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Despacho 13195/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de serviços de gestão de frota para o triénio de 2024-2026

Texto do documento

Despacho 13195/2023

Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição de serviços de gestão de frota para o triénio 2024-2026.

O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), para o exercício das suas atribuições no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), dispõe de uma frota global de veículos de emergência médica, distribuídos por todo o território continental, para os quais é necessário garantir, permanentemente, a respetiva manutenção, reparação e constante assistência técnica.

É, assim, necessário proceder à aquisição de serviços de gestão de frota, fundamentais para garantir o funcionamento eficaz do SIEM e o pronto funcionamento dos veículos.

Para o efeito, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2023, de 11 de dezembro, daqui em diante abreviadamente designada por Resolução, que autoriza o INEM, I. P. a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de gestão de frota para o triénio 2024-2026.

O n.º 5 da Resolução previu a delegação, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde da competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução. Trata-se, portanto, dos atos respeitantes aos procedimentos administrativos e de contratação pública inerentes à aquisição do serviço em causa.

Por razões de celeridade e economia processual, é essencial subdelegar no conselho diretivo do INEM, I. P., a competência delegada pela Resolução.

Assim, nos termos conjugados do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2023, de 11 de dezembro, do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea e) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se:

1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar com vista à aquisição de serviços de gestão de frota para o triénio 2024-2026, ao abrigo da autorização de despesa conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2023, de 11 de dezembro.

2 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos à data da sua publicação.

12 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

317163133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593673.dre.pdf .

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