Despacho 13183/2023, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 247/2023, Série II de 2023-12-26
- Data: 2023-12-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação do diretor de transportes interino Capitão-de-Fragata Paulo José de Almeida na Capitão-de-Fragata de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11563/2023, de 06 de novembro, do Superintendente do Material Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, 21496 Capitão-de-Fragata de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2.000,00 Euros.
2 - Subdelego, adicionalmente, no 21496 Capitão-de-Fragata de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo n.º 77.º do CCP, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição da Direção de Transportes, até ao limite do montante referido em 1.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 21496 Capitão-de-Fragata de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão Administrativa e Financeira, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pela Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, Capitão-de-Fragata AN Sónia Cristina de Almeida Dias, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 9110/2023, de 20 de julho, do Diretor de Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 173/2023, de 06 de setembro.
17-11-2023. - O Diretor de Transportes Interino, Paulo José de Almeida, Capitão-de-Fragata.
317134881
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593640.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
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