)
7.2 - Pela emissão de licença a que acrescem as taxas referentes à ocupação dominial:
7.2.1 - Praias urbanas por m2/dia ...2,00 (euro)
7.2.2 - Praias periurbanas por m2/dia ...1,50 (euro)
7.2.3 - Outras praias por m2/dia ...1,00 (euro)
8 - Outras atividades de caráter remunerado em praias:
8.1 - Pela apreciação do pedido de atribuição de licença...30,00 (euro)
8.2 - ela emissão da licença acrescem as taxas referentes à ocupação dominial:
8.2.1 - Praias urbanas por mês...50,00 (euro)
8.2.2 - Praias periurbanas por mês...45,00 (euro)
8.2.3 - Outras praias por mês...40,00 (euro)
9 - Meios motorizados de apoio a atividade licenciada:
9.1 - Pela apreciação do pedido de atribuição de licença...30,00 (euro)
9.2 - Pela emissão de licença:
a) durante época balnear (junho a setembro), por mês...20,00 (euro)
b) Fora da época balnear (outubro a maio), por mês...15,00 (euro)
9.3 - Estacionamento de veículos de apoio à realização dos eventos, por viatura e por hora 2,00 (euro)
10 - Colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal ou no plano de água:
10.1 - Pela apreciação do pedido de atribuição de licença...30,00 (euro)
10.2 - Pela emissão da licença a que acrescem as taxas referentes à ocupação dominial:
10.2.1 - Praias urbanas por mês ...20,00 (euro)
10.2.2 - Praias periurbanas por mês ...15,00 (euro)
10.2.3 - Outras praias por mês ...10,00 (euro)
11 - Apoios de praia:
11.1 - Pela apreciação do pedido de atribuição de licença...30,00 (euro)
11.2 - Pela emissão da licença acrescem as taxas referentes à ocupação dominial.
11.2.1 - Praias urbanas:
a) Junho a setembro (20 euros/mês)...80,00 (euro)
b) Outubro a maio (10 euros/mês)...80,00 (euro)
11.2.2 - Praias periurbanas:
a) Junho a setembro (15 euros/mês)...60,00 (euro)
b) Outubro a maio (7,5 euros/mês)...60,00 (euro)
11.2.3 - Outras praias:
a) Junho a setembro (10 euros/mês)...40,00 (euro)
b) Outubro a maio (5 euros/mês)...40,00 (euro)
12 - Escolas atividades náuticas:
12.1 - Pela apreciação do pedido...30,00 (euro)
12.2 - Pela emissão de licença a que acrescem as taxas referentes à ocupação dominial:
12.2.1 - Praias urbanas por embarcação por mês ...5,00 (euro)
12.2.2 - Praias periurbanas por embarcação por mês...4,00 (euro)
12.2.3 - Outras praias por embarcação por mês...3,00 (euro)
XLIIIOcupação do domínio público hídrico do Estado
1 - Para o exercício de atividades de caráter remunerado em praias (m2/dia):
1.1 - Época balnear (junho a setembro):
a) Praias urbanas...0,10 (euro)
b) Praias periurbanas...0,09 (euro)
c) Outras praias...0,08 (euro)
1.2 - Fora da época balnear (outubro a maio)...0,05 (euro)
2 - Para o exercício de atividades de caráter não remunerado em praias (m2/dia)...0,02 (euro)
3 - Para implantação de campos de jogos (m2/mês) ...0,02 (euro)
4 - Para o exercício de atividades aquáticas e afins (m2/mês)...260,50 (euro)
a) no período de maio a outubro...0,05 (euro)
b) nos restantes meses...0,03 (euro)
5 - Instalação de Apoios temporários de Praia (m2/ano):
a) Praias urbanas...7,00 (euro)
b) Praias periurbanas...6,00 (euro)
c) Outras praias...5,00 (euro)
6 - Instalação de Apoios não temporários de Praia (m2/ano):
a) Praias urbanas...10,00 (euro)
b) Praias periurbanas...9,00 (euro)
c) Outras praias...8,00 (euro)
7 - Outros serviços:
7.1 - Averbamento para mudança de titularidade...25,00 (euro)
7.2 - Vistoria de verificação dominial:
a) Até 500 m2...40,00 (euro)
b) Entre 500 e 1 500 m2...55,00 (euro)
c) Mais de 1 500 m2...100,00 (euro)
XII Festejos e espetáculos
XLIVTaxas por atividades de espetáculos e divertimentos
