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Despacho 13191/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no comandante da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da Guarda Nacional Republicana Major-General Jorge Ludovico Bolas

Texto do documento

Despacho 13191/2023

Sumário: Delegação de competências no comandante da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da Guarda Nacional Republicana Major-General Jorge Ludovico Bolas.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2023, no Comandante da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), da Guarda Nacional Republicana (GNR), Major-General Jorge Ludovico Bolas, com a faculdade de subdelegar, as minhas competências previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, designadamente:

a) Indicação de um cidadão estrangeiro no SII UCFE ou no SIS para efeitos de regresso e de recusa de entrada e de permanência, n.º 1 do artigo 33.º-B;

b) Recusar a entrada em território nacional, artigo 37.º;

c) Conceder vistos em postos de fronteira, artigo 69.º;

d) A atuação da UCCF, nas competências atribuídas à GNR, previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação.

2 - De acordo com a faculdade que me foi conferida pelo Despacho 11520/2023, da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro, subdelego, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023, no Comandante da UCCF, Major-General Jorge Ludovico Bolas, com a faculdade de subdelegar, as minhas seguintes competências:

a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

317158841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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