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Despacho 13199/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no diretor regional de Agricultura e Pescas do Centro, licenciado Fernando Carlos Alves Martins, com possibilidade de subdelegação, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão

Texto do documento

Despacho 13199/2023

Sumário: Subdelegação de competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no diretor regional de Agricultura e Pescas do Centro, licenciado Fernando Carlos Alves Martins, com possibilidade de subdelegação, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de novembro, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 48.º e no artigo 55.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, também no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente, bem como nos termos do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual:

1 - Subdelego no Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Centro, licenciado Fernando Carlos Alves Martins, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada, nomeadamente os atos inerentes à decisão de contratar, incluindo a autorização para a realização de despesa, escolha do procedimento, aprovação das peças procedimentais e nomeação do júri do procedimento, a adjudicação, a aprovação da minuta inicial do contrato e eventuais adendas, incluindo a sua outorga, submissão a visto do Tribunal de Contas, consignação da empreitada, validar ou recusar autos de medição, aceitar ou devolver faturas, autorizar todos os pagamentos intercalares, de trabalhos a mais ou de revisão de preços, concessão de prorrogações de prazo, eventual aplicação de multas contratuais, receção provisória e definitiva, incluindo, finalmente, todos os demais atos estabelecidos no n.º 3 do artigo 109.º do CCP, na sua atual redação, no âmbito do procedimento de contratação referido.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

14 de dezembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

317167338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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