1 - Pela emissão das licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:
1.1 - Para o 1.º dia...37,84 (euro)
1.2 - Por cada dia além do primeiro ...18,89 (euro)
2 - Licença acidental de recintos para espetáculos de natureza artística, por cada sessão...37,84 (euro)
3 - Espetáculos - mera Comunicação prévia:
3.1 - Comunicação de espetáculos de natureza artística...18,07 (euro)
3.2 - Comunicação de espetáculos de natureza artística, com antecedência igual ou superior a 8 dias...14,68 (euro)
3.3 - Comunicação de espetáculos de natureza artística, promovidos por promotores ocasionais...22,59 (euro)
XLVTaxas pelo emprego de substâncias explosivas e utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos
1 - Emprego de substâncias explosivas:
1.1 - Por cada requisição...50,26 (euro)
1.2 - Informação sobre a idoneidade dos requerentes de licença para utilização de explosivos - por cada...50,26 (euro)
2 - Utilização de Fogo-de-artifício e outros Artefactos Pirotécnicos - por emissão de autorização...40,60 (euro)
XIII Taxas diversas
XLVIGuarda de utensílios e materiais
a) Em local reservado do Município - por metro quadrado ocupado e por dia ou fração...0,47 (euro)
b) Em local pago pelo Município para o efeito - o que for cobrado ao Município.
XLVIIVistorias diversas
Vistorias não incluídas noutros capítulos da tabela ou não taxáveis por legislação especial - por cada uma e por técnico...25,38 (euro)
XLVIIICedência de viaturas de transporte coletivo do Município
Utilização do autocarro, incluindo motorista - por cada quilómetro ou fração:
1 - Valor por Km percorrido:
a) Viaturas até 33 lugares...0,87 (euro)
b) Viaturas com mais de 33 lugares...1,26 (euro)
2 - Cedências por período superior a 1 dia, acresce por dia ao valor por Km:
a) Viagem que decorra integralmente em território nacional...63,59 (euro)
b) Viagem que ocorra fora do território nacional...190,78 (euro)
3 - Acrescem aos valores previstos as portagens que forem aplicáveis.
XLIXServiços diversos do encargo dos particulares
Serviços do encargo de particulares executados por pessoal da câmara e não previstos ou não taxáveis na presente tabela:
1 - Pessoal e por hora ou fração:
a) Sendo técnico e técnico superior...17,05 (euro)
b) Sendo Assistente Técnico...11,44 (euro)
c) Sendo Assistente Operacional...8,14 (euro)
2 - Viatura e por quilómetro:
a) Sendo ligeiro...0,69 (euro)
b) Sendo pesado...1,59 (euro)
3 - Remoção de publicidade - valor hora...16,28 (euro)
4 - Remoção de equipamentos do domínio público...24,43 (euro)
Ao montante previsto no n.º 3 e 4 acresce a taxa devida pela utilização de viatura, previstas no n.º 2.
LInspeção de meios mecânicos de elevação
1 - Inspeção periódica, reinspeção, inspeção extraordinária, peritagens e inquéritos - por cada...89,26 (euro)
2 - Selagem/ Desselagem...51,14 (euro)
LIModalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1 - Autorização para exploração, com fins lucrativos...262,86 (euro)


Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação.

14 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

317165175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 14/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime e altera (primeira alteração) a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. .

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 97/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 98/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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