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Despacho 9110/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Capitão-Tenente de Administração Naval Sónia Almeida Dias

Texto do documento

Despacho 9110/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do superintendente do Material, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, no Capitão-Tenente de Administração Naval Sónia Almeida Dias.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 8774/2022, de 08 de julho, do Superintendente do Material Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, 21496 Capitão-tenente de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2.000,00 Euros.

2 - Subdelego, adicionalmente, no 21496 Capitão-tenente de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias, a competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados ou delegados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como, prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder às notificações de adjudicação, a todos os concorrentes, conforme o disposto no artigo n.º 77.º do CCP, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes do Código dos Contratos Públicos e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição da Direção de Transportes, até ao limite do montante referido em 1.

3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no 21496 Capitão-tenente de Administração Naval Sónia Cristina de Almeida Dias, na qualidade de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Transportes, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1. e 2., bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão Administrativa e Financeira, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

20-07-2023. - O Diretor de Transportes, João Nuno Ferreira de Carvalho, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316762395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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