Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
7.ª Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos torna público que, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 30-08-2023, foi iniciado o procedimento da 7.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, através da publicação do Edital 2023/251 de 05-09-2023 no site institucional do Município assim como no Boletim Municipal n.º 24, com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos.
Decorrido o respetivo prazo verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do C.P.A.
Acresce que, porque não estão em causa alterações a taxas urbanísticas, o projeto de alteração regulamentar não foi submetido a consulta pública a qual se encontra dispensada (cf. n.º 1 do artigo 101.º do C.P.A. a contrario).
Assim, foi o respetivo projeto de alteração regulamentar aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18-12-2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 13-12-2023.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se em anexo a versão final da 7.ª Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, assim como se procede à republicação da tabela de taxas e outras receitas municipais que constitui o Anexo I do referido Regulamento e que dele faz parte integrante, podendo ser consultada no site institucional do Município, assim como no Boletim Municipal.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Ana Cristina Freitas Moreira, Diretora do Departamento Jurídico, o subscrevi.
21 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Luísa Salgueiro.
7.ª Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
Nota justificativa
Dispõe o n.º 4 artigo 9.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Matosinhos (RTORM) que sempre que a Câmara Municipal ache justificável pode propor à Assembleia Municipal uma atualização extraordinária e/ou a alteração total ou parcial da tabela de taxas e preços que integra o Regulamento, acompanhada da respetiva fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores. Esta disposição regulamentar decorre do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que estabelece, relativamente às taxas, que o seu valor "é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular".
Por outro lado, determina o n.º 1 do artigo 21.º Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) que "Os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais, pelos serviços municipalizados e por empresas locais, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens."
A última grande alteração ao RTORMM foi realizada em 2022, aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 25-07-2022, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião extraordinária de 20-07-2022.
Não obstante esta recente alteração, os diversos Serviços Camarários, fruto da intensa dinâmica da atividade municipal, identificaram nas respetivas áreas de atuação, novas necessidades de criação, alteração e/ou extinção de taxas e preços a aplicar, justificando-se assim a realização da presente alteração regulamentar.
Efetivamente, verificou-se a necessidade de introduzir alterações no domínio das Atividades Económicas (mercados municipais, exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo e cemitérios), da Mobilidade (circuitos turísticos e zonas de acesso automóvel condicionado), das Atividades Culturais e Lazer (museus e eventos municipais) e do Ambiente (recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais banais).
Concretamente, no que aos Mercados Municipais diz respeito, pretendeu-se colmatar uma lacuna existente, visto que ainda, não se encontravam fixadas taxas, nem para o regime de ocupação temporária, nem para o regime de ocupação diária dos espaços comerciais sujeitos a licença de ocupação.
Quanto às taxas devidas pela exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, face à experiência entretanto adquirida pela tramitação dos processos que surgiram neste âmbito, em que frequentemente as entidades promotoras solicitam alterações ao pedido inicial, obrigando a uma integral reapreciação do processo com os consequentes custos administrativos inerentes, propõe-se que seja cobrado pela reapreciação, 1/3 da taxa de apreciação para este tipo de processos.
No que aos cemitérios diz respeito, as taxas de ocupação dos ossários e dos columbários foram de modo fundamentado revistas em alta na última alteração do RTORM efetuada em 2022. No entanto, ponderadas as circunstâncias existentes, nomeadamente a franja de população que recorre a utilização deste tipo de estruturas, normalmente associada à população mais envelhecida e de mais parcos recursos, propõe-se lhe seja suportado um custo social pelo Município de 50 %, o que, na prática, se irá traduzir na diminuição do valor das taxas em causa.
No domínio da Mobilidade, procede-se à criação das taxas associadas à exploração de circuitos turísticos previstos no Regulamento de Circuitos Turísticos em Matosinhos, que incorporam os custos que esta atividade representa para Matosinhos, não apenas em termos de custos diretos de manutenção da via pública, como também custos ambientais e económicos, mas pretendendo promover e garantir uma equilibrada compatibilização entre a circulação turística, nos diversos meios que a mesma poderá assumir, com as demais, nomeadamente o serviço público de transporte de passageiros regular, salvaguardando a acessibilidade e fluidez da circulação automóvel, evitando a criação de pontos de congestionamento adicionais e a sobre utilização, assegurando, nessa conformidade, uma cuidada gestão do espaço público.
Ainda, no domínio da Mobilidade são criadas as taxas para as Zonas de Acesso Automóvel Condicionado que estarão previstas no Regulamento Municipal de Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) que se encontra em fase de elaboração. A constituição destas taxas funcionará como elemento de regulação e dissuasão da presença automóvel no interior daquelas zonas.
Já no que diz respeito à fixação de preços, considerando a oferta cultural atual no concelho de Matosinhos, são fixados preços para os eventos municipais já consolidados dos Hospitalários e dos Piratas, procedendo-se ainda a correções pontuais nos preços referentes aos Museus Municipais.
Por outro lado, no domínio do Ambiente, são revistos em alta os preços associados à recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais banais (RIBs), considerando a taxa de cobertura existente, ainda deficitária.
As alterações aqui referidas incidem essencialmente sobre o Anexo I (Tabela de taxas e outras receitas municipais) e consequentemente sobre o Anexo III (Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais), os quais fazem parte integrante do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
De referir ainda que se identificou a necessidade de alterar o texto do regulamento, concretamente a redação do seu artigo 12.º, sob a epígrafe Isenções, no sentido de clarificar a identificação de alguns dos sujeitos passivos que estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos neste regulamento.
Assim, considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo, torna-se necessário proceder à alteração ao atual Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos por forma a que, este documento regulamentar acolha as novas taxas e preços e respetivas alterações, aplicáveis nas áreas de intervenção municipal anteriormente aqui referidas.
Numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, prevê-se que os benefícios serão manifestamente positivos, na medida em que, por um lado, proceder-se-á ao abrigo do princípio da proporcionalidade à reformulação do valor de determinadas taxas que, por razões diversas, atualmente se encontram desatualizadas, e, por outro, prevê-se a criação de novas taxas e preços. Estas medidas traduzir-se-ão não só num aumento da receita municipal, mas principalmente, numa lógica de proximidade entre a política pública e o cidadão, assegurando que os serviços públicos prestados pelo Município apresentem um carácter de maior eficácia.
De acordo com artigos 142.º e 98.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 30 de agosto de 2023, foi publicitado no site institucional do Município assim como no Boletim Municipal n.º 24, através do Edital 2023/251 de 05-09-2023, pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de alteração do presente regulamento com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos.
Decorrido o referido prazo verificou-se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do C.P.A.
Igualmente, porque não estão em causa alterações a taxas urbanísticas, o projeto de alteração regulamentar não foi submetido a consulta pública.
Importa por fim referir que, considerando o número das alterações introduzidas e a consequente modificação da organização sistemática, essencialmente verificada na tabela de taxas e outras receitas municipais que constitui o Anexo I do Regulamento e que dele faz parte integrante, por razões de certeza e segurança jurídica, entende-se que se afigura adequada a republicação integral da referida tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, a qual já contém o valor de todas as taxas atualizadas de acordo com a última taxa de inflação publicada pelo INE, com base no índice de preços no consumidor nacional sem habitação.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
O artigo 12.º (Isenções) do Capítulo III (Isenções), do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública nos termos previstos na Lei-quadro do estatuto da utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social;
c) [...];
d) (Revogada.)
e) Os agrupamentos escolares públicos e as escolas públicas não agrupadas do concelho;
f) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo I (Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais) do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
Ao Anexo I (Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais) do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos, nas áreas: "Atividades Económicas", "Atividades Culturais e Lazer", "Ambiente", "Cemitérios" e "Mobilidade", são introduzidas as seguintes alterações:
«ANEXO I
RTORMM
Área | Código da taxa | Descrição | Taxa | |
---|---|---|---|---|
Atividades Económicas... | Mercados Municipais | |||
TX001 | ... | ... | ||
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Angeiras | ||||
Bancas (ocupação permanente:3,14(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX002 | (Revogada.)... | - | ||
TX412 | P1 a P5 (Bancas de peixe - 12,00 m2 cada)... | ... | ||
TX413 | HF1 e HF3 (bancas de hortofrutícolas - 6,80 m2 cada)... | ... | ||
TX449 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias)... | 5,29 | ||
TX450 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia)... | 0,23 | ||
Aquários (ocupação permanente:3,14(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX414 | ... | ... | ||
Lojas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1)... | ||||
TX003 | (Revogada.)... | - | ||
TX004 | (Revogada.)... | - | ||
TX005 | (Revogada.)... | - | ||
TX006 | (Revogada.)... | - | ||
TX007 | (Revogada.)... | - | ||
TX008 | (Revogada.)... | - | ||
TX415 | ... | |||
TX416 | ... | ... | ||
TX417 | ... | ... | ||
TX418 | ... | ... | ||
TX419 | ... | ... | ||
TX420 | ... | ... | ||
TX421 | ... | ... | ||
TX422 | ... | ... | ||
TX423 | ... | ... | ||
TX451 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias)... | 6,15 | ||
TX452 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia)... | 0,27 | ||
(Revogada.)... | ||||
TX009 | (Revogada.)... | ... | ||
TX010 | (Revogada.)... | ... | ||
Armazéns (ocupação permanente:3,77(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX011 | (Revogada.)... | ... | ||
TX424 | ... | ... | ||
TX425 | ... | ... | ||
TX453 | A7 (7,94 m2)... | 39,06 | ||
(1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços serão aplicados os valores indicados por m2, para cada tipologia devidamente atualizados. | ||||
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Matosinhos | ||||
Bancas (ocupação permanente:2,37(euro)/m2 por mês) (1) | ||||
TX012 | (Revogada.)... | - | ||
TX013 | (Revogada.)... | - | ||
TX014 | (Revogada.)... | - | ||
TX015 | (Revogada.)... | - | ||
TX426 | ... | ... | ||
TX427 | ... | ... | ||
TX428 | ... | ... | ||
TX454 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias)... | 4,64 | ||
TX455 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia)... | 0,21 | ||
Lojas (ocupação permanente 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX016 | (Revogada.)... | - | ||
TX017 | (Revogada.)... | - | ||
TX018 | (Revogada.)... | - | ||
TX019 | (Revogada.)... | - | ||
TX020 | (Revogada.)... | - | ||
TX021 | (Revogada.)... | - | ||
TX022 | (Revogada.)... | - | ||
TX023 | (Revogada.)... | - | ||
TX024 | (Revogada.)... | - | ||
TX025 | (Revogada.)... | - | ||
TX026 | (Revogada.)... | - | ||
TX027 | (Revogada.)... | - | ||
TX429 | ... | ... | ||
TX430 | ... | ... | ||
TX431 | ... | ... | ||
TX432 | ... | ... | ||
TX433 | ... | ... | ||
TX434 | ... | ... | ||
TX456 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias)... | 4,64 | ||
TX 457 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia)... | 0,21 | ||
Espaços de Terrado (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês): ((1) | ||||
TX028 | (Revogada.)... | - | ||
TX029 | (Revogada.)... | - | ||
TX435 | ... | ... | ||
TX436 | ... | ... | ||
TX437 | ... | ... | ||
TX458 | Espaços de terrado - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias)... | 4,64 | ||
TX459 | Espaços de terrado - ocupação diária (por m2 e por dia)... | 0,21 | ||
Armazéns (ocupação permanente: 2,84(euro)/m2 por mês): (1) | ||||
TX030 | (Revogada.)... | - | ||
TX031 | (Revogada.)... | - | ||
TX032 | (Revogada.)... | - | ||
TX033 | (Revogada.)... | - | ||
TX034 | (Revogada.)... | - | ||
TX035 | (Revogada.)... | - | ||
TX036 | (Revogada.)... | - | ||
TX037 | (Revogada.)... | - | ||
TX038 | (Revogada.)... | - | ||
TX039 | (Revogada.)... | - | ||
TX040 | (Revogada.)... | - | ||
TX438 | ... | ... | ||
TX439 | ... | ... | ||
TX440 | ... | ... | ||
TX441 | ... | ... | ||
TX442 | ... | ... | ||
TX443 | ... | ... | ||
TX444 | ... | ... | ||
TX445 | ... | ... | ||
TX446 | ... | ... | ||
TX447 | ... | ... | ||
TX448 | ... | ... | ||
(1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia, devidamente atualizados. | ||||
Controlo metrológico de instrumentos de medição | ||||
TX042 | ... | |||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de guarda noturno | ||||
TX048 | ... | ... | ||
TX049 | ... | ... | ||
Taxas devidas pelo regime de exercício da atividade de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eletrónicas de diversão (por cada máquina) | ||||
TX055 | ... | ... | ||
TX056 | ... | ... | ||
TX057 | ... | ... | ||
Taxas devidas pela exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | ||||
TX337 | Taxa pela apreciação do pedido com vista a obtenção da autorização (*)... | ... | ||
TX338 | ... | ... | ||
(*) O pedido de reapreciação do processo por alteração das condições inicialmente apresentadas, determina o pagamento de uma taxa correspondente a 1/3 da TX337. | ||||
Taxas devidas pelo licenciamento da realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos | ||||
TX060 | ... | ... | ||
TX061 | ... | ... | ||
TX062 | ... | ... | ||
Taxas devidas pelo licenciamento do funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos | ||||
TX063 | ... | ... | ||
... | ||||
TX064 | a)... | ... | ||
TX065 | b)... | ... | ||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de acampamentos ocasionais | ||||
TX066 | ... | ... | ||
TX067 | ... | ... | ||
