Despacho 13176-A/2023, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-12-22
- Data: 2023-12-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a especial relevância com necessidade de apoio do Fundo Ambiental para a criação do Parque Natural da Cidade de Lagoa - Aquisição do loteamento das Alagoas Brancas, para a manutenção do portal «Reservas da Biosfera: Territórios Sustentáveis, Comunidades Resilientes», e para o reforço do aviso «Projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias».
O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos à mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e ao domínio dos transportes e mobilidade sustentável [alíneas a) e o) do n.º 1].
A definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho 3355-A/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, na sua atual redação, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente assim as declare, mediante despacho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
Foram identificadas duas intervenções com necessidade de apoio do Fundo Ambiental, que não estavam prevista originalmente no Despacho 3355-A/2023, de 13 de março, na sua atual redação, e uma intervenção, anteriormente definida no despacho, que carece de reforço, ainda no ano 2023, todas na área da Conservação da Natureza. Não se encontrando antes reunidas as condições para considerar estas intervenções em anterior alteração ao despacho que define o plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas, importa nesta altura dotar o Fundo Ambiental do instrumento adequado para a concretização dos protocolos nas três situações. Não poderá deixar de ser considerada a especial relevância das referidas intervenções que justificam a atribuição de apoios do Fundo Ambiental, sem delongas.
A especial relevância do apoio ao Município de Lagoa (Algarve) para a criação do Parque Natural da Cidade de Lagoa funda-se no seguinte:
a) Em 2019, a ALMARGEM - Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve coordenou um estudo de três zonas húmidas no Algarve, que reuniu vários especialistas, estudo este financiado pelo Fundo Ambiental;
b) As Alagoas Brancas (Lagoa) foram uma das três zonas húmidas analisadas detalhadamente e, para este caso concreto, os valores naturais identificados neste relatório permitiram ter uma correta perceção do que está em causa: além de uma considerável biodiversidade, a área tende ainda a concentrar números anormalmente elevados de aves, apesar de se localizar no meio de uma área urbana;
c) Neste contexto, as entidades da esfera do Ministério do Ambiente e da Ação Climática empenharam-se para a encontrar a melhor solução que, em articulação com o Município de Lagoa, garantisse a salvaguarda e gestão adequada desta zona húmida, bem como dos valores naturais aí presentes;
d) Durante o ano de 2023, as entidades da esfera do Ministério do Ambiente da Ação Climática, em conjunto com o Município de Lagoa, avaliaram a hipótese de aquisição do loteamento das Alagoas Brancas e terrenos adjacentes, para aí desenvolver um projeto de renaturalização, de forma a criar uma área de valor natural que permita a visitação e a fruição deste espaço, o que agora se pretende concretizar por via deste apoio.
A especial relevância do apoio ao portal «Reservas da Biosfera: Territórios Sustentáveis, Comunidades Resilientes» funda-se no seguinte:
a) O Portal foi criado no âmbito do projeto com o mesmo nome financiado pelo EEA Grants 2014-2021, no âmbito do Programa «Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono» e promovido pela Secretaria-Geral do Ambiente e Ação Climática;
b) O financiamento por parte do Fundo Ambiental pretende garantir a continuidade e manutenção do Portal, após a conclusão do projeto garantindo a sustentabilidade pós-projeto, constituindo um ponto único estruturado e organizado das Reservas da Biosfera nacionais, no âmbito do Programa MaB da UNESCO.
A especial relevância do reforço do aviso «Projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias», funda-se no facto de se pretender estender o apoio a todas as candidaturas elegíveis, ou seja, com mérito global superior a 3, alargando assim o número de projetos apoiados considerados especialmente relevantes para a erradicação e controlo destas espécies.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino:
1 - Declarar a especial relevância das seguintes intervenções:
a) Criação do Parque Natural da Cidade de Lagoa - aquisição do loteamento das Alagoas Brancas;
b) Manutenção do portal «Reservas da Biosfera: Territórios Sustentáveis, Comunidades Resilientes»;
c) Reforço do aviso «Projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias» a fim de se garantir apoio a todos os projetos com mérito global positivo.
2 - O apoio do Fundo Ambiental (Fundo) ao Município de Lagoa (Algarve), no valor máximo de 3 670 000 (euro), a atribuir mediante a celebração de protocolo de colaboração técnica e financeira, destinado à criação do Parque Natural da Cidade de Lagoa.
3 - O apoio do Fundo à Universidade de Coimbra e Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no valor máximo de 75 000 (euro), a atribuir mediante a celebração de protocolo de colaboração técnica e financeira, destinado a assegurar a manutenção do portal «Reservas da Biosfera: Territórios Sustentáveis, Comunidades Resilientes».
4 - O reforço da dotação do aviso «Projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias» previsto no quadro 5 do Despacho 3355-A/2023, de 13 de março, na sua atual redação, em 75 000 (euro), passando o aviso ao valor máximo de 1 490 000 (euro), destinado a apoiar todas as candidaturas elegíveis, ou seja, com pontuação global superior a 3.
5 - Autorizar a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos nos números anteriores.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317188147
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593131.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2016-08-12 -
Decreto-Lei
42-A/2016 -
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Ligações para este documento
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