Bibliotecas Municipais | ||||
TX070 | ... | ... | ||
TX071 | ... | ... | ||
Ateliers, Campos de Férias, Festas de Aniversário ou outros eventos | ||||
... | ||||
TX072 | a) ... | ... | ||
TX073 | b) ... | ... | ||
TX325 | c) ... | ... | ||
TX074 | d) ... | ... | ||
TX075 | e) ... | ... | ||
f) ... | ||||
TX076 | i) ... | ... | ||
TX077 | ii) ... | ... | ||
TX078 | iii) ... | ... | ||
TX079 | iv) ... | ... | ||
TX372 | ... | ... | ||
... | ||||
TX080 | ... | ... | ||
TX081 | ... | ... | ||
TX275 | ... | ... | ||
Cine-Teatro Constantino Nery | ||||
TX351 | ... | ... | ||
TX082 | ... | ... | ||
TX309 | ... | ... | ||
TX083 | (Revogada.)... | - | ||
Atividades Culturais e Lazer... | Atividades no Café-Concerto, (IVA incluído) (*) | |||
TX352 | ... | ... | ||
TX353 | ... | ... | ||
TX354 | ... | ... | ||
TX355 | ... | ... | ||
TX313 | (Revogada.)... | - | ||
Concertos (IVA incluído) (*): | ||||
TX084 | ... | ... | ||
TX356 | ... | ... | ||
TX314 | ... | ... | ||
TX315 | ... | ... | ||
TX316 | ... | ... | ||
TX317 | (Revogada.)... | - | ||
(*) Descontos e Isenções: Descontos: - ... - ... - ... Isenções: - ... - ... - ... | ||||
Museus Municipais (1) (2) | ||||
TX085 | ... | ... | ||
TX272 | ...(*)... | ... | ||
TX273 | ...(*)... | ... | ||
TX274 | ... | ... | ||
TX275 | ... | ... | ||
TX276 | ... | ... | ||
TX277 | (Revogada.)... | - | ||
TX326 | Visita-Jogo, por pessoa (*)... | ... | ||
Tx327 | ...(**)... | ... | ||
(*) ... (**) ... | ||||
(1) Descontos e Isenções: Descontos: 50 % de desconto na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas, para portadores do Cartão Jovem ou do cartão Matosinhos Jovem; 50 % de desconto na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas, de pessoa com necessidades especiais e isenção para o respetivo acompanhante; 50 % de desconto na vista orientada para pessoas com necessidades especiais e isenção para o respetivo acompanhante; 50 % na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas para maiores de 65 anos; 20 % compras superiores a 10 bilhetes iguais (entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas), não cumulativo com outros descontos. | ||||
Isenções: Aos domingos: entrada, visitas, visita à Cascata Leceira e atividades pedagógicas; Entrada, visitas e cascata para crianças até aos 12 anos (inclusive) desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto; Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional (entrada, visitas, Cascata, e atividades pedagógicas), durante o período letivo, mediante marcação prévia; - ... - ... - ... - ... Entrada para membros creditados do APOM, ICOM; RPM; MUMA (entrada, visitas e cascata); - ... - ... (2) ... | ||||
Visitas guiadas ao Património Histórico/Arquitetura Contemporânea * | ||||
TX086 | a)... | ... | ||
b)... | ||||
TX087 | ... | ... | ||
TX088 | ... | ... | ||
... | ||||
* ... | ||||
Festival Dias da Dança (DDD) (1) | ||||
TX321 | ...(*)... | ... | ||
TX322 | ...(*)... | ... | ||
TX323 | ...(*)... | ... | ||
TX324 | ... | ... | ||
(*) ... | ||||
(1) Descontos e Isenções: Descontos: - ... - ... - ... - ... - ... - ... - ... - ... - ... | ||||
Cedência de utilização de espaços | ||||
... | ||||
TX089 | i) ... | ... | ||
TX090 | ii) ... | ... | ||
TX091 | iii) ... | ... | ||
TX092 | iv) ... | ... | ||
... | ||||
TX093 | i) ... | ... | ||
TX094 | ii) ... | ... | ||
... | ||||
TX095 | i) ... | ... | ||
TX096 | ii) ... | ... | ||
TX097 | iii) ... | ... | ||
TX098 | iv) ... | ... | ||
... | ||||
TX099 | i) ... | ... | ||
TX100 | ii) ... | ... | ||
TX101 | iii) ... | ... | ||
TX102 | iv) ... | ... | ||
(Revogado.)... | ||||
TX103 | i) (Revogada.)... | ... | ||
TX104 | ii) (Revogada.)... | ... | ||
TX105 | iii) (Revogada.)... | ... | ||
TX106 | iv) (Revogada.)... | ... | ||
TX107 | ... | ... | ||
... | ||||
TX291 | i) ... | ... | ||
TX292 | ii) ... | ... | ||
TX293 | iii) ... | ... | ||
TX294 | iv) ... | ... | ||
TX295 | v) ... | ... | ||
...(*) | ||||
TX328 | i) ... | ... | ||
TX329 | ii) ... | ... | ||
TX330 | iii) ... | ... | ||
...(*) | ||||
TX331 | i) ... | ... | ||
TX332 | ii) ... | ... | ||
...(*) | ||||
TX333 | i) ... | ... | ||
TX334 | ii) ... | ... | ||
TX335 | iii) ... | ... | ||
(*)... | ||||
TX108 | Cedência de utilização de palco por período de 10 dias ou fração, incluindo transporte, montagem e desmontagem | ... | ||
Eventos Municipais: Hospitalários e Piratas | ||||
Hospitalários - Bilheteira (IVA incluído) (*) | ||||
TX460 | Entrada de 1 dia (por pessoa)... | 2,00 | ||
TX461 | Entrada de 5 dias (por pessoa)... | 5,00 | ||
Hospitalários - participação de artesãos, mercadores e outros prestadores de serviço (IVA incluído) | ||||
Tenda ou banca própria: | ||||
TX462 | a) Até 3 m2... | 85,00 | ||
TX463 | b) De 3 m2 até 6 m2... | 105,00 | ||
TX464 | c) De 6 m2 até 10 m2... | 150,00 | ||
TX465 | d) Mais de 10 m2... | 295,00 | ||
Aluguer de tenda/banca a fornecer pela organização: | ||||
TX466 | a) Tenda de 9 m2 (3mx3m)... | 425,00 | ||
TX467 | b) Banca até 2 m2... | 140,00 | ||
Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira (1): | ||||
TX468 | a) Até 3 m2... | 255,00 | ||
TX469 | b) De 3 m2 até 6 m2... | 315,00 | ||
TX470 | c) De 6 m2 até 10 m2... | 435,00 | ||
TX471 | d) Mais de 10 m2... | 485,00 | ||
Tabernas (2): | ||||
TX472 | Espaço de 90 m2... | 1 000,00 | ||
(*) Crianças até 1,20 m não pagam. | ||||
(1) Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira, onde se inclui: - Venda e demonstração do fabrico de bebidas: sumos, sangria, limonadas, chás, infusões e similares; - Venda de bebidas: licores e similares; - Venda e demonstração do fabrico de produtos de pastelaria e padaria: pão com chouriço, fogaças, regueifas, crepes, broa e similares; | ||||
- Venda de produtos alimentares: doçaria, bolos à fatia, conservas diversas, frutos secos, salgados e afins, sandes diversas, produtos caramelizados; - Venda de produtos alimentares árabes: Tenda de Chá (chá, infusões, bebidas e produtos de pastelaria típica árabe). (2) Tabernas: contempla os participantes do setor da restauração, com serviço de refeições ao balcão ou à mesa e respetiva zona de esplanada. | ||||
Piratas - participação de artesãos, mercadores e outros prestadores de serviços (IVA incluído) | ||||
Tenda ou banca própria: | ||||
TX473 | a) Até 3 m2... | 75,00 | ||
TX474 | b) De 3 m2 até 6 m2... | 100,00 | ||
TX475 | c) De 6 m2 até 10 m2... | 145,00 | ||
TX476 | d) Mais de 10 m2... | 200,00 | ||
Aluguer de tenda/banca a fornecer pela organização: | ||||
TX477 | a) Tenda de 9 m2 (3mx3m)... | 350,00 | ||
TX478 | b) Banca até 2 m2... | 140,00 | ||
Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira (1): | ||||
TX479 | a) Até 3 m2... | 160,00 | ||
TX480 | b) De 3 m2 até 6 m2... | 220,00 | ||
TX481 | c) De 6 m2 até 10 m2... | 275,00 | ||
TX482 | d) Mais de 10 m2... | 325,00 | ||
Restauração (2): | ||||
TX483 | a) Até 3 m2... | 180,00 | ||
TX484 | b) De 3 m2 até 6 m2... | 250,00 | ||
TX485 | c) De 6 m2 até 10 m2... | 300,00 | ||
TX486 | d) Mais de 10 m2... | 400,00 | ||
(1) Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira, onde se inclui: - Venda e demonstração do fabrico de bebidas: sumos, sangria, limonadas, chás, infusões e similares; - Venda de bebidas: licores e similares; - Venda e demonstração do africo de produtos de pastelaria e padaria: pão com chouriço, fogaças, regueifas, crepes, broa e similares; - Venda produtos alimentares: doçaria, bolos à fatia, conservas diversas, frutos secos, salgados e afins, sandes diversas e produtos caramelizados; - Venda de produtos alimentares árabes: Tenda de Chá (chá, infusões, bebidas e produtos de pastelaria típica árabe). (2) Restauração: Contempla os participantes do setor da restauração, com serviço de refeições ao balcão ou à mesa e respetiva zona de esplanada. | ||||
Ambiente | Recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais (por ano) | |||
... | ||||
TX109 | i) 1.º Contentor (*) | 2000,00 | ||
TX110 | ii) Cada contentor adicional (*) | 1760,00 | ||
TX111 | iii) 1.º balde (*) | 286,00 | ||
TX112 | iv) Cada balde adicional (*) | 253,00 | ||
(*) ... | ||||
... | ||||
Tarifa de Recolha de Resíduos equiparados a domésticos (Grupo I e II), incluindo deposição na Central de Valorização Energética | ||||
TX300 | ...(*) | |||
(*) ... | ||||
Bloqueamento Remoção e depósito de veículo | ||||
TX113 | ...(*) | |||
(*) ... | ||||
CROAM e Serviço Veterinário Municipal (1) | ||||
... | ||||
TX114 | a) ... | ... | ||
TX115 | b) ... | ... | ||
TX116 | c) ... | ... | ||
TX117 | ... | ... | ||
TX118 | ... | ... | ||
TX357 | ...(*) | ... | ||
TX358 | ...(*) | ... | ||
TX359 | ...(*) | ... | ||
...(**) | ||||
TX360 | a) ... | ... | ||
b) ... | ||||
TX361 | i) ... | ... | ||
TX362 | ii) ... | ... | ||
TX363 | iii) ... | ... | ||
TX364 | iv) ... | ... | ||
(*) ... (**) ... | ||||
(1) ... | ||||
Licença especial de ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário | ||||
TX119 | ... | ... | ||
... | ||||
1 - ... | ||||
TX120 | a) ... | ... | ||
TX121 | b) ... | ... | ||
c) ... | ||||
TX122 | ... | ... | ||
TX123 | ... | ... | ||
TX124 | ... | ... | ||
TX125 | 2 - ... | ... | ||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de fogueiras e queimadas | ||||
TX126 | ... | ... | ||
TX127 | ... | ... | ||
Taxas devidas pelo licenciamento para o exercício de atividades em espaços balneares - DL 97/2018, de 27 de novembro | ||||
1 - Licenciamento de atividades pontuais, desportivas, recreativas, culturais e outras (unidade de referência: 5 dias) (1) | ||||
TX373 | a) ... | ... | ||
TX374 | b) ...(*) | ... | ||
TX375 | c) ...(*) | ... | ||
TX376 | d) ...(*) | ... | ||
(1) ... (*) ... | ||||
2 - Licenciamento de atividades cerimoniais | ||||
TX377 | a) ... | ... | ||
TX378 | b) ...(*) | ... | ||
TX379 | c) ...(*) | ... | ||
(*) ... | ||||
3 - Licenciamento para filmagens/sessão fotográfica com fins comerciais (unidade de referência: 5 horas ou fração) com exceção de casamentos, batizados ou outros eventos familiares | ||||
TX380 | a) ... | ... | ||
TX381 | b) ... | ... | ||
(*) ... | ||||
4 - Licenciamento para o exercício de atividades de massagens e similares (unidade de referência: 10 m2 ou fração/por mês) | ||||
TX382 | a) ... | ... | ||
TX383 | b) ...(*) | ... | ||
(*) ... | ||||
5 - Licenciamento de atividade de venda ambulante balnear | ||||
TX384 | a) ... | ... | ||
TX385 | b) ...(*) | ... | ||
(*) ... | ||||
6 - Licenciamento de atividade de caracter remunerado ou de promoção comercial, designadamente formação aquática (surf, bodybord, standup padell (SUP), windsurf, kitesurf e outros), marítima-turísticas (aluguer de embarcações ou outro material flutuante), outras (unidade de referência: 5 dias) | ||||
TX386 | a) ... | ... | ||
TX387 | b) ...(*) | ... | ||
c) ...(*) (**) | ||||
TX388 | c1) ... | ... | ||
TX389 | c2) ... | ... | ||
(*) (**) ... | ||||
7 - Licenciamento de atividade de carácter não remunerado (unidade de referência: 5 dias) | ||||
TX390 | a) ... | ... | ||
TX391 | b) ...(*) | ... | ||
c) ...(*) | ||||
TX392 | c1) ... | ... | ||
TX393 | c2) ... | ... | ||
(*) ... (**) ... | ||||
Licenças e taxas de ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos, apoios de praia e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado não expressamente previstas nos artigos anteriores (*). | ||||
TX394 | 1 - ... | ... | ||
TX395 | 2 - ... | ... | ||
TX396 | 3 - ... | ... | ||
TX397 | 4 - ... | ... | ||
TX398 | 5 - ... | ... | ||
TX399 | 6 - ... | ... | ||
TX400 | 7 - ... | ... | ||
8 - ... | ||||
TX401 | 8.1 - ... | ... | ||
TX402 | 8.2 - ... | ... | ||
TX403 | 8.3 - ... | ... | ||
TX404 | 8.4 - ... | ... | ||
(*) ... | ||||
Vistoria de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos e apoios de praia (por pedido de vistoria) | ||||
TX405 | 1 - ... | ... | ||
TX406 | 2 - ... | ... | ||
TX407 | 3 - ... | ... | ||
TX408 | 4 - ... | ... | ||
TX409 | 5 - ... | ... | ||
Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos | ||||
1 - ... | ||||
TX128 | a) Tarifa fixa (por dia) (*)... | ... | ||
TX129 | b)... | ... | ||
TX310 | c)... | ... | ||
2 - ... | ||||
TX130 | a)... | ... | ||
TX131 | b)... | ... | ||
TX311 | c)... | ... | ||
3 - ... | ||||
TX132 | a)... | ... | ||
TX133 | b)... | ... | ||
TX312 | c)... | ... | ||
(*) Isenção de tarifa fixa e desconto de tarifa variável de 17 % até um consumo mensal de 10 m3 para utentes domésticos em situação de carência económica que se considera existir nas seguintes situações: | ||||
a1) Benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: i) Complemento solidário para idosos; ii) Rendimento social de inserção; iii) Subsídio Social de desemprego; iv) 1.º escalão do Abono de Família; v) Pensão social de Invalidez; vi) Pensão social de velhice; ou, a2) O rendimento anual do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), multiplicado por 14 meses, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. | ||||
Tarifa de Limpeza de Areais | ||||
TX278 | (*) ... | ... | ||
(*) ... | ||||
Limpeza e Vedação de terrenos | ||||
TX347 | ...(*) | ... | ||
TX348 | ...(*) | ... | ||
TX349 | ...(*) | ... | ||
TX350 | ...(*) | ... | ||
(*) ... | ||||
Tarifa decorrente da utilização de instalações sanitárias | ||||
TX308 | ... | ... | ||
Inumação | ||||
TX134 | a) ... | ... | ||
TX135 | b) ... | ... | ||
... | ||||
Cremação | ||||
TX136 | a) ...* | ... | ||
TX137 | b) ...* | ... | ||
TX138 | c) ...* | ... | ||
(*) ... | ||||
Exumação e/ou Transladação | ||||
TX139 | a) ... | ... | ||
TX140 | b) ... | ... | ||
Deposição de cinzas e/ou levantamento de cinzas/ossadas | ||||
TX141 | a) ... | ... | ||
TX142 | b) ... | ... | ||
TX301 | c) ... | ... | ||
Columbários | ||||
TX143 | ... | ... | ||
TX144 | Ocupação de columbário por ano (*)... | 14,25 | ||
TX145 | ... | ... | ||
(*) | ||||
Cemitérios... | Ossários | |||
TX146 | ... | ... | ||
TX147 | Ocupação de ossários municipais por ano (*)... | 18,25 | ||
TX148 | ... | ... | ||
TX149 | ... | ... | ||
(*) | ||||
Sepulturas temporárias e nichos de consumpção aeróbia | ||||
TX365 | ...(*) | ... | ||
TX366 | ...(**) | ... | ||
(*) (**) | ||||
Jazigos | ||||
TX150 | ... | ... | ||
TX151 | ... | ... | ||
TX152 | ... | ... | ||
... | ||||
Outros - Cemitérios | ||||
TX153 | ...(*) | ... | ||
TX154 | ... | ... | ||
TX302 | ... | ... | ||
TX336 | ...(**) | ... | ||
(*) (**) | ||||
Publicidade... | Taxas devidas pelo licenciamento de publicidade em viaturas (1) | |||
TX155 | ... | ... | ||
TX156 | ... | ... | ||
TX157 | ... | ... | ||
TX158 | (Revogada.)... | - | ||
TX159 | ... | ... | ||
Emissão de Licença de veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade de publicidade, por cada veículo e por m2 (ou fração)... | ||||
TX368 | a) ... | ... | ||
TX369 | b) ... | ... | ||
TX370 | c) ... | ... | ||
(1) ... | ||||
Taxas devidas por publicidade sonora | ||||
TX163 | ... | ... | ||
TX164 | ... | ... | ||
Taxas devidas por publicidade em edifícios, andaimes e outras construções | ||||
TX165 | ... | ... | ||
... | ||||
TX166 | a) ... | ... | ||
TX167 | b) ... | ... | ||
TX168 | c) ...(**) | ... | ||
TX169 | d) ...(*) | ... | ||
TX171 | ... | ... | ||
*... ** (Revogado) | ||||
Taxas devidas por publicidade diversa | ||||
TX172 | ... | ... | ||
TX173 | ...(*) | ... | ||
TX174 | ...(*) | ... | ||
TX175 | ... | ... | ||
TX176 | ... | ... | ||
TX371 | ... | ... | ||
TX177 | ... | ... | ||
TX178 | ... | ... | ||
* (Revogado) | ||||
Taxas devidas por campanhas publicitárias de rua | ||||
TX179 | ... | ... | ||
TX180 | ... | ... | ||
Ocupação de Espaço Público | Taxas devidas pelo acesso a infraestruturas ou pela ocupação de domínio público aéreo | |||
TX181 | ... | ... | ||
TX339 | ... | ... | ||
TX182 | ... | ... | ||
TX183 | ... | ... | ||
TX184 | ... | ... | ||
TX185 | ... | ... | ||
Taxas devidas pelo acesso a infraestruturas,condicionamentos de via, construções ou instalações especiais no solo ou subsolo | ||||
TX186 | ... | ... | ||
TX339 | ...(1) | ... | ||
... | ||||
TX187 | a) ... | ... | ||
TX188 | b) ... | ... | ||
TX189 | ...(*) | ... | ||
TX190 | ...(**) | ... | ||
TX191 | ... | ... | ||
TX192 | ...(*) | ... | ||
TX193 | ...(*) | ... | ||
TX194 | ...(*) | ... | ||
TX195 | ... | ... | ||
TX196 | ... | ... | ||
... | ||||
TX197 | a) ...(***) | ... | ||
TX198 | b) ...(***) | ... | ||
c) ... | ||||
TX367 | d) ... | ... | ||
TX199 | ... | ... | ||
TX200 | ... | ... | ||
TX201 | ... | ... | ||
(1) (*) (**) (***) ... | ||||
Taxas devidas por instalações abastecedoras e carburantes, ar e água | ||||
TX202 | ... | ... | ||
TX203 | ...(*) | ... | ||
TX204 | ... | ... | ||
TX205 | ... | ... | ||
(*) ... | ||||
Taxas devidas por ocupações diversas no solo | ||||
TX206 | ... | ... | ||
TX207 | ... | ... | ||
TX208 | ...(1) | ... | ||
TX410 | ...(2) | ... | ||
TX209 | ... | ... | ||
TX210 | ...(*) | ... | ||
... | ||||
TX211 | a)... | ... | ||
TX212 | b) ... | ... | ||
TX213 | ... | ... | ||
TX214 | ... | ... | ||
TX215 | ... | ... | ||
... | ||||
TX216 | a) ... | ... | ||
TX217 | b) ... | ... | ||
TX218 | ... | ... | ||
TX219 | ... | ... | ||
(1) | ||||
(2) | ||||
(*) ... | ||||
Taxa pela licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos | ||||
TX340 | ... | ... | ||
TX341 | ... | ... | ||
TX342 | ... | ... | ||
Taxa Municipal de Direitos de Passagem - TMDP | ||||
TX220 | ... | |||
Mobilidade | Taxas relacionadas com Ciclomotores, Motociclos e Veículos Agrícolas | |||
TX223 | ... | ... | ||
TX225 | ... | ... | ||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (Táxis) | ||||
... | ||||
TX226 | ... | ... | ||
TX227 | ... | ... | ||
Cartão de Residente | ||||
TX228 | ... | ... | ||
TX229 | ... | ... | ||
TX230 | ... | ... | ||
TX231 | ... | ... | ||
Estacionamento | ||||
TX232 | ...(*) (**) | ... | ||
TX233 | ...(***) | ... | ||
TX318 | ...(***) | ... | ||
(*) ... | ||||
(**) ... | ||||
(***) ... | ||||
Taxa pela licença de exploração de circuitos turísticos | ||||
TX487 | Taxa pela apreciação do processo com vista à emissão do título de licença | 500,00 | ||
Acresce à taxa TX487, por ano: | ||||
TX488 | a) Por circuito, com veículos de lotação superior a 9 lugares (*) | 1670,00 | ||
TX489 | b) Por veículos até 9 lugares | 158,00 | ||
TX490 | c) Por circuito, com comboios turísticos (*) | 352,00 | ||
TX491 | Averbamento da licença por substituição de veículo | 23,50 | ||
(*) São aplicadas a seguintes reduções ao valor das taxas para o licenciamento da exploração de circuitos turísticos, tendo em vista a promoção da qualidade do ambiente urbano: 1) Por veículos com lotação superior a 9 lugares (exceto comboios turísticos): i) 25 % caso o veículo respeite a uma norma Euro que seja superior em um nível à norma Euro exigida no artigo 20.º do Regulamento dos Circuitos Turísticos de Matosinhos; ii) 50 % no caso de veículos livres de emissões; 2) Por comboios turísticos, 50 % caso o veículo seja livre de emissões. | ||||
Acesso às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado | ||||
TX492 | Por cada fração de 15 minutos e por zona | 7,50 | ||
Por veículos pesados de fornecedores a granel - por cada fração de 15 minutos e por zona: | ||||
TX493 | i) Primeira e segunda frações de 15 minutos cada | 0,00 | ||
TX494 | ii) Terceira fração de 15 minutos | 1,50 | ||
TX495 | iii) Quarta fração de 15 minutos | 3,00 | ||
TX496 | iv) Quinta fração de 15 minutos | 4,50 | ||
TX497 | v) Sexta fração de 15 minutos | 6,00 | ||
TX498 | vi) Sétima fração e seguintes (de 15 minutos cada) | 7,50 | ||
Cidadania | Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia | |||
TX234 | ... | |||
TX235 | ... | |||
Comissão Arbitral Municipal | Comissão Arbitral Municipal (CAM) | |||
TX236 | 1 - (Revogada.) | - | ||
TX237 | 2 - (Revogada.) | - | ||
TX238 | 3 - (Revogada.) | - | ||
4 - (Revogada.) | - | |||
(*) (Revogada.) | ||||
Prestação de Serviços e Concessão de documentos. | Prestação de serviços e concessão de documentos | |||
... | ||||
TX239 | a) ... (*) | ... | ||
TX240 | b) ... (*) | ... | ||
... | ||||
TX241 | ... (**) | ... | ||
TX242 | ... (**) | ... | ||
... | ||||
TX279 | ... (**) | ... | ||
TX280 | ... (**) | ... | ||
TX281 | ... (**) | ... | ||
TX282 | ... (**) | ... | ||
TX283 | ... | ... | ||
TX284 | ... | ... | ||
... | ||||
TX285 | ... (**) | |||
TX286 | ... (**) | ... | ||
TX287 | ... (**) | ... | ||
TX288 | ... (**) | ... | ||
TX289 | ... (**) | ... | ||
TX290 | ... (****) | ... | ||
... | ||||
a) ... | ||||
TX243 | ... | ... | ||
TX244 | ... | ... | ||
TX245 | ... | ... | ||
TX246 | ... | ... | ||
TX247 | ... | ... | ||
TX248 | b) ... (***) I(***) | ... | ||
... | ||||
a) ... | ... | |||
TX249 | ... | ... | ||
TX250 | ... | ... | ||
TX251 | ... | ... | ||
TX252 | ... | ... | ||
TX253 | ... | ... | ||
TX254 | b) ... (***) I(***) | ... | ||
TX255 | ... | ... | ||
TX256 | ... | ... | ||
TX257 | ... | ... | ||
TX258 | ... | ... | ||
TX259 | ... | ... | ||
TX260 | ... | ... | ||
TX261 | ... | ... | ||
TX262 | ... | ... | ||
(*) ... | ||||
(**) ... | ||||
(***) ... | ||||
I (***) ... | ||||
(****) ... | ||||
Fornecimento de Cartografia | ||||
TX263 | ... (***) | ... | ||
Serviços prestados pela Polícia Municipal | ||||
TX264 | 1 - ... | ... | ||
2 - ... | ||||
TX265 | a) ... | ... | ||
TX266 | b) ... | ... | ||
TX267 | c) ... | ... | ||
3 - ... | ||||
TX268 | a) ... | ... | ||
TX269 | b) ... | ... | ||
TX270 | c) ... | ... | ||
TX271 | 4 - ... | ... | ||
Segurança contra incêndios - Edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - Lei 123/2019, de 18 de outubro | ||||
TX343 | ... | ... | ||
TX344 | ... | ... | ||
TX345 | ... | ... | ||
TX346 | ... | ... | ||
Equipamentos de elevação | ||||
TX411 | ... | ... | ||
Guarda/Armazenamento de bens móveis | ||||
TX319 | ... (*) | ... | ||
(*) ... | ||||
Cedência/Locação de bens/equipamentos | ||||
TX320 | ... (*) (**) | ... | ||
(*) ... | ||||
(**) ... | ||||
Permissões Administrativas | Permissões Administrativas quer no âmbito da Diretiva de Serviços n.º 2006/123/CE, quer no âmbito da transferência de competências operada pela Lei 50/2018 de 16 de agosto, ou outras quando não expressamente previstas nas outras áreas. | |||
TX303 | ... (*) | ... | ||
TX304 | ... (*) | ... | ||
TX305 | ... (*) | ... | ||
TX306 | ... (*) | ... | ||
TX307 | ... | ... | ||
(*) ... | ||||
Urbanismo | Gestão Urbanística | |||
TU01 | ... | ... | ||
TU02 | ... | ... | ||
TU03 | ... | ... | ||
TU04 | ... | ... | ||
TU05 | ... | ... | ||
TU06 | ... | ... | ||
TU07 | ... | ... | ||
TU08 | ... | ... | ||
TU09 | ... | ... | ||
TU10 | ... | ... | ||
TU12 | ... | ... | ||
TU13 | ... | ... | ||
TU14 | ... | ... | ||
TU15 | ... | ... | ||
TU16 | ... | ... | ||
TU17 | ... | ... | ||
TU18 | ... | ... | ||
TU19 | ... | ... | ||
TU20 | ... | ... | ||
TU21 | ... | ... | ||
TU22 | ... | ... | ||
TU23 | ... | ... | ||
TU24 | ... | ... | ||
TU26 | ... | ... | ||
TU29 | ... | ... | ||
TU30 | ... | ... | ||
TU31 | ... | ... | ||
TU32 | ... | ... | ||
TU27 | TRIU - Taxa pela Realização, Reforço e Manutenção de Infraestruturas Urbanísticas: | |||
... | ... | |||
... | ... | |||
... | ||||
i) ... | ... | |||
ii) ... | ... | |||
TU27 | ... | |||
i) ... | ... | |||
ii) ... | ... | |||
iii) ... | .. | |||
iv) ... | ... | |||
v) ... | ... | |||
vi) ... | ... | |||
... | ... | |||
... | ||||
... | ... | |||
... | ... | |||
... | ... | |||
TU28 | Compensação pelas não cedências: | |||
... | ... | |||
... | ||||
i) ... | ... | |||
ii) ... | ... | |||
iii) ... | ... | |||
... | ||||
i) ... | ... | |||
ii) ... | ... | » |
Artigo 3.º
Aditamento
É aditado ao presente Regulamento:
a) A 5.ª adenda ao Anexo III - Fundamentação Económico Financeira das Taxas Municipais (Ano 2022), nos seguintes termos:
«5.ª Adenda ao Anexo III - Fundamentação Económica-Financeira das Taxas Municipais (Ano 2023)
1 - Nota Justificativa
As taxas agora criadas têm como propósito a inclusão e alteração de algumas taxas decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes, e bem assim como assegurar a sua conformação com regulamentos municipais que, entretanto, foram aprovados ou revistos.
2 - Enquadramento Metodológico
O cálculo das taxas agora propostas assentou em idêntica metodologia e socorreu-se da mesma fórmula que serviu de base à fundamentação económico-financeira das taxas atualmente em vigor no Município de Matosinhos:
Taxa Proposta = TT*ID*(1-CSS)
em que TT é a chamada Taxa Teórica, ID o coeficiente de Incentivo ou Desincentivo e CSS o Custo Social Suportado pela autarquia. Consideramos que esta fórmula consegue refletir no valor final proposto para as taxas municipais o custo de contrapartida e a captura de parte do benefício auferido pelo requerente, mas também entrar em linha de conta com decisões políticas de incentivo ou desincentivo de determinadas práticas bem como de decisões de ser o próprio orçamento municipal a suportar o custo social de determinadas taxas.
A apresentação da fundamentação das taxas agora propostas seguirá a mesma lógica da que se encontra consagrada no RTORMM, isto é, por áreas de atividade.
3.1 - Atividades Económicos
3.1.1 - Mercados Municipais
Os mercados municipais são estruturas tradicionais de comércio retalhista de proximidade com acentuada predominância de produtos frescos, organizada em postos de venda e com os convenientes serviços de apoio. Os mesmos foram objeto de várias intervenções ao longo dos últimos 12 anos, quer ao nível de requalificação dos espaços e infraestruturas, quer ao nível da reorganização e redimensionamento dos espaços de venda, intervenções essas que, na revisão do RTORMM operada em 2022, foram refletidas no valor das taxas aplicadas aos operadores económicos. Porém, nessa mesma altura, foi proposta e deliberada a assunção de um custo social na ordem do 90 %, que seria gradualmente reduzido, a partir de 2023 inclusive, na ordem dos 0,5 p.p ao ano, por 10 anos, de forma a que paulatinamente as taxas deixassem de ser financiadas pelo orçamento municipal e passassem a ser suportadas pelos operadores, nos seguintes termos:
1.º ano | 2.º ano | 3.º ano | 4.º ano | 5.º ano | 6.º ano | 7.º ano | 8.º ano | 9.º ano | 10.º ano |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
0,900 | 0,895 | 0,890 | 0,885 | 0,880 | 0,875 | 0,870 | 0,865 | 0,860 | 0,855 |
Prevê o Regulamento dos Mercados Municipais, no seu artigo 11.º, que o direito de ocupação dos espaços comerciais sujeitos a licença de ocupação e, quando aplicável, de equipamentos complementares de apoio nos mercados municipais, possa ser atribuído em:
i) Regime de ocupação permanente, com uma duração máxima de 5 anos;
ii) Regime de ocupação temporária com uma duração de 30 dias seguidos; ou
iii) Regime de ocupação diária, com a duração de um dia;
implicando o pagamento das taxas previstas no RTORMM. Porém, ainda não se encontram fixadas taxas, nem para o regime de ocupação temporária, nem para o regime de ocupação diária, pelo que haverá que colmatar essa lacuna.
Como acima já foi referido, a taxa aplicada decorre da conjugação de vários fatores: os custos, o coeficiente de benefício, o coeficiente de incentivo e o custo social. A regra adotada no regime de ocupação permanente dos mercados municipais assentou na afetação de um coeficiente de incentivo de 0,5, espelhando a política municipal de revitalização do comércio tradicional, tendo em conta a importância do comércio de proximidade, de onde decorre um valor da taxa aplicável por m2 inferior ao seu custo. Porém, e por uma questão de diferenciação quanto ao regime de ocupação, propõe-se que o coeficiente de incentivo seja diverso: 0,75 no caso do regime de ocupação temporária e 1,0 no regime de ocupação diário.
Assim, teríamos os seguintes valores por regime de ocupação, para as valências bancas, lojas e espaços de terrado (porquanto não são suscetíveis de aplicação nem em armazéns, nem nos aquários) e para cada um dos mercados municipais:
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Angeiras (por m2)
Tipo oc. | Valências | Valor 2022 | Valor 2023 |
---|---|---|---|
Ocupação Permanente | Bancas (por mês) | 3,14 (euro) | 3,52 (euro) |
Lojas (por mês) | 3,14 (euro) | 3,52 (euro) | |
Ocupação Temporária | Bancas (por 30 dias ou fração (igual ou maior que) 15 dias) | 4,71 (euro) | 5,29 (euro) |
Lojas (por 30 dias ou fração (igual ou maior que) 15 dias) | 4,71 (euro) | 5,29 (euro) | |
Ocupação Diária | Bancas (por dia) | 0,21 (euro) | 0,23 (euro) |
Lojas (por dia) | 0,21 (euro) | 0,23 (euro) |
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Matosinhos (por m2)
Tipo oc. | Valências | Valor 2022 | Valor 2023 |
---|---|---|---|
Ocupação Permanente | Bancas (por mês) | 2,37 (euro) | 2,66 (euro) |
Lojas (por mês) | 2,37 (euro) | 2,66 (euro) | |
Espaços de terrado (por mês) | 2,37 (euro) | 2,66 (euro) | |
Ocupação Temporária | Bancas (por 30 dias ou fração (igual ou maior que) 15 dias) | 3,56 (euro) | 3,99 (euro) |
Lojas (por 30 dias ou fração (igual ou maior que) 15 dias) | 3,56 (euro) | 3,99 (euro) | |
Espaços de terrado (por 30 dias ou fração (igual ou maior que) 15 dias) | 3,56 (euro) | 3,99 (euro) | |
Ocupação Diária | Bancas (por dia) | 0,16 (euro) | 0,18 (euro) |
Lojas (por dia) | 0,16 (euro) | 0,18 (euro) | |
Espaços de terrado (por dia) | 0,16 (euro) | 0,18 (euro) |
O que, vertido na tabela de taxas do RTORMM, corresponde aos seguintes montantes:
Código da taxa | Descrição | Custo direto | Custo indireto | Custo total | Coeficiente de benefício | Taxa teórica | Coeficiente de incentivo/desincentivo | Taxa obtida após (des)incentivo | Custo social suportado | Taxa obtida após custo social suportado = taxa 2022 | Taxa 2023 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Mercados Municipais Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Angeiras | |||||||||||
Bancas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX449 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 50,52 | 12,33 | 62,85 | 1,00 | 62,85 | 0,75 | 47,13 | 0,90 | 4,71 | 5,29 |
TX450 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 1,68 | 0,41 | 2,09 | 1,00 | 2,09 | 1,00 | 2,09 | 0,90 | 0,21 | 0,23 |
Lojas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX451 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 50,52 | 12,33 | 62,85 | 1,00 | 62,85 | 0,75 | 47,13 | 0,90 | 4,71 | 5,29 |
TX452 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 1,68 | 0,41 | 2,09 | 1,00 | 2,09 | 1,00 | 2,09 | 0,90 | 0,21 | 0,23 |
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Matosinhos | |||||||||||
Bancas (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX454 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 32,65 | 14,67 | 47,32 | 1,00 | 47,32 | 0,75 | 35,49 | 0,90 | 3,56 | 3,99 |
TX455 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 1,09 | 0,49 | 1,58 | 1,00 | 1,58 | 1,00 | 1,58 | 0,90 | 0,16 | 0,18 |
Lojas (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX456 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 32,65 | 14,67 | 47,32 | 1,00 | 47,32 | 0,75 | 35,49 | 0,90 | 3,56 | 3,99 |
TX457 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 1,09 | 0,49 | 1,58 | 1,00 | 1,58 | 1,00 | 1,58 | 0,90 | 0,16 | 0,18 |
Espaços de terrado (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX458 | Espaços de terrado - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 32,65 | 14,67 | 47,32 | 1,00 | 47,32 | 0,75 | 35,49 | 0,90 | 3,56 | 3,99 |
TX459 | Espaços de terrado - ocupação diária (por m2 e por dia) | 1,09 | 0,49 | 1,58 | 1,00 | 1,58 | 1,00 | 1,58 | 0,90 | 0,16 | 0,18 |
(1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia devidamente atualizados.
3.1.1.1 - Mercado Municipal de Angeiras
Fruto de algumas reorganizações operadas no Mercado de Angeiras:
i) Foi criado um novo espaço de armazém A7, com uma área de 7,94 m2, que, com base, por um lado, nos princípios gerais enunciados na fundamentação desta tipologia de taxas, e, por outro, considerando os custos diretos e indiretos apurados, se computa numa taxa de 31,98(euro)/mês;
ii) A banca de hortofrutícolas correspondente ao lugar HF2 desaparece, pelo que também a correspondente taxa deixa de constar do RTORMM.
Assim teremos:
Código da Taxa | Descrição | Custo direto | Custo indireto | Custo total | Coeficiente de benefício | Taxa teórica | Coeficiente de incentivo/desincentivo | Taxa obtida após(des)incentivo | Custo social suportado | Taxa obtida após custo social suportado = taxa 2022 | Taxa 2023 |
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Angeiras | |||||||||||
Bancas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX413 | HF1 e HF3 (Bancas de Hortofrutícolas - 6,80 m2 cada) | 343,52 | 83,82 | 427,34 | 1,00 | 427,34 | 0,50 | 213,67 | 0,90 | 21,37 | 22,83 |
Armazéns (ocupação permanente: 3,77(euro)/m2 por mês) (1): | |||||||||||
TX453 | A7 (7,94 m2) | 401,10 | 97,87 | 498,98 | 1,20 | 598,77 | 0,50 | 299,39 | 0,90 | 29,94 | 33,58 |
(1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia devidamente atualizados.
3.1.2 - Taxas devidas pela exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Com a publicação da Lei-quadro n.º 50/2018, de 16 de agosto, o governo estabeleceu o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais. Nessa sequência, na revisão do RTORMM operada em 2022, e no que concerne às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo foi estimado o custo da contrapartida para a prestação do serviço de apreciação e emissão da autorização de, exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo tendo o mesmo sido repartido pela apreciação do pedido inicial e pela emissão da autorização.
No entanto, face à experiência entretanto obtida pela análise dos processos que surgiram neste âmbito, em que as entidades promotoras, por vezes mais do que uma vez, solicitam alterações ao pedido inicial, o que obriga a uma integral reapreciação do processo, com os consequentes custos administrativos inerentes, propõe-se, refletidas as circunstâncias descritas, e a frequência com que estas situações ocorrem, seja cobrado, pela reapreciação, 1/3 da taxa de apreciação para este tipo de processos (TX337):
Código da taxa | Descrição | Taxa 2023 |
---|---|---|
TX337 | Taxa pela apreciação do pedido com vista a obtenção da autorização (*) | 178,41 |
(*) O pedido de reapreciação do processo, por alteração das condições inicialmente apresentadas, determina o pagamento de uma taxa correspondente a 1/3 da TX337.
3.2 - Cemitérios
3.2.1 - Ossários e Columbários
Na revisão do RTORMM promovida em 2022, e cujas alterações entraram em vigor a 1 de outubro de 2022, foram revistas em alta as taxas de ocupação dos ossários e dos columbários, refletindo, por um lado os custos associados à construção de tais estruturas, através da respetiva depreciação, e por outro as valorizações patrimoniais que as mesmas vão sofrendo ao longo da sua vida útil, de acordo com o classificador complementar, já que a taxa então vigente não cobria os custos da atividade, tal como é preconizado pelo artigo 4.º do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação. Foi igualmente proposto e deliberado que os se mantivessem neutros os coeficientes de benefício associados a ambas as ocupações (em 1), e os coeficientes de Incentivo/Desincentivo em 3.
Porém, ponderadas as circunstâncias existentes, nomeadamente a franja de população que recorre a utilização deste tipo de estruturas, normalmente associada à população mais envelhecida e de mais parcos recursos, propõe-se lhe seja suportado um custo social pelo Município de 50 %.
Neste sentido e seguindo a mesma metodologia no cálculo do valor das taxas que a utilizada aquando da sua criação, e o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do RGTAL, estas passam a assumir os seguintes valores:
Código da Taxa | Descrição | Custo direto | Deprec+ fut. invest. | Custo total | Coeficiente de benefício | Taxa teórica | Coeficiente de incentivo/ desincentivo | Taxa obtida após (des)incentivo | Custo social suportado | Taxa obtida após custo social suportado | Taxa proposta |
Columbários | |||||||||||
TX144 | Ocupação de Columbário por ano (*) | 0,00 | 9,50 | 9,50 | 1,00 | 9,50 | 3,00 | 28,50 | 0,50 | 14,25 | 14,25 |
Ossários | |||||||||||
TX147 | Ocupação de Ossários Municipais, por ano (*) | 0,00 | 12,18 | 12,18 | 1,00 | 12,18 | 3,00 | 36,54 | 0,50 | 18,25 | 18,25 |
3.3 - Mobilidade
3.3.1 - Circuitos turísticos
O turismo regista atualmente um crescimento consolidado a nível nacional e mundial. O Município de Matosinhos acompanha este desenvolvimento, agravado positivamente com o subsetor do turismo associado aos cruzeiros, que apresenta as maiores taxas de crescimento a nível mundial, tem com uma crescente pressão turística, o que traduz a retoma da atividade económica no período pós pandemia. Porém, pese embora o crescimento do setor do turismo tenha um efeito positivo no desenvolvimento económico da cidade e do concelho, coloca também desafios diferenciados, decorrente das atividades associadas à fruição do espaço público e mobilidade, salientando para o caso o incremento do tráfego, com repercussão direta no ruído e emissões de poluentes.
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJAL, aprovado pela Lei 75/2023 de 12 de setembro, incumbe aos municípios promover e salvaguardar os interesses próprios das populações, harmonizando a qualidade de vida dos habitantes com a instalação e exercício de atividades nos respetivos territórios, não esquecendo, no que aqui é particular, as suas atribuições nos domínios dos transportes e comunicações, ambiente e ordenamento do território, competindo-lhe administrar o domínio público municipal e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos.
Para o efeito, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou em 11/09/2017, o Regulamento de Circuitos Turísticos em Matosinhos, que previa a «isenção de licença de exploração de circuitos turísticos».
A crescente atividade turística induz uma natural expansão dos operadores existentes, bem como a criação de novas oportunidades de negócio, para as quais importa estabelecer mecanismos de regulação e sustentabilidade. Assim, importa criar as taxas associadas à exploração de circuitos turísticos previstos no referido regulamento, que incorporam os custos que esta atividade representa para Matosinhos, não apenas em termos de custos diretos de manutenção da via pública, como também custos ambientais e económicos, mas pretendendo promover e garantir uma equilibrada compatibilização entre a circulação turística, nos diversos meios que a mesma poderá assumir, com as demais, nomeadamente o serviço público de transporte de passageiros regular, salvaguardando a acessibilidade e fluidez da circulação automóvel, evitando a criação de pontos de congestionamento adicionais e a sobre utilização, assegurando, nessa conformidade, uma cuidada gestão do espaço público.
As taxas consideradas são de natureza diferenciada, porquanto integram a taxa de apreciação, que é devida como contraprestação pela prática de atos administrativos e técnicos no âmbito da avaliação dos requisitos para a atribuição da licença, e a relacionada com a ocupação do espaço público, que tem como referencial o benefício, as externalidades negativas e o custo de oportunidade.
A rede viária de Matosinhos, nas áreas de maior atratividade turística, carateriza-se por uma malha urbana de elevada compacidade, para a qual importa compaginar as caraterísticas dos veículos associados à presente atividade. Independentemente da sua homologação, obrigatória, os comboios turísticos caraterizam-se por uma dimensão fortemente condicionadora da sua manobrabilidade e inserção em meio urbano, constituindo um elemento potenciador de constrangimentos à circulação automóvel. Neste contexto, não se pretendendo impedir esta tipologia de animação turística em espaço público, preconiza-se a sua dissuasão, independentemente das condicionantes determinadas no seu licenciamento, pelo que se propõe um coeficiente de desincentivo de 1,5.
Em contraponto e lançando mão de uma política fiscal que visa promover a qualidade ambiental, equilibrando e compatibilizando o desenvolvimento, nomeadamente o económico, com a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida, propõe-se benefícios fiscais para os operadores que garantam níveis de emissão de poluentes inferiores àqueles que são definidos como limites de exigência mínimos.
Considerando os custos (diretos e indiretos) assim como as amortizações e investimentos apurados para um lugar de estacionamento público, por um lado, bem assim como de todo o trabalho administrativo e técnico associado à emissão do título de licença à sua transferência de titularidade, propõe-se a fixação das seguintes taxas:
Código da taxa | Descrição | Custo direto | Custo indireto | Custo total | Coeficiente de benefício | Taxa teórica | Coeficiente de Incentivo/desincentivo | Taxa obtida após (des)incentivo | Custo social suportado | Taxa obtida após custo social suportado | Taxa proposta |
Taxa pela licença de exploração de circuitos turísticos | |||||||||||
TX487 | Taxa pela apreciação do processo com vista à emissão do título de licença | 191,26 | 307,69 | 498,95 | 1,00 | 498,95 | 1,00 | 498,95 | 0,00 | 498,95 | 500,00 |
Acresce à taxa prevista no número anterior, por ano: | |||||||||||
TX488 | a) Por circuito, com veículos de lotação superior a 9 lugares (*) | 1 671,48 | 0,00 | 1 671,48 | 1,00 | 1 671,48 | 1,00 | 1 671,48 | 0,00 | 1 671,48 | 1 670,00 |
TX489 | b) Por veículo até 9 lugares | 158,04 | 0,00 | 158,04 | 1,00 | 158,04 | 1,00 | 158,04 | 0,00 | 158,04 | 158,00 |
TX490 | c) Por circuito, com comboios turísticos (*) | 234,65 | 0,00 | 234,65 | 1,00 | 234,65 | 1,50 | 351,97 | 0,00 | 351,97 | 352,00 |
TX491 | Averbamento da licença por substituição de veículo | 5,72 | 17,80 | 23,52 | 1,00 | 23,52 | 1,00 | 23,52 | 0,00 | 23,52 | 23,50 |
(*) São aplicadas as seguintes reduções ao valor das taxas para o licenciamento da exploração de circuitos turísticos, tendo em vista a promoção da qualidade do ambiente urbano:
1) Por veículos com lotação superior a 9 lugares (exceto comboios turísticos):
i) 25 % caso o veículo respeite uma norma Euro que seja superior em um nível à norma Euro exigida no artigo 20.º do Regulamento de Circuitos Turísticos de Matosinhos;
ii) 50 % no caso de veículos livres de emissões;
2) Por comboios turísticos, 50 % caso o veículo seja livre de emissões.
3.3.1 - Zonas de Acesso Automóvel Condicionado
O concelho de Matosinhos tem experienciado, nos últimos anos, um crescimento e vitalidade em áreas diferenciadas, destacando-se a restauração, a revitalização do património histórico e arquitetónico, a dinamização cultural e de eventos, com o inerente incremento da procura e pressão nas respetivas infraestruturas, designadamente pelo automóvel. Este modo evidencia uma preponderância na repartição modal dos transportes, repercutindo-se negativamente no ambiente em que se insere, particularmente em contexto urbano, dos núcleos históricos e das zonas de concentração de atividade comercial e ou de serviços. Por forma a regular e preservar o património de inegável interesse cultural, paisagístico e ambiental, almejando o equilíbrio e o bem-estar das populações, a acessibilidade e a qualidade de vida dos residentes, comerciantes e restante população do concelho de Matosinhos, foi deliberada em reunião do órgão executivo de 30/08/2023, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC), e que a participação procedimental fosse efetuada através da promoção de audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA.
O referido projeto de regulamento prevê a garantia da acessibilidade local, designadamente por utilizadores que dele dependem, caso dos residentes ou de operadores logísticos associados à atividade comercial, consignando ainda a constituição de taxas, enquanto elemento de regulação e dissuasão da presença automóvel no interior destas ZAAC. Para o efeito, prevê-se o controlo do acesso e estacionamento através de sinalização, eventualmente complementada por meios mecânicos, informáticos ou eletrónicos, em que a acessibilidade só poderá ser conferida por acreditação prévia, através de dispositivo ou plataforma.
Assim, a fixação das respetivas taxas, tendo como racional o benefício, as externalidades negativas e o custo de oportunidade associado à utilização do espaço público, encontra-se alicerçado para que o tipo de acesso seja de curta duração, tendo por referência aos custos (diretos e indiretos), amortizações e investimentos apurados para os lugares de estacionamento público.
Pelo exposto, propõe-se a fixação do valor das taxas previstas, de acordo com o seguinte fundamento:
Código da taxa | Descrição | Custo direto | Custo indireto | Custo total | Coeficiente de benefício | Taxa teórica | Coeficiente de incentivo/desincentivo | Taxa obtida após (des)incentivo | Custo social suportado | Taxa obtida após custo social suportado | Taxa proposta | |
Acesso às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado | ||||||||||||
TX492 | Por cada fração de 15 minutos e por zona | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 0,00 | 7,37 | 7,50 | |
Por veículos pesados de fornecedores a granel - por cada fração de 15 minutos e por zona: | ||||||||||||
TX493 | i) Primeira e segunda frações de 15 minutos cada | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
TX494 | ii) Terceira fração de 15 minutos | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 0,80 | 1,47 | 1,50 | |
TX495 | iii) Quarta fração de 15 minutos | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 0,60 | 2,95 | 3,00 | |
TX496 | iv) Quinta fração de 15 minutos | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 0,40 | 4,42 | 4,50 | |
TX497 | v) Sexta fração de 15 minutos | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 0,20 | 5,89 | 6,00 | |
TX498 | vi) Sétima fração e seguintes (de 15 minutos cada) | 2,46 | 0,00 | 2,46 | 3,00 | 7,37 | 1,00 | 7,37 | 0,00 | 7,37 | 7,50 | » |
Artigo 4.º
Republicação
É republicada em anexo a tabela de taxas e outras receitas municipais que constitui o Anexo I do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos e que dele faz parte integrante, com a redação introduzida pela presente alteração.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais entra em vigor no seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
ANEXO I
Republicação da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais que constitui o Anexo I do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
«ANEXO I
Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais
Área | Código da taxa | Descrição | Valor | |
---|---|---|---|---|
Atividades Económicas | Mercados Municipais | |||
TX001 | Taxa pela emissão de cartão de utente de mercado municipal | 8,56 | ||
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Angeiras | ||||
Bancas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX002 | (Revogada.) | - | ||
TX412 | P1 a P5 (Bancas de Peixe - 12,00 m2 cada) | 46,85 | ||
TX413 | HF1 e HF3 (Bancas de Hortofrutícolas - 6,80 m2 cada) | 26,55 | ||
TX449 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 6,15 | ||
TX450 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,27 | ||
Aquários (ocupação permanente: 3,14/m2 por mês) (1)(:) | ||||
TX414 | AQ1 a AQ3 (3,00 m2 cada) | 11,72 | ||
Lojas (ocupação permanente: 3,14(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX003 | (Revogada) | - | ||
TX004 | (Revogada.) | - | ||
TX005 | (Revogada.) | - | ||
TX006 | (Revogada.) | - | ||
TX007 | (Revogada.) | - | ||
TX008 | (Revogada.) | - | ||
TX415 | 1 (37,70 m2) | 147,18 | ||
TX416 | 2 (44,09 m2) | 172,13 | ||
TX417 | 3a (12,00 m2) | 46,85 | ||
TX418 | 3b (18,70 m2) | 73,01 | ||
TX419 | 5 (47,50 m2) | 185,45 | ||
TX420 | 6 (37,00 m2) | 144,45 | ||
TX421 | 8 (15,13 m2) | 59,07 | ||
TX422 | 9 (14,60 m2) | 57,00 | ||
TX423 | 10 (14,00 m2) | 54,66 | ||
TX451 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 6,15 | ||
TX452 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,27 | ||
(Revogada.) | ||||
TX009 | (Revogada.) | - | ||
TX010 | (Revogada.) | - | ||
Armazéns (ocupação permanente: 3,77(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX011 | (Revogada.) | - | ||
TX424 | A1 a A5 (8,36 m2 cada) | 39,16 | ||
TX425 | A6 (6,52 m2) | 30,54 | ||
TX453 | A7 (7,94 m2) | 39,06 | ||
(1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia, devidamente atualizados. | ||||
Taxas devidas pela cedência de espaços no Mercado de Matosinhos | ||||
Bancas (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX012 | (Revogada) | - | ||
TX013 | (Revogada.) | - | ||
TX014 | (Revogada.) | - | ||
TX015 | (Revogada.) | - | ||
TX426 | 1 a 41 (Bancas de Peixe - 5,00 m2 cada) | 14,70 | ||
TX427 | 73 a 100, 101A/B, 101C/D, 102 a 109, 110A/B, 110C/D, 112 a 129, 131 e 133 (Bancas de Hortofrutícolas - 10,00 m2 cada) | 29,40 | ||
TX428 | 130,132, 136, 138, 140, 142 (Bancas de animais vivos - 6,00 m2 cada) | 17,63 | ||
TX454 | Bancas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 4,64 | ||
TX455 | Bancas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,21 | ||
Lojas (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX016 | (Revogada.) | - | ||
TX017 | (Revogada.) | - | ||
TX018 | (Revogada.) | - | ||
TX019 | (Revogada.) | - | ||
TX020 | (Revogada.) | - | ||
TX021 | (Revogada.) | - | ||
TX022 | (Revogada.) | - | ||
TX023 | (Revogada.) | - | ||
TX024 | (Revogada.) | - | ||
TX025 | (Revogada.) | - | ||
TX026 | (Revogada.) | - | ||
TX027 | (Revogada.) | - | ||
TX429 | 1 (8,30 m2) | 24,40 | ||
TX430 | 3 e 5 (9,10 m2) | 26,75 | ||
TX431 | 17 (16,10 m2) | 47,33 | ||
TX432 | 19 e 22 (18,60 m2) | 54,67 | ||
TX433 | 24, 26, 28, 38 e 39 (36,20 m2) | 106,40 | ||
TX434 | 32, 33, 34, 35 e 36 (13,10 m2) | 38,50 | ||
TX456 | Lojas - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 4,64 | ||
TX457 | Lojas - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,21 | ||
Espaços de terrado (ocupação permanente: 2,37(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX028 | (Revogada.) | - | ||
TX029 | (Revogada.) | - | ||
TX435 | 1, 2 e 3 (2,00 m2) | 5,88 | ||
TX436 | 4 (3,00 m2) | 8,82 | ||
TX437 | Rincão de escadas (11,00 m2) | 32,33 | ||
TX458 | Espaços de terrado - ocupação temporária (por m2 e por 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias) | 4,64 | ||
TX459 | Espaços de terrado - ocupação diária (por m2 e por dia) | 0,21 | ||
Armazéns (ocupação permanente: 2,84(euro)/m2 por mês) (1): | ||||
TX030 | (Revogada.) | - | ||
TX031 | (Revogada.) | - | ||
TX032 | (Revogada.) | - | ||
TX033 | (Revogada.) | - | ||
TX034 | (Revogada.) | - | ||
TX035 | (Revogada.) | - | ||
TX036 | (Revogada.) | - | ||
TX037 | (Revogada.) | - | ||
TX038 | (Revogada.) | - | ||
TX039 | (Revogada.) | - | ||
TX040 | (Revogada.) | - | ||
TX438 | 2 (6,00 m2) | 21,16 | ||
TX439 | 3 (40,00 m2) | 141,09 | ||
TX440 | 4 (30,00 m2) | 105,82 | ||
TX441 | 5 (42,00 m2) | 148,14 | ||
TX442 | 6, 7, 8, 10, 11, 12 e 13 (12,00 m2) | 42,33 | ||
TX443 | 9 (22,00 m2) | 77,60 | ||
TX444 | 14 (17,00 m2) | 59,96 | ||
TX445 | 15 (9,00 m2) | 31,74 | ||
TX446 | 16 (13,00 m2) | 45,86 | ||
TX447 | 17, 20, 21 e 22 (7,00 m2) | 24,69 | ||
TX448 | 18 (8,00 m2) | 28,22 | ||
(1) Valores de 2022 para ocupações permanentes. Em caso de redimensionamento dos espaços, serão aplicados os valores indicados por m2 para cada tipologia, devidamente atualizados. | ||||
Controlo metrológico de instrumentos de medição | ||||
TX042 | Pela verificação dos instrumentos de medição são devidas as taxas constantes da tabela aprovada pelo Despacho 18853/2008 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação do Ministério da Economia e da Inovação, de 03.07.2008, publicado no D.R. - 2.ª série, de 15.07.2008. | |||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de guarda-noturno | ||||
TX048 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 40,33 | ||
TX049 | Emissão ou renovação de licença de guarda noturno | 20,78 | ||
Taxas devidas pelo regime de exercício da atividade de exploração de máquinas automáticas,mecânicas e eletrónicas de diversão (por cada máquina) | ||||
TX055 | Registo | 244,43 | ||
TX056 | 2.ª Via do Título de Registo | 85,56 | ||
TX057 | Averbamentos por Transferência de Propriedade | 73,33 | ||
Taxas devidas pela exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | ||||
TX337 | Taxa pela apreciação do pedido com vista a obtenção da autorização (*) | 188,63 | ||
TX338 | Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 311,18 | ||
(*) O pedido de reapreciação do processo por alteração das condições inicialmente apresentadas, determina o pagamento de uma taxa correspondente a 1/3 da TX337. | ||||
Atividades Culturais e Lazer | Taxas devidas pelo licenciamento da realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos | |||
TX060 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 17,11 | ||
TX061 | Emissão de Licença para Espetáculos e Divertimentos Públicos | 10,38 | ||
TX062 | Emissão de Licença para Espetáculos de Natureza Desportiva | 10,38 | ||
Taxas devidas pelo licenciamento do funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos | ||||
TX063 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 29,33 | ||
Emissão de licença de instalação e funcionamento de recintos: | ||||
TX064 | a) Itinerantes, por cada e por semana ou fração | 39,11 | ||
TX065 | b) Improvisados, por cada e por semana ou fração | 31,77 | ||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de acampamentos ocasionais | ||||
TX066 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 70,88 | ||
TX067 | Emissão de Licença para a Realização de Acampamentos Ocasionais | 20,78 | ||
Bibliotecas Municipais | ||||
TX070 | Taxa pela emissão de cartão de utente | 0,00 | ||
TX071 | Taxa pela 2.ª via do cartão de utente | 1,22 | ||
Ateliers, Campos de Férias, Festas de Aniversário ou outros eventos | ||||
Inscrição em Ateliers Municipais: | ||||
TX072 | a) Por dia, por pessoa | 10,00 | ||
TX073 | b) Por 1/2 dia, por pessoa | 5,00 | ||
TX325 | c) Semana, por pessoa | 45,00 | ||
TX074 | d) Lanche | 2,00 | ||
TX075 | e) Dormida | 10,00 | ||
f) Transporte: | ||||
TX076 | i) Até 15 km | 2,00 | ||
TX077 | ii) Entre 15 km e 100 km | 3,00 | ||
TX078 | iii) Entre 100 km e 200 km | 5,00 | ||
TX079 | iv) Entre 200 km e 300 km | 10,50 | ||
TX372 | Inscrição em Campos de Férias, por semana, incluindo almoço | 75,00 | ||
Festas de Aniversário/Outros Eventos: | ||||
TX080 | Grupos até 15 participantes, por participante | 6,00 | ||
TX081 | Grupos com mais de 15 participantes, por participante | 5,00 | ||
TX275 | Atividade pedagógica, por participante, por aula/sessão | 3,00 | ||
Cine-Teatro Constantino Nery | ||||
TX351 | Cinema (IVA incluído) (*) | 4,00 | ||
TX082 | Música Clássica, Concertos de Jazz, Dança e Teatro (IVA incluído) (*) | 7,50 | ||
TX309 | Música Clássica, Concertos de Jazz, Dança, Teatro para crianças até aos 12 anos (desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto), estudantes e maiores de 65 anos (IVA incluído) | 5,00 | ||
TX083 | (Revogada.) | _ | ||
Atividades no Café-Concerto, (IVA incluído) (*): | ||||
TX352 | Escalão 1 | 2,50 | ||
TX353 | Escalão 2 | 3,75 | ||
TX354 | Escalão 3 | 5,00 | ||
TX355 | Escalão 4 | 7,50 | ||
TX313 | (Revogada.) | _ | ||
Concertos (IVA incluído) (*): | ||||
TX084 | Escalão 1 | 12,50 | ||
TX356 | Escalão 1,5 | 15,00 | ||
TX314 | Escalão 2 | 20,00 | ||
TX315 | Escalão 3 | 25,00 | ||
TX316 | Escalão 4 | 30,00 | ||
TX317 | (Revogada.) | - | ||
(*) Descontos e Isenções: Descontos: 20 % de desconto em compras superiores a 10 bilhetes (não cumulativo com outros descontos); 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais; 50 % de desconto para estudantes da Universidade do Porto, no âmbito do corredor cultural, mediante apresentação do cartão de estudante; Isenções: Acompanhante de pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais (1 acompanhante); Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional, durante o período letivo, mediante marcação prévia; Jornalistas em serviço. | ||||
Museus Municipais (1) (2) | ||||
TX085 | Entrada, por pessoa | 1,00 | ||
TX272 | Visita Orientada, por pessoa (*) | 1,00 | ||
TX273 | Visita Especial, por pessoa (*) | 2,00 | ||
TX274 | Visita à Cascata Leceira no MQS, por pessoa | 1,00 | ||
TX275 | Atividade pedagógica, por participante, por aula/sessão | 3,00 | ||
TX276 | Leituras Encenadas | 1,00 | ||
TX277 | (Revogada.) | - | ||
TX326 | Visita-Jogo, por pessoa (*) | 1,00 | ||
Tx327 | 1+1 (**) | 1,00 | ||
(*) Valor a acrescer ao valor da Entrada no Museu. (**) Na compra de bilhete de entrada, isenção na entrada no outro Museu Municipal de Matosinhos, desde que no mesmo dia. | ||||
(1) Descontos e Isenções: Descontos: 50 % de desconto na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas para portadores do Cartão Jovem ou do cartão Matosinhos Jovem; 50 % de desconto na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógica de pessoa com necessidades especiais e isenção para o respetivo acompanhante; 50 % de desconto na visita orientada para pessoa com necessidades especiais e isenção para o respetivo acompanhante: 50 % na entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas, para maiores de 65 anos; 20 % compras superiores a 10 bilhetes iguais (entrada, visitas, cascata e atividades pedagógicas), não cumulativo com outros descontos. Isenções: Aos domingos: entrada; visitas; visita à Cascata leceira e atividades pedagógicas; Entrada, visitas e cascata para crianças até aos 12 anos (inclusive) desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto; Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional (entrada, visitas, Cascata, e atividades pedagógicas), durante o período letivo, mediante marcação prévia; Entrada para alunos, de qualquer grau de ensino, a realizar investigação sobre os conteúdos desenvolvidos pelos Museus Municipais de Matosinhos, devidamente acreditado; Entrada e visita orientada para alunos da Universidade do Porto, mediante apresentação do cartão de estudante; Entrada, visitas orientadas, especial e à Cascata e atividades pedagógicas para acompanhante(s) de grupos escolares e turísticos, mediante marcação prévia; Entrada para jornalistas em serviço; Entrada para membros creditados do APOM, ICOM; RPM; MUMMA (entrada, visitas e cascata); Entrada para portador de cartão de bombeiro; Entrada para antigo combatente e viúva de ex-combatente mediante apresentação do cartão emitido pelo Ministério da Defesa Nacional. (2) Entrada gratuita a todos os participantes nos eventos/ações programados pela Câmara Municipal de Matosinhos/Museu, sempre que aplicável, com vista à prossecução dos objetivos dos Museus, entre outros: «Comemoração do Aniversário do Museu», «Dia Internacional dos Museus», «Noite Europeia dos Museus», «Arraial da Cascata», «Mucéu», «Feira do Livro Municipal», Inaugurações. | ||||
Visitas guiadas ao Património Histórico/Arquitetura Contemporânea * | ||||
TX086 | a) Por hora, por pessoa | 5,00 | ||
b) Por hora, por grupo: | ||||
TX087 | Grupos de 10 a 15 pessoas | 46,00 | ||
TX088 | Grupos de 16 a 20 pessoas | 77,00 | ||
Isenção para o professor que acompanha um grupo de alunos, guias turísticos que acompanham grupo de turistas e jornalistas em serviço. | ||||
* Sujeito a prévia marcação; não inclui transporte. | ||||
Festival Dias da Dança (DDD) (1) | ||||
TX321 | Espetáculos Internacionais em auditório (*) | 12,00 | ||
TX322 | Espetáculos Nacionais em auditório (*) | 9,00 | ||
TX323 | Outro tipo de Espetáculos Nacionais (*) | 7,00 | ||
TX324 | SPASSE (por bilhete) | 7,00 | ||
(*) Benefício de 1/3 de desconto para crianças até aos 12 anos (desde que acompanhadas por pelo menos 1 adulto), estudantes e maiores de 65 anos; 20 % de desconto para compras superiores a 10 bilhetes (descontos não cumulativos). | ||||
(1) Descontos e Isenções: Descontos: 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para o Passe DDD+FITEI; 50 % de desconto na compra de Passe para 7 espetáculos à escolha; 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais; 50 % de desconto para estudantes da Universidade do Porto, no âmbito do corredor cultural, mediante apresentação do cartão de estudante; 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para parceiros do Festival DDD; 50 % de desconto sobre o preço normal dos bilhetes para parceiros do FITEI. | ||||
Isenções: Acompanhante de pessoa com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais (1 acompanhante); Estabelecimentos públicos de qualquer grau de ensino de Matosinhos, incluindo o ensino profissional, durante o período letivo, mediante marcação prévia; Jornalistas em serviço. | ||||
Cedência de utilização de espaços | ||||
Auditório da Biblioteca Municipal Florbela Espanca,Espaço Irene Vilar, Jardins do Museu Quinta de Santiago e Café Concerto Constantino Nery | ||||
TX089 | i) Dias úteis, por hora, das 8:00h às 20:00h | 60,00 | ||
TX090 | ii) Dias úteis, por hora, das 20:00h às 23:00h | 100,00 | ||
TX091 | iii) Sábados, domingos e feriados, por hora, das 8:00h às 20:00h | 100,00 | ||
TX092 | iv) Sábados, domingos e feriados, por hora, das 20:00h às 23:00h | 130,00 | ||
Sala Principal do Cine-Teatro Constantino Nery | ||||
TX093 | i) Por dia com equipamento | 3 100,00 | ||
TX094 | ii) Por dia sem equipamento | 1 550,00 | ||
Salão Nobre nos Paços do Concelho | ||||
TX095 | i) Dias úteis, por dia | 510,00 | ||
TX096 | ii) Dias úteis, por meio dia | 255,00 | ||
TX097 | iii) Sábados, domingos e feriados, por dia | 620,00 | ||
TX098 | iv) sábados, domingos e feriados, por meio dia | 360,00 | ||
Sala de Sessões Públicas nos Paços do Concelho | ||||
TX099 | i) Dias úteis, por dia | 310,00 | ||
TX100 | ii) Dias úteis, por meio dia | 155,00 | ||
TX101 | iii) Sábados, domingos e feriados, por dia | 410,00 | ||
TX102 | iv) Sábados, domingos e feriados, por meio dia | 230,00 | ||
(Revogado) | ||||
TX103 | i) (Revogada.) | - | ||
TX104 | ii) (Revogada.) | - | ||
TX105 | iii) (Revogada.) | - | ||
TX106 | iv) (Revogada.) | - | ||
TX107 | Apoio às iniciativas, por pessoa, por hora (aplicável a todas as cedências em dias úteis fora das horas de expediente e em dias não úteis) | 7,00 | ||
Sala das Artes S. Mamede de Infesta/Florbela Espanca e Sala Conto Florbela Espanca | ||||
TX291 | i) Dias úteis/h, das 8h às 20h | 20,00 | ||
TX292 | ii) Dias úteis/h das 20h às 22h | 30,00 | ||
TX293 | iii) Sábados/h, das 8h às 20h | 30,00 | ||
TX294 | iv) Sábados/h, das 20h às 22h | 40,00 | ||
TX295 | v) Domingos e feriados/h | 50,00 | ||
Casa da Juventude de S. Mamede de Infesta (*) | ||||
TX328 | i) Sala de Formação 1 (42 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 125,00 | ||
TX329 | ii) Sala de Formação 2 (36 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 105,00 | ||
TX330 | iii) Sala de Convívio (74 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 215,00 | ||
Casa da Juventude de Santa Cruz do Bispo (*) | ||||
TX331 | i) Sala de Formação (40 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 120,00 | ||
TX332 | ii) Auditório (55 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 165,00 | ||
Casa da Juventude de Matosinhos (*) | ||||
TX333 | i) Sala de Formação (29 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 80,00 | ||
TX334 | ii) Sala de Convívio (41 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 115,00 | ||
TX335 | iii) Atelier exterior (40 m2), por dia ou fração (dias úteis, das 8h às 20h) | 110,00 | ||
(*) Em dias úteis, acresce 10,00(euro)/hora, entre as 20h e as 22h; aos sábados, acresce 10,00(euro)/hora, das 8h às 20h e 20,00(euro)/hora entre as 20h e as 22h; aos domingos e feriados acresce 25,00(euro)/hora das 9h às 20h. | ||||
TX108 | Cedência de utilização de palco por período de 10 dias ou fração, incluindo transporte, montagem e desmontagem | 1 893,17 | ||
Eventos Municipais: Hospitalários e Piratas | ||||
Hospitalários - Bilheteira (IVA incluído) (*) | ||||
TX460 | Entrada de 1 dia (por pessoa) | 2,00 | ||
TX461 | Entrada de 5 dias (por pessoa) | 5,00 | ||
Hospitalários - Participação de artesãos, mercadores e outros prestadores de serviços (IVA incluído) | ||||
Tenda ou banca própria: | ||||
TX462 | a) Até 3 m2 | 85,00 | ||
TX463 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 105,00 | ||
TX464 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 150,00 | ||
TX465 | d) Mais de 10 m2 | 295,00 | ||
Aluguer de tenda/banca a fornecer pela organização: | ||||
TX466 | a) Tenda de 9 m2 (3mx3m) | 425,00 | ||
TX467 | b) Banca até 2 m2 | 140,00 | ||
Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira (1) | ||||
TX468 | a) Até 3 m2 | 255,00 | ||
TX469 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 315,00 | ||
TX470 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 435,00 | ||
TX471 | d) Mais de 10 m2 | 485,00 | ||
Tabernas (2): | ||||
TX472 | Espaço de 90 m2 | 1 000,00 | ||
(*) Crianças até 1,20 m não pagam. | ||||
(1) Venda de produtos - alimentação ligeira, onde se inclui: Venda e demonstração do fabrico de bebidas: sumos, sangria, limonadas, chás, infusões e similares; Venda de bebidas: licores e similares; Venda e demonstração do fabrico de produtos de pastelaria e padaria: pão com chouriço, fogaças, regueifas, crepes, broa e similares; Venda de produtos alimentares: doçaria, bolos à fatia, conservas diversas, frutos secos, salgados e afins, sandes diversas e produtos caramelizados; Venda de produtos alimentares árabes: Tenda de Chá (chá, infusões, bebidas e produtos de pastelaria típica árabe). (2) Tabernas: contempla os participantes do setor da restauração, com serviço de refeições ao balcão ou à mesa e respetiva zona de esplanada. | ||||
Piratas - Participação de artesãos, mercadores e outros prestadores de serviço (IVA incluído) | ||||
Tenda ou banca própria: | ||||
TX473 | a) Até 3 m2 | 75,00 | ||
TX474 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 100,00 | ||
TX475 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 145,00 | ||
TX476 | d) Mais de 10 m2 | 200,00 | ||
Aluguer de tenda/banca a fornecer pela organização: | ||||
TX477 | a) Tenda de 9 m2 (3mx3m) | 350,00 | ||
TX478 | b) Banca até 2 m2 | 140,00 | ||
Venda de produtos alimentares - alimentação ligeira (1): | ||||
TX479 | a) Até 3 m2 | 160,00 | ||
TX480 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 220,00 | ||
TX481 | c) De 6 m2 até 10 m2 | 275,00 | ||
TX482 | d) Mais de 10 m2 | 325,00 | ||
Restauração (2): | ||||
TX483 | a) Até 3 m2 | 180,00 | ||
TX484 | b) De 3 m2 até 6 m2 | 250,00 | ||
TX485 | c) De 6m2 até 10 m2 | 300,00 | ||
TX486 | d) Mais de 10 m2 | 400,00 | ||
(1) Venda de produtos alimentares: alimentação ligeira, onde se inclui: Venda e demonstração do fabrico de bebidas: sumos, sangria, limonadas, chás, infusões e similares; Venda de bebidas: licores e similares; Venda e demonstração do fabrico de produtos de pastelaria padaria: pão com chouriço, fogaças, regueifas, crepes, broa e similares; Venda de produtos alimentares: doçaria, bolos à fatia, conservas diversas, frutos secos, salgados e afins, sandes diversas e produtos caramelizados; Venda de produtos alimentares árabes: Tenda de Chá (chá, infusões, bebidas e produtos de pastelaria típica árabe). (2) Restauração: contempla os participantes do setor da restauração, com serviço de refeições ao balcão ou à mesa e respetiva zona de esplanada. | ||||
Ambiente | Recolha de resíduos sólidos industriais e comerciais (por ano) | |||
Recolha por cada dia de semana: | ||||
TX109 | i) 1.º contentor (*) | 2 000,00 | ||
TX110 | ii) Cada contentor adicional (*) | 1 700,60 | ||
TX111 | iii) 1.º balde (*) | 286,00 | ||
TX112 | iv) Cada balde adicional (*) | 253,00 | ||
(*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor | ||||
Capacidade contentor: 800 litros; capacidade balde:110 litros | ||||
Tarifa de Recolha de Resíduos equiparados a domésticos (Grupo I e II), incluindo deposição na Central de Valorização Energética | ||||
TX300 | Por tonelada (*) | 67,72 | ||
(*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. | ||||
Bloqueamento Remoção e depósito de veículo | ||||
TX113 | Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são aplicadas as taxas constantes da Portaria 1424/2001 de 13 de dezembro na sua atual redação, conforme artigo 164.º do Código da Estrada (*) | |||
(*) Não há aplicação desta taxa à entrega voluntária para abate ou ao pedido de abate na sequência de recolha de viatura abandonada e/ou em fim de vida, considerando-se para todos os efeitos legais que a viatura reverte a favor do Município. | ||||
CROAM e Serviço Veterinário Municipal (1) | ||||
Recolha e captura de animais: | ||||
TX114 | a) Captura de animal na via pública quando reclamados pelo detentor ou identificados por via eletrónica | 36,66 | ||
TX115 | b) Recolha de animal vivo a pedido do dono | 18,33 | ||
TX116 | c) Recolha de cadáver de animal de companhia morto em casa do proprietário | 6,11 | ||
TX117 | Hospedagem e alimentação por animal e por dia ou fração | 8,56 | ||
TX118 | Entrega de animal | 30,47 | ||
TX357 | Vacinação antirrábica (*) | 10,57 | ||
TX358 | Identificação eletrónica de animal (*) | 13,74 | ||
TX359 | Registo de animal no Sistema de Identificação de Animais de Companhia (SIAC) (*) | 4,52 | ||
Incineração de animais de companhia (**): | ||||
TX360 | a) Gatos | 5,65 | ||
b) Cães: | ||||
TX361 | i) Peso inferior a 10 kg | 16,94 | ||
TX362 | ii) Peso igual ou superior a 10 kg e menor que 20kg | 22,59 | ||
TX363 | iii) Peso igual ou superior a 20 kg e menor que 30 kg | 33,89 | ||
TX364 | iv) Peso igual ou superior a 30 kg | 39,53 | ||
(*) Não há aplicação destas taxas em caso de adoção de animais; (**) Acresce à TX118, se aplicável. | ||||
(1) As taxas referentes aos atos médicos veterinários só serão aplicadas se associadas a outro serviço municipal como por exemplo restituição ao dono, após captura na via pública, processos de quarentena ou no âmbito de candidaturas ao cheque veterinário municipal. | ||||
Licença especial de ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário | ||||
TX119 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 65,39 | ||
Emissão de licença especial de ruído | ||||
1 - Dias úteis e por hora | ||||
TX120 | a) Entre as 8h00 e as 20h00 na proximidade escolas e hospitais | 36,66 | ||
TX121 | b) Das 20h00 às 23h00 | 43,39 | ||
c) Das 23h00 às 8h00: | ||||
TX122 | 1.ª hora | 58,05 | ||
TX123 | 2.ª hora | 65,39 | ||
TX124 | 3.ª e seguintes | 86,77 | ||
TX125 | 2 - Sábados, domingos e feriados, por hora - das 00h00 às 24h00 | 58,05 | ||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de fogueiras e queimadas | ||||
TX126 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 12,22 | ||
TX127 | Emissão de Licença | 20,78 | ||
Taxas devidas pelo licenciamento para o exercício de atividades em espaços balneares - DL 97/2018, de 27 de novembro | ||||
1 - Licenciamento de atividades pontuais desportivas, recreativas, culturais e outras (unidade de referência: 5 dias) (1) | ||||
TX373 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
TX374 | b) Eventos de pequena dimensão (até 100 pessoas) (*) | 32,76 | ||
TX375 | c) Eventos de média dimensão (entre 101 e até 500 pessoas) (*) | 74,55 | ||
TX376 | d) Eventos de grande dimensão (mais de 500 pessoas) (*) | 143,45 | ||
(1) A realização de ações de limpeza de praias ou de iniciativas similares está isenta do pagamento de quaisquer taxas. (*) As taxas previstas em b)/c)/d) acrescem à taxa prevista em a); em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 40 % ao valor base das taxas previstas em b)/c)/d); por cada dia adicional, acresce 15 % ao valor base das taxas previstas em b)/c)/d). | ||||
2 - Licenciamento de atividades cerimoniais | ||||
TX377 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
TX378 | b) Cerimónias de pequena dimensão (até 100 pessoas), por dia ou fração (*) | 28,24 | ||
TX379 | c) Cerimónias de grande dimensão (mais de 100 pessoas), por dia ou fração (*) | 56,48 | ||
(*) As taxas previstas em b)/c) acrescem à taxa prevista em a); em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 40 % ao valor base das taxas previstas em b)/c). | ||||
3 - Licenciamento para filmagens/sessão fotográfica com fins comerciais (unidade de referência 5 horas ou fração), com exceção de casamentos, batizados ou outros eventos familiares | ||||
TX380 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
TX381 | b) Emissão da licença | 637,05 | ||
(*) A taxa prevista em b) acresce à taxa prevista em a); em caso de utilização exclusiva do areal, acresce 40 % ao valor base da taxa prevista em b); por cada hora adicional, acresce 15 % ao valor base da taxa prevista em b) | ||||
4 - Licenciamento para o exercício de atividades de massagens e similares (unidade de referência: 10 m2 ou fração/por mês) | ||||
TX382 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
TX383 | b) Emissão da licença (*) | 62,12 | ||
(*) A taxa prevista em b) acresce à taxa prevista em a). | ||||
5 - Licenciamento de atividade de venda ambulante balnear | ||||
TX384 | a) Emissão de Licença para venda ambulante no areal e avenidas marginais de Leça da Palmeira e Matosinhos (por mês) | 33,89 | ||
TX385 | b) Ocupação com recurso a veículo motorizado ou atrelado ou outro (por m2 e por mês) (*) | 23,16 | ||
(*) A taxa prevista em b) acresce à taxa prevista em a) se a ocupação for superior a 1 m2 e se aplicável | ||||
6 - Licenciamento de atividade de carácter remunerado ou de promoção comercial, designadamente formação aquática (surf, bodyboard, stand up paddle (SUP), windsurf, kitesurf e outros), marítima-turísticas (aluguer de embarcações ou outro material flutuante), outras (unidade de referência: 5 dias) | ||||
TX386 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 29,93 | ||
TX387 | b) Emissão da licença (*) | 15,81 | ||
c) Pela ocupação dominial, por m2 (*) (**) | ||||
TX388 | c1) para o exercício de atividade de carácter remunerado | 0,56 | ||
TX389 | c2) para a implantação de campos de jogos | 0,28 | ||
(*) As taxas previstas em b) e c) acrescem à taxa prevista em a); em caso de renovação, em período contiguo subsequente, é cobrada 50 % da taxa mencionada em a); por cada dia adicional, acresce 15 % ao valor base das taxas previstas em a)/b)/c). (**) Do produto da cobrança das taxas devidas pela ocupação dominial das praias, 5 % constitui receita do Fundo Ambiental e 5 % do Fundo Azul, nos termos do artigo 9.º do DL 97/2018, de 27/11. | ||||
7 - Licenciamento de atividade de carácter não remunerado (unidade de referência: 5 dias) | ||||
TX390 | a) Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 27,11 | ||
TX391 | b) Emissão da licença (*) | 11,86 | ||
c) Pela ocupação dominial, por m2 (*) | ||||
TX392 | c1) para o exercício de atividade de carácter não remunerado | 0,28 | ||
TX393 | c2) para a implantação de campos de jogos | 0,14 | ||
(*) As taxas previstas em b) e c) acrescem à taxa prevista em a); em caso de renovação, em período contiguo subsequente, é cobrada 50 % da taxa mencionada em a); por cada dia adicional, acresce 15 % ao valor base das taxas previstas em a)/b)/c). (**) Do produto da cobrança das taxas devidas pela ocupação dominial das praias, 5 % constitui receita do Fundo Ambiental e 5 % do Fundo Azul, nos termos do artigo 9.º do DL 97/2018, de 27/11. | ||||
Licenças e taxas de ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM) para instalação e exploração de apoios balneares, apoios recreativos, apoios de praia e respeitantes ao exercício de outras atividades com ou sem caráter remunerado não expressamente previstas nos artigos anteriores (*). | ||||
TX394 | 1 - Emissão da licença | 36,14 | ||
TX395 | 2 - Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês durante a época balnear) | 0,11 | ||
TX396 | 3 - Ocupação do domínio público marítimo para instalação de apoio balnear (por m2 por mês fora da época balnear) | 0,08 | ||
TX397 | 4 - Ocupação do domínio público marítimo para instalação de estruturas e equipamentos correspondentes a apoio recreativo (por m2 por mês) | 1,13 | ||
TX398 | 5 - Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para depósito e guarda de materiais, ainda que correspondentes a apoio balnear (por m2 por mês) | 2,37 | ||
TX399 | 6 - Ocupação do domínio público marítimo para montagem de estruturas para comercialização de bens e serviços /exemplo: tendas, pérgulas ou outros), Apoios de Praia Mínimos (por m2 por mês) | 3,16 | ||
TX400 | 7 - Ocupação do domínio público marítimo para montagem de Apoios de Praia para a Prática Desportiva, para guarda de embarcações e/ou utensílios de pesca e outros (por m2 por ano) | 12,99 | ||
8 - Ocupação do domínio público marítimo com Apoios de Praia Completos/ Simples/ Equipamentos (por m2, por ano) | 0,00 | |||
TX401 | 8.1 - Zona 1 | 33,21 | ||
TX402 | 8.2 - Zona 2 | 28,24 | ||
TX403 | 8.3 - Zona 3 | 22,48 | ||
TX404 | 8.4 - Zona 4 | 16,60 | ||
(*) Do produto da cobrança das taxas devidas pela ocupação dominial das praias, 5 % constitui receita do Fundo Ambiental e 5 % do Fundo Azul, nos termos do artigo 9.º do DL 97/2018 de 27/11 | ||||
Vistoria de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos e apoios de praia (por pedido de vistoria) | ||||
TX405 | 1 - Até 500 m2 | 59,07 | ||
TX406 | 2 - Entre 500 e 1500 m2 | 66,98 | ||
TX407 | 3 - Entre 1 500 e 5 000 m2 | 74,89 | ||
TX408 | 4 - Entre 5000 e 10 000 m2 | 114,53 | ||
TX409 | 5 - Acima de 10 000 m2 | 154,18 | ||
Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos | ||||
1 - Utentes Domésticos | ||||
TX128 | a) Tarifa Fixa (por dia) (*) | 0,1275 | ||
TX129 | b) Tarifa Variável (por m3 de água consumida) | 0,5530 | ||
TX310 | c) Taxa de Gestão Resíduos (por m3 de água consumida) | 0,0563 | ||
2 - Comércio/Indústria/Estado/Outros | ||||
TX130 | a) Tarifa Fixa (por dia) | 0,4144 | ||
TX131 | b) Tarifa Variável (por m3 de água consumida) | 1,1060 | ||
TX311 | c) Taxa de Gestão Resíduos (por m3 de água consumida) | 0,0563 | ||
3 - Instituições/Associações, de declarada utilidade pública | ||||
TX132 | a) Tarifa Fixa (por dia) | 0,1275 | ||
TX133 | b) Tarifa Variável (por m3 de água consumida) | 1,1060 | ||
TX312 | c) Taxa de Gestão Resíduos (por m3 de água consumida) | 0,0563 | ||
(*) Isenção de tarifa fixa e desconto de tarifa variável de 17 % até um consumo mensal de 10 m3 para utentes domésticos em situação de carência económica que se considera existir nas seguintes situações: a1) Benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: i. Complemento solidário para idosos; ii. Rendimento social de inserção; iii. Subsídio Social de desemprego; iv.1.º escalão do Abono de Família; v. Pensão social de Invalidez; vi. Pensão social de velhice; ou, a2) O rendimento anual do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), multiplicado por 14 meses, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. | ||||
Tarifa de Limpeza de Areais | ||||
TX278 | Por metro linear de costa, por limpeza* | 4,52 | ||
(*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. | ||||
Limpeza e Vedação de terrenos | ||||
TX347 | Limpeza de vegetação em terrenos, por m2, incluindo o transporte a vazadouro (*) | 0,17 | ||
TX348 | Remoção de entulhos e montureiras existentes no local, com transporte a vazadouro, por tonelada (*) | 14,23 | ||
TX349 | Remoção de lixos/resíduos indiferenciados existentes no local, com transporte a vazadouro ou central de valorização energética, por tonelada (*) | 70,03 | ||
TX350 | Vedação em malha-sol CQ30 com 2,20 de altura, prumos de madeira ou equiparado incluindo todos os trabalhos, por metro linear (*) | 14,23 | ||
(*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor | ||||
Tarifa decorrente da utilização de instalações sanitárias | ||||
TX308 | Por utilização | 0,50 | ||
Cemitérios | Inumação | |||
TX134 | a) Em sepultura temporária ou nicho de consumpção aeróbica | 79,44 | ||
TX135 | b) Em jazigo | 87,99 | ||
Serão gratuitas as inumações de indigentes | ||||
Cremação | ||||
TX136 | a) Cadáver (residentes ou naturais de Matosinhos) * | 207,85 | ||
TX137 | b) Cadáver (não residentes ou não naturais de Matosinhos) * | 311,77 | ||
TX138 | c) Ossadas, fetos mortos e peças anatómicas * | 78,82 | ||
(*) Inclui a deposição de cinzas no Jardim da Memória bem como a utilização por período máximo de 12 h a câmara frigorífica; o atraso face à hora marcada para a cremação, determina agravamento da taxa em 50 % | ||||
Exumação e/ou Transladação | ||||
TX139 | a) De sepultura temporária ou nicho de consumpção aeróbica | 83,11 | ||
TX140 | b) De jazigo | 125,88 | ||
Deposição de cinzas e/ou levantamento de cinzas/ossadas | ||||
TX141 | a) Em ossário ou columbário | 42,78 | ||
TX142 | b) Em jazigo | 48,88 | ||
TX301 | c) No Jardim da Memória | 13,54 | ||
Columbários | ||||
TX143 | Concessão de Columbário | 55,00 | ||
TX144 | Ocupação de Columbário por ano (*) | 14,25 | ||
TX145 | Averbamento Columbários Municipais | 18,33 | ||
(*) São considerados abandonados procedendo os Serviços à remoção das respetivas cinzas, os columbários cuja taxa de ocupação devida não seja paga até ao fim do ano a que respeite. | ||||
Ossários | ||||
TX146 | Concessão de Ossários Municipais | 64,78 | ||
TX147 | Ocupação de Ossários Municipais, por ano (*) | 18,25 | ||
TX148 | Deposição de Ossadas em Ossários Municipais | 42,78 | ||
TX149 | Averbamento Ossários Municipais | 18,33 | ||
(*) São considerados abandonados procedendo os serviços à remoção das respetivas ossadas, os ossários cuja taxa de ocupação devida não seja paga até ao fim do ano a que respeite. | ||||
Sepulturas temporárias e nichos de consumpção aeróbia | ||||
TX365 | Ocupação de sepultura temporária, por ano, a partir do 4.º ano inclusive (*) | 20,33 | ||
TX366 | Ocupação de nicho de consumpção aeróbia, por ano, a partir do 3.º ano inclusive (**) | 39,53 | ||
(*) Nos primeiros 3 anos, período necessário à mineralização do corpo, não há lugar ao pagamento de taxa de ocupação; (**) Nos primeiros 2 anos, período necessário à consumpção aeróbia, não há lugar ao pagamento de taxa de ocupação; | ||||
Jazigos | ||||
TX150 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 80,67 | ||
TX151 | Licença para construção/ reparação/ manutenção de Jazigo (incluindo alteração de revestimento/ materiais) | 25,67 | ||
TX152 | Averbamento de Jazigos | 58,67 | ||
A transmissão por ato entre vivos dos direitos de concessionários de terrenos ou jazigos carece de autorização municipal. | ||||
Outros - Cemitérios | ||||
TX153 | Utilização de Capela do Tanatório de Matosinhos por período de 24h(*) | 72,68 | ||
TX154 | Utilização de câmara frigorífica por período de 24 h | 60,57 | ||
TX302 | Utilização da sala de tanatopraxia por período de 1 h | 22,57 | ||
TX336 | Utilização da Sala de Despedida por período de 30 min ou fração (**) | 13,55 | ||
(*) Se a utilização for inferior a 24h, por cada hora, ou fração, será liquidado 10 % da TX153, até ao máximo de 10 horas. Se a utilização for igual ou superior a 10 horas, será liquidada e cobrada a TX153. (**) É apenas aplicável quando o ato fúnebre subjacente (inumação, cremação) não tenha lugar no concelho de Matosinhos. A sala de Despedida não pode ser utilizada como sala de velório. | ||||
Publicidade | Taxas devidas pelo licenciamento de publicidade em viaturas (1) | |||
TX155 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 35,44 | ||
TX156 | Emissão de Licença de publicidade própria em viaturas, por m2 e por ano | 39,11 | ||
TX157 | Emissão de Licença de publicidade comercial em viaturas, por m2 e por mês | 39,11 | ||
TX158 | (Revogada) | - | ||
TX159 | Averbamento de Licença de publicidade em viaturas | 18,33 | ||
Emissão de Licença de veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade de publicidade, por cada veículo e por m2 (ou fração) | ||||
TX368 | a) Por dia | 5,53 | ||
TX369 | b) Por semana | 27,45 | ||
TX370 | c) Por mês | 109,73 | ||
(1) Nos termos do artigo 59.º do RAIPOEP, está sujeita a licenciamento a publicidade inscrita ou afixada em veículos terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos, seus reboques ou similares, cujos proprietários tenham residência permanente, sede, delegação ou representação no município de Matosinhos. | ||||
Taxas devidas por publicidade sonora | ||||
TX163 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 35,44 | ||
TX164 | Emissão de Licença relativa a publicidade sonora com aparelhos de rádio, televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, emitindo, com fins publicitários, na ou para a via pública, por mês | 293,33 | ||
Taxas devidas por publicidade em edifícios, andaimes e outras construções | ||||
TX165 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 80,67 | ||
Emissão de Licença por ano: | ||||
TX166 | a) Anúncios por m2 (até 4 m2) | 25,67 | ||
TX167 | b) Anúncios por m2 (com mais de 4 m2) | 50,71 | ||
TX168 | c) Lonas, tela, faixas, ou outros em edifícios por m2** | 82,36 | ||
TX169 | d) Lonas, tela, faixas, ou outros em andaimes ou vedações de obra ou de terrenos para construção por m2 (*) | 44,00 | ||
TX171 | Averbamento de publicidade em edifícios, andaimes e outras construções | 18,33 | ||
* Isenção para promoção do próprio empreendimento; Isenções por 3 meses para publicidade comercial; só poderá beneficiar de uma única isenção para cada local. ** (Revogado) | ||||
Taxas devidas por publicidade diversa | ||||
TX172 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 80,67 | ||
TX173 | Painéis publicitários (outdoors) por m(2,) por ano (*) | 236,98 | ||
TX174 | Painéis rotativos e/ou digitais e anúncios eletrónicos por m2, por ano (*) | 355,92 | ||
TX175 | Colunas, pórticos, totens, placas publicitárias direcionais e outros similares, por m2 por ano | 65,99 | ||
TX176 | Pendões, bandeiras, bandeirolas e outros similares, por m2 por mês | 75,78 | ||
TX371 | Bandeiras publicitárias tipo gota ("Flying Banner" ou similar), utilizadas em eventos, por unidade, por dia (dimensão até 3 m2) | 5,65 | ||
TX177 | Cartazes a afixar nas vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes confinantes com a via pública por 15 m2 e por mês | 28,10 | ||
TX178 | Averbamento de licença de publicidade diversa | 18,33 | ||
* (Revogado) | ||||
Taxas devidas por campanhas publicitárias de rua | ||||
TX179 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 35,44 | ||
TX180 | Pedido de Emissão de Licença Distribuição de Impressos ou Produtos Publicitários por dia e por distribuidor | 79,44 | ||
Ocupação de Espaço Público | Taxas devidas pelo acesso a infraestruturas ou pela ocupação de domínio público aéreo | |||
TX181 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 59,89 | ||
TX339 | Taxa de apreciação do pedido de acesso à infraestrutura para reparação/substituição | 15,25 | ||
TX182 | Toldos e similares não integrados nos edifícios, por m2/ano | 17,11 | ||
TX183 | Passarela e outras ocupações análogas (por m2/ano) | 34,22 | ||
TX184 | Outras ocupações do espaço aéreo - por m3 e por ano | 68,85 | ||
TX185 | Pedido de Averbamento de Licença de Toldos | 18,33 | ||
Taxas devidas pelo acesso a infraestruturas, condicionamentos de via, construções ou instalações especiais no solo ou subsolo | ||||
TX186 | Taxa pela apreciação do pedido de condicionamento de via ou do processo com vista a obtenção de licença | 50,72 | ||
TX339 | Taxa de apreciação do pedido de acesso à infraestrutura para reparação/substituição (1) | 15,25 | ||
Depósitos - por metro cúbico e por mês | ||||
TX187 | a) À superfície | 31,77 | ||
TX188 | b) Subterrâneos | 12,22 | ||
TX189 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes sem fins industriais por metro linear até 20 cm diâmetro por ano (*) | 3,06 | ||
TX190 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes com fins industriais ou comerciais por metro linear até 20 cm diâmetro, por ano (**) | 12,62 | ||
TX191 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes com fins industriais ou comerciais para abastecimento com produtos derivados do petróleo ou químicos, por metro linear e por ano | 37,85 | ||
TX192 | Condutas subterrâneas de produtos petrolíferos e afins destinados à refinação ou a armazenagem, por metro linear, até 20 cm de diâmetro, e por ano (*) | 378,88 | ||
TX193 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes de abastecimento domiciliário de gás, por metro linear até 20 cm de diâmetro e por ano (*) | 1,90 | ||
TX194 | Tubos, condutas, cabos e semelhantes de abastecimento não domiciliário de gás, por metro linear até 20 cm de diâmetro e por ano (*) | 2,45 | ||
TX195 | Pavilhões, quiosques e similares por m2 e por ano | 69,05 | ||
TX196 | Recintos itinerantes ou improvisados nomeadamente circos e instalações análogas, pistas de automóveis, carrosséis e similares por m2 por mês | 3,67 | ||
Outras ocupações relacionadas com operações urbanísticas: | ||||
TX197 | a) Colocação de resguardos ou tapumes, por m2, por mês (***) | 9,17 | ||
TX198 | b) Colocação de andaimes, gruas ou plataformas elevatórias, por m2, por semana (***) | 9,17 | ||
c) Prorrogações de prazos para as licenças concedidas para ocupações relacionadas com as alíneas anteriores originam, para além do valor da licença, a cobrança de 20 % da taxa de apreciação do processo. | ||||
TX367 | d) Colocação de contentores, caldeiras ou tubos de descarga, amassadouros, depósitos de entulho, materiais, betoneiras e semelhantes, veículo pesado para bombagem de betão pronto, por m2, por dia | 2,03 | ||
TX199 | Outras ocupações que impliquem danificação no pavimento sem prejuízo da obrigatoriedade de reposição - valas e outras, por 10 metros lineares, por 15 dias | 36,66 | ||
TX200 | Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por m2 e por ano | 12,22 | ||
TX201 | Pedido de Averbamento de Licença de outros tipos Ocupação de Via Pública | 18,33 | ||
(1) Caso haja lugar ao condicionamento de via para acesso à infraestrutura a reparar/ substituir, não há lugar à aplicação desta taxa, mas apenas da TX186. (*) Por cada 5 cm de diâmetro adicional, acresce 15 % do valor da taxa por metro linear/ano. (**) Por cada 5 cm de diâmetro adicional, acresce 5 % do valor da taxa por metro linear/ano. (***) As ocupações de via pública com resguardos ou tapumes e/ou andaimes, gruas ou plataformas elevatórias, estão isentas de pagamento de taxas de OEP, apenas no caso de obras de recuperação/ restauro/ reparação/ limpeza/ pintura na fachada exterior do edifício, para o período inicialmente previsto para essa obra, depois de este ser devidamente verificado e validado pelos serviços técnicos da autarquia. | ||||
Taxas devidas por instalações abastecedoras e carburantes, ar e água | ||||
TX202 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 101,44 | ||
TX203 | Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes, instalados ou abastecendo no espaço público - por cada e por ano (*) | 1 008,30 | ||
TX204 | Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo no espaço público - por cada e por ano | 125,88 | ||
TX205 | Bombas amovíveis ou fixas de mistura para motociclos instaladas ou abastecendo no espaço público - por cada e por ano | 151,55 | ||
(*) O trespasse das bombas fixas instaladas no espaço público carece de autorização municipal. | ||||
Taxas devidas por ocupações diversas no solo | ||||
TX206 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de licença | 59,89 | ||
TX207 | Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos por m2 ou linear, por ano | 51,33 | ||
TX208 | Área de Esplanada aberta (mesas, cadeiras, guarda-sóis e similares) por m2, por mês (1) | 2,26 | ||
TX410 | Área de Esplanada fechada por m2, por mês (2) | 7,00 | ||
TX209 | Pela colocação de equipamento não integrado em esplanada (grelhadores, arcas congeladoras, conservação de gelados, máquinas de gelados, bebidas, tabacos, ou outras) por m2, por ano | 51,33 | ||
TX210 | Aparelhos de ar condicionado fixos no exterior de edifícios, com dimensão máxima de 0,2 m3, por ano (*) | 51,33 | ||
Veículos automóveis estacionados para exercício de comércio e indústria, por dia: | ||||
TX211 | a) Ligeiros | 64,78 | ||
TX212 | b) Pesados | 257,88 | ||
TX213 | Reboques e semi-reboques estacionados para exercício de comércio e indústria, por dia | 206,55 | ||
TX214 | Postos e marcos para suporte de fios, para colocação de anúncios publicitários ou outros, por cada, por ano | 68,44 | ||
TX215 | Expositores ou vitrinas ou cavaletes por m2 e por ano | 51,33 | ||
Rampas de acesso a edifícios, por cada 3 metros lineares, por ano: | ||||
TX216 | a) Destinados a habitação ou outros prédios/instalações não previstos na alínea b) | 0,00 | ||
TX217 | b) Afetos ao exercício de comércio, indústria ou serviços | 65,39 | ||
TX218 | Outras ocupações de domínio público ou privado do município, não expressamente em alíneas anteriores, por m2 e por mês | 17,21 | ||
TX219 | Pedido de Averbamento de Licença de ocupações diversas no solo | 18,33 | ||
(1) Isenção nos primeiros 12 meses; decorrido este prazo, será aplicada a taxa correspondente aos meses remanescentes, consoante o período de ocupação em causa. | ||||
(2) Isenção nos primeiros 60 meses; decorrido este prazo, será aplicada a taxa correspondente aos meses remanescentes do ano civil em causa. | ||||
(*) Por cada 0,2 m3 ou fração acresce 150 % da taxa | ||||
Taxa pela licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos | ||||
TX340 | Taxa pela apreciação do processo com vista à emissão do título de licença, por posto (duplo) | 1 176,95 | ||
TX341 | Acresce à taxa prevista no número anterior, a título de ocupação - por posto (duplo) e por ano | 1 727,03 | ||
TX342 | Transferência da titularidade da licença de ocupação | 948,79 | ||
Taxa Municipal de Direitos de Passagem - TMDP | ||||
TX220 | Taxa a aprovar pelo órgão deliberativo até 31 de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte, de acordo com o n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro na sua atual redação | |||
Mobilidade | Taxas relacionadas com Ciclomotores, Motociclos e Veículos Agrícolas | |||
TX223 | Averbamento da Licença de Condução | 3,06 | ||
TX225 | Emissão de 2.ª Via de Licença de Condução | 3,06 | ||
Taxas devidas pelo licenciamento da atividade de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (Táxis) | ||||
Licença de aluguer para veículos ligeiros (Táxi) - por veículo - a definir por concurso público | ||||
TX226 | Emissão de 2.ª Via de Licença de Táxi | 56,22 | ||
TX227 | Averbamento de Licença de Táxi (titular ou veículo) | 64,78 | ||
Cartão de Residente | ||||
TX228 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção de cartão de residente | 12,22 | ||
TX229 | Emissão/Renovação do Cartão de Residente condicionado | 26,28 | ||
TX230 | Emissão/Renovação do Cartão de Residente ilimitado | 75,90 | ||
TX231 | Averbamento do Cartão de Residente | 26,28 | ||
Estacionamento | ||||
TX232 | Lugares privativos (*) (**) | 2 803,68 | ||
TX233 | Parcómetros (por hora, até à 2.ª hora). Se a ocupação se limitar a 15 minutos, não haverá lugar a qualquer pagamento (***) | 0,76 | ||
TX318 | Parcómetros (por hora, a partir da 2.ª hora) (***) | 1,75 | ||
(*) A dimensão implícita do lugar é de 5 m x 2 m; qualquer acréscimo de área será repercutido proporcionalmente na taxa a aplicar | ||||
(**) Concessão tem caráter excecional, a aprovar pelo órgão executivo | ||||
(***) O 1.º incumprimento do tempo de estacionamento determina a emissão de um 1.º aviso para o pagamento, no prazo de uma hora, do valor correspondente ao valor máximo de estacionamento permitido deduzindo o valor entretanto pago pelo condutor; Ao 2.º incumprimento do tempo de estacionamento corresponderá a emissão de um 2.º aviso, para o pagamento no prazo de duas horas, do valor relativo a uma vez e meia (1,5) do valor máximo de estacionamento permitido (4 horas). | ||||
Taxa pela licença de exploração de circuitos turísticos | ||||
TX487 | Taxa pela apreciação do processo com vista à emissão do título de licença | 500,00 | ||
Acresce à taxa prevista no número anterior, por ano: | ||||
TX488 | a) Por circuito, com veículos de lotação superior a 9 lugares (*) | 1 670,00 | ||
TX489 | b) Por veículo até 9 lugares | 158,00 | ||
TX490 | c) Por circuito, com comboios turísticos (*) | 235,00 | ||
TX491 | Averbamento da licença por substituição de veículo | 23,50 | ||
(*) São aplicadas as seguintes reduções ao valor das taxas para o licenciamento da exploração de circuitos turísticos, tendo em vista a promoção da qualidade do ambiente urbano: (1) Por veículos com lotação superior a 9 lugares (exceto comboios turísticos): i) 25 % caso o veículo respeite a uma norma Euro que seja superior em um nível à norma Euro exigida no artigo 20.º do Regulamento de Circuitos Turísticos de Matosinhos; ii) 50 % no caso de veículos livres de emissões. (2) Por comboios turísticos, 50 % caso o veículo seja livre de emissões. | ||||
Acesso às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado | ||||
TX492 | Por cada fração de 15 minutos e por zona | 7,50 | ||
Por veículos pesados de fornecedores a granel - por cada fração de 15 minutos e por zona: | ||||
TX493 | i) Primeira e segunda frações de 15 minutos cada | 0,00 | ||
TX494 | ii) Terceira fração de 15 minutos | 1,50 | ||
TX495 | iii) Quarta fração de 15 minutos | 3,00 | ||
TX496 | iv) Quinta fração de 15 minutos | 4,50 | ||
TX497 | v) Sexta fração de 15 minutos | 6,00 | ||
TX498 | vi) Sétima fração e seguintes (de 15 minutos cada) | 7,50 | ||
Cidadania | Certificados de Registo de Cidadão da União Europeia | |||
TX234 | Pela emissão do certificado de registo de cidadão da União Europeia (em conformidade com a Portaria 1637/2006 de 17 de outubro), 50 % do valor constante no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 1637/2006. | |||
TX235 | Pela emissão em caso de extravio, roubo ou deterioração do certificado de registo de cidadão da União Europeia (em conformidade com a Portaria 1637/2006 de 17 de outubro), 50 % do valor constante no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1637/2006. | |||
Comissão Arbitral Municipal | Comissão Arbitral Municipal (CAM) | |||
TX236 | 1 - (Revogada.) | - | ||
TX237 | 2 - (Revogada.) | - | ||
TX238 | 3 - (Revogada.) | - | ||
4 - (Revogada.) | - | |||
(*) (Revogada.) | ||||
Prestação de Serviços e Concessão de Documentos. | Prestação de serviços e concessão de documentos | |||
Fotocópias/impressões de documentos arquivados | ||||
TX239 | a) Não sendo autenticada (*) | 4,89 | ||
TX240 | b) Sendo autenticada (*) | 8,56 | ||
Fotocópias de outros documentos ou impressões (cada): | ||||
TX241 | Formato A4 (**) | 0,43 | ||
TX242 | Formato A3 (**) | 0,49 | ||
Fotocópias em regime de auto-serviço, impressões e digitalizações - Bibliotecas Municipais (cada): | ||||
TX279 | Formato A4 a preto e branco (**) | 0,19 | ||
TX280 | Formato A3 a preto e branco (**) | 0,24 | ||
TX281 | Formato A4 a cores (**) | 0,50 | ||
TX282 | Formato A3 a cores (**) | 0,85 | ||
TX283 | Impressão em Braille | 0,50 | ||
TX284 | Digitalização Formato A4/A3 | 0,37 | ||
Fotocópias e Digitalizações - Arquivo Municipal (cada): | ||||
TX285 | Fotografia digital de documento original (baixa resolução) (**) | 0,98 | ||
TX286 | Fotografia digital de documento original (alta resolução) (**) | 3,94 | ||
TX287 | Digitalização (imagens já digitalizadas) (**) | 0,98 | ||
TX288 | Digitalização (imagem a digitalizar - baixa resolução) (**) | 1,96 | ||
TX289 | Digitalização (imagem a digitalizar - alta resolução) (**) | 3,94 | ||
TX290 | Desinfestação por anóxia de documentos e objetos em suporte papel, tecido e madeira, por m3 (****) | 314,93 | ||
Fornecimento de Plantas, por cada: | ||||
a) Em papel: | ||||
TX243 | Formato A4 | 44,61 | ||
TX244 | Formato A3 | 46,45 | ||
TX245 | Formato A2 | 50,11 | ||
TX246 | Formato A1 | 55,61 | ||
TX247 | Formato A0 | 67,23 | ||
TX248 | b) Em formato digital (DVD) (***) I (***) | 15,80 | ||
Fornecimento de Conjunto de Plantas para instrução de processos de Operações Urbanísticas, por cada: | ||||
a) Em papel: | ||||
TX249 | Formato A4 | 79,44 | ||
TX250 | Formato A3 | 83,72 | ||
TX251 | Formato A2 | 94,11 | ||
TX252 | Formato A1 | 111,22 | ||
TX253 | Formato A0 | 146,66 | ||
TX254 | b) Em formato digital (DVD) (***) I (***) | 23,22 | ||
TX255 | Termo de autenticação de documentos, por cada página | 8,56 | ||
TX256 | Termo de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade | 6,11 | ||
TX257 | Fornecimento de 2.ª Via de Documentos não especialmente contemplados nesta tabela | 8,56 | ||
TX258 | Certidões de narrativa, por cada página, ainda que incompleta | 12,83 | ||
TX259 | Alvarás não especialmente contemplados nesta tabela (cada) | 26,89 | ||
TX260 | Vistorias não especialmente contemplados nesta tabela, ou não taxáveis por legislação especial | 20,78 | ||
TX261 | Averbamentos diversos não especialmente previstos nesta tabela (cada) | 18,33 | ||
TX262 | Junção de Elementos ao Processo | 6,11 | ||
(*) Pela 1.ª lauda; acresce por cada lauda adicional: o valor da TX241 para formatos A4 ou inferiores, e para formatos superiores a A4 o valor da TX241 adicionado de 0,05(euro) por cada múltiplo de formato A4 | ||||
(**) A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor quando não se tratar da reprodução de documentos administrativos que não está sujeita a IVA | ||||
(***) O fornecimento em pen implica o pagamento adicional de 7,00 (euro) + IVA | ||||
I (***) Isenção quando as plantas, conjuntos de plantas ou a apreciação com vista ao fornecimento de cartografia forem requeridas e disponibilizadas através da Plataforma Urbanismo On Line ou da informação geográfica disponível no site institucional do Município | ||||
(****) A máquina só funcionará com um mínimo de 3 m3 | ||||
Fornecimento de Cartografia | ||||
TX263 | Taxa pela apreciação do processo com vista a obtenção da informação I(***) | 97,78 | ||
Serviços prestados pela Polícia Municipal | ||||
TX264 | 1 - Taxa pela apreciação do processo | 22,00 | ||
2 - Atividades desportivas, culturais ou recreativas por hora e por agente: | ||||
TX265 | a) Dias úteis - das 08h00 às 20h00 | 11,61 | ||
TX266 | b) Dias úteis - das 20h00 às 08h00 | 12,22 | ||
TX267 | c) Sábados, domingos e feriados - das 00h00 às 24h00 | 12,83 | ||
3 - Particulares por hora e por agente: | ||||
TX268 | a) Dias úteis - das 08h00 às 20h00 | 24,45 | ||
TX269 | b) Dias úteis - das 20h00 às 08h00 | 25,06 | ||
TX270 | c) Sábados, domingos e feriados - das 00h00 às 24h00 | 25,67 | ||
TX271 | 4 - Viatura ligeira por km percorrido | 0,49 | ||
Segurança contra incêndios - edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - Lei 123/2019, de 18 de outubro | ||||
TX343 | Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE, por cada | 93,75 | ||
TX344 | Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção, por cada | 81,89 | ||
TX345 | Realização de vistorias sobre as condições de SCIE, por cada | 120,86 | ||
TX346 | Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE, por cada | 120,86 | ||
Equipamentos de elevação | ||||
TX411 | Taxa pela inspeção e reinspeção de equipamentos de elevação, bem como selagem quando realizadas a pedido dos interessados | 135,66 | ||
Guarda/Armazenamento de bens móveis | ||||
TX319 | Preço pela guarda/armazenamento de mobiliário, equipamentos e outros, quando devidamente autorizado, m2 por dia ou fração (*) | 0,23 | ||
(*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor. | ||||
Cedência/Locação de bens/equipamentos | ||||
TX320 | Grades móveis para proteção de peões - por unidade e por dia (*) (**) | 2,26 | ||
(*) A este valor acresce IVA à taxa legal em vigor; Não inclui o transporte, nem carga e descarga, nem a sua aplicação | ||||
(**) No caso de estar subjacente a segurança pública, e desde que devidamente validado pelos serviços municipais competentes, está isenta de pagamento pelo período máximo de 30 dias. | ||||
Permissões Administrativas | Permissões Administrativas quer no âmbito da Diretiva de Serviços n.º 2006/123/CE, quer no âmbito da transferência de competências operada pela Lei 50/2018 de 16 de agosto, ou outras quando não expressamente previstas nas outras áreas. | |||
TX303 | Receção de Comunicação (*) | 9,03 | ||
TX304 | Receção de Mera Comunicação Prévia (*) | 16,93 | ||
TX305 | Taxa de Apreciação de Comunicação Prévia com Prazo (*) | 84,65 | ||
TX306 | Reapreciação dos elementos instrutórios relativos a Meras Comunicações Prévias quando reenviados na sequência de notificação eletrónica para suprir lacunas ou não conformidades (*) | 6,77 | ||
TX307 | Acesso Mediado ao Balcão Único Eletrónico e/ou outras plataformas para submissão eletrónica de permissões administrativas | 12,42 | ||
(*) A esta verba é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RTORMM. | ||||
Urbanismo | Gestão Urbanística | |||
TU01 | Taxa de Apreciação de pedido de informação prévia (PIP) e de pedido de manutenção de pressupostos de PIP | 174,77 | ||
TU02 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de: realização de operações urbanísticas exceto demolição e trabalhos de remodelação de terrenos; alteração e renovação | 242,60 | ||
TU03 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de instalação e alteração de armazenamento e de abastecimento de produtos derivados do petróleo e de Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito | 366,66 | ||
TU04 | Taxa da receção de processos de instalação do tipo B2 (produtos derivados de petróleo) | 62,33 | ||
TU05 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de trabalhos de remodelação de terrenos | 129,55 | ||
TU06 | Taxa de Apreciação de pedido de licença de obras de demolição | 147,88 | ||
TU07 | Taxa de Apreciação: de comunicação de averbamento (titularidade, técnico, empreiteiro, etc); de pedido de certidão de destaque de parcela; de pedido de atribuição de números de polícia | 31,77 | ||
TU08 | Taxa de Apreciação de pedido de apreciação de elementos juntos ao processo (não se aplica na sequência de notificação do Município no âmbito de audiência prévia ou junção de especialidades) | 34,22 | ||
TU09 | Taxa de Apreciação de pedido de suspensão ou de continuidade de procedimento | 35,44 | ||
TU10 | Taxa de emissão de certidão de comunicação prévia (RJUE): de realização de operações urbanísticas; de alteração e renovação; Taxa de Apreciação: licença especial para obras inacabadas; de pedido de Autorização (de atividades económicas) | 213,27 | ||
TU12 | Taxa de Apreciação de pedido de certificação ou de alteração de certificação de propriedade horizontal | 77,00 | ||
TU13 | Taxa de Apreciação de pedido de licença parcial de estruturas | 76,39 | ||
TU14 | Taxa de Apreciação de pedido de instalação de antenas e operadores de telecomunicações, por unidade | 207,77 | ||
TU15 | Taxa de Apreciação de pedido de emissão de alvará | 42,78 | ||
TU16 | Taxa de Apreciação de pedido de prorrogação de prazo | 28,73 | ||
TU17 | Taxa de Apreciação de pedido de pagamento em espécie ou fracionado (em prestações), pedido genérico, de redução de caução, de execução por fases | 62,95 | ||
TU18 | Taxa de Apreciação de pedido de permissão: de escavação, de contenção periférica e de demolição | 61,72 | ||
TU19 | Taxa de Apreciação de pedido pela auditoria para atribuição de classificação de empreendimentos turísticos | 150,33 | ||
TU20 | Taxa de Apreciação de pedido de vistoria, de receção de obras de urbanização | 145,44 | ||
TU21 | Taxa de Apreciação de pedido de autorização de alteração de utilização | 155,83 | ||
TU22 | Taxa de Apreciação de pedido de autorização de utilização | 154,00 | ||
TU23 | Taxa de: receção de meras comunicações prévias; pedido de informação (artigo 110.º do RJUE) | 39,72 | ||
TU24 | Taxa de selagem e desselagem de equipamentos industriais | 159,50 | ||
TU26 | Taxa de instalação de antenas de operadores de telecomunicações, por unidade | 4 130,96 | ||
TU29 | Taxa pela legalização voluntária de operações urbanísticas | 172,23 | ||
TU30 | Taxa pela legalização oficiosa de operações urbanísticas exceto obras de conservação | 385,34 | ||
TU31 | Taxa de Apreciação de: pedido de licença simplificada; de instalação, alteração e renovação de armazenamento e abastecimento de combustíveis | 193,25 | ||
TU32 | Pedido de vistoria no âmbito do Decreto-Lei 267/2002 de 26 de novembro, na sua atual redação (combustíveis) | 343,30 | ||
TU27 | TRIU - Taxa pela Realização, Reforço e Manutenção de Infraestruturas Urbanísticas: | |||
PPI | 44 612 573,91 | |||
ATC | 33 391 245,00 | |||
L - Fator de Localização: | ||||
i) Zona Tipo 1 - Áreas com redução de encargos urbanísticos | 0,90 | |||
ii) Zona Tipo 2 - Outras Áreas | 1,00 | |||
U - Coeficiente do Uso: | ||||
i) Indústria e instalações pecuárias | 0,10 | |||
ii) Estacionamento | 0,10 | |||
iii) Equipamentos, serviços e comércio até 1000 m2 (A área de comércio é o somatório das áreas comerciais afetas à operação urbanística) | 0,50 | |||
iv) Habitação e outros | 1,00 | |||
v) Armazéns autónomos e comércio com área superior a 1000 m2 inclusive (a área de comércio é o somatório das áreas comerciais afetas à operação urbanística) | 1,20 | |||
vi) Utilização não encerrada de edificação ou do solo, designadamente com terraços, varandas, escadas exteriores, piscinas e pavimentos de utilização privada | 0,10 | |||
H - Fator de Harmonização | 14,97 | |||
R - Fator de Reutilização | ||||
Ampliação sem aumento de volumetria e/ou alteração de uso na Zona Tipo 1 | 0,00 | |||
Ampliação sem aumento de volumetria e/ou alteração de uso na Zona Tipo 2 | 0,50 | |||
Outras Operações (independentemente da Zona) | 1,00 | |||
TU28 | Compensação pelas não cedências: | |||
V - Valor Base do Custo por m2 de Terreno no Concelho de Matosinhos | 65,00 | |||
Ci - Coeficiente de Impacto Gerado pela Operação Urbanística: | ||||
i) Zona Tipo 1 | 0,00 | |||
ii) Zona Tipo 2 | 1,00 | |||
iii) AUGI | 0,01 | |||
Fi - Fator de uso/função: | ||||
i) Atividades Económicas exceto Comércio e Armazéns Autónomos | 0,50 | |||
ii) Outros usos | 1,00 | » |